quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público

by
Presidência do STJ decide com urgência questões de interesse público
FONTE:STJ
Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito. A missão é compartilhada pelos 33 ministros da Corte. Juntos eles julgam mais de 300 mil processos por ano.

No comando da Corte está o seu presidente, que acumula as atribuições de magistrado com a de administrador de uma mega estrutura que reúne aproximadamente três mil servidores. Quem ocupa esse cargo atualmente é o ministro Felix Fischer.

Na área jurisdicional, além de comandar a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais e zelar pela convergência da Justiça em causas oriundas de todo o território nacional, o presidente também tem entre suas atribuições o dever de decidir os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença. São decisões urgentes, que não podem esperar, sob risco de lesão a um grande número de pessoas.

No mês de outubro, o presidente do STJ foi acionado para solucionar pelo menos dois casos urgentes de grande interesse social e econômico. Um relacionado a planos de saúde. O outro, sobre a Copa do Mundo.

Planos de saúde

No início do mês, Felix Fischer suspendeu duas liminares que restringiam o monitoramento e a suspensão da venda de planos de saúde considerados irregulares pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O presidente entedeu que as liminares violaram o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, ao determinar a revisão de normas que avaliam o desempenho das operadoras de planos de saúde a partir de reclamações feitas pelos consumidores. Ele concuiu que havia risco de grave lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade.

“Tenho que as decisões impugnadas alteraram aspectos de procedimentos internos da agência que, certamente, nasceram para proteger com maior eficácia o consumidor em importante aspecto da vida, qual seja, a saúde”, ressaltou o presidente em sua decisão.

Felix Fischer ressaltou, ainda, que não cabe ao Judiciário estabelecer a forma como devem ser executadas as normas que regulamentam a atividade da agência, que monitora e avalia a garantia de atendimento aos beneficiários a partir de critérios técnicos.

Copa do Mundo

No último dia 29, o presidente do STJ determinou a continuação das obras de modernização do porto de Manaus (AM) com vistas à Copa do Mundo de 2014, ao suspender liminar contra a licitação concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em sua decisão, o ministro Felix Fischer apontou que as obras — que integram o pacote de infraestrutura relacionado à Copa de 2014 — são urgentes e necessárias, e que sua paralisação pode causar lesão à economia e ordem públicas.

O processo licitatório, segundo ele, foi considerado legal pelo juiz de primeira instância e pelo Tribunal de Contas da União, que aprovou a continuidade sob a alegação de que as alterações necessárias ao edital não modificam seu objeto.

Felix Fischer acolheu suspensão de segurança e determinou a continuidade das obras de modernização e revitalização do porto de Manaus. O pedido para a liberação das obras foi feito pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela União.

Segundo o Dnit, a paralisação da licitação prejudicaria a modernização do porto, processo que foi afetado durante anos por problemas de gestão. O pedido de suspensão de segurança também ressaltou a importância da obra para a Copa do Mundo de 2014, que tem Manaus como uma de suas sedes. 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

by


E ai gente tudo bom? Hoje temos QUARTA COM DR. IVES!!! que está nos trazendo um texto que fala sobre liberdade do intérprete. Muito interessante.
Aproveitem.

O DIREITO E A LIBERDADE DO INTÉRPRETE
( FOLHA DE S.PAULO – 22/10/2013 – A3 )


Causou-me um misto de perplexidade e bom humor que uma longa entrevista concedida à brilhante jornalista Mônica Bergamo fosse  quase que inteiramente ignorada e que apenas dois parágrafos dela causassem desproporcional impacto. Tive mesmo a impressão que para os outros aqueles dois parágrafos estariam a concentrar não só tudo o que escrevi na vida, mas toda minha concepção jurídica da ordem social.
Nela, eu disse que a teoria do domínio do fato, tal como foi aplicada na Ação Penal 470, trazia insegurança jurídica e que, se tivesse que ser aplicada, quem teria o domínio do fato completo seria o presidente da República.
Como um velho e modesto advogado provinciano, aprendi com meus mestres - à época em que os lentes da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco eram criadores de teorias e não reprodutores eletrônicos ou presenciais de teorias alheias - que a letra da norma, na esmagadora maioria das vezes, exterioriza o seu conteúdo. Meu velho e saudoso mestre Canuto Mendes de Almeida abominava as sofisticações teoréticas, lembrando sempre que, por destinar-se a ser aplicado, deve o direito ser inteligível pela sociedade, pois a clareza do legislador atesta a fidalguia do governante.
Claus Roxin não foi o criador da teoria do domínio do fato, embora seu mais conhecido intérprete. Adaptou-a de Hans Welzel (1939), seu verdadeiro autor, à sua concepção própria e não pretendeu impedir outros juristas de fazerem o mesmo. Em direito, não há  marcas e patentes a serem preservadas e a Ministra Rosa Weber, quando a ela se referiu, apresentou-a conforme sua leitura.
Quando, nos dois parágrafos e na breve nota que publiquei na Folha, aludi a seu criador (Welzel) e a seu mais conhecido intérprete e inovador (Roxin), apenas disse que tal teoria, segundo o meu direito de interpretá-la, foi aplicada à falta de prova material consistente.
Lembro que, se há prova material contra quem comanda uma ação, a teoria é despiencienda. As provas por si só já servem para condenar e, conforme o nível da participação do protagonista na condução dos atos delituosos, as penas serão agravadas. Quando as provas materiais inexistem, havendo apenas indícios ou provas testemunhais, é que se lança mão de uma teoria agregadora do comando.
A aplicação de teoria do domínio do fato a Videla e a Fujimori, decorreu de serem presidentes da república. Embora os crimes tenham sido praticados por seus subordinados, estavam estes sob seu comando.
É bem verdade que Hans Welzel não conseguiu a aplicação da teoria aos crimes praticados pelo partido nazista. Para Welzel, quem determina a execução do crime não é dele partícipe, mas autor.
O certo é que os Ministros do Supremo Tribunal Federal que se referiram à teoria, interpretaram-na com a liberdade própria de doutrinadores, não podendo ser criticados de o terem feito, de acordo com suas convicções.

Eu, pessoalmente, nos dois curtos parágrafos da longa entrevista, discordando da conformação que a jurisprudência brasileira dá à teoria do domínio do fato e dos eminentes Ministros que a adotaram, suscitei minha preocupação de que sua adoção, sem que haja provas materiais consistentes, pode trazer insegurança  jurídica. E manifestei minha preferência, em direito penal, pela teoria que levou o Supremo Tribunal Federal, após o impeachment do presidente Collor, a absolvê-lo por falta do nexo causal entre conduta e resultado e de prova material consistente. O aspecto positivo dos dois parágrafos, todavia, foi abrir-se um debate sobre a matéria, que permitirá o aparecimento de debate sobre a matéria, que permitirá o aparecimento de novas exegeses sobre o tema levantado por Hans Welzel. 

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas

by
Súmula 501 proíbe combinação de leis em crimes de tráfico de drogas
FONTE: STJ
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a combinação de leis em crimes de tráfico de drogas. A medida já foi aplicada em várias decisões, inclusive do STJ, e faz retroagir apenas os dispositivos mais benéficos da nova lei de tóxicos.

A Lei 6.638/76, antiga lei de drogas, estabelecia para o crime de tráfico uma pena de 3 a 15 anos de prisão, sem previsão de diminuição da pena. O novo texto, que veio com a Lei 11.343/06, fixou uma pena maior para o traficante, 5 a 15 anos de prisão, mas criou uma causa de diminuição de um sexto a dois terços se o réu for primário, tiver bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa.

Ocorre que, no mesmo delito de tráfico, (artigo 33 da lei 11.343/06, em vigor, e artigo 12 da lei antiga) a lei nova em relação à antiga se tornou mais gravosa em um aspecto e, ao mesmo tempo, mais benéfica em outro. Surgiu, então, a dúvida: se um indivíduo foi condenado, com trânsito em julgado, na pena mínima da lei antiga, que é de 3 anos (na lei nova é de 5 anos), pode esse indivíduo ser beneficiado apenas com a minorante do dispositivo da lei nova?

Os magistrados dividiram-se, uma vez que retroagir uma lei mais benéfica é entendimento pacífico, mas permitir a mescla de dispositivos de leis diferentes não é conclusão unânime.

Tese consolidada

No STJ, a Sexta Turma entendia ser possível a combinação de leis a fim de beneficiar o réu, como ocorreu no julgamento do HC 102.544. Ao unificar o entendimento das duas Turmas penais, entretanto, prevaleceu na Terceira Seção o juízo de que não podem ser mesclados dispositivos mais favoráveis da lei nova com os da lei antiga, pois ao fazer isso o julgador estaria formando uma terceira norma.

A tese consolidada é de que a lei pode retroagir, mas apenas se puder ser aplicada na íntegra. Dessa forma, explicou o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho no HC 86797, caberá ao “magistrado singular, ao juiz da vara de execuções criminais ou ao tribunal estadual decidir, diante do caso concreto, aquilo que for melhor ao acusado ou sentenciado, sem a possibilidade, todavia, de combinação de normas”.

O projeto de súmula foi encaminhado pela ministra Laurita Vaz e a redação oficial do dispositivo ficou com o seguinte teor: “É cabível a aplicação retroativa da Lei 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”. 

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Cinquenta anos de I have a dream! EDUARDO SUPLICY

by

Cinquenta anos de I have a dream 
FONTE: EDUARDO SUPLICY

         Neste mês, comemoramos o aniversário de 50 anos do memorável discurso de Martin Luther King Jr. com enfoque na força que devemos dar às ideias (28/08/1963). A forma pela qual Martin Luther King Jr. via o relacionamento humano e a maneira de agir em função dessa visão são os exemplos que todos nós devemos adotar neste momento. Profundas e verdadeiras mudanças na forma de agir dos ocupantes de cargos públicos no Poder Executivo, no Poder Legislativo e no Poder Judiciário são necessárias. 

         A representação parlamentar pura e simples já não responde aos anseios e às necessidades das massas populares. É necessário implementar mecanismos de democracia participativa, com emprego dos meios eletrônicos e da internet (PLS 84/2011); avaliação dos representantes eleitos ainda durante o exercício do mandato, de todos os níveis de governo, o chamado recall (PEC 73/2005); transparência ao processo de escolha de candidatos aos cargos públicos (PEC 23/2011); transparência em tempo real da utilização de recursos públicos e privados nas campanhas eleitorais (PLS 280/2012); transparência e facilidade para o acesso das informações que digam respeito à utilização do dinheiro público; e extirpação da corrupção, que, infelizmente e pelo que tudo indica, se encontra arraigada na cultura de alguns grupos de pressão privados de nosso país, bem como de alguns servidores e representantes políticos do Estado.

         No momento em que tantas organizações sociais conclamam o povo brasileiro a se manifestar nas ruas, para que todos lutemos pela melhoria dos direitos à cidadania, à educação, à assistência à saúde, ao transporte público, à cultura, a uma reforma política, é bom lembrarmos dos notáveis exemplos de Thoreau, Tolstói, Gandhi e Luther King: manifestar com responsabilidade e vigor, mas sem violência!


quinta-feira, 24 de outubro de 2013

NOVA PARCERIA COM VIAJO LOGO EXISTO

by

E ai gente tudo bom? Olha, hoje vou postar uma coisa diferente e boa viu. Conheci um site chamado VIAJO LOGO EXISTO. Só pela frase já dá pra saber o que o site fala e o que nos proporciona. Pessoal, é um casal que está viajando por vários países e fazendo o que mais gostam, dando valor a vida. Raquel e Leonardo, aventureiros, inteligentes e com disposição estão fazendo esse excelente percurso conhecendo vários países e várias culturas.

Estão de parabéns pelo projeto e pela ajuda que nos dão, nos mostrando o que o país que foram tem de melhor e nos mostrando como também podemos ir para desfrutar do que eles estão desfrutando agora, dessa maravilha que é viajar.


Hoje se não me engano estão na Colômbia. Pessoal agora eles também são nosso parceiro, acessem para conhecer www.viajologoexisto.com.br http://www.vlegourmet.com/ e aproveitem para dar uma olhadinha na culinária também e confira essa aventura maravilhosa. Agradeço ao Leo e a Chel pela parceria e toda semana irei postar novidades sobre a trajetória. Mais um parceiro do blog JURIDICAR.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

by
E ai gente tudo bom? Hoje é o dia de QUARTA COM DR. IVES!! E hoje colocaremos o excelente texto deste grande jurista brasileiro, mais um de seus excelentes textos.

Confira o “Decálogo do Advogado”, por Ives Gandra: 
1. O Direito é a mais universal das aspirações humanas, pois sem ele não há organização social. O advogado é seu primeiro intérprete. Se não considerares a tua como a mais nobre profissão sobre a terra, abandona-a porque não és advogado.
2. O direito abstrato apenas ganha vida quando praticado. E os momentos mais dramáticos de sua realização ocorrem no aconselhamento às dúvidas, que suscita, ou no litígio dos problemas, que provoca. O advogado é o deflagrador das soluções. Sê conciliador, sem transigência de princípios, e batalhador, sem tréguas, nem leviandade. Qualquer questão encerra-se apenas quando transitada em julgado e,  até  que isto ocorra, o constituinte espera de seu procurador dedicação sem limites e fronteiras.
3. Nenhum país é livre sem advogados livres. Considera tua liberdade de opinião e a independência de julgamento os maiores valores do exercício profissional, para que não te submetas à força dos poderosos e do poder ou desprezes os fracos e insuficientes. O advogado deve ter o espírito do legendário El Cid, capaz de humilhar reis e dar de beber a leprosos.
4. Sem o Poder Judiciário não há Justiça. Respeita teus julgadores como desejas que teus julgadores te respeitem. Só assim, em ambiente nobre a altaneiro, as disputas judiciais revelam, em seu instante conflitual, a grandeza do Direito.
5. Considera sempre teu colega adversário imbuído dos mesmos ideais de que te reveste. E trata-o com a dignidade que a profissão que exerces merece ser tratada.
6. O advogado não recebe salários, mas honorários, pois que os primeiros causídicos, que viveram exclusivamente da profissão, eram de tal forma considerados, que o pagamento de seus serviços representava honra admirável. Sê justo na determinação do valor de teus serviços, justiça que poderá levar-te a nada pedires, se legítima a causa e sem recursos o lesado. É, todavia, teu direito receberes a justa paga por teu trabalho.
7. Quando os governos violentam o Direito, não tenhas receio de denunciá-los, mesmo que perseguições decorram de tua postura e os pusilânimes te critiquem pela acusação. A história da humanidade lembra-se apenas dos corajosos que não tiveram medo de enfrentar os mais fortes, se justa a causa, esquecendo ou estigmatizando os covardes e os carreiristas.
8. Não percas a esperança quando o arbítrio prevalece. Sua vitória é temporária. Enquanto, fores advogado e lutares para recompor o Direito e a Justiça, cumprirás teu papel e a posteridade será grata à legião de pequenos e grandes heróis, que não cederam às tentações do desânimo.
9. O ideal da Justiça é a própria razão de ser do Direito. Não há direito formal sem Justiça, mas apenas corrupção do Direito. Há direitos fundamentais inatos ao ser humano que não podem ser desrespeitados sem que sofra toda a sociedade. Que o ideal de Justiça seja a bússola permanente de tua ação, advogado. Por isto estuda sempre, todos os dias, a fim de que possas distinguir o que é justo do que apenas aparenta ser justo.
10. Tua paixão pela advocacia deve ser tanta que nunca admitas deixar de advogar. E se o fizeres, temporariamente, continua a aspirar o retorno à profissão. Só assim poderás, dizer, à hora da morte: "Cumpri minha tarefa na vida. Restei fiel à minha vocação. Fui advogado".


terça-feira, 22 de outubro de 2013

Stj contra a vovó!!!

by
Terceira Turma concede prisão domiciliar a avó devedora de alimentos
FONTE: STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que uma mulher, devedora de pensão alimentícia, possa cumprir em regime domiciliar a prisão civil decretada contra ela. A decisão, em caráter excepcional, amparada no princípio da dignidade da pessoa humana, levou em conta que a devedora é pessoa com idade avançada (77 anos) e portadora de cardiopatia grave.

Os alimentos foram fixados por sentença proferida em dezembro de 2000, que condenou os avós paternos ao pagamento de cinco salários mínimos e o pai ao pagamento de dois salários mínimos, em favor de seus dois filhos.

Inadimplência 
Depois da morte de seu marido, entretanto, a avó deixou de pagar a pensão. Movida ação de execução de alimentos, foi decretada a prisão civil da alimentante, que entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No pedido, ela alegou que seu patrimônio estava momentaneamente indisponível, por causa do falecimento do esposo, fato que levou à abertura de inventário e consequente impossibilidade de movimentação financeira.

O TJSP denegou a ordem. A alegação de indisponibilidade do patrimônio foi rejeitada porque, segundo o tribunal, em acordo celebrado no curso da execução, a avó ofereceu R$ 15 mil para quitação total da dívida, mas nenhum pagamento foi feito. Outra oportunidade ainda foi dada para a mulher quitar um terço da obrigação e afastar o decreto de prisão, mas novamente não houve cumprimento.

Situação excepcional

Mantida a prisão, foi interposto recurso em habeas corpus no STJ. Além de apontar a indisponibilidade de seus bens, a avó alegou contar com idade avançada e possuir cardiopatia grave, de modo que a prisão, além de ser ofensiva à sua dignidade, representa grave risco à saúde.

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a prisão é cabível na hipótese de propositura de execução contra o alimentante, pela qual se pretende o recebimento, a título de pensão alimentícia, das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que vencerem no curso do processo.

No entanto, a relatora observou o caráter peculiar da situação pela idade e pelo quadro de saúde da devedora. “Segundo a jurisprudência do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos pode ser convertida em prisão domiciliar em hipóteses excepcionalíssimas, sempre no intuito de prestigiar a dignidade da pessoa humana, para evitar que a sanção máxima cível se transforme em pena de caráter cruel ou desumano”, disse a relatora.

Ao verificar que a situação se enquadrava nas exceções admitidas, a relatora concedeu a ordem, para que a prisão civil da avó seja cumprida em regime domiciliar, segundo as condições a serem fixadas pelo juiz de primeiro grau. 

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Tá fincando doido STJ

by
Sexta Turma anula escutas telefônicas com prazo superior ao de lei, autorizadas sem justificativa

FONTE: STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a nulidade de algumas provas obtidas por escutas telefônicas ilegais não tem a capacidade de invalidar todo o processo judicial ou mesmo o restante do conjunto de provas, que se mantém preservado.

O entendimento foi dado no julgamento de habeas corpus impetrado em favor de réu acusado de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo a acusação, a quadrilha teria praticado golpes contra empresários do município de Taquara (RS) e também de outras localidades do país.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul denunciou o acusado e outras 27 pessoas com base nas investigações da Operação Paranhana. Diversas interceptações telefônicas foram deferidas pelo juízo de primeira instância durante a investigação, com prazos superiores ao previsto na Lei 9.296/96, o que levou a defesa a entrar com o habeas corpus.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que, em razão da gravidade e da complexidade dos fatos e do significativo número de agentes, “não existia outra medida menos interventiva no direito à intimidade do paciente do que a levada a efeito pelas autoridades, com o intuito de serem descobertos os crimes”.

Restrição de direito

O TJRS reconheceu que as escutas telefônicas foram realizadas em desacordo com a regra legal, que estabelece prazo máximo de 15 dias, renovável por igual período e desde que demonstrado que esse tipo de prova é indispensável.

No entanto, considerou que a restrição ao direito fundamental do paciente – de não ter violada a sua intimidade e de não ter contra si prova produzida de forma ilícita – não configura ilicitude absoluta a ponto de contaminar toda a investigação, “que acabou por descobrir uma cadeia de crimes milionária em todo o país”.

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, afirmou que o caso envolve autorizações e prorrogações pelo dobro ou triplo do tempo previsto em lei, e até de forma automática. Entretanto, para ele, o cerne da questão não é esse.

“Posso até admitir que, diante das especificidades do caso, ocorra a autorização de quebra (ou prorrogação), desde o começo, por prazo superior a 15 dias, mas tal fato somente pode ocorrer se houver detalhada, minuciosa justificativa”, disse o ministro.

Ele citou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, no julgamento do HC 99.619: “A interceptação telefônica é meio de investigação invasivo que deve ser utilizado com cautela. Entretanto, pode ser necessária e justificada, circunstancialmente, a utilização prolongada de métodos de investigação invasivos, especialmente se a atividade criminal for igualmente duradoura, casos de crimes habituais, permanentes ou continuados, cuja prática se prolonga no tempo e no espaço, muitas vezes desenvolvidos de forma empresarial ou profissional.”

Motivação expressa

Todavia, Sebastião Reis Júnior considerou que, no caso julgado, não houve nenhuma motivação “idônea” que autorizasse a excepcionalidade. “A prorrogação por prazo maior que aquele fixado em lei depende de situações próprias do processo em exame, que devem constar expressamente da decisão judicial que a autoriza”, afirmou.

O ministro ressaltou que não encontrou essa motivação expressa nos autos, “seja nas decisões que autorizaram a quebra ou prorrogação por 30 dias, seja naquelas que autorizaram a quebra por 45 dias, com ou sem prorrogação automática”.

Mencionou também que o magistrado não pode autorizar antecipadamente que sejam prolongadas as diligências, “sem nem sequer tomar conhecimento do que foi apurado no tempo em que ocorreram as interceptações”, já que as prorrogações da quebra de sigilo exigem justificada motivação, com específica indicação da necessidade de prosseguimento da escuta.

Perda do caráter jurisdicional 
Sebastião Reis Júnior explicou que, sem motivação, “a decisão judicial perde até o caráter jurisdicional”. O ministro citou a pacífica jurisprudência do STJ e do STF que não admite, no processo penal, a utilização de provas obtidas por meios ilícitos para embasar eventual condenação.

Para ele, após o reconhecimento da ilicitude da prova, “a única solução possível é a sua total desconsideração pelo juízo e o desentranhamento do processo”. Contudo, tal fato “não representa a nulidade das provas anteriores e das seguintes que não derivaram das quebras que efetivamente duraram prazo superior a 15 dias e das prorrogações automáticas”, ponderou.

Por isso, a Turma declarou a ilicitude das provas produzidas por escutas autorizadas ou prorrogadas por prazo superior a 15 dias e determinou que o juízo de primeira instância examine as consequências da nulidade nas demais provas dos autos, para apurar a existência de algum vício por derivação. 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

by

E ai gente tudo bom? Hoje iremos fazer uma postagem no QUARTA COM DR. IVES!!! diferente. Hoje postaremos uma excelente aula do grandioso jurista que irá nos explicar um pouco sobre a constituição brasileira, suas lacunas, artigos entre outros. Cada vez mais Dr. Ives Gandra nos abrilhanta com excelente conhecimento e como nosso parceiro iremos fazer o melhor para vocês trazendo esta excelente aula. Quarta com Dr. Ives somente no blog JURIDICAR, SEU ENDEREÇO JURÍDICO DE TODO DIA!!!



terça-feira, 15 de outubro de 2013

PROFESSOR, PARABÉNS

by
E ai gente tudo bom? Hoje estamos comemorando o grande dia do professor. Queremos agradecer a pessoa que faz com que busquemos nosso futuro com conhecimento. Sem ele não saberíamos nada, não seriamos nada. Como aprender sem esta pessoa maravilhosa? Como ter um futuro sem este profissional grandioso? Impossível.
Agradeço a todos professores que levam seu conhecimento diariamente a nós alunos e a toda sociedade. Que demos valor o suficiente a este profissional que consegue ter sabedoria a levar o que queremos. A saber diferenciar seus assuntos particulares de sua vida acadêmica.
Vamos aplaudir este profissional e o mais importante, valorizar de forma que eles merecem. Infelizmente no Brasil, com esta política de não a educação, este profissional está cada vez mais defasado. Não vamos deixar esta profissão cair, vamos crescê-la novamente. Vamos escolher alguém nas próximas eleições que nos trará educação, saúde e um país digno de morar. Vamos pensar que sem educação o que somos? NADA.
Professor o Blog JURIDICAR parabeniza seu trabalho e aplaude o que fazem para todos nós.
Um grande abraço
Igor Nogueira
Editor-Chefe

Blog JURIDICAR 

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

PALESTRA COM DR. LUIZ CLÁUDIO

by
         E ai gente tudo bom? O blog JURIDICAR está trazendo uma palestra maravilhosa para todos vocês: 1ª noite juridicar, com a presença do ilustre Dr. Luiz Cláudio, presidente da OAB/MG que nos abrilhantará com sua excelente palestra e ensinamentos. Mais uma ação do blog JURIDICAR para vocês. Acontecerá na Câmara Municipal de Divinópolis no dia 06/11/13 com início às 19:00 horas com entrada gratuita. Aguardo vocês!!!

Um grande abraço,

Igor Nogueira
Editor-Chefe

blog JURIDICAR


Pensão alimentícia é devida desde a citação

by
Pensão alimentícia é devida desde a citação
FONTE: STJ
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial de um pai que, após investigação de paternidade, foi condenado a pagar pensão alimentícia. Além de pleitear a redução do valor arbitrado, o recorrente questionou o termo inicial do pagamento da pensão.

A ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de alimentos, foi proposta pelo filho do recorrente. Apesar de ser maior de idade, o rapaz alegou que precisa da pensão para concluir os estudos na faculdade e o pedido foi deferido.

A verba alimentar foi fixada em um terço dos rendimentos líquidos do pai, inclusive 13º salário, devido a partir da citação. Em apelação, o valor foi reduzido para 20% do rendimento líquido.

Termo inicial

O pai também questionou o termo inicial da pensão, mas seus argumentos foram rejeitados. A pretensão era que a incidência dos alimentos fosse determinada a partir da data em que cessou o benefício da pensão que o rapaz recebia em decorrência da morte da mãe.

No recurso ao STJ, o pai insistiu na alteração do termo inicial da pensão. Ao negar provimento ao recurso, o ministro Sidnei Beneti, relator, destacou que a decisão do acórdão recorrido foi acertada e seguiu o entendimento do STJ, já consolidado na Súmula 277. Nos termos da súmula, “julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação”. 

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Prisões por mensalão podem sair este ano, diz Barbosa

by
Prisões por mensalão podem sair este ano, diz Barbosa
FONTE: ESTADÃO
Presidente do STF afirmou que 'é tradição do tribunal' concluir que um caso está encerrado quando são rejeitados os segundos recursos contra as condenações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reconheceu nesta quarta-feira, 09, que a prisão de parte dos condenados por envolvimento com o mensalão poderá ocorrer ainda neste ano. Relator do processo, ele disse que "é tradição do tribunal" concluir que um caso está encerrado quando são rejeitados os segundos recursos contra as condenações. Na terça-feira, 08, Barbosa havia dito que pretende julgar esses recursos ainda neste mês.
Os condenados deverão protocolar na próxima semana no STF os segundos embargos de declaração. Nesta quarta, foi divulgada uma ementa do julgamento. Nesta quinta-feira, 10, deverá ser publicada oficialmente a decisão tomada em setembro pelo tribunal de manter a maioria das condenações.
A partir daí, os réus terão cinco dias para recorrer da decisão. A expectativa é de que nenhuma mudança substancial seja feita nas condenações e que o Supremo conclua que os segundos recursos tiveram o propósito apenas de postergar o cumprimento das penas.
Esse entendimento foi adotado recentemente, quando o tribunal determinou, após o julgamento dos segundos embargos, a prisão do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), condenado em outro processo a uma pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão por formação de quadrilha e peculato.
Além dos segundos embargos dos mensaleiros, o grupo de 12 condenados por placares apertados terá o direito a propor num prazo de 30 dias outro tipo de recurso. Chamado de embargo infringente, esse tipo de recurso, na prática, garante um segundo julgamento. Entre esses réus está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses por corrupção e formação de quadrilha.


quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Quarta com Dr. Ives!

by
E ai gente tudo bom? Hoje é dia de Quarta com Dr. Ives! O blog JURIDICAR trás sempre para você essa grande parceria jurídica. Aproveitem.

REFORMAS CONSTITUCIONAIS E A CRISE DO GOVERNO
( Justiça & Cidadania, Pgs. 12 e 13 , Setembro/2013)
DR. IVES GANDRA

Há cinco reformas necessárias para diminuir o custo do Brasil e voltar o país a ter competitividade, a saber: a política, a administrativa, a trabalhista, a previdenciária e a do Judiciário.
Todas as manifestações dos últimos tempos, em que as pessoas sabem o que não querem, mas não sabem o que querem, e o que pensam querer, não sabem como fazer, são a prova inequívoca de que há algo que não vai bem, no governo e no país. A maioria do povo que vai às ruas pede transparência, honestidade no trato da coisa pública e reformas. Abstraio os vândalos, que deveriam ser detidos, de imediato, sendo-lhes aplicada a lei penal vigente.
Tanto o Governo, como o Congresso não perceberam a mensagem ou fingiram não perceber. A presidente propôs um plebiscito, que o povo não pediu. O Congresso criou uma Comissão de Reforma Política sem consultar a sociedade. O resultado esperado foi, nas pesquisas posteriores a estas iniciativas, o repúdio da opinião pública, com idênticos índices de repulsa, antes e após a realização das mesmas.
Haveria necessidade de uma reforma administrativa para reduzir o peso da adiposa e esclerosada máquina pública, a começar no âmbito federal. Uma reforma tributária para eliminar a guerra fiscal de Estados e Municípios e para simplificar o sistema tributário também seria imprescindível. A Comissão do Senado de que participei –eram 13 especialistas— propôs 12 anteprojetos de emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e 22 resoluções do Senado que jazem, em berço esplêndido, nos armários do Congresso. E, ainda, de rigor uma reforma trabalhista para nivelar o país às economias mais competitivas do planeta, assim como a reforma previdenciária - já em andamento -, para equalizar os cidadãos de 1ª categoria (aposentadorias integrais – servidores públicos) e de 2ª categoria (cidadãos comuns – 10 salários mínimos no máximo), em patamar que não viesse a implodir o sistema. A reforma do Judiciário é outra medida que se impõe, a começar pela exigência de que todos os assessores de Ministros, que auxiliam na elaboração dos votos, sejam concursados para esta função, de preferência juízes. Não deveriam ser escolhidos livremente, algumas vezes sem a qualificação necessária ou sem independência, por pertencerem à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradorias das Fazenda Estaduais, o que compromete a imparcialidade, quando União ou Estados são parte nos processos.
Quanto à reforma política, na Comissão da OAB-São Paulo que presido e que é constituída pelo seguintes juristas, Alberto Rollo, Alexandre de Moraes, Almino Affonso, André Ramos Tavares, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Cláudio Lembo, Dalmo Dallari, Dirceo Torrecillas, José Afonso da Silva, Maria Garcia, Ney Prado, Paulo de Barros Carvalho e Samantha Meyer Pflug, estamos estudando, a curto prazo, questões como o voto distrital, financiamento de campanha, reeleição, número de partidos, coligações, plebiscito ou referendo. E, a longo prazo, bicameralismo ou unicameralismo, parlamentarismo ou presidencialismo. Todas estas matérias exigem reflexão de especialistas e de governantes e, à evidência, por sua complexidade, não podem ser objeto de plebiscito, no máximo podendo aceitar-se um referendo.
O certo, todavia, é que, mais do que as reformas, há necessidade de mudanças na política econômica do país.  Ninguém discute ser a presidente Dilma uma mulher honesta e trabalhadora. Todavia, seu estilo autoritário de conduzir o país torna seu Ministério não um Conselho, mas um grupo de ouvintes de suas ordens. Sem nomes de expressão, como nos Ministérios do passado, são seus colaboradores comportados executores, que jamais contrariam as determinações da comandante.
Talvez, o fato de ter, no passado, participado da luta armada, em movimento que, algumas vezes, assumiu facetas terroristas – com assassinato de inocentes em atentados a bomba, em shoppings e supermercados - tenha incutido, no seu estilo de liderança, esta característica temperamental, detalhista e impositiva.
Creio que possivelmente, por este seu passado, é que a presidente se sinta tão atraída pelas posturas de seus colegas bolivarianos: o falecido Chavez, Maduro, Morales, Corrêa e Cristina, todos aprendizes de ditadores.
Tanto é assim, que permitiu a entrada da Venezuela no Mercosul, apesar de esse país não ter aceito, à época, a totalidade do acervo normativo do Tratado, e excluiu o Paraguai, que, na deposição do presidente Lugo, apenas cumpriu o que determinava o artigo 225 de sua Constituição, ou seja, o afastamento por mau desempenho, em processo límpido, claro, com apoio popular e sem qualquer uso de força, permitindo, inclusive, que o deposto, logo em seguida, concorresse ao Senado. O governo desse pais democrático não sofreu, nas ruas de suas principais cidades, grandes contestações por parte da sociedade, nem queda de popularidade, como a presidente Dilma tem experimentado, no Brasil. No Paraguai, não se controla o Judiciário como na Venezuela, que não permite sequer recontagem de votos, numa eleição em que a ínfima diferença de votos a favor do candidato bolivariano eleito, justificaria que fosse feita, como ocorre nas verdadeiras democracias.
O certo é que a Presidente Dilma, em virtude de suas simpatias bolivarianas, passou a seguir a política de seus colegas, tornandose acólita de Cristina, Maduro, Morales e Corrêa. E começa a colher os mesmos frutos, ou seja, baixo PIB, alta inflação, descontrole cambial, protestos populares e perda de competitividade internacional por força da má condução da economia, amarrada pelo Mersosul, impedida de fazer acordos internacionais, aceitando todos os desaforos econômicos de seus parceiros, violadores permanentes das regras do Tratado de Assunção.
No seu estilo autoritário, investiu no consumo e não no desenvolvimento empresarial, gerando inflação de demanda, no momento em que estimulou a baixa de juros.
Quando Irving Fischer definiu que a teoria do juro é determinada pela oportunidade de investir contra a impaciência de gastar, quis mostrar que, quando se baixam os juros e estimula-se o consumo, a inflação é decorrência. E o mero consumo, sem investimentos em tecnologia e na indústria, tem vida curta.
Não sem razão o retrocesso econômico do Brasil, nestes dois anos e meio do Governo Dilma, foi notório, com a agravante de, prisioneira de seus colegas bolivarianos, ter feito o Brasil perder a autonomia e a liberdade na celebração de acordos bilateriais, que lhe permitiriam melhorar não só a performance da balança comercial, como, pelo menos, reduzir o dantesco “déficit” do balanço de pagamentos.
No modelo bolivariano, a máquina governamental cresce e sufoca o segmento privado, gerando pressão inflacionária que, segundo Steven Webb, foi o principal fator da hiperinflação da República de Weimar.
Ora, a única forma de combater a inflação com redução de juros, seria reduzir as despesas de custeio da máquina administrativa, algo que, no modelo bolivariano, é impossível e, no Governo Dilma, inaceitável. Tanto que tem 39 Ministérios...
Neste quadro em que o PIB decresce, a inflação cresce, o câmbio se descontrola, a máquina administrativa desperdiça, a balança comercial gera déficits e as contas externas se descompassam, causa espécie que a Presidente pretenda manter-se fiel aos ideais dos regimes bolivarianos e continue a não perceber que está levando o País a um fantástico retrocesso, sendo mais conduzida por seus parceiros do MERCOSUL, do que pelos interesses do Brasil.
Como cidadão que considera a presidente Dilma uma mulher honesta e trabalhadora, gostaria que tivesse humildade de raciocinar e, analisando o fracasso de sua política econômica, decidisse, definitivamente, liberá-la das amarras ideológicas e passasse a cuidar dos verdadeiros interesses nacionais, que não são, necessariamente, aqueles acalentados pelos seus amigos, aprendizes de ditadores. E que, para o bem do Brasil, mudasse o rumo de seu governo. 

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Material de Segurança e Medicina do Trabalho.

by
E ai gente tudo bom? Como foi pedido no blog JURIDICAR estou postando algum material sobre Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho. Achei um manual e um artigo que serão de grande ajuda para todos.
Pessoal o que precisarem é só falar. Estou à disposição de vocês.

Um grande abraço,
Igor Nogueira
Editor-Chefe
blog JURIDICAR


USUCAPIÃO COLETIVA

by

O que se entende por usucapião coletiva?
FONTE: PORTAL LFG

A lei nº. 10.257/01 (Estatuto da Cidade) em seu art. 10 dispõe que as áreas urbanas com mais de 250 m², ocupada por população de baixa renda para sua moradia, por 5 (cinco) anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada um dos possuidores, são suscetíveis de serem usucapidas coletivamente desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
Esta modalidade de usucapião será declarada por sentença judicial que servirá de título para registro. Na sentença o juiz atribuirá igual fração ideal a cada possuidor, salvo acordo diverso entre os possuidores. Sendo indivisível tal condomínio.
Tal medida é de ordem social, mas pode estimular a migração interna para as grandes cidades, já sem condições de receber mais população de baixa renda, o que incentivará a criação de favelas.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes

by
Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
FONTE: STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado por médico ginecologista de Taubaté (SP), condenado à pena de 19 anos e dez meses de reclusão, em regime fechado, sob acusação de ter abusado sexualmente de suas pacientes. A defesa pretendia a revogação da prisão preventiva do médico.

De acordo com as denúncias, sob o pretexto de verificar o correto uso de dispositivo intrauterino (DIU), o ginecologista teria praticado ato incompatível com o procedimento contra cinco mulheres, simulando relação sexual e realizando movimentos bruscos com os dedos.

No habeas corpus, a defesa alegou a ausência dos requisitos ensejadores da prisão.

Ausência de ilegalidade 
Em sua decisão, a ministra destacou que, ao menos em princípio, a prisão do médico está bem fundamentada. Segundo ela, os argumentos trazidos no habeas corpus não são aptos a possibilitar o pronto atendimento do pedido, não se verificando flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que decretou a prisão.

“Observo, por fim, que o acolhimento da medida de urgência, na forma deduzida, demandaria o exame aprofundado do próprio mérito da impetração, providência que compete ao colegiado”, finalizou a relatora.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

DESABAFO!! TOQUE DE RECOLHER...

by
E ai gente tudo bom? Pois  é sobre a postagem abaixo do “toque de  recolher” de um cidadão menor  de idade após 23:30 horas. O que pensam sobre isso? Eu sou a favor. Não me julguem por favor, mas olhando o seguinte. Abaixo de 18 anos, além de não ser responsável por si própria, comete algum delito e nada acontece. Digamos que um sem noção de 16 anos, quer fazer  gracinhas e pega o carro do “ingênuo” papai que confia demais e vai as ruas mostrar suas “gingas”. Então, bebe, pois hoje em dia qualquer um pode comprar bebida onde quiser, acho que se chegar um recém-nascido para comprar cerveja e cigarro o pessoal dos bares vende sem perguntar ao menos o nome do sujeito. Então, o sem noção bebe, fica louco sai nas  ruas fazendo racha. Ok? Acaba atropelando um sujeito responsável que  estava trabalhando a  noite. O que acontece? Infelizmente nada. Ele vai ser conduzido, o pai chamado e o máximo que pode acontecer é o menor ser levado a detenção até completar 18. E  após isso?
Pois é gente, dei um exemplo meio banal, mas imaginemos  estas crianças , porque isso são crianças, saindo as ruas, sem responsabilidade nenhuma e nem tendo idade para isso. Não estou generalizando, pois tem muita criança de até menos idade que tem muito mais responsabilidade do que um dito adulto, que duvido muito, que tem 50.

         Mas e então gente, o que acham sobre isso? 

Assembléia Legislativa de Minas Gerais cria proposta para proibir a circulação de menores nas ruas após certo horário.

by
Assembléia Legislativa de Minas Gerais cria proposta para proibir a circulação de menores nas ruas após certo horário.

Fonte: Jornal O Tempo

Proposta tramita na Assembleia de Minas, proibindo a circulação de menores de 18 anos nas ruas de todas as cidades mineiras entre 23h30 e 5h, a não ser que eles estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Aqueles que forem flagrados desacompanhados podem ser levados a um Juizado da Infância e Juventude e só serão liberados na presença dos familiares. Já os pais que deixarem seus filhos nas ruas depois do horário correm o risco de cometer uma violação aos direitos das crianças e adolescentes e, em casos mais extremos, até mesmo de perder a guarda deles.
.
Segurança. Para o autor da proposta, o deputado João Leite (PSDB), o objetivo da medida é garantir a segurança dos menores. “Não tem porquê um jovem estar na rua de madrugada. Queremos protegê-los dos ambientes adultos, onde há consumo de bebidas, namoros. Além disso, estamos em uma época que merece mais cuidado, ano que vem temos uma Copa do Mundo e não sabemos que tipo de pessoas vamos receber”, argumenta.
.
No entanto, o “toque de recolher” analisado pelo Legislativo é considerado inconstitucional por representantes da Justiça, Ministério Público e entidades ligadas à proteção das crianças e adolescentes. “Estamos falando de um direito fundamental que não pode ser modificado, que é a liberdade de ir e vir. Mesmo se o texto propuser uma modificação ao Estatuto da Criança e Adolescente, ele é subordinado à Constituição. E esta não pode ser modificada pelo Legislativo estadual”, explica a juíza da Vara da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Valéria Rodrigues.
.

Além disso, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, acredita que a medida não diminui vulnerabilidade. “A maioria dos crimes contra menores ocorre dentro do ambiente familiar e na escola”, aponta a conselheira titular da entidade, Miriam dos Santos. Os dados da Secretaria de Desenvolvimento Social confirmam a tese. Das 896 denúncias entre janeiro e maio deste ano, 53% eram de violências e abusos cometidos dentro de casa.

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

QUARTA COM IVES!

by
REFORMAS CONSTITUCIONAIS E A CRISE DO GOVERNO

( Justiça & Cidadania, Pgs. 12 e 13 , Setembro/2013)
DR. IVES GANDRA

Há cinco reformas necessárias para diminuir o custo do Brasil e voltar o país a ter competitividade, a saber: a política, a administrativa, a trabalhista, a previdenciária e a do Judiciário.
Todas as manifestações dos últimos tempos, em que as pessoas sabem o que não querem, mas não sabem o que querem, e o que pensam querer, não sabem como fazer, são a prova inequívoca de que há algo que não vai bem, no governo e no país. A maioria do povo que vai às ruas pede transparência, honestidade no trato da coisa pública e reformas. Abstraio os vândalos, que deveriam ser detidos, de imediato, sendo-lhes aplicada a lei penal vigente.
Tanto o Governo, como o Congresso não perceberam a mensagem ou fingiram não perceber. A presidente propôs um plebiscito, que o povo não pediu. O Congresso criou uma Comissão de Reforma Política sem consultar a sociedade. O resultado esperado foi, nas pesquisas posteriores a estas iniciativas, o repúdio da opinião pública, com idênticos índices de repulsa, antes e após a realização das mesmas.
Haveria necessidade de uma reforma administrativa para reduzir o peso da adiposa e esclerosada máquina pública, a começar no âmbito federal. Uma reforma tributária para eliminar a guerra fiscal de Estados e Municípios e para simplificar o sistema tributário também seria imprescindível. A Comissão do Senado de que participei –eram 13 especialistas— propôs 12 anteprojetos de emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e 22 resoluções do Senado que jazem, em berço esplêndido, nos armários do Congresso. E, ainda, de rigor uma reforma trabalhista para nivelar o país às economias mais competitivas do planeta, assim como a reforma previdenciária - já em andamento -, para equalizar os cidadãos de 1ª categoria (aposentadorias integrais – servidores públicos) e de 2ª categoria (cidadãos comuns – 10 salários mínimos no máximo), em patamar que não viesse a implodir o sistema. A reforma do Judiciário é outra medida que se impõe, a começar pela exigência de que todos os assessores de
Ministros, que auxiliam na elaboração dos votos, sejam concursados para esta função, de preferência juízes. Não deveriam ser escolhidos livremente, algumas vezes sem a qualificação necessária ou sem independência, por pertencerem à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradorias das Fazenda Estaduais, o que compromete a imparcialidade, quando União ou Estados são parte nos processos.
Quanto à reforma política, na Comissão da OAB-São Paulo que presido e que é constituída pelo seguintes juristas, Alberto Rollo, Alexandre de Moraes, Almino Affonso, André Ramos Tavares, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Cláudio Lembo, Dalmo Dallari, Dirceo Torrecillas, José Afonso da Silva, Maria Garcia, Ney Prado, Paulo de Barros Carvalho e Samantha Meyer Pflug, estamos estudando, a curto prazo, questões como o voto distrital, financiamento de campanha, reeleição, número de partidos, coligações, plebiscito ou referendo. E, a longo prazo, bicameralismo ou unicameralismo, parlamentarismo ou presidencialismo.
Todas estas matérias exigem reflexão de especialistas e de governantes e, à evidência, por sua complexidade, não podem ser objeto de plebiscito, no máximo podendo aceitar-se um referendo.
O certo, todavia, é que, mais do que as reformas, há necessidade de mudanças na política econômica do país.
Ninguém discute ser a presidente Dilma uma mulher honesta e trabalhadora. Todavia, seu estilo autoritário de conduzir o país torna seu Ministério não um Conselho, mas um grupo de ouvintes de suas ordens. Sem nomes de expressão, como nos Ministérios do passado, são seus colaboradores comportados executores, que jamais contrariam as determinações da comandante. Talvez, o fato de ter, no passado, participado da luta armada, em movimento que, algumas vezes, assumiu facetas terroristas - com assassinato de inocentes em atentados a bomba, em shoppings e supermercados - tenha incutido, no seu estilo de liderança, esta característica temperamental, detalhista e impositiva. Creio que possivelmente, por este seu passado, é que a presidente se sinta tão atraída pelas posturas de seus colegas bolivarianos: o falecido Chavez, Maduro, Morales, Corrêa e Cristina, todos aprendizes de ditadores.
Tanto é assim, que permitiu a entrada da Venezuela no Mercosul, apesar de esse país não ter aceito, à época, a totalidade do acervo normativo do Tratado, e excluiu o Paraguai, que, na deposição do presidente Lugo, apenas cumpriu o que determinava o artigo 225 de sua Constituição, ou seja, o afastamento por mau desempenho, em processo límpido, claro, com apoio popular e sem qualquer uso de força, permitindo, inclusive, que o deposto, logo em seguida, concorresse ao Senado. O governo desse pais democrático não sofreu, nas ruas de suas principais cidades, grandes contestações por parte da sociedade, nem queda de popularidade, como a presidente Dilma tem experimentado, no Brasil. No Paraguai, não se controla o Judiciário como na Venezuela, que não permite sequer recontagem de votos, numa eleição em que a ínfima diferença de votos a favor do candidato bolivariano eleito, justificaria que fosse feita, como ocorre nas verdadeiras democracias.
O certo é que a Presidente Dilma, em virtude de suas simpatias bolivarianas, passou a seguir a política de seus colegas, tornandose acólita de Cristina, Maduro, Morales e Corrêa. E começa a colher os mesmos frutos, ou seja, baixo PIB, alta inflação, descontrole cambial, protestos populares e perda de competitividade internacional por força da má condução da economia, amarrada pelo Mersosul, impedida de fazer acordos internacionais, aceitando todos os desaforos econômicos de seus parceiros, violadores permanentes das regras do Tratado de Assunção.
No seu estilo autoritário, investiu no consumo e não no desenvolvimento empresarial, gerando inflação de demanda, no momento em que estimulou a baixa de juros.
Quando Irving Fischer definiu que a teoria do juro é determinada pela oportunidade de investir contra a impaciência de gastar, quis mostrar que, quando se baixam os juros e estimula-se o consumo, a inflação é decorrência. E o mero consumo, sem investimentos em tecnologia e na indústria, tem vida curta.

Não sem razão o retrocesso econômico do Brasil, nestes dois anos e meio do Governo Dilma, foi notório, com a agravante de, prisioneira de seus colegas bolivarianos, ter feito o Brasil perder a autonomia e a liberdade na celebração de acordos bilateriais, que lhe permitiriam melhorar não só a performance da balança comercial, como, pelo menos, reduzir o dantesco “déficit” do balanço de pagamentos.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Retornando...

by
E ai gente tudo bom? Estou voltando de férias e quero agradecer a todos que continuaram acessando o blog JURIDICAR.

Aproveitando a deixa, que fazer uma propaganda ao hotel Florida Inn Ocean em Porto Seguro, Bahia, que com imensa alegria nos atendeu com um excelente atendimento.

Agradeço também ao grandioso senhor Dr. Ives Gandra, nosso parceiro que me enviou seu material. Fiquei lisonjeado pelo recebimento.
Então vamos continuar.
Um grande abraço,
Igor Nogueira
Editor-Chefe
blog JURIDICAR


Top Ad 728x90