sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Mais uma inutilidade da justiça

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Decisão provisória da Justiça mantém 




‘Deus seja louvado’ no real


Justiça Federal negou pedido de antecipação de tutela. 
MPF entrou com ação solicitando retirada da frase no início de novembro.


Do G1, em São Paulo

Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20 (Foto: Fábio Tito/G1)Expressão 'Deus seja louvado' em nota de R$ 20
(Foto: Fábio Tito/G1)
A 7ª Vara de Justiça de São Paulo negou na quinta-feira (29) pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público Federal solicitando que a União e o Banco Central retirassem, no prazo de 120 dias, a expressão “Deus seja louvado” de todas as cédulas a serem impressas.
A juíza federal Diana Brunstein argumenta na decisão que “não foi consultada nenhuma instituição laica ou religiosa não cristã que manifestasse indignação perante as inscrições da cédula e não há notícia de nenhuma outra representação perante o Ministério Público neste sentido. Entendo este fato relevante na medida em que a alegação de afronta à liberdade religiosa não veio acompanhada de dados concretos, colhidos junto à sociedade, que denotassem um incômodo com a expressão ‘Deus’ no papel-moeda”.
Um dos principais argumentos apresentados pela Procuradoria da República no Estado de São Paulo pedindo a retirada da frase é que o Estado brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de qualquer manifestação religiosa.A decisão é provisória e o processo segue agora os trâmites normais. Não há previsão de quando a ação será julgada. O que foi negado nesta quinta-feira foi o pedido de antecipação de tutela, pois a Justiça interpretou não se tratar de algo urgente.
Uma das teses da ação é que a frase “Deus seja louvado” privilegia uma religião em detrimento das outras. Como argumento, o texto cita princípios como o da igualdade e o da não exclusão das minorias.
Para a juíza da 7ª Vara Federal, “a menção a expressão Deus nas cédulas monetárias não parece ser um direcionamento estatal na vida do indivíduo que o obrigue a adotar ou não determinada crença, assim como também não são os feriados religiosos e outras tantas manifestações aceitas neste sentido, como o nome de cidades, exemplificativamente”.
Desde 1986
A inclusão da expressão nas cédulas aconteceu em 1986, por determinação do então presidente José Sarney, de acordo com informações do Ministério da Fazenda passadas à procuradoria. Em 1994, com o Plano Real, a frase foi mantida pelo ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, supostamente por ser “tradição da cédula brasileira”, apesar de ter sido inserida há poucos anos, diz.
Um dia depois de o MPF entrar com a ação na Justiça, Sarney criticou a situação. "Eu acho que é uma falta do que fazer, porque, na realidade, precisamos cada vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por todos nós humanos e pela criação do universo. Nós não podemos jamais perder o dado espiritual. Eu tenho pena do homem que na face da terra não acredita em Deus", disse o presidente do Senado.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Como todos esperavam. Videoconferência substituirá a carta precatória.

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Videoconferência substituirá carta precatória em toda a Justiça Federal

FONTE: STJ

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Federal, anunciou terça-feira (27), em Porto Alegre, a adoção do sistema de videoconferência da Justiça Federal da 4ª Região em todo o Judiciário federal do país. O ministro garantiu que até fevereiro de 2013 deve ser aprovada a resolução que determina a utilização do chamado “Projeto XXI”.

O sistema, que utiliza equipamentos de videoconferência nas audiências, substituindo a expedição das cartas precatórias, foi desenvolvido em um projeto do Planejamento Estratégico da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

A decisão foi tomada na reunião do Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal brasileira, que aconteceu terça-feira na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). “Vamos normatizar a implantação do sistema em toda a Justiça Federal do país”, revelou o ministro.

Economia e rapidez
Noronha esteve na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e, acompanhado da presidenta do TRF4, Marga Inge Barth Tessler, do diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, e dos corregedores regionais dos TRFs, assistiu pessoalmente a uma audiência na 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre com o novo sistema. O projeto-piloto foi desenvolvido nessa vara pelo juiz titular, José Paulo Baltazar Junior.

“Acompanhei na prática a eficiência do sistema, que proporciona redução de custos e de tempo, aceleração da coleta da prova e facilidade para o feito”, analisou o ministro. Ele assistiu a uma audiência criminal em que, de Porto Alegre, estavam sendo ouvidas testemunhas do Rio de Janeiro. O sistema também possibilitou que a defesa questionasse a testemunha do Rio diretamente do Juizado Especial Federal Avançado de Alegrete (RS), economizando o custo com viagem para a parte.

Com o uso de equipamentos de áudio e vídeo conectados à internet, os juízes federais da 4ª Região podem inquirir diretamente testemunhas e réus. Pelo sistema tradicional, seria necessário transferir a tarefa a outro magistrado, sem vínculo com o processo, por meio de carta precatória.

Para o idealizador do projeto, Baltazar Junior, “o grande beneficiado é o jurisdicionado, porque o processo tramita mais rápido, evita-se a prescrição, que acontecia muito com o cumprimento das cartas precatórias, e ganha-se com a concentração dos atos processuais em uma só audiência”. O juiz também ressaltou a importância do sistema para a otimização de recursos humanos da Justiça.

Sistema já é realidade

Atualmente, o sistema de videoconferência já funciona nas varas federais criminais das três capitais da Região Sul e de Foz do Iguaçu (PR), que não recebem mais cartas precatórias para tomadas de depoimentos de testemunhas e partes em processos que tramitam em outras subseções judiciárias. No interior dos três estados do Sul, o uso do sistema ainda é facultativo, de acordo a disponibilidade de equipamentos de áudio e vídeo já instalados.

A previsão é que até julho de 2013 todas as varas da Justiça Federal da 4ª Região estejam equipadas. “Já estamos em processo de licitação para compra dos equipamentos”, informou Baltazar Junior.

A proposta de resolução para implantação do sistema da 4ª Região em todo o Judiciário federal já está concluída e deve ser aprovada até fevereiro de 2013. Em setembro deste ano, uma comissão de magistrados e servidores do Conselho da Justiça Federal esteve em Porto Alegre para colher subsídios sobre o projeto. 

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

GoodYear condenada por acidente de carro

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Goodyear é condenada a indenizar homem que ficou tetraplégico após acidente de carro

FONTE: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Goodyear Brasil Produtos de Borracha Ltda. a indenizar um aposentado que ficou tetraplégico após acidente de carro ocasionado por defeito no pneu fabricado pela empresa. A Turma, em decisão unânime, fixou pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo e determinou que a fabricante constitua capital para garantir o pensionamento.

No dia 27 de janeiro de 1996, o aposentado, juntamente com o motorista de uma caminhonete D-20, seguia pela rodovia Castelo Branco, sentido interior-capital. No km 40, em São Paulo, o pneu traseiro direito do veículo estourou e ocasionou o acidente. O aposentado sofreu contusão medular cervical severa e ficou em estado de “tetraplegia flácida sensitivo-motora com nível T-3”, locomovendo-se em cadeira de rodas. Diante dessa situação, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra a fabricante do pneu.

O juízo de primeira instância condenou a Goodyear a reembolsar as despesas médicas e hospitalares até a recuperação ou morte do aposentado e a incluir seu nome na folha de pagamento da empresa, para a satisfação de despesas vincendas.

A empresa foi condenada ainda a indenizar pelos danos morais no valor de mil salários mínimos, com pagamento imediato e de uma só vez, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, calculados de forma simples desde a data do acidente.

Recursos 
Não satisfeitos, tanto a empresa quanto o aposentado recorreram da decisão.

A Goodyear sustentou que não havia prova inequívoca do defeito do produto, nem do nexo causal entre o dano sofrido pelo aposentado e o suposto estouro do pneu. Alegou parcialidade do perito, uma vez que fora indicado pelo aposentado, e impossibilidade de liquidação por arbitramento das despesas médicas, além de considerar excessivo o valor atribuído a título de indenização por dano moral.

Requereu ainda que a correção e os juros moratórios incidentes sobre a indenização fossem calculados a partir da fixação da quantia devida e não da data do acidente.

A vítima, por sua vez, sustentou que, embora aposentada na ocasião do acidente, possuía capacidade de trabalho, por isso seria cabível a fixação de pensão vitalícia a seu favor. Afirmou que o valor imposto a título de dano moral não cumpre o papel de punir a empresa adequadamente, tampouco inibe futuras reincidências, e que os juros de mora sobre o valor da indenização deveriam ser compostos.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o recurso do aposentado foi negado. Já o do fabricante do pneu foi parcialmente provido para alterar o termo inicial da correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral. Diante dessa decisão do TJSP, as partes interpuseram recurso especial.

Ônus da prova 
Ao analisar os pedidos, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, observou que, em relação ao questionamento da Goodyear sobre o perito nomeado pelo juízo, é irrelevante o fato de ter sido indicado por uma das partes, principalmente quando não evidenciada, nem alegada de modo concreto, nenhuma irregularidade nos trabalhos.

O magistrado destacou ainda que, fixados pelo tribunal de origem os danos morais em mil salários mínimos e declarada a existência de nexo causal entre o defeito de fabricação que causou o estouro do pneu e o acidente automobilístico, torna-se inviável a revisão desses entendimentos, pois isso exigiria reexame de provas, proibido pela Súmula 7 do STJ.

Segundo o ministro Marco Buzzi, por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade do fabricante é objetiva, “ficando a cargo do consumidor demonstrar o fato constitutivo de seu direito e, ao fornecedor, o ônus de demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade”.

Como o TJSP, com base nas provas do processo, reconheceu que o acidente ocorreu em razão de defeito do pneu, o relator observou que o ônus probatório do autor estava esgotado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, caberia então à Goodyear demonstrar a exclusão de sua responsabilidade por uma das seguintes hipóteses: que não colocou o produto no mercado, que o defeito não existiu ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro.

“Se não se desincumbiu dessa prova, a responsabilidade está configurada”, disse o relator.

Pensão 
O ministro Marco Buzzi observou que o aposentado tem razão quanto ao pedido de pensão em vista da limitação da capacidade de trabalho, e destacou que a legislação civil admite ressarcir não apenas a quem, na ocasião da lesão, exerça atividade profissional, mas igualmente aquele que, embora não a exercitando, veja restringida a possibilidade de trabalho futuro.

“Havendo redução parcial da capacidade laborativa em vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada, a base de cálculo da pensão deve se restringir a um salário mínimo”, afirmou o ministro, citando precedentes do STJ. Assim, foi fixada a pensão vitalícia de um salário mínimo mensal.

Quanto à cobrança de juros compostos, o ministro disse ser inviável quando a obrigação de indenizar resulta de ilícito de natureza eminentemente civil.

Já em relação à pretensão do aposentado em aumentar a indenização por danos morais, a Turma não acolheu o pedido, por considerar razoável o valor estipulado em mil salários mínimos. A jurisprudência do STJ só admite a revisão de valores nas condenações por dano moral quando se mostram flagrantemente excessivos ou irrisórios.

O ministro destacou ainda que o STJ tem se pronunciado no sentido de que a indenização deve ser suficiente para compensar a vítima e desestimular reincidências por parte do ofensor, não podendo constituir enriquecimento sem causa. Dessa forma, negou o recurso especial da fabricante do pneu e deu provimento parcial ao recurso do aposentado. 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Sera que conseguirão?

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TJMG analisa pedido da defesa de Bola 



para anular júri do caso Eliza


Advogados alegam que não acompanharam sessão após desmembramento.
Quaresma afirma que defesa do réu não pôde formular perguntas.


Flávia Cristini
Do G1 MG
tários
Bola chega para o terceiro dia de julgamento no Fórum de Contagem. (Foto: Pedro Triginelli/G1)Bola durante julgamento por outro processo no
Fórum de Contagem (Foto: Pedro Triginelli/G1)
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisa pedido de anulação do júri popular no caso Eliza Samudio, que condenou Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno Fernandes. De acordo com a assessoria do tribunal, a defesa de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, entrou com um habeas corpus na Justiça na sexta-feira (23), pedindo o cancelamento de todos os atos praticados na ausência dos advogados. Os defensores do réu abandonaram o plenário no primeiro dia do julgamento.
Nesta terça-feira (27), o pedido depende de análise e decisão do desembargador Delmival de Almeida Campos. Segundo a Justiça, a defesa alega que não teve autorização para continuar no júri após ocorrer o desmembramento do processo para Bola, que vai ser julgado em 4 de março com Bruno e Dayanne Rodrigues, ex-mulher do jogador. O documento foi assinado pelos defensores Ércio Quaresma, Fernando Magalhães e Zanone de Oliveira Júnior. O pedido afirma que a defesa de Bola não pôde formular perguntas para os réus julgados e testemunhas.

O defensor Ércio Quaresma disse ao
 G1 que a juíza deferia ter nomeado outro advogado para representar Bola e acompanhar as próximas sessões, com a possibilidade de intervir com indagações durante o julgamento de Macarrão e Fernanda.Consultada a respeito pelo desembargador, a juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, que presidiu o júri popular, prestou esclarecimentos na sexta-feira (23). Segundo o TJMG, a magistrada afirmou que os advogados apresentaram o habeas corpus apenas no último dia de sessão, quando o júri já estava na fase de debate entre acusação e defesa. Ainda segundo informações prestadas pela juíza, os advogados estiveram no Fórum de Contagem nos dias 22 e 23 e não fizeram nenhum pedidos "nos moldes do que foi requerido no TJMG".
21.nov.2012 - Desenho produzido as 14h50. Os réus Macarrão e Fernanda assistem vídeo do depoimento do caseiro, a pedido da advogada de Fernanda, Carla Silene (representada em uma silhueta atrás de Fernanda) (Foto: Leo Aragão/G1)Réus Macarrão e Fernanda assistem vídeo do depoimento
do caseiro, no dia 21 de novembro (Foto: Leo Aragão/G1)
Sentença
O júri popular do caso Eliza Samudio condenou, na noite desta sexta-feira (23), no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, os réus Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, e Fernanda Gomes de Castro, ex-namorada do goleiro Bruno, pelo envolvimento na morte da ex-amante do jogador, em crime ocorrido em 2010. Conforme sentença da juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, Macarrão foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e sequestro e cárcere privado. Fernanda foi condenada por sequestro e cárcere privado.
O júri popular, que teve início com cinco réus, acabou com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. O jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, é acusado de ter arquitetado a morte da ex-amante, em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.
Eliza Samúdio (Foto: Reprodução Globo News)Eliza Samúdio (Foto: Reprodução Globo News)
O crime
Conforme a denúncia, Eliza foi levada à força do Rio de Janeiro para um sítio do goleiro, em Esmeraldas (MG), onde foi mantida em cárcere privado. Depois, a vítima foi entregue para o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, que a asfixiou e desapareceu com o corpo, nunca encontrado. O bebê Bruninho foi achado com desconhecidos em Ribeirão das Neves (MG).
Além dos três réus que tiveram o júri desmembrado, dois acusados serão julgados separadamente – Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de Souza. Sérgio Rosa Sales, primo de Bruno, foi morto a tiros em agosto. Outro suspeito, Flávio Caetano Araújo, que chegou a ser indiciado, teve o processo arquivado.

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Perda do direito as férias

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Perda do direito as férias:

As hipóteses estão previstas no art. 133 da CLT uma situação comum de perda do direito de férias decorre do afastamento do empregado ao serviço, por mais de 6 (seis) meses durante o período aquisitivo, em virtude de percepção de auxilio doença junto a previdência social.
1-2) período concessivo – incumbe exclusivamente ao empregador conceder férias ao empregado (art. 134 – CLT), nos doze meses subsequentes aqueles que o empregado tenha adquirido o direito as férias. Denomina-se período concessivo o prazo previsto na mencionada norma legal.
1-3) Férias coletivas – Férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados da empresa ou de um ou mais estabelecimento, ou setores da mesma, conforme faculdade prevista no art. 139 CLT.
As férias coletivas poderão ser objeto de ajuste via entidade sindical, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto caso inexistente tais ajustes, tal circunstancia não cria óbice a determinação patronal de concede-las, conforme se depreende do art. 139 e parágrafos, com copia ao artigo 136 da CLT.
1-4) Férias em dobro- Singelas e proporcionais – se não concedidas as férias no período concessivo correspondente, deverão as mesmas ser remuneradas em dobro, conforme previsão do art. 137 da CLT.
As férias simples são aquelas concedidas nas épocas próprias, ou seja dentro do período concessivo subsequente a aquisição das mesmas.
Já as férias proporcionais são aquelas incompletas. Assim, a cada mês trabalhado, ou fracao superior a 14 (quatorze) dias será computado 1/12 avos de aquisição do período de férias.
1-5) Férias e o empregado menor- O trabalhador menor de 18 anos tem o direito de coincidir suas férias com as férias escolares, tanto o menor como o maior de 50 (cinquenta) anos tem direito a concessão do gozo de férias de uma só vez. (art. 154 parágrafo 2; art. 136, parágrafo 2 da CLT).
1-6) Remuneração e abono de férias – O pagamento de férias deverá ocorrer dois dias antes do inicio do gozo das mesmas.
Permite a lei que o empregado converta 1/13 do período de gozo de férias em abono pecuniário, assim, se tiver direito a 30 dias de férias poderá gozar 10 dias de repouso, receber a remuneração correspondente ao período e mais o valor do abono, equivalente 10 dias de salario.
1-7) Cessação do contrato de trabalho – efeitos ocorrendo a ruptura do contrato, as férias serão remuneradas na forma disciplinada nos artigos 146 e 147, da CLT. Em qualquer hipótese de terminação do contrato as férias simples serão devidas.
Exceção a regra ocorre na hipótese de férias proporcionais, se o empregado for demitido por justa causa.
1-8) Prescrição das férias: O computo inicial dá-se a partir de termino do período concessivo (art. 134 CLT) ou na hipótese de ruptura do contrato de trabalho, no biênio prescricional. 

Mais uma noticia boa sobre o mensalão

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STF define pena de Valdemar Costa 



Neto: 7 anos e 10 meses


Deputado federal pelo PR foi condenado por corrupção e quadrilha.
Pena deve ser cumprida em regime semiaberto, estabelece Código Penal.


Mariana Oliveira e 

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou nesta segunda-feira (26) em 7 anos e 10 meses de prisão a pena do deputado federal pelo PR Valdemar Costa Neto (SP), condenado no processo do mensalão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros também determinaram o pagamento de 450 dias-multa, o equivamente a R$ 1,08 milhão.
Como a pena é inferior a oito anos, a prisão deve ser cumprida em regime semiaberto, no qual o condenado pode deixar o estabelecimento para trabalhar.
Costa Neto foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Até o final do julgamento, o Supremo ainda vai decidir se determinará a perda do mandato do parlamentar.
Pelo Código Penal, penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Pelo entendimento dos tribunais, quando não há vagas em estabelecimentos do tipo o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional.
O advogado de Valdemar Costa Neto, Marcelo Bessa, disse que só comentará o tempo de condenação após a publicação do acórdão do julgamento, o que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013.
Ele também não quis dizer se vai recorrer a uma corte internacional, como o cliente havia dito antes. "Não estou cogitando mais nada. Vamos ver como vem o acórdão e, dependendo de como vier, eu vejo o que vou fazer."
Conheça as penas definidas pelo Supremo para Valdemar Costa Neto:
Corrupção passiva: 2 anos e 6 meses de reclusão, mais multa de R$ 456 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 4 meses de reclusão, mais multa de R$ 624 mil, o equivalente a 260 dias-multa no valor de 10 salários mínimos (salário de R$ 240 vigente à época dos fatos).
Redução da penaO advogado de Valdemar Costa Neto se manifestou durante a sessão para pedir redução da pena do réu pelo fato de ele ter admitido o recebimento de recursos.
“Se pede a aplicação da atenuante da confissão, uma vez que neste caso há recebimentos que foram confessados e que não declarados pelo Ministério Público”, afirmou o advogado de Costa Neto.
O relator do processo, Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido sob o argumento de que ele admitiu o recebimento de dinheiro para campanha, mas não confessou o crime de corrupção.
O ministro Marco Aurélio Mello pediu uma “reflexão maior” da corte quanto à aplicação da atenuante de confissão. Para ele, o réu não precisa declarar o cometimento de crime para receber o benefício, mas sim confessar os atos praticados.
“[Exigir a confissão do crime] Seria colocar numa camisa de força o acusado quanto à auto-incriminação. O que o preceito visa é estimular a elucidação de fatos criminosos e, para que se tenha essa elucidação, basta que se veiculem dados quanto à prática, sem uma classificação fechada, exata, quanto ao delito”, argumentou.
O que falta
Faltam ser determinadas pelo tribunal as penas do ex-primeiro-secretário do PTB Emerson Palmieri e de três ex-parlamentares: Pedro Corrêa (PP), Romeu Queiroz (PTB) e Roberto Jefferson (PTB), delator do mensalão.
Precisam ser estipuladas também as punições para os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.
Os ministros ainda precisam deliberar sobre a perda de mandato para os três deputados federais e sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Até o momento, o STF estabeleceu as penas de 20 dos 25 réus condenados no processo , mas, segundo ministros, as punições ainda serão ajustadas de acordo com o papel de cada um no esquema.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Falta pouco Bruno

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Em réplica, promotor vê Macarrão 



'protagonista' e mostra mais provas


Para Castro, Macarrão buscou minimizar responsabilidade em confissão.
Ele mostrou a jurados fotos de bebê achadas próximas do sítio de Bruno.


Rosanne D'Agostino
Do G1, em Contagem 
(MG)


Em sua réplica no júri popular do caso Eliza Samudio, feita nesta sexta-feira (23) no Fórum de Contagem, em Minas Gerais, o promotor Henry Wagner Vasconcelos de Castro apontou Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, como "protagonista" dos acontecimentos que resultaram na morte de Eliza Samudio, em 2010. Ele citou um depoimento de Sérgio Rosa Sales, primo do goleiro Bruno Fernandes de Souza: "Sérgio, sobre a atuação do Macarrão, apontada por ele como de extrema relevância na divisão de tarefas que foi estipulada [...] Macarrão é colocado como protagonista desses acontecimentos".
Ele rebateu as afirmações de Carla Silene, responsável pela defesa de Fernanda Gomes de Castro, namorada de Bruno na época do desaparecimento de Eliza, de que "Minas Gerais possui a pior polícia investigativa de homicídios do Brasil". Para ele, nenhum réu é levado a júri popular sem "a certeza da realidade do acontecimento" e, nesse caso, "a prova é firme".
Castro mostrou aos jurados álbum de fotografia encontrado por um repórter nas adjacências do sítio de Bruno. "Esse álbum tem fotos de um bebê. De um bebezinho do sexo masculino. Essas fotos foram encontradas idênticas no computador de Eliza", disse o promotor. "Era a foto do bebê dela, que estava na bagagem dela", completou ele, mostrando fotos tiradas do notebook de Eliza e comparando com as fotos queimadas.
O promotor falou sobre a confissão de Macarrão. "O réu dispôs-se a confessar. Mas veja, confessar a seu modo [...] Confessou buscando minimizar a própria responsabilidade, responsabilidade que todavia não se restringe à de mero partícipe. A responsabilidade é de coarticulador desses crimes", disse Castro, ressaltando que a confissão tem papel delineado, "a redução de pena, desde que tenha alguma relevância".
Ele também voltou a pedir a condenação de Fernanda Gomes de Castro, dizendo que ela sabia o que estava sendo planejado quando foi à casa de Bruno. "Ela chegou lá sabendo qual era sua tarefa. Já no sítio, Fernanda não tinha dúvida do que aconteceria com Eliza", disse Castro.
Próximos passos
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o promotor expor seus argumentos pela segunda vez, os advogados de Macarrão e Fernanda terão direito à tréplica no plenário. Depois que acusação e defesa apresentarem suas alegações, o conselho de sentença se reunirá para decidir se os réus serão condenados ou absolvidos. A expectativa do TJMG é que a sentença seja proferida pela juíza Marixa Fabiane Lopes Rodrigues ainda nesta sexta, finalizando o julgamento dos dois réus.
Promotor Henry castro, em foto no plenário e em ilustração conversando com jurados (Foto: Maurício Vieira e Leo Aragão/G1)Promotor Henry Castro, acima, em foto, no plenário;
abaixo, em ilustração, conversando com jurados do
caso Eliza (Foto: Maurício Vieira e Leo Aragão/G1)
Promotor apresenta provas
Na primeira rodada de argumentações, Henry Wagner Vasconcelos de Castro apresentou uma série de provas, entre elas registros de telefonemas realizados pelos réus Macarrão e Fernanda; laudo do sangue de Eliza achado no carro do atleta; e depoimentos de Jorge Luiz Rosa e de Sérgio Rosa Sales, primos de Bruno, dados à polícia e que trazem detalhes sobre a morte da ex-amante do goleiro.
De acordo com Castro, as provas mostram os passos de Eliza Samudio até a sua morte, em junho de 2010, desde o Rio de Janeiro até Minas Gerais, para onde ela foi levada. O laudo do sangue de Eliza achado no carro do goleiro Bruno mostra que ela "foi violentada, agredida, subjugada, foi levada ao interior da casa do goleiro no Recreio dos Bandeirantes", no Rio de Janeiro, de acordo com o promotor.

A Promotoria apresentou aos jurados os registros de telefonemas do celular de Macarrão, amigo de Bruno e também réu no processo. Uma ligação é feita em 4 de junho de 2010, às 20h40, do celular de Macarrão para Eliza. "Era a proposta para que ela fosse ao encontro do goleiro, que estava concentrado [no Flamengo]", disse Castro.
Do Rio, Eliza foi trazida para Minas Gerais, "onde Bruno e sua turma poderiam dar cabo da vida dela com mais facilidade", disse o promotor. Castro afirmou que Eliza foi atraída por uma proposta "hipócrita" do goleiro para a viagem que terminou com sua morte. A ex-amante dizia a amigos que o goleiro a "estava enrolando", relatou o promotor. "Ela passou a realizar insistentemente ligações para o réu", disse.
A última ligação feita do celular de Eliza é para Belo Horizonte, cidade para a qual ela foi levada. Depois ela não teve mais acesso o telefone, segundo o promotor. "A partir daí são cinco dias sem uso do celular" até que a ex-amante seja morta, disse Castro.
O promotor destacou a participação de Macarrão na morte de Eliza, dizendo que na noite do crime, ao chegar ao local, Bola deu uma gravata em Eliza e Macarrão chutou as pernas dela, para que ela perdesse o equilíbrio. "Ela ficou com olhos de sangue, segundo o relato do Jorge. A língua foi para fora, ela estremeceu um pouco mais e não se movimentou", disse Castro.
"Eliza não teria sido sequestrada nem morta se não fosse o poder exercido nos bastidores por este facínora. Não podia abalar a imagem de Bruno. Precisava do cara que mantinha a discrição", afirmou Castro.
Antes do cárcere e da morte, Bruno chegou a advertir sua ex-amante a não procurar a polícia ou ele a mataria, de acordo com o promotor, que relembrou o relato de Eliza após ela ter sido levada para Minas Gerais, em 2010.
Carla Silene, advogada de Fernanda, conversa com o réu Macarrão no início da sessão (Foto: Leo Aragão/G1)Carla Silene, advogada de Fernanda, conversa com
Macarrão no início da sessão (Foto: Leo Aragão/G1)
Por isso fico invocado, por vocês não terem nada a ver com essa situação. Não foram vocês que se relacionaram com essa vagabunda dessa mulher aí"
Trecho de carta do goleiro
Bruno para a ré Fernanda
Defesa de Fernanda
A advogada Carla Silene, responsável pela defesa de Fernanda Gomes de Castro, namorada de Bruno à época do desaparecimento de Eliza disse que não é possível condenar sua cliente sem provas de sua participação no crime. "Cadê as provas? [...] Contra Fernanda Castro, pelo cárcere privado de Eliza e Bruninho, essas provas não vieram", afirmou a defensora. "Eu só posso condenar quando eu tenho prova", completou Carla Silene durante a fase de debates.
Ela também questionou a investigação policial do crime. "Minas Gerais possui a pior polícia investigativa de homicídios do Brasil", afirmou, citando um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "O sítio sequer foi preservado [para a colheita de provas]". A advogada ainda criticou o promotor do caso por ressaltar atributos físicos da ré. "Parece até que ser feminina hoje é um pecado. Ressaltar atributos físicos", disse sobre a fala do promotor em que a ré foi descrita como "bunduda, coxuda".
A advogada mostrou trechos de cartas enviadas por Bruno para Fernanda. "Poxa, toda hora problema Bruno. E ainda colocam foto de todos e foto sua. Por isso fico invocado, por vocês não terem nada a ver com essa situação. Não foram vocês que se relacionaram com essa vagabunda dessa mulher aí", disse Bruno na correspondência, de acordo com a defesa.
Em sua argumentação, a defensora destacou o sofrimento de Sônia de Fátima Moura, mãe de Eliza Samudio, mas ressaltou que a mãe de Fernanda também sofre. "O que nós não podemos admitir, neste instante, é que outra mãe, a senhora Solange, que está sentada lá no fundo, sofra com a condenação da filha, Fernanda. Uma moça que namorou o goleiro Bruno por menos de quatro meses. E que por cada mês de namoro recebeu um mês de prisão".
Carla Silene disse que Fernanda não participou de nenhum sequestro e cárcere privado e pediu a absolvição da ré. "Eliza estava encarcerada? Não. Essa moça apresentava um ferimento na cabeça? Não. Havia gente fiscalizando o andar? Não", argumentou ao júri.
Macarrão olha para seus advogados durante apresentação do promotor, às 13h10 (Foto: Leo Aragão/G1)Macarrão olha para seus advogados durante a fala
do promotor no júri popular (Foto: Leo Aragão/G1)
Defesa de Macarrão
Antes da defesa de Fernanda, o advogado Leonardo Diniz, que representa Macarrão,pediu que os jurados ofereçam uma "reprimenda justa" para o réu. O defensor pede que Macarrão seja absolvido dos crimes de sequestro, do qual não teria participado, e também de ocultação de cadáver, já que ele não sabe o que foi feito do corpo de Eliza. O apelo foi feito durante a argumentação da defesa nos debates do julgamento, na tarde desta sexta.
Quero que vossas excelências analisem a relação entre um serviçal e um ídolo de futebol"
Leonardo Diniz, advogado de Macarrão
"Seja aplicada uma condenação, uma reprimenda, segundo o que entenderem da participação dele nesses fatos, mas que essa reprimenda seja justa, que seja proporcional", disse Diniz. O advogado de defesa ainda disse que Macarrão era apenas um "serviçal" do goleiro, e que cumpria ordens de Bruno.
"Quero que vossas excelências analisem a relação entre um serviçal e um ídolo de futebol", disse, referindo-se ao atleta. Diniz ainda lembrou que, durante seu depoimento, Macarrão afirmou ter tentado argumentar sobre o desaparecimento Eliza: "Vai acabar com a sua carreira", disse ao goleiro.
Diniz recorda-se do que foi dito pelo goleiro, segundo o depoimento de Macarrão: "É para fazer eu estou mandando. Aí ele [Macarrão] se submete, adere a essa vontade. Sai, pega Eliza e leva até o lugar, com a imaginação dela de que ela iria ao apartamento".
Diniz questionou as provas trazidas pela Promotoria e tentou desqualificar os depoimentos dos primos do goleiro Bruno Fernandes, Jorge Luiz Rosa e Sérgio Rosa Sales. A estratégia de mostrar os primos como desafetos de Macarrão teve como objetivo contrapor Promotoria nos debates entre defesa e acusação.
No seu tempo reservado à acusação, o promotor Henry Wagner de Castro apresentou uma série de provas que indicam que Macarrão e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, foram os executores de Eliza em 10 de junho de 2010. Segundo o Ministério Público, o goleiro seria o mandante da morte de sua ex-amante. Diniz discordou desta versão.
O julgamento
O júri popular, que teve início com cinco réus, segue com apenas dois acusados: Macarrão e Fernanda. Ele é acusado de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado e ocultação de cadáver. Ela é acusada de sequestro e cárcere privado de Eliza e de Bruninho, filho que a vítima teve com o goleiro.
A Promotoria acusa o jogador Bruno Fernandes de Souza, que era titular do Flamengo, de ter arquitetado a morte da ex-amante, em crime ocorrido em 2010, para não ter de reconhecer o filho que teve com Eliza nem pagar pensão alimentícia. Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues e o ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, tiveram o júri desmembrado pela juíza Marixa e serão julgados em 2013.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Noticia boa. Babosa toma posse.

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Barbosa diz em discurso que Justiça 




não trata a todos de forma igual

Novo presidente do STF vê 'tratamento privilegiado' e 'déficit de igualdade'.
Ministro discursou ao tomar posse nesta quinta (22) em solenidade no STF.

FONTE: G1

O ministro Joaquim Barbosa apontou nesta quinta (22), durante discurso na cerimônia em que tomou posse na presidência do Supremo Tribunal Federal, um "déficit de igualdade" na Justiça.
Para o novo presidente do STF, "nem todos os cidadãos" são tratados da mesma forma quando buscam o Judiciário.
“É preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de Justiça entre nós. Nem todos os cidadãos são tratados com a mesma consideração quando buscam a Justiça. O que se vê aqui e acolá é o tratamento privilegiado”, declarou.
Segundo Barbosa, se o acesso ao Judiciário não se tornar mais igualitário e eficaz, ele “suscitará um espantalho” capaz de afugentar investimentos.
“O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo. De nada vale o sofisticado sistema de informação, se a Justiça falha. Necessitamos tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. Se não observada estritamente e em todos os quadrantes, o Judiciário nacional, suscitará, em breve, o espantalho capaz de afugentar os investimentos que tanto necessita a economia nacional”, disse.

“O juiz deve, sim, sopesar e ter em conta os valores da sociedade. O juiz é um produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejado do que aquele juiz isolado, como se estivesse fechado em uma torre de marfim”, disse.
Ele afirmou que os magistrados devem levar em conta as expectativas da sociedade em relação à Justiça e disse que não há mais espaço para o juíz "isolado". Para Barbosa, o magistrado precisa considerar os valores e anseios da sociedade.
O novo presidente do Supremo defendeu o reforço da "independência do juiz."
Ele afirmou que o magistrado deve ter consciência de suas limitações e jamais deixar que “suas crenças mais íntimas” influenciem nas decisões.
“Não se pode falar de instituições sólidas sem o elemento humano que as impulsiona. Se estamos em uma casa de Justiça, tomemos como objeto o homem magistrado. O homem magistrado é aquele que tem consciência de seus limites. Não basta ter formação técnica, humanística e forte apelo a valores éticos, que devem ser guias de qualquer agente estatal. Tem que ter em mente o caráter laico da sua missão constitucional [para que] crenças mais íntimas não contaminem suas atividades."
Na avaliação de Barbosa, é necessário afastar o novo juiz de influências negativas e dos laços políticos eventualmente usados para a ascensão profissional.
"Nada justifica a pouca edificante a busca de apoio para uma singela promoção do primeiro para o segundo grau de jurisdição", disse.
Ele afirmou que quer um Judiciário “sem floreios” e “rapapés” e com compromisso com a eficácia. “Justiça que falha e não tem compromisso com sua eficácia é Justiça que impacta direta e negativamente a vida dos cidadãos”, declarou.
Sobre a situação institucional no Brasil, ele afirmou que o país soube construir instituições que podem servir de modelo internacional. "Hoje pode se dizer que temos instituições sólidas, submetidas cada vez mais ao escrutínio da sociedade, de organizações e da sociedade internacional", afirmou.
Para conhece-lo melhor:
Joaquim Barbosa nasceu em Paracatu, noroeste de Minas Gerais. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.
Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (1979-84).
Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado Ministro do STF por Lula em 2003.
Embora se diga que ele é o primeiro negro a ser ministro do STF, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa (de 1907 a 1921).
Assumiu em 2006 a relatoria da denúncia contra os acusados do mensalão feita pelo Procurador-Geral da República, Antônio Fernando de Souza. Durante o julgamento defendeu a aceitação das denúncias contra os quarenta réus do Mensalão, o que foi aceito pelo tribunal. O julgamento prossegue no Supremo, pelo menos até 2012, podendo até reverter o fato histórico de o STF, desde sua criação em 1824, nunca ter condenado nenhum político.
Em artigo comentando o julgamento, a Revista Veja escreveu: "O Brasil nunca teve um ministro como ele (…) No julgamento histórico em que o STF pôs os mensaleiros (e o governo e o PT) no banco dos réus, Joaquim Barbosa foi a estrela – ele, o negro que fala alemão, o mineiro que dança forró, o juiz que adora história e ternos de Los Angeles e Paris". Segundo a Veja: "O ministro Joaquim Barbosa, mineiro de 52 anos, votou em Lula, mas foi implacável na denúncia do mensalão (…)"
Em março de 2011 Barbosa ordenou a quebra do sigilo fiscal dos 38 réus do mensalão. Nas 112 votações que o tribunal realizou durante o julgamento, o voto de Barbosa, como relator do processo, foi seguido pelo de seus pares em todas as ocasiões – e, em 96 delas, por unanimidade.
Tocou a Barbosa também a relatoria do processo do mensalão tucano, no qual um dos fundadores do PSDB, o atual deputado Eduardo Azeredo (PSDB- MG), contra quem o Ministério Público Federal apresentara denúncias de crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e lavagem de dinheiro, que teriam sido cometidos em 1998 quando Azeredo fora governador de Minas Gerais. Seu extenso e detalhado voto, que aceitava as denúncias e levava Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao banco dos réus, foi acolhido pela maioria do plenário, sagrando-se vitorioso por cinco votos contra três.


Joaquim Barbosa vai exercer de forma exemplar a presidência do STF


Fonte:STJ

O som do bandolim do artista Hamilton de Holanda, interpretando o Hino Nacional, marcou o início da cerimônia de posse do ministro Joaquim Barbosa na presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2012-2014. O ato, que se realizou na tarde desta quinta-feira (22), foi prestigiado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, pela vice-presidenta em exercício, Eliana Calmon, e por outros magistrados da Corte.

“O ministro Joaquim Barbosa é uma pessoa muito preparada, que tem muita cultura, informação e experiência. Eu acredito que ele vai ter pleno êxito na presidência. O sistema de rodízio que temos nos tribunais superiores permite que a pessoa entre com muito ânimo na tarefa. Ele vai exercer de forma exemplar a presidência do Supremo”, avaliou o ministro Fischer.

Na ocasião, tomou posse na vice-presidência do STF e do CNJ o ministro Ricardo Lewandowski. O discurso de saudação à nova direção foi feito pelo ministro Luiz Fux, que atuou como ministro do STJ por quase dez anos, antes de chegar à Corte Constitucional do país. Ele defendeu o papel protagonista que o STF vem assumindo no cenário político e social, e disse que o amigo Joaquim Barbosa é paradigma de “cultura, independência, coragem e honradez”.

Compareceram à cerimônia a presidenta da República, Dilma Rousseff, o presidente do Senado, José Sarney, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, entre outras autoridades. Várias celebridades do meio artístico e cultural também estavam entre os convidados.

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