terça-feira, 31 de julho de 2012

Prisão

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                                Flagrante:   solta (liberdade)

Prisão:
                            Preventiva ( art. 312  A prisão preventiva poderá ser decretada           
como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria) também pode, seguindo as medidas  do artigo 312, usar medida cautelar (somente o juiz pode aplicar medida cautelar)(art. 319 Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;
III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante;
IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução;
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos;
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais;
VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;
VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial;
IX - monitoração eletrônica.)

Temporária: Prisão TEMPORÁRIA: Por 5 dias prorrogáveis por mais 5. Se o crime for hediondo (lei 8.720/90) ou equiparado o prazo sobe para 30 dias prorrogáveis por mais 30.
Prisão PREVENTIVA: Não há previsão legal de prazo.

Testemunha fedatária: é aquela que não viu nada do crime, é pego no horário da prisão, e assina como testemunha.
Na Constituição Federal fala sobre prisão:
 LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;




Contrato individual do trabalho

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Contrato individual do trabalho:

Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre eles e os tomadores de serviços daquela.
O que é ajuste tácito? Normalmente ela decorre de aceitação negligente ou seja, não se opõe (quem cala consente). Mesmo sendo tácito o trabalhador tem os mesmos direitos. A CLT autoriza este tipo de contrato, para evitar o contrato oral, ou seja sem nada escrito, já o contrato tácito é sim escrito.
Já o contrato expresso é aquela que é especificada, sendo ela verbal ou escrita, sendo ela nestes dois tipos bem explicada.
A importância do contrato é a natureza previdenciária, onde no INSS é um seguro obrigatório. O empregado é segurado obrigatório.
Tudo o que for combinado no ato do contrato deve ser anexado na carteira de trabalho. Um exemplo, se x é contratado como soldador, tem sim periculosidade, isso implica na aposentadoria, pois ela será especial.
Art. 40. As Carteiras de Trabalho e Previdência Social regularmente emitidas e anotadas servirão de prova nos atos em que sejam exigidas carteiras de identidade e especialmente:
I - nos casos de dissídio na justiça do Trabalho entre a empresa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
II - perante a previdência Social, para o efeito de declaração de dependentes;
III - para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.

1º dia de aula: expectativa para o resto

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10 Verdades sobre os professores de faculdade
Todo professor de faculdade acha que tem o rei na barriga, pois aqui vão algumas verdades sobre esses seres dotados de uma inteligência superior..
·  Todo professor é sem noção. Se você estiver precisando de 0,01 pontos pra passar o filho da mãe com certeza não te dar (obviamente, toda regra tem sua exceção). E ainda vira pra você e diz: “não se preocupe, se você ficou faltando só isso pra passar, você vai conseguir tirar a nota na final”. Como se nós não tivéssemos o que fazer.
·  Todo professor é mentiroso. Não existe um professor que já não tenha trabalho em todo lugar do mundo! Não acredite nessa pessoa que diz que já trabalhou na NASA, que já foi auditor, faxineiro, garoto de programa e catador de bosta de pombo. Agora me diga… se tu já trabalhou na NASA, o que peste está fazendo aqui?
·  Todo professor é sacana por natureza. Adora reprovar e ameaçar os alunos pelo numero de faltas. Não importa se você chegou bem no exato momento que ele está fazendo a chamada, é falta certa.
·  Todo professor é o dono da verdade. Se em algum momento da aula você sentir vontade de expor sua inútil opinião contraria a do professor, fique na sua! Pois se ele não gostar você está ferrado.
·  Todo professor é preguiçoso. Ele chega na sala, faz a chamada, coloca uns tópicos no quadro ou umas formulas e pronto! Acabou-se a aula. Vira pra sala e manda fazer um bocado de seminários ou resolver todos os exercícios do livro.
·  Todo professor é tarado. Se você é gostosa pode ter certeza que você já está aprovada, mas não vai pensando que será por média, você tem que ir pra final. Afinal quanto mais tempo ele passar com você melhor (pra ele). Aposto que os professores machos da Uniban até hoje perseguem os bambis alunos que queriam bater na pobre Geise Arruda. Há, e se você for feia, pode estudar minha filha, pode estudar…
·  Todo professor é comediante. Não existe pessoa no mundo mais engraçada que um professor. Adoram fazer gracinhas e dá fora nos alunos. Embora não possuam nenhum senso de humor.
·  Todo professor é um gênio. São seres dotados de uma inteligência superior, que estudou anos e anos pra chegar naquele patamar de inteligência e que nunca, nunca estão errados. O autor consagrada daquele best seller que ele usar pra dar aula está errado, afinal o ‘mestre’ é o seu professor. E você aluno não venha discordar das teorias e maluquices do seu professor, afinal ele é um pote de sabedoria.
·  Todo professor é malandro. Sempre tem uma desculpa pra faltar à aula em dias estratégicos pra ele: “tenho que viajar, pois vou pra um congresso importantíssimo”. É mentira! Deve ir farriar na praia. E se for professor que gosta de futebol, pode ter certeza que a aula dele no dia do jogo acaba mais cedo: “pessoal vou acaba a aula mais cedo hoje, pois tenho uma reunião inadiável!”. Reunião só se for com um copo de cerveja…
·  Todo professor é psicopata. Não sei se é por falta de sexo ou se é de nascença? Se você algum dia você discutiu com seu professor, fez uma palhaçada na aula que ele não gostou, saiu por aí falando mal dele ou mandou ele tomar no c*…pobre rapaz, corre o risco de não se formar, afinal todo professor é psicopata por natureza. Ele te perseguirá até o fim da faculdade.





segunda-feira, 30 de julho de 2012

Até você??

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Há mais de dois anos com parte dos bens bloqueados, atriz tenta há um ano vender seu imóvel no Rio.


Enquanto não consegue o desbloqueio de R$ 967 mil e de alguns bens, Deborah tenta vender seu apartamento no bairro do Recreio, avaliado em R$ 1,6 milhão.  O imóvel, que tem vista para o mar, está à venda há mais de um ano.
A atriz, ao lado de sua mãe, Sílvia, e seus irmãos, Barbara e Ricardo, está sendo investigada por estar supostamente envolvida em um caso de enriquecimento ilícito usando dinheiro público. O Ministério Público acredita que a família pode ter obtido mais de R$ 1 milhão ilegalmente.
Tudo começou quando o Sindicato dos Enfermeiros entrou com uma representação, questionando a contratação de profissionais pela Fundação Escola do Serviço Público (Fesp). Descobriu-se, então, um esquema de fraude feito pelo órgão, que subcontratava ONGs, sem especificar o valor dos serviços contratados. O problema é que Ricardo Tindó Ribeiro Secco, pai da atriz, é quem representava os interesses dessas ONGs junto ao governo estadual.
 
Deborah Secco está sendo investigada em um caso de desvio de dinheiro público

quinta-feira, 26 de julho de 2012

A briga das operadoras de telefone

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O presidente da consutoria Teleco, Eduardo Tude, não vê um forte impacto da proibição de vendas nos resultados das companhias. No entanto, por mais que se esforcem, ela não vão conseguir evitar totalmente os estragos.
"A proibição não afeta diretamente a receita porque as empresas vão continuar prestando serviço para a suas bases", disse.
"O mais difícil de mensurar são as perdas com as novas adições e o impacto negativo na imagem", afirmou Serra, da Planner.
De acordo com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, a suspensão das vendas deve durar o mínimo possível, sendo 15 dias um prazo razoável para sua resolução.
Os analistas do Citi acreditam em uma solução rápida. "Esse parece ser um fator de curto prazo", disseram.
"Estimamos que uma suspensão de um mês impediria a TIM, a Oi e a Claro de obter 400 mil, 70 mil e 180 mil clientes, respectivamente. Esses números representam em média 57 por cento, 15 por cento e 32 por cento dos novos clientes obtidos pelas empresas em abril e maio, mas apenas 0,5 por cento, 0,1 por cento e 0,3 por cento da base de clientes das mesmas, respectivamente", avaliaram.
No dia 23 A 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu as razões apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) e indeferiu o pedido liminar formulado pela TIM, mantendo a decisão da Anatel de suspender a venda de novas linhas das prestadoras que apresentaram o pior desempenho por Unidade da Federação (UF).
Em sua decisão, o juiz Tales Krauss Queiroz acatou o argumento de que a medida da Agência é regular, baseada na Constituição Federal e na legislação setorial, e que não representa ofensa à livre concorrência, à isonomia e nem prejuízo ao consumidor.
O juiz ressaltou a importância de a Anatel ter tido o cuidado de suspender apenas uma operadora por Estado, sobrando pelo menos três, dentre as maiores, em cada UF. "O consumidor, legitimamente, quer pagar menos, e falar mais. E quer um serviço de qualidade", afirmou.


segunda-feira, 23 de julho de 2012

Começa alguma reação do Brail: Fora CLaro, TIm e oi

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Vendas de serviços das operadoras 




Claro, Oi e TIM estão suspensas


Medida imposta pela Anatel entrou em vigor nesta segunda-feira (23).
Operadoras estão impedidas de vender chips e serviços de dados.


Do G1, em São Paulo
Veja em quais estados as operadoras devem interromper a venda de serviços
Claro

Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Oi

Amazonas
Amapá
Mato Grosso do Sul
Rio Grande do Sul
Roraima
TIM

Acre
Alagoas
Bahia
Ceará
Distrito Federal, Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará
Paraná
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rondônia
Tocantins
As operadoras de telefonia Claro, Oi e TIM estão impedidas de comercializar chips e serviços de internet a partir da zero hora desta segunda-feira (23), em estados onde lideraram os índices de reclamações sobre a qualidade de seus serviços. A medida foi imposta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na quarta-feira (18).

A Claro terá de interromper suas vendas em três estados, enquanto a Oi teve a interrupção determinada em cinco estados e a TIM, em 19 estados.

"A Anatel considerou a crescente evolução da taxa de reclamações de usuários registrada em sua central de atendimento relativa à qualidade da prestação do serviço, e os registros dos sistemas da Agência e as ações de fiscalização realizadas", informou a agência em comunicado na sexta-feira (20).

A agência reguladora determinou uma multa de R$ 200 mil por dia e por cada estado em que a medida for descumprida. A restrição também se aplica a vendedores independentes como bancas de jornal e camelôs. A Anatel informou que vai monitorar o cumprimento das medidas por meio do sistema eletrônico de informações das operadoras, ao qual já tem acesso.

As operadoras também terão de colocar um aviso em cada posto de venda e uma gravação no centro de atendimento informando que as vendas estão suspensas. Caso contrário estão sujeitas a multa de R$ 10 mil por dia para cada estado em que houver descumprimento. A informação foi publicada no Diário Oficial da sexta-feira (20).

As vendas poderão ser retomadas somente após as empresas apresentarem planos de investimentos, o que deverá ser feito dentro de até 30 dias, contendo metas para resolver os problemas apresentados, informou o presidente da Anatel, João Rezende, após o anúncio das sanções, na quarta-feira (18). De acordo com o presidente da Anatel, a agência terá de aceitar as condições desses planos.

Suspensões 
Melhora em seis meses

O superintendente de Serviços Privados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Bruno Ramos, estimou que em seis meses deve haver melhoria na qualidade da rede do serviço móvel, que engloba voz e dados. "A melhoria na qualidade de rede já vai aparecer em seis meses", declarou ele a jornalistas, após reunião com diretores da Oi em Brasília, nesta sexta.
Embora não tenham de suspender a venda de chips, as operadoras Vivo, CTBC e Sercomtel também deverão apresentar um plano de melhoria dos serviços em suas áreas de atuação. Caso contrário também podem vir a ter a venda de chips suspensa.
A suspensão na venda de chips, no que se refere à Claro, engloba os estados de Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. Sobre a Oi, a decisão da Anatel abrange os estados de Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Roraima e Rio Grande do Sul. No caso da TIM, a suspensão da venda de chips engloba os seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins.

Recursos e reuniões
Na sexta-feira, a TIM entrou com mandado de segurança contra a decisão da Anatel de suspender as vendas e ativações de novos chips da empresa em 18 estados do país e no Distrito Federal. A ação foi impetrada na 4ª Vara Federal no Distrito Federal. Segundo a Justiça Federal, a decisão não sairá nesta sexta-feira (20) e pode ficar para segunda (23).

Na tarde de quinta-feira, a operadora se reuniu com a Anatel para tratar das medidas impostas pela agência. Segundo Ramos, superintendente da agência, a reunião foi "tensa". "Eles discordaram da punição", declarou.
Antes do encontro com a TIM, Ramos já havia se reunido com representantes da Claro, que entregou um plano preliminar de melhorias. Na manhã de sexta-feira, o superintendente participou de encontro com a Oi. Em nota, a Oi informou que irá "otimizar o ritmo de seus investimentos em 2012" e que entregará, ao longo da próxima semana, uma versão preliminar do plano de ação.

Avaliação do governo
Na avaliação do secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez, as empresas de telefonia celular "falharam" ao calcular a demanda por seus produtos. "É fruto de um erro de cálculo. Descasaram o arrojo dos planos com a infraestrutura. Houve uma falha das empresas. Se alguém vai tipificar essa falha, fazer juízo de mérito, ou adjetivar boa fé, ou má fé, não é responsabilidade nossa. A empresa é punida pelo próprio mercado. Pela capacidade do cidadão reclamar e consumir (...) Invista, ou não venda", declarou Alvarez na quinta-feira (19) a jornalistas.
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Pois é gente. Fiquei feliz em saber que o Brasil tomou uma medida que fosse à favor da população. Mas ainda não é o bastante. Eu mesmo estou recorrendo na justiça e todo dia passando raiva com a porcaria da Claro, que oferece uma coisa e não cumpre nada. Gente eu já sou cliente vip Anatel de tanto que eu ligo.
Gente quando a Claro te oferecer alguma coisa, recusem. Estou fazendo propaganda contraria sim da Claro pela dor de cabeça que eu estou tendo. Gente uma empresa que não sabe nem calcular o valor correto que o cliente paga tem direito de existir?
Tá osso.
Ahh eu achei onde vão querer o serviço da claro, olhem a foto abaixo:

Só no Cemitério.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Tim vai a justiça chorar como criança

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TIM entrará na Justiça para tentar 



manter vendas de chips

Na quarta, Anatel decidiu suspender vendas por baixa qualidade do serviço.
Operadora diz que vai entrar com mandato de segurança nesta sexta-feira.


G1

A TIM informou na noite desta quinta-feira (19) que entrará na sexta-feira com um mandado de segurança para não ser forçada a interromper as vendas e ativações de novos chips.
Na quarta-feira, a Anatel suspendeu a comercialização de linhas de telefonia celular da operadora em 18 estados e o Distrito Federal.
Em nota, a TIM considerou a punição excessiva e avaliou que a decisão provoca um desequilíbrio na competitividade do mercado. "A suspensão das vendas foi baseada em dados e indicadores diferentes daqueles usualmente estabelecidos pela própria Anatel para acompanhar o desempenho da rede."

"A TIM reduziu em 36% a taxa de reclamações no primeiro trimestre deste ano sobre o ano passado, e hoje tem a segunda melhor performance do setor. A TIM em 2012 também é a operadora menos demandada nos Procons integrados ao SINDEC, posição assumida desde julho de 2011", relata a TIM, referindo-se ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça
.No comunicado, a empresa argumenta ainda que, com base no Índice de Desempenho no Atendimento da Anatel (IDA), que mede volume e prazo de atendimento das reclamações na Anatel, a operadora vem apresentando bons resultados.
Suspensão
Na quarta-feira, a Anatel anunciou a suspensão, a partir do próximo dia 23, das vendas de chips para telefonia móvel e internet banda larga, da Oi, TIM e Claro. Em cada estado do país, será suspensa a venda de chips de uma operadora – a que tiver apresentado o pior desempenho no local.
 A TIM liderou as perdas da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) nesta quinta, fechando em queda de quase 9% (8,87%, a R$ 8,62), com o impacto da decisão da Anatel.
Governo
Punidas por problemas na qualidade dos serviços oferecidos, as empresas de telefonia celular "falharam" ao calcular a demanda por seus produtos, avaliou o secretário-executivo do Ministério das Comunicações, Cezar Alvarez. "É fruto de um erro de cálculo. Descasaram o arrojo dos planos com a infraestrutura. Houve uma falha das empresas."
operadoras proibidas vender chip 190712 jarbas humor politico 580x352 Ter um Celular no Brasil...
operadoras punidas tim oi claro 190712 noviski humor politico Ter um Celular no Brasil...
IMAGENS: HUMOR POLÍTICO

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Código Florestal

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Após 6 horas, comissão aprova texto-




base da MP do Código Florestal


Insatisfeitos, ruralistas tentaram obstruir reunião e retardaram votação.
Propostas de alteração ao texto, no entanto, serão votadas em agosto.


Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
Reunião da comissão especial designada para analisar a MP do Código Florestal (Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)Reunião da comissão especial designada para
analisar a MP do Código Florestal
(Foto: Leonardo Prado/Agência Câmara)
Após mais de seis horas de reunião, a comissão mista criada para analisar a medida provisória que muda Código Florestal aprovou o relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Foram 16 votos a favor e quatro obstruções (deputados que se abstiveram de votar para tentar impedir que fosse alcançado número mínimo de parlamentares necessários para a votação).
Os parlamentares analisarão os mais de 300 destaques,  que são propostas de alteração ao projeto, no dia 7 de agosto, após o recesso parlamentar.
A MP do Código Florestal foi assinada pela presidente Dilma Rousseff para preencher os vácuos deixados com os vetos ao novo Código Florestal aprovado pelo Congresso - segundo o governo, os vetos tiveram favorecer a preservação ambiental. O relatório da MP flexibiliza as regras de recomposição nas margens de rios, mas o texto é alvo de críticas dos próprios ruralistas, que afirmam que haverá perdas para os produtores.

Para viabilizar a aprovação do relatório, Luiz Henrique fez modificação de última hora no texto. Ele permitiu aos produtores das áreas de cerrado da Amazônia Legal o uso livre de metade da propriedade, mesmo que a soma da reserva legal e da Área de Preservação Permanente (APP) represente mais que 50% do terreno.
Insatisfeitos, ruralistas tentaram adiar ao máximo a análise do texto, com longos discursos e pedidos de adiamento. O deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), da bancada ruralista, apresentou voto em separado (alternativo ao texto do relator), com artigos que beneficiam os agricultores. O texto, contudo, não prevaleceu.
O mesmo artigo do texto limita a soma de reserva legal e área de preservação permanente a 80% da propriedade nas áreas de floresta da Amazônia Legal, e 50% nas demais situações. Desse modo, o produtor terá garantido o uso de metade da propriedade ou 20% dela, no caso da Amazônia, mesmo que a vegetação nativa exceda esses percentuais.
Apesar de ser da bancada ruralista, a senadora Kátia Abreu (PSD-MT), defendeu o relatório de Luiz Henrique. “É óbvio que o ideal era que cada estado pudesse elaborar a sua própria legislação, respeitando as diferenças geográficas. Mas o texto do relator já é um avanço muito grande em relação ao que temos hoje”, afirmou.
Outros parlamentares ligados ao agronegócio, como o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), criticaram o relatório. Eles desejavam, sobretudo, que fosse reduzida para 15 metros a recomposição exigida dos médios produtores em áreas de plantio na margem de rios que estão entre as Áreas de Preservação Permanente (APPs), consideradas frágeis e necessárias para a conservação das águas.
A medida editada pela presidente Dilma Rousseff exige a recomposição de pelo menos 20 metros nas margens dos rios com até 10 metros para produtores com propriedades de tamanho entre 4 e 10 módulos.
Luiz Henrique apresentou uma alternativa aos 20 metros estabelecidos por Dilma, sem reduzir para 15 m, como reivindicam os produtores. O texto do senador mantém a exigência de recompor 20 metros, mas limitado à ocupação de 25% da propriedade.
“Pergunto quem vai pagar a conta? Qual é a fonte que vai pagar ao produtor rural o que ele vai deixar de produzir [em áreas de preservação permanente]?Temos que saber qual é a fonte que vai arcar com o que o produtor deixou de lucrar. Senão é benefício com chapéu alheio”, criticou Ronaldo Caiado.
Acusado pelos ruralistas de “ceder às pressões do governo”, o relator afirmou: “Eu não aceito nem aceitei pressões. O que busquei foi o consenso. Não adianta colocar coisa aqui que a presidenta vai vetar. Vai ser um gesto inútil!”
Por sua vez, os ambientalistas, representados pelo PV, também criticaram o relatório e acusaram Luiz Henrique de só ceder aos ruralistas. "O relator não acatou nenhuma das nossas emendas, nenhuma emenda ambientalista. Esse parecer está tendencioso", disse o deputado Zeca Sarney (PV-MA).
O PV criticou a supressão por Luiz Henrique dos parágrafos 9º e 10º, do artigo 4º, da MP, que definiam as regras para definição de APPs nas áreas urbanas. O partido também condenou mudanças feitas no artigo 35º da MP que, segundo ambientalistas, possibilitam ao produtor recompor matas destruídas em áreas de preservação com plantio de “espécies frutíferas e exóticas”. Para o PV, o texto abre caminho para que o reflorestamento não seja feito com espécies nativas.
O relator, contudo, diz que o artigo só libera esse tipo de plantio onde não há reserva legal e APP. Outra crítica dos ambientalistas é quanto à possibilidade de o agricultor ter acesso a crédito e financiamento público apenas com a inscrição no Cadastro Ambiental Rural- CAR, sem ter que apresentar prova de isenção ambiental e legal. Assim, o produtor não precisará mais comprovar que está dentro da legalidade no tocante à conservação da reserva legal.
Antes da votação do texto, Luiz Henrique afirmou que a MP do Código Florestal “é o projeto da conciliação nacional.” “Servirá para garantir a conservação e assegurar a missão nacional de alimentar seu povo e alimentar o mundo. Posso falar com toda a independência que a presidente da República merece uma grande homenagem dos mais de 90% de produtores brasileiros que foram homenageados com essa proposta”, disse.
Vale este - Código Florestal - versão 5 (Foto:  )

Presidente do STF e secretária norte-americana assinam acordo sobre combate ao tráfico de pessoas

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Presidente do STF e secretária norte-americana assinam acordo sobre combate ao tráfico de pessoas
FONTE: STF
Nesta quarta-feira (11), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ayres Britto, recebeu a secretária do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos, Janet Napolitano. Durante a audiência, realizada na Presidência da Corte, ambos assinaram um documento de cooperação conjunta no combate ao tráfico de pessoas.
“Nós, do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, recebemos com toda a honra o propósito de encetar relações bilaterais eficientes na área do combate ao tráfico de seres humanos, especialmente na perspectiva de proteção das crianças, adolescentes, jovens e mulheres”, ressaltou o ministro Ayres Britto.
Ele salientou que a Constituição Federal brasileira reserva ao Poder Executivo a representação oficial do Brasil nas relações internacionais, “porém, o presidente do Supremo Tribunal Federal atua, ao mesmo tempo, no âmbito da jurisdição que nos é própria, em especial a de processar pedidos de extradição de traficantes internacionais de pessoas”.
No plano do Conselho Nacional de Justiça, o ministro afirmou que cabe ao conselho trabalhar junto aos governos federal e estaduais para a criação de varas especializadas no combate ao tráfico, além da promoção de encontros e seminários, “facilitando a divulgação das leis e normas constitucionais brasileiras que conferem às crianças, aos adolescentes e aos jovens o direito a um tipo de proteção superlativa, denominada de absoluta prioridade pela Constituição, especialmente contra violência, abusos e exploração de ordem sexual”.
Segundo o presidente do Supremo, o trabalho contra o tráfico de pessoas afirma o valor mais alto da dignidade da pessoa humana, “cuja prevalência figura expressamente na nossa Constituição, no inciso II do artigo 4º, seguida da obrigação brasileira de cooperar para o progresso da humanidade – inciso IX, do mesmo artigo 4º”. Assim, o presidente do STF e do CNJ salientou que no Brasil há o dever constitucional de combater o tráfico de pessoas “e o fazemos com plena consciência de que esse tipo de cooperação internacional se faz necessária também em caráter absoluto”.
Cooperação
A secretária Janet Napolitano disse que os Estados Unidos e o Brasil têm um forte compromisso de trabalhar em conjunto. “A declaração que eu e o ministro Ayres Britto assinamos hoje vai fortalecer essa cooperação futura com foco especial na exploração sexual de mulheres, crianças e adolescentes”, destacou, completando que o trabalho entre os EUA e o Brasil “é um excelente exemplo de como as nações podem trabalhar em conjunto e atingir o verdadeiro progresso”.
De acordo com ela, o tráfico de pessoas existe em todas as partes do mundo, inclusive nos EUA e no Brasil. Todos os anos, prossegue Janet Napolitano, milhares de pessoas, crianças e mulheres são alvo deste tráfico para exploração sexual ou para exploração do trabalho. As vítimas são, geralmente, crianças pequenas, adolescentes, mulheres, novos imigrantes e pessoas de todos os lugares do mundo.
“Muitas vítimas são atraídas com promessas falsas e depois, na verdade, são obrigadas a substituir domésticas, trabalhar em fazendas e todos os tipos de trabalho forçado”, observa, ressaltando que a Organização das Nações Unidas (ONU) estima que o tráfico de pessoas tem se tornado a segunda atividade mais lucrativa em temos de atividades criminosas depois do tráfico de drogas.
Para a secretária norte-americana, é necessário encorajar as pessoas para que possam denunciar casos suspeitos. Ela contou que os EUA estão trabalhando com organizações religiosas, profissionais na área de saúde e de transporte. “Nós instituímos medidas como, por exemplo, benefícios migratórios, para a proteção de pessoas que se tornaram vítimas”, afirmou, ao relatar que não somente os policiais são orientados, como também advogados e membros do Ministério Público.
“Todas as pessoas têm um papel no combate ao tráfico de pessoas. Estou entusiasmada que estejamos ainda mais em contato com o Brasil”, disse. “Um tipo de troca de informações de boas práticas e treinamento só pode fazer avançar nossa cooperação conjunta para parar o tráfico de pessoas”, avaliou a secretária Janet Napolitano.
Constituição em inglês
Ao final da reunião, o ministro Ayres Britto presentou a secretária norte-americana com um exemplar da Constituição Brasileira em inglês e recebeu das mãos dela uma estátua vinda do sudoeste dos EUA, região de sua origem.

terça-feira, 10 de julho de 2012

ARTIGO: ORTOTANÁSIA MORTE SEM DOR

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                                 Ortotanásia  morte sem dor

Ubiratan Antonio Costa
Rosemaire Justina da Silva

                      

"Se a administração dos narcóticos causa , por si mesma , dois efeitos distintos , a saber  de um lado , o alívio das dores ; do outro, a abreviação da vida , então ela é lícita"
                                                                                                              
                                                                                                                Papa Pio XII



O presente artigo não busca exaurir o tema da ortotanásia, mas traçar algumas considerações importantes acerca da sua conceituação, fundamentação ética, constitucional e religiosa, de modo a justificar tal prática. A ortotanásia ganhou uma certa importância após a vigência do Novo Código de Ética Médica. A medicina brasileira finalmente assumiu o princípio da finitude humana e propôs, frente aos pacientes acometidos de doenças incuráveis, os cuidados paliativos. O inciso XXII do Código de Ética Médica, referentes aos princípios fundamentais, diz que “Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”. Hoje não dá mais para negar que a vida tem seu desenlace final
Estamos frente a um código de diretrizes éticas, essencialmente ligado à autonomia do paciente, devendo ser levada em conta a vontade expressa do paciente, com consentimento livre e esclarecido deste para qualquer procedimento terapêutico, e à dignidade da pessoa humana, desde o momento inicial até o momento final da vida, respeitando sempre o mundo dos valores humanos.
Por ortotanásia ( do grego ort=correto; e thanatos =morte ) entende-se o ato por meio do qual o médico deixa de prestar um tratamento que se mostra fútil e inútil, em um paciente terminal.
Somente é possível em se falar em ortotanásia quando o processo de morte já tiver sido instalado, sendo necessário o consentimento do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal. Não se deve buscar o abreviamento da vida ( eutanásia ), nem prolongar o processo de morte, com dor e agonia, tanto para o pacientes quanto para os familiares (distanásia ). Para fins de retirada de um tratamento inóquo, com intuito de se evitar  distanásia, tem-se a ortotanásia, que favorece ao doente que já tenha entrado em fase terminal, e também àqueles que o cercam, através da possibilidade de enfrentar tais momentos com tranqüilidade, pois a morte não é uma doença a se curar mas algo que faz parte da própria vida. Uma vez aceita este fato que a cultura ocidental contemporânea tenta negar, abre-se a possibilidade de fazer a distinção entre curar e cuidar, entre manter a vida, quando for possível, e permitir que a pessoa morra, quando for inevitável.
O que se busca com a ortotanásia, afinal, não é o encurtamento da vida do paciente, mas deixar transcorrer, da maneira mais natural, e o mais importante, com menos sofrimento, o processo de morte já iniciado em pacientes terminais.
É exatamente nestes momentos cruciais que as questões éticas são importantes. Ética esta que insurge de maneira mais clara diante da decisão de retirar ou não tratamento em doente que se encontra num estágio onde, nem o avanço científico e as possibilidades médicas têm soluções , está fadado à morte, em um curto espaço de tempo.
Por isso, é que foi devidamente regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, no Código de Ética Médica (Resolução n. 1.931/09, do Conselho Federal de Medicina), em seu artigo 41, parágrafo único, que ”nos casos de doenças incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos ou disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.” (capítulo V, art. 41, parágrafo único)  
Todavia, para tornar mais claro o debate acerca dos princípios bioéticos autorizadores da ortotanásia, podemos destacar: a autonomia da vontade e a dignidade da pessoa humana.
No momento da terminalidade da vida humana, o principal problema enfrentado pelo médico, diante de um paciente, é assegurar a vida sem violar os princípios éticos ou legais. A autonomia pode ser entendida como a capacidade de auto determinar-se, ou seja, de acordo com sua vontade.
O médico deve primar, no exercício da sua docência, pela vontade do paciente, e respeitar as escolhas feitas por este.Tal princípio está contido no capítulo XII, art. 110, do Código de Ética Médica. O médico também deve sempre considerar a vontade do paciente ou de seu representante legal, conforme já mencionado acima.
Há diversas maneiras pelas quais se podem expressar a autonomia. Porém, vamos nos deter somente a autonomia prevista no Código de Ética Médica, quais sejam, a vontade expressa do doente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
Outro princípio importante é a dignidade do homem, reconhecida a partir do cristianismo, que passou a ser visto como ser único, distinto do Estado, possuindo direitos específicos, ligados a cada individuo. Tal princípio está previsto no art.1, inciso III, CR/88.
A dignidade da pessoa humana se apresenta como fonte normativa para aplicação de outros princípios. A dignidade chama para si uma grande força moral e jurídica, pois a dignidade humana tornou-se, ao final da Segunda Guerra Mundial, um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental. A dignidade da pessoa humana é mencionada em documentos Internacionais, Constituições, Leis e decisões judiciais,possuindo relevância para quem a evocar.
Com base no princípio da dignidade humana, assim como há um direito a uma vida digna, há também direito a uma morte digna, sem dor. Assim, não se pode conjeturar, pois, que haja violação de um direito por meio de uma ação ou omissão de aplicar ou não um tratamento que se apresenta como fútil à recuperação do paciente, restando, desta forma, impossível estabelecer prejuízo para este.
Na seara penal, portanto, não há que se falar em  homicídio, auxílio ao suicídio ou omissão de socorro, uma vez que diante da inevitabilidade do resultado morte, decorrente de doença grave e incurável, após o uso de meios extraordinários que nada fazem senão prolongar a existência da vida com dor e sofrimento e sem qualquer dignidade, a conduta médica se apresentaria como atípica, diante à inexigibilidade de qualquer outra conduta, nem mesmo cogitando a eutanásia.
À luz dos direitos fundamentais, o tema ortotanásia se apresenta como uma solução jurídica, ética e moralmente aceitável, ao proporcionar a concretização dos princípios constitucionais envolvidos na matéria, que é o direito à vida, à dignidade e a autonomia.
O direito a uma morte digna foi proposto como fruto do conhecimento do ser humano dotado de valor individual. A morte não é apenas um evento jurídico, mas envolve questões antropológicas, filosóficas,religiosas, dentre outras.
Todos nós viveremos o momento da morte, e nesse momento o “sim” dos pacientes tem relevância. Eles têm a liberdade de recusar tratamentos extraordinários que não lhes trarão cura nem alívio para o sofrimento.Quando o paciente não estiver em condições de responder por si mesmo, a família tem o direito de recusar tratamentos caros que não trarão  nenhum benefício para impedir o curso da doença e possível morte. O que fazer quando o curso da doença é irreversível e a morte é obviamente iminente por questão de horas ou dias? Quanto sofrimento pode ser agregado a um paciente e sua família, em uma situação como essa? Infelizmente, as respostas não podem ser mensuráveis. Porém, mesmo diante do avanço da medicina e das proibições legais, o doente terminal precisa desfrutar do direito de permitir que sua vida continue o curso traçado por Deus mostrado pelo ciclo biológico.
Dessa forma, quando um paciente está realmente morrendo, os médicos podem e devem usar o bom senso para avaliar a situação. Se os  tratamentos não estão trazendo cura e só estão ajudando a adiar o processo de morte, os médicos podem descontinuar os tratamentos e inserir os cuidados paliativos, permitindo que o doente tenha uma morte natural. Nenhuma dessas ações é eutanásia ou distanásia. É ortotanásia.

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