quarta-feira, 31 de julho de 2013

Projeto de Lei 5103/13

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5103/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que prevê a partilha obrigatória das dívidas do casal se houver divórcio.
 
A proposta altera o Novo Código Civil (Lei 10.406/02) e determina que, quando houver a prévia partilha de bens, serão igualmente compartilhadas as dívidas, salvo se os interessados dispuserem de outro modo.
 
“Se os cônjuges que decidem se separar têm direito à metade dos bens, conclusão lógica é que também herdem a metade das dívidas. Caso contrário, se estabeleceria uma desigualdade em benefício de um e prejuízo de outro”, argumentou o deputado.
 
Tramitação - O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive em seu mérito).
 
Segue abaixo o link para o texto na íntegra

segunda-feira, 29 de julho de 2013

DESABAFO!!! PRECONCEITO

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         E ai gente tudo bom? Ontem estava lendo reportagens e vi uma que me interessou muito sobre o Ministro Joaquim Barbosa, onde o repórter do O Globo pergunta para ele sobre a hipótese de ser presidente da república. Gostei da resposta dele, que não quer se envolver com política e que o Brasil não está pronto para ter um presidente negro.
         Olha gente, infelizmente não estamos preparados mesmo. O Brasil se diz sem preconceito, mas infelizmente EXISTE sim este preconceito. Não adianta fechar os olhos. Vivemos em um país racista, mas não só racista, temos vários preconceitos como a homofobia que também está em grande número.
         Imaginem só, um país que foi “colonizado por portugueses” e tem uma miscigenação tremenda de pessoas e ter um preconceito desse, é absurdo né. Quem é brasileiro tem sim um pouco de sangue de todo o mundo. O Brasil ganha nisso, pois escravos africanos, italianos, alemães britânicos entre outras sociedades vieram para cá. Então para que preconceito?
         Parem e repensem nisso que o presidente do STF disse.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Ministério da Fazenda muda regras para concursos culturais no Facebook

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Ministério da Fazenda muda regras para concursos culturais no Facebook

O descumprimento das novas regras acarreta multa de 100% do valor dos prêmios e/ou proibição de qualquer promoção por até 2 anos.
Na última quinta-feira (18/7), o Ministério da Fazenda divulgou mudanças na Portaria 422/13, que esclarecem as regras para a realização de concursos culturais dentro das redes sociais (como Facebook e Twitter). 
Essa Portaria é a responsável por definir assuntos relacionados a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, ou similares nas redes. As alterações foram publicadas o Diário Oficial da União.
A necessidade da mudança se deve ao fato de que muitas agências promoviam ações promocionais (ou seja, a entrega de brindes ou serviços vinculados ao nome da empresa) sem a devida autorização que deve ser previamente liberada pela Caixa Econômica Federal, ou pela Secretária de Acompanhamento Econômico (Seae), como explica a advogada Isabela Guimarães Del Monde, especialista em Marketing Digital e sócia do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados. 
"A lei brasileira sempre permitiu que concursos culturais fossem realizados sem necessidade de obtenção de autorização junto à Caixa ou à Seae - órgãos responsáveis pela emissão da autorização. Entretanto, essa permissão legal acabou sendo utilizada de forma distorcida e muitas empresas, até mesmo por mero desconhecimento legal, estavam realizando promoção comercial sem a devida autorização, apenas chamando a ação de concurso cultural", explica.
Para Luís Felipe Cota, diretor de Marketing da Agência Goomark, as alterações são necessárias e terão um efeito positivo a longo prazo. "A mudança pegou muita gente de surpresa. Com certeza muitas agências já estavam com as ações dos Dias dos Pais prontas para serem ativadas e agora vão ter que correr para se adequar."
"Se há algo positivo em tirar os concursos culturais do Facebook é que, a partir de agora, o conteúdo desenvolvido pela marca torna-se ainda mais importante para conquistar o engajamento do fã. Vai acabar aquela história de aumentar o engajamento em troca de prêmio", completa Cota.
Se descumprida as novas regras, a empresa responsável pelo concurso pode sofrer uma multa de 100% do valor dos prêmios e/ou fica proibida de fazer qualquer promoção por até 2 anos.
Vale lembrar que os concursos exclusivamente culturais podem ser realizados normalmente, sem autorização.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

“A HIPOCRISIA DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” DO GOVERNO FEDERAL

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E ai gente tudo bom? Hoje irei postar um artigo de um advogado que é companheiro do blog JURIDICAR, Dr. Cláudio Guimarães.



    “A HIPOCRISIA DO PROGRAMA “MAIS MÉDICOS” DO GOVERNO FEDERAL.

                                      Novamente o Governo Federal, lança outro factóide para desviar o foco do verdadeiro caos que é o sistema de saúde pública no Brasil, retratado no famigerado programa “Mais Médicos”, que nada mais é que uma grande farsa montada às pressas para de forma ardilosa, alçar os médicos brasileiros ao patamar de verdadeiros “vilões”, e o governo federal, a uma espécie de “protetor dos fracos e oprimidos”, demonstrando com isso, que ainda não conseguiram vislumbrar que os cidadãos brasileiros não vão engolir de forma alguma esta importação que mais parece um contrabando de médicos provenientes de outros países, que sequer terão necessidade de passar por um teste de aptidão e de comprovação de capacidade técnica e científica para poder exercer a medicina.

                                      Os governantes de nosso país, não investem sequer o mínimo necessário para aparelhar a estrutura de saúde com uma qualidade que não permita que milhares de brasileiros, que não tem dinheiro para realizar procedimentos e atendimentos médicos  particulares ou ter planos particulares de saúde, não sofram e morram nas filas aguardando atendimento nos hospitais, pela carência absoluta de leitos, equipamentos, remédios, e tudo mais que é necessário para este tipo de serviço público, pouco importando para tais lideranças políticas e administrativas, que parecem nem ligar para a calamidade da saúde que é denunciada diuturnamente nos meios de comunicação.

                                      É uma vergonha a falta de respeito do governo federal para com os médicos brasileiros, que demandam grande parte de sua vida estudando e se preparando com altos custos e dedicação intelectual, abrindo mão da convivência com suas famílias e vida social, para exercerem a medicina, salvando e mantendo vidas, enquanto nossos políticos e membros dos poderes públicos passam seu tempo viajando de jato em detrimento do sofrimento dos cidadãos brasileiros.

                                      O pior de tudo reside no fato inquestionável, de que os chamados “médicos importados”, serão lançados nas mesmas condições precárias e vergonhosas que existem em nosso sistema público de saúde, não podendo exercer uma medicina verdadeira, escolhendo quem viverá um pouco mais, sofrendo, e quem morrerá mais rápido, porque esta é a realidade do Brasil.

                                      A única conclusão plausível aponta no sentido de que as manifestações verificadas em todo o país não causaram ao governo nenhum tipo de receio, porque ao invés de apresentar um projeto sério com investimentos substanciosos na recuperação imediata da estrutura do sistema de saúde, que proporcionaria aos médicos brasileiros, condições de poder exercer seu trabalho com segurança e dignidade, utilizam a propaganda em horários nobres nos meios de comunicação, para de forma “cínica”, literalmente induzir a erro os cidadãos brasileiros, para acreditarem que esta fraudulenta importação de médicos estrangeiros poderá resolver ou diminuir o verdadeiro inferno que se transformou o sistema nacional de saúde, em todos os seus segmentos e instâncias.

                                      Que as redes sociais e todos os meios que foram utilizados para levar para as ruas os cidadãos brasileiros, sejam novamente mobilizados no sentido de lutar contra esta repulsiva e hipócrita estratégia governamental que tem como finalidade tentar recuperar a queda da popularidade do governo federal, que está no mesmo pé de igualdade com candidatos que sequer ainda detém um partido político para disputar as próximas eleições presidenciais, e com tal pressão democrática forçar que o governo federal atue de forma responsável, curando de uma vez a grave doença terminal que atinge nossa saúde pública ao invés de simplesmente querer emplacar mentiras e demais atos desastrosos que tem por finalidade, obter mais pontos percentuais nos índices eleitorais, no intuito de novamente ocupar o comando de um país que não merece um governo incompetente e improdutivo que se preocupa apenas em se perpetuar no poder com programas assistenciais que jamais poderão ser mantidos por um longo prazo, produzindo ao final, ainda mais miséria e sofrimento para nosso sofrido povo.

                                     Com a demonstração popular de sua repulsa aos rumos totalmente incorretos e desastrosos que estão sendo conferidos aos interesses da nação brasileira, poder-se-á mudar a política e os políticos, e da mesma forma os poderes investidos, porque uma das maiores vantagens de estarmos em um sistema democrático republicano de direito, reside na prerrogativa do povo em retirar do poder todos aqueles que não estão honrando os mandatos que lhe foram conferidos pelo voto popular, lembrando que não existe poder maior que o exercido por nós cidadãos que vivemos, amamos e se preciso até morreremos por este nosso amado país que chamamos de Brasil.     


                                                        Dr. Cláudio Guimarães                          
                                                Advogado e Professor Universitário

professordedireito@gmail.com
        
        

terça-feira, 23 de julho de 2013

20 Dúvidas sobre estágio

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E ai gente tudo bom? Hoje postarei algumas dúvidas que temos ao tentar o tão esperado estágio. Acho que serão pertinentes para começarmos a entender do que se trata.

1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
3. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
4. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
5. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
6. Pode ser concedido estágio a estudantes estrangeiros?
Sim. Segundo a legislação vigente, os estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, podem se candidatar ao estágio, desde que o prazo do visto temporário de estudante seja compatível com o período previsto para o desenvolvimento das atividades (art. 4º da Lei nº 11.788/2008).
7. Quem pode contratar estagiário?
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008).
8. O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários (art. 3º e 15 da Lei nº 11.788/2008).
9. Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?
I- matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; e
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).
10. O estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente?
Sim. O estágio como ato educativo escolar supervisionado deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios de atividades (em prazo não superior a seis meses) e por menção de aprovação final (§ 1º do art. 3º da Lei 11.788/2008).
11. A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?
Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
12. Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?
A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:
a) 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
b) 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
c) 40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino (incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei 11.788/2008).
13. Como deve ser feita a concessão dos descansos durante a jornada de estágio?
As partes devem regular a questão de comum acordo no Termo de Compromisso de Estágio. Recomenda-se a observância de período suficiente à preservação da higidez física e mental do estagiário e respeito aos padrões de horário de alimentação – lanches, almoço e jantar. O período de intervalo não é computado na jornada.
14. Nos dias de prova poderá haver redução da jornada de trabalho?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (§2º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).
15. Qual o prazo máximo de duração do estágio na mesma concedente?
Até dois anos, para o mesmo concedente, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008).
16. Quando o estágio deve ser obrigatoriamente remunerado (concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação)?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no Termo de Compromisso do Estágio. Somente no caso de estágio obrigatório é que a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação é facultativa (art. 12 da Lei 11.788/2008).
17. Quais são as outras formas de contraprestação para remunerar o estágio?
As outras formas de contraprestação para remunerar o estágio são aquelas que venham a ser acordadas no Termo de Compromisso de Estágio.
18. Quando é obrigatória a concessão do auxílio-transporte ao estagiário?
No caso do estágio não obrigatório é compulsória a concessão de auxílio-transporte. No caso de estágio obrigatório, a concessão de auxílio transporte é facultativa (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).
19. As ausências do estagiário podem ser descontadas do valor da bolsa?
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir o contrato.
20. O que é Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso é um acordo celebrado entre o educando ou seu representante ou assistente legal, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.

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