quarta-feira, 25 de junho de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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Ives Gandra alerta: decreto 8.243 é ditatorial.
DR. Ives Gandra


O decreto nº 8.243, assinado pela presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de maio de 2014, é um decreto ditatorial e que está bem na linha de um governo bolivariano. É o que disse ontem ao Diário do Comércio o jurista Ives Gandra Martins.

"Quando eles falam de participação da sociedade, todos nós sabemos que essas comissões serão de grupos articulados, como os movimentos dos Sem Terra e dos Sem Teto que têm mentalidade favorável à Cuba, à Venezuela". Para Gandra, o decreto tenta "alijar o Congresso". "Ele vem alijar o Congresso, e o Congresso faz bem em contestar".

NOVE PARTIDOS CONTRA

Na Câmara, na tarde de ontem, nove partidos da oposição assinaram um pedido para votar, em regime de urgência, um decreto legislativo que anule o decreto presidencial. DEM, PPS, PSDB, Solidariedade, PR, PV, PSD, PSB e PROS se articularam, com seus 229 deputados, para apresentar a proposta. Para que seja aprovado, são necessários 257 votos na Câmara — metade mais um. O pedido segue para aprovação do presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). No Senado, também já existem movimentações para derrubar o decreto.

O texto do decreto estabelece a Política Nacional de Participação Nacional e o Sistema Nacional de Participação Social, com conselhos e comissões de políticas públicas decidindo sobre qualquer tema que perpassa os Três Poderes – tendo o mesmo poder do Poder Legislativo.

As comissões e os conselhos, segundo o texto oficial, deverão ser formados pela sociedade civil. Entende-se sociedade civil por "cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações". "Dizem que qualquer pessoa do povo pode participar, mas sabemos que o povo não é articulado", afirmou Ives. "Articulados são eles que entrarão nessas comissões".

Para Gandra, o que se pretende é "alijar o Congresso Nacional e definir as pautas ao Executivo por meio de comissões aparelhadas". "Ao invés de termos um Congresso Nacional, que é quem representa o povo e, por isso, deve estabelecer políticas, teremos essas comissões que irão definir as pautas do Executivo. Comissões aparelhadas tentando dominar a democracia."

O motivo deste decreto, segundo o jurista, é porque o governo não tem maioria entre os legisladores. "Já que não temos o Congresso, vamos detê-lo", afirma. "É um decreto ditatorial, um aparelhamento de Estado e que o Congresso faz bem em contestar".

EDITORIAL DO ESTADÃO

Em editorial publicado na semana passada, o jornal O Estado de S. Paulo chamou atenção para o perigo. "O Decreto nº 8.243 é um conjunto de barbaridades jurídicas, ainda que possa, numa leitura desatenta, uma resposta aos difusos anseios da rua. Na verdade é puro oportunismo para colocar em prática as velhas pretensões do PT a respeito do que membros desse partido entendam que seja uma democracia", dizia as primeiras linhas do editorial. Para o jornal, não se trata de um ato ingênuo da presidente Dilma Rousseff que descobriu uma maneira menos burocrática de melhorar a democracia brasileira.

Ives Gandra também entende que o decreto não foi elaborado sob a ingenuidade, mas sim na quietude de "um decreto simples no meio de outros decretos". "É um decreto simples, no meio de outros decretos para passar despercebido", alerta.

MODELO CHAVISTA

O líder do PPS, Rubens Bueno (PR) concorda com o viés ideológico embutido no decreto: "A presidente Dilma Rousseff tenta subtrair os Poderes do Parlamento brasileiro. É o mesmo modelo ideológico que se propôs para a Venezuela e para Cuba e que agora estão tentando trazer aos poucos ao Brasil. Temos que resistir a isso porque o Parlamento é o foro da sociedade brasileira. Esses conselhos subtraem a democracia porque são um aparelho do PT. Não podemos fazer que eles passem por cima da lei e caminhar pela estrada mais triste, que é o caminho antidemocrático que o PT está propondo. Isso vai acabar no Supremo Tribunal Federal".


terça-feira, 24 de junho de 2014

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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual

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Mantida condenação de Luiz Estevão por fraude processual

FONTE: STJ

A ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto, mantendo sua condenação à pena de três anos e seis meses de reclusão por ter apresentado documentos contábeis falsos para a liberação de bens indisponíveis.

Regina Helena negou seguimento aos embargos de divergência opostos pela defesa do empresário por não ter verificado a existência de teses jurídicas antagônicas que tenham incidido em situações de absoluta similitude fática.

“Os julgados não discrepam a respeito do desate da mesma questão de direito, mas tratam de casos absolutamente distintos”, afirmou a relatora.

Fraude processual

Luiz Estevão foi denunciado, juntamente com outras pessoas, pela prática de falsificação de documento público e uso de documento falso, com o fim de induzir o juízo em erro e, assim, promover a liberação de bens colocados em indisponibilidade por decisão judicial.

O empresário foi condenado por fraude processual a um ano e dois meses de detenção, em regime aberto, e multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas medidas restritivas de direitos.

Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região aumentou a pena para três anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, sem possibilidade de substituição por pena alternativa, devido à incidência da agravante prevista no artigo 62, inciso I, do Código Penal.

Segundo esse inciso, “a pena será ainda agravada em relação ao agente que promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”.

O recurso especial da defesa não foi acolhido pela Sexta Turma, que manteve a condenação de Luiz Estevão. Os embargos de divergência rejeitados pela ministra Regina Helena Costa foram apresentados contra essa decisão.



terça-feira, 10 de junho de 2014

Dilma aprova Lei de cota para negro

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E ai gente tudo bom? Foi sancionada ontem a Lei de cota para negro em concursos, com um total de 20% reservado. Pois bem, é um absurdo isso. Esta sanção é um preconceito muito maior do que qualquer um, onde ao separar cotas a negros, estão dizendo o mesmo que estes não têm capacidade alguma. Mentira. Todos temos capacidade total de chegar onde chegamos. Um grande exemplo é o nosso Ministro Joaquim Barbosa, filho de faxineira e chegou onde chegou por capacidade própria.
Então pra que separar tais vagas?
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que disponibilizem três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais dos certames terão de informar de forma "expressa" o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei prevê que, caso seja constatado que a declaração de negro ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento administrativo.
O pior de tudo é a nossa presidenta Dilma dizer:
"Estou certa de que podemos, em curto espaço de tempo, fazer a mesma avaliação positiva da lei de cotas no serviço público. As duas [leis de cotas no serviço público e nas universidades] expressam escolhas políticas inequívocas de um governo determinado a defender a igualdade racial como um valor maior na nossa sociedade."
Igualdade racial, onde? Nossa Constituição não diz que TODOS somos iguais perante a lei? Então, onde está a igualdade nisso daí? Onde?

O Brasil, cada dia mais nos envergonha. Absurdo.


sexta-feira, 6 de junho de 2014

Joaquim Barbosa ironiza réus que pedem julgamento no Supremo

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Joaquim Barbosa ironiza réus que pedem julgamento no Supremo
'Depois vão à Corte Interamericana de Direitos Humanos', disse e gargalhou.
Quatro condenados no mensalão do PT recorreram à corte internacional.
FONTE: G1

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, ironizou na sessão desta quinta-feira (5) a situação de acusados sem o chamado "foro privilegiado" que pediram para ser julgados na Suprema Corte. Barbosa citou que "não é incomum" o fato de réus pleitearem julgamento no STF e afirmou, às gargalhadas, que quando são julgados no Supremo recorrem à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Não é incomum. Não é incomum. Depois vão procurar a Corte Interamericana de Direitos Humanos"
Quatro condenados no processo do mensalão, do qual Joaquim Barbosa foi relator, entraram com recursos na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, instância anterior à corte internacional.
A alegação dos acusados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e ex-dirigentes do Banco Rural, é de que tiveram um direito cerceado, o de serem julgados pela Justiça comum, uma vez que não tinham foro privilegiado.
No caso do mensalão, o Supremo decidiu que todos os réus deviam ser julgados conjuntamente em razão do elo entre as acusações. Ao todo, 37 foram julgados e 24 acabaram condenados.
saiba mais
A declaração de Barbosa nesta quinta ocorreu em meio à análise de recursos contra uma decisão tomada pela ministra Cármen Lúcia, de enviar para a primeira instância o processo contra nove acusados de crime eleitoral em uma ação penal contra o deputado federal Anthonny Garotinho (PR-RJ).
No caso, Cármen Lúcia decidiu que somente o parlamentar, que tem foro privilegiado, seria julgado no Supremo e que outros envolvidos deveriam responder na Justiça comum.
Após a ministra informar no plenário que estava negando o recurso, o ministro Marco Aurélio Mello perguntou: "Em todos os casos, os cidadãos é que querem ser julgados pelo Supremo?", e Cármen respondeu: "Eles querem permanecer aqui".
Joaquim Barbosa, então, disse: "Não é incomum. Não é incomum. Depois vão procurar a Corte Interamericana de Direitos Humanos", e, em seguida, deu uma gargalhada.




quarta-feira, 4 de junho de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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LATIFUNDIOS INDÍGENAS E O MOVIMENTO DOS SEM TERRA
DR. IVES GANDRA

“Os índios brasileiros são os maiores latifundiários pobres do planeta” (Roberto Campos in “O homem mais lúcido do Brasil” – frases organizadas por Aristóteles Drumond, p. 70, Ed. Resistência Cultural, 2014).

Em área maior do que a de muitos Estados do Brasil juntos e em que, apesar de o artigo 5º, inciso XV, da CF permitir o livre trânsito, no território nacional, de todos os brasileiros, lá não se entra sem autorização da FUNAI, vivem menos de 800.000 índios de diversas etnias. Vale dizer, 13% do território nacional - área superior à de inúmeros países - foram outorgados para tais cidadãos privilegiados, por esdrúxula e incorreta interpretação da CF (art. 231), que só assegurou aos índios as terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição. Fala o texto supremo em terras “que ocupam” e não “que ocuparam”.
A mudança do tempo do verbo, na interpretação oficial, avalizada pela Suprema Corte, todavia, levou à violação de uma cláusula pétrea da Lei Suprema, que assegura a todo brasileiro o direito de ir e vir no território nacional, livremente. Tal interpretação garantiu apenas o direito de ir e vir em 87% do território nacional, proibindo qualquer cidadão de adentrar as terras dos indígenas, sem o beneplácito da FUNAI, ali podendo permanecer por curto espaço de tempo (horas ou poucos dias). Transcrevo o artigo 5º, inciso XV, da Carta Magna: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;” (grifos meus).
Embora fale, o constituinte, “nos termos da lei”, é bom lembrar que a lei não pode alterar o conteúdo da Constituição, mas apenas  explicitá-lo. E o direito de ir e vir, portanto, não poderia ser amesquinhado por lei infraconstitucional.
Desta forma, 200 milhões de brasileiros e residentes estão autorizados a circular, livremente, por somente 87% do território nacional, enquanto 800.000 índios de diversas etnias têm garantido o acesso e permanência em a área privativa, de 13% do território nacional, além dos demais 87%. Sem querer discutir, neste artigo, a questão da exegese utópica, ideológica e incorreta que levou à monumental extensão do território, o qual os índios ocupavam no dia 5 de outubro de 1988, ocorreu-me uma idéia que permitiria equacionar um problema, também político e ideológico, que é o do Movimento dos Sem Terra.
Diz o MST, e, neste sentido, pressiona INCRA e o Governo Federal, que seus integrantes não têm onde trabalharem, pois pertencem ao grupo dos 200 milhões de brasileiros, que não podem circular livremente por terras indígenas. Por outro lado, não negam a FUNAI e o Governo Federal que 13% do Brasil foi outorgado a esta escassa população de índios de diversas nacionalidades e etnias, que não conseguem explorá-las e, de longe, não têm como habitá-la, tal a imensidão de espaços que lhe foram ofertados. Estou convencido de que não foi intenção do constituinte criar um “museu vivo de índios”, para permanecerem habitando em condições primitivas, eternamente. Afinal, são seres humanos, iguais a nós, com os mesmos direitos! Não podem as reservas indígenas ter o mesmo tratamento de preservação dos parques
nacionais da África, em que os animais são mantidos segregados. Como tenho certeza de que assim não pensam os dirigentes da FUNAI, nem o Governo, nada mais natural que utilizassem a experiência e a mão-de-obra dos que não têm terras para permitir a  evolução daquela área tão extensa e tão inabitada. INCRA e FUNAI, para o bem do Brasil, poderiam se unir para permitir que os que não têm terra e querem evoluir e os que têm muita terra e não sabem evoluir se unissem, de tal maneira que solucionaríamos dois grandes problemas, ou seja, de ofertar terras aos sem terra e ofertar evolução, com a experiência dos sem terra, a todos os índios, inclusive ao grande contingente de estrangeiros unidos por sua etnia aos indígenas brasileiros.
E aqueles índios que quisessem viver como viviam em 05/10/1988, poderiam valer-se da interpretação correta do artigo 231 que: “Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens” (grifos meus), ou seja, ser-lhes-iam asseguradas as terras QUE ESTAVAM OCUPANDO EM 1988, vale dizer, reduzidíssima parcela do território nacional, afastando-se a interpretação de que teriam direito às terras que ocuparam, há dezenas e centenas de anos atrás. Por esta correta exegese, não restaria prejudicada a preservação de seus costumes e tradições, por eles vividas no dia 5 de outubro, em toda a sua plenitude, no território que ocupavam. É uma idéia a pensar, sem qualquer cunho ideológico, utópico, político ou de interesses escusos, mas com nítida intenção de dar terra para trabalhar a quem não tem, preenchendo imensa vastidão de espaços vazios e inexplorados, além de permitir, por outro lado, a partir da experiência destes trabalhadores, que se uniriam aos índios, a evolução e bem estar de ambas as comunidades.
Estar-se-ia eliminando um conflito de classes e permitindo a evolução do país, tirando, inclusive, daqueles que se alimentam da inoculação do ódio nos meios sociais, o poder de se locupletarem das tensões que geram.
E terminaria, por fim, não prejudicando o setor do agronegócio - dos mais evoluídos do mundo -, que tem salvo o país do descompasso da balança comercial, pois o único setor em que não tememos a concorrência internacional.

Vale a pena refletir sobre o tema. 


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