Um processo no Brasil deveria durar, em
média, até dois anos. Esse é o prazo que Sérgio Kukina, novo ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende como razoável duração do
processo, prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição
Federal (CF).
“Não podemos ser lenientes com o modelo que hoje
está instalado”, reconheceu. “A demora na entrega da prestação
jurisdicional é um mal que habita a maioria dos processos,
lamentavelmente”, completou.
Kukina tomou posse como ministro do
STJ na tarde desta quarta-feira (6). Paranaense, o ministro chega à
Corte Superior em vaga destinada a membro do Ministério Público, aberta
com a aposentadoria do ministro Hamilton Carvalhido. Veja
aqui a solenidade de posse na reportagem da Coordenadoria de TV do STJ.
Ao
dar posse ao novo colega, o presidente da Corte, ministro Felix
Fischer, destacou o currículo do ex-membro do MP do Paraná. “Não posso
deixar de celebrar a chegada do ministro Sérgio Luiz Kukina ao Tribunal,
desejando-lhe pleno êxito na tarefa de distribuir justiça”, felicitou
Fischer.
Combate à morosidadeO novo
ministro assume no STJ com um estoque de aproximadamente 11 mil
processos no gabinete. “O número não chega a assustar porque todos que
chegam a esta casa sabem de antemão que receberão um acervo
relativamente grande”, disse. Para dar conta de tanto trabalho, sua
estratégia será, primeiramente, fazer uma triagem rigorosa dos casos
mais urgentes para depois adotar uma rotina que melhore o fluxo de
processos dentro do gabinete.
Para vencer a morosidade, Kukina
apoia a criação de filtros para o STJ, como a demonstração da relevância
da questão federal para admissão de recursos especiais. A proposta
tramita no Congresso Nacional. “Acho que efetivamente a destinação
constitucional do STJ, que é dar a última palavra no tocante à correta
interpretação da lei federal, essa missão fica, de certo modo,
prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à corte”,
entende.
Ele reconhece que, para cada parte envolvida num
processo, a sua causa é a mais importante. “Mas para os fins
constitucionais a que se destina o STJ é importante, de algum modo,
selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais
agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, explicou. Além
disso, ele destacou que a medida fortalece o papel dos Tribunais de
Justiça e dos Tribunais Regionais Federais.
Recursos excessivos Outra
medida que será crucial para a celeridade da Justiça é a reforma do
Código de Processo Civil (CPC), segundo Kukina. Ele destacou que o
Brasil é o país “campeoníssimo” em número de espécies recursais,
permitindo que em uma única causa haja mais de 20 recursos interpostos.
Isso, obviamente, resulta no retardamento da decisão final. “Isso não é
uma crítica aos advogados, porque o bom advogado nada mais faz do que
utilizar as possibilidades legais que o CPC lhe dá”, ressaltou.
Segundo
Kukina, o grande desafio do projeto do novo CPC, em discusão no
Legislativo, é encontrar uma solução que não prive a parte da chance de
revisão da decisão que lhe tenha sido desfavorável, mas que ao mesmo
tempo não permita a possibilidade de que essa discussão se eternize.
Vitórias da UniãoKukina
vai integrar a Primeira Turma e a Primeira Seção, especializadas no
julgamento de matérias de direito público. Questionado em entrevista
coletiva sobre o grande número de vitórias que a União tem obtido nesses
colegiados, o ministro creditou esses resultados à melhoria de
desempenho da advocacia pública.
“Temos a perfeita percepção de
que os concursos públicos para ingresso nesse quadro são de alto nível, o
que faz com que, consequentemente, os aprovados melhorem os trabalhos, o
que reflete na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável de
seus recursos”, afirmou.
Mensalão no STF O
foro privilegiado também foi tema da entrevista. Kukina disse que não é
contra, mas considera a prerrogativa “uma faca de dois gumes”,
afirmando que às vezes o beneficiário nem sabe disso. “Quando você tem o
direito, em tese, de ser processado já numa instância superior, isso
significa que automaticamente você já perdeu um grau de recurso”,
explicou.
Também perguntado sobre o julgamento da Apn 470 no
Supremo Tribunal Federal (STF), caso que ficou conhecido como
“mensalão”, Sérgio Kukina afirmou que, de acordo com sua interpretação
da Constituição, a perda de mandato de parlamentares condenados não pode
ser automática.
O ministro ressaltou que essa é sua conclusão
pessoal, após analisar o artigo 55 da CF. “Acho que o constituinte não
inseriu na Constituição regras desnecessárias. E quando ele diz que é
preciso que haja a convalidação, a chancela do Congresso para as
hipóteses de perda (do mandato), é preciso que se observe a
Constituição”, ponderou.
Ele disse preferir uma leitura mais
calcada no aspecto democrático. Para Kukina, a democracia reclama a
coexistência das três forças de poder, com o Judiciário atuando e dando
suas posições. Contudo, dentro do “sistema de freios e contrapesos” que
orienta o modelo brasileiro, ele vê “nada muito agressivo em
possibilitar que o poder diretamente atingido pela decisão também se
pronuncie”.
Sobre a ideia de que o Legislativo estaria
desrespeitando a decisão do STF, Kukina entende que cabe ao povo julgar o
legislador, afirmando, nas urnas, se concorda com a posição do
parlamento ou do Judiciário. “Já está muito na hora de o povo brasileiro
começar a ser mais participativo e dar as suas respostas”, afirmou.