terça-feira, 29 de julho de 2014

50.000 visitas!!!

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sexta-feira, 25 de julho de 2014

Reflexão.

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Um famoso palestrante começou um seminário numa sala com 200 pessoas, segurando uma nota de R$ 100,00.
Ele perguntou:
“Quem de vocês quer esta nota de R$ 100,00?”
Todos ergueram a mão...
Então ele disse:
“Darei esta nota a um de vocês esta noite, mas primeiro, deixem-me fazer isto...” Então, ele amassou totalmente a nota.
E perguntou outra vez: “Quem ainda quer esta nota?”
As mãos continuavam erguidas. E continuou: “E se eu fizer isso...” Deixou a nota cair no chão, começou a pisá-la e esfregá-la. Depois, pegou a nota, agora já imunda e amassada e perguntou: “E agora?” “Quem ainda vai querer esta nota de R$ 100,00?” Todas as mãos voltaram a se erguer. O palestrante voltou-se para a platéia e disse que lhes explicaria o seguinte: “Não importa o que eu faça com o dinheiro, vocês continuaram a querer esta nota, porque ela não perde o valor.
Esta situação também acontece conosco. Muitas vezes, em nossas vidas, somos amassados, pisoteados e ficamos nos sentindo sem importância. Mas não importa, jamais perderemos o nosso valor. Sujos ou limpos, amassados ou inteiros, magros ou gordos, altos ou baixos, nada disso importa! Nada disso altera a importância que temos. O preço de nossas vidas, não é pelo que aparentamos ser, mas pelo que fizemos e sabemos.”
Agora, reflita bem e procure em sua memória:
Nomeie as 5 pessoas mais ricas do mundo.
Nomeie as 5 últimas vencedoras do concurso de Miss Universo.
Nomeie 10 vencedores do prêmio Nobel.
Nomeie os 5 últimos vencedores do prêmio Oscar, como melhores atores ou atrizes.
Como vai? Mal, né? Difícil de lembrar? Não se preocupe. Ninguém de nós se lembra dos melhores de ontem.
Os aplausos vão-se embora. Os troféus ficam cheios de pó. Os vencedores são esquecidos.
Agora faça o seguinte:
Nomeie 3 professores que te ajudaram na tua verdadeira formação.
Nomeie 3 amigos que já te ajudaram nos momentos difíceis.
Pense em algumas pessoas que te fizeram sentir alguém especial.
Nomeie 5 pessoas com quem transcorres o teu tempo.
Como vai? Melhor, não é verdade?
As pessoas que marcam a nossa vida não são as que têm as melhores credenciais, com mais dinheiro, ou os melhores prêmios.
São aquelas que se preocupam conosco, que cuidam de nós, aquelas que, de algum modo, estão ao nosso lado.
Reflita. Se achar válida, compartilhe essa ideia...


terça-feira, 22 de julho de 2014

Comentário Nissim Ourfali

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E ai gente tudo bom? Postei agora a pouco a notícia que um jovem, mais conhecido como Nissim Ourfali e sua família perderam um processo junto o mundialmente Google para que fosse retirado todo o material de um vídeo que ele reproduziu, chamado Bar Mitzvah onde mostra ele e toda sua família.

Pois bem, respeito sim a posição de sua família em tentar proteger o jovem, mas pelo amor de Deus, se colocou agora aguenta. Todos sabem que ao colocar uma palavra que seja na internet, viraliza tudo. Impossível recuperar novamente. Vídeo no Youtube é um grande exemplo disso. Se não queriam expor, que não colocassem.


O Google está certo sim em dizer que é impossível de retirar o material todo após sua viralização. Milhões de usuários tem em seus computadores este vídeo copiado, tornando inviável a exclusão deste material. Há um tempo outro caso semelhante aconteceu com a cantora Xuxa, que pediu que fosse retirado seu vídeo pornô com um menino de 13 anos, caracterizando-a como a Rainha  dos  Baixinhos.

Nissim Ourfali

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Nissim Ourfali perde processo contra Google
Fonte:  Exame

O Google venceu uma batalha contra a família de Nissim Ourfali e não será obrigado a retirar os vídeos do garoto.
Segundo decisão do juiz Arthus Fucci Wady, da 1ª Vara Cível de São Paulo, seria impossível determinar que todo o material sobre Nissim fosse retirado da internet sem qualquer indicação de seus endereços eletrônicos (URLs). 
Embora o juiz tenha destacado que faz sentido a exclusão de conteúdos prejudiciais à imagem de menores de idade, apagar o nome de Nissim da internet seria invíável, visto a grande repercussão que teve.
A Justiça chegou a conceder liminar favorável para a retirada de algumas páginas, mas o juiz destacou que já existem milhares de referências ao autor na internet, tornando impossível o pedido da família.
“Esse mesmo vídeo foi copiado e transformado em uma infinidade de outros produtos, tais como montagens e vídeos covers, além de jornais, blogs, programas de internet e televisão que comentaram o ocorrido”, afirmou o juiz. 
“Cada um desses novos ‘produtos’ foram, por sua vez, novamente replicados, copiados e alterados provocando um efeito em cadeia incontrolável.”
Nissim Ourfali ganhou essa indesejada fama em 2012, quando o vídeo-convite para o seu Bar Mitzvah viralizou no Youtube
Nele, Nissim e família aparecem celebrando os seus hobbies, como jogar basquete, assistir ao seriado “Big Bang Theory” e, o favorito, ir para a praia da Baleia, no litoral de São Paulo. Tudo isso ao som de uma paródia de "What Makes You Beatiful", do One Direction.
A paródia caiu na web no dia 17 de agosto e, em menos de uma semana, alcançou a marca de 1 milhão de visualizações.
Originalmente, o vídeo foi postado pela própria família, mas, ao perceber a grande repercussão, decidiu tirá-lo do ar. No entanto, como diversos outros internautas já tinham feito cópias e paródias, ele pode ser encontrado facilmente no YouTube.
A família entrou com ação judicial contra o Google exigindo que o vídeo fosse retirado do ar em outubro do mesmo ano.
A sentença foi proferida em junho, e o processo tramita em segredo de Justiça. Cabe agora a família entrar com um recurso.



quinta-feira, 17 de julho de 2014

Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto

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Suspenso processo que discute legalidade de tarifa de esgoto

FONTE: STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de maneira completa.

A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos, mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser parcial.

Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313 pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.

"A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou a Primeira Seção.

A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.



terça-feira, 15 de julho de 2014

Aprovados XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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E ai gente tudo bom? Quero parabenizar a todos que passaram no XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO. Estão todos de parabéns e particularmente quero parabenizar aos divinopolitanos que passaram  que segue abaixo. Todos tem condição da passar, agora é estudar.


11.5. Divinopolis/MG
421009654, Aleandro Flores Da Silva / 421000290, Ana Carolina Coimbra Bento / 421131886, Andreza Soares Da Silva / 421099123, Anete Oliveira Carvalho / 421022168,
Angelica Aparecida Nunes Da Silva / 421072219, Antônio Maria Da Silva / 421115883, Bruno Diego De Lima Melo / 430003699, Bruno Eduardo Silva Ferreira / 421083173,
Bruno Garcia Da Silveira / 421145715, Bruno Henrique Morais Fraga / 421088770, Camila Bueno De Moura / 421032021, Camila Dyana Alvares Da Silva / 421032565,
Carlos André Lopes / 421032601, Carlos Magno Vaz Gontijo Júnior / 421085134, Daiany Peçanha / 421090402, Daniel Edson Alves E Silva / 421030015, Daniele Oliveira
Silva / 421114957, Dener Alves Silva / 421055206, Diogo Cristovão Maradona Marques / 421041793, Eduardo Carneiro De Castro Dias / 421016720, Emília Borges De Sá /
421098055, Fábio Rodrigues Braga / 421091801, Felipe Salomé Bini / 421006712, Fernanda Almeida Lopes / 421003023, Fernanda Aparecida Corgozinho / 421005279,
Fernanda Natale Barroso / 421126330, Flávia Tereza Da Silva / 421115661, Francimara Silveira Soares / 430002155, Frederico Alessandro Martins / 430002339, Gisele
Aparecida De Oliveira Sousa / 430004582, Harley Christian Do Valle Silva / 421129307, Helton Aparecido Da Silva / 421057603, Idalina Ferreira Vasconcelos / 421063816,
Ingrid Carneiro Coelli / 421005616, Jéssica Francielly Couto / 421020225, Joana Mara Candido Da Silveira / 421097414, Joanes Otavio Gomes / 421021454, João Francisco
Rios / 421001421, Joao Paulo Benevenuto Machado / 430000711, Joaquim Antônio Dos Santos Izidro / 430003575, José Martins De Almeida / 421148072, Kelia
Aparecida Aguiar Silva / 421067236, Laís Sousa Vicente / 421051262, Larissa Silveira Emery / 421053852, Leandro Soares Da Silva De Araújo / 421002051, Letícia Morais
Faria Ribeiro / 421034613, Lucas Henrique Silva / 421043967, Ludmila Roberto De Souza / 421062588, Luis Filipe Belo Da Silva / 421009763, Luís Paulo Freitas /
421032806, Marcos Vinícius De Menezes / 421025034, Marcus Vinícius Silveira / 421097140, Maria Do Perpétuo Socorro Oliveira / 421011255, Maria Eunice Fonseca /
421053770, Mariana Eugênia Dias / 421051319, Mariana Rodrigues Da Silva / 421115232, Mariany De Paula Manoel / 421034250, Marina Mitsue Silva / 421019975,
Marina Monteiro De Sousa / 421111460, Mateus Alves Filgueiras Campos Tavares / 421057960, Michele Stéfani Santos / 421117967, Moizes Da Silva Felix / 421006060,
Noêmia Eloisa Mendonça / 421026136, Patricia Aparecida Silva / 421001592, Patrícia Lorraine Gonçalves / 430005806, Pedro Henrique Nunes De Oliveira / 421034424,
Pedro Henrique Silva De Oliveira / 421056160, Poliana Aparecida Cardoso / 421076834, Rayssa Faria Guimaraes Trindade / 421020496, Roberta Cardoso De Albuquerque
/ 421108303, Rosilene Aparecida De Medeiros / 421125659, Sabrina Tavares Ferreira / 421147470, Samuel Nunes Gomes / 430000373, Sérgio De Jesus Silva /
421068257, Sergio Luis Prata / 421025974, Sinara Silva / 421112815, Tamires Morais De Faria / 421099393, Tatiane Gontijo Carvalho / 421012657, Thiarles Silva Terra /
421000813, Tiago Santos Da Grama / 421002922, Tony Lucas De Freitas / 421075067, Túlio Cesar Silva / 421051282, Valmir Júner De Faria / 421083336, Wellington

Necésio De Mendonça / 421093528, Weverton De Castro Silva.






quinta-feira, 10 de julho de 2014

TOP 30

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E ai gente tudo bom? Temos mais um feito do Blog JURIDICAR. Estamos na votação do TOP 30 que avalia a todos os sites que possuem cadastro. Quanto mais voto, melhor a posição que o site/blog fica. Graças a vocês, no mês de março o Blog JURIDICAR ficou em 20º lugar em todos os sites cadastrados. Graças a vocês conseguimos mais este feito.
Agradeço a todos e este feito é de vocês.

Um grande abraço,

Igor Nogueira
Editor-Chefe
Blog JURIDICAR

Segue o ranking.

Rio de Janeiro, 14 de março de 2014.



Posição Nome do Site                   
1º MATEMATICARLOS                        
2º Vegas Filmes                      
3º Portal dos Mitos              
4º Maux Home Page                     
5º DS - Filmes Online            
6º Otaku Para Sempre                
7º ANOS DOURADOS                      
8º www. FILMES EPICOS .com                    
9º MAGIA DOS ORIXAS                   
10º MAGIA DOURADA                             
11º Cantinho das Atividades Escolares 
12º O Portal do Estudante                 
13º Maria Lopes e Artes                                    
14º Tudo ao vivo TV                            
15º PDL-BIBLIOTECA VIRTUAL GRATUITA            
16º Christian Barbosa - Coisas Nossas
17º PORTAL SAÚDE    
18º UAB ITAPEVI                                
19º Digital Papiro                         
20º Blog JURIDICAR





segunda-feira, 7 de julho de 2014

A partir de terça cancelamento de internet, telefone e TV a cabo será automático

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A partir de terça cancelamento de internet, telefone e TV a cabo será automático

FONTE: Jornal o Tempo 

A partir de terça-feira, dia 8 de julho, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa, móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.

Agora, ao telefonar para o call center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar a interrupção do serviço. Já no momento do pedido, o usuário será informado se deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi prestado.

A operadora terá dois dias para entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos celulares pré-pagos. A partir de terça, qualquer crédito adquirido terá validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180 dias.

As operadoras serão obrigadas a retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo para contratos de fidelização é de 12 meses. Ao contratar um serviço por telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano.

O cliente saberá, por exemplo, se recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse prazo. O consumidor deverá ser informado sobre multa de rescisão, reajuste e franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou e-mail. Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a operadora terá 30 dias para responder à reclamação.

Caso isso não seja feito, a empresa será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos.

Para o presidente da Anatel, João Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. As teles afirmam estar preparadas para as novas normas. Telefônica Vivo, Oi e GVT informaram que vão implantar as mudanças, mas reclamaram do prazo estabelecido pela Anatel, considerado curto e incompatível com o nível de complexidade exigido para adequar seus sistemas. Net, Claro e TIM informaram que estão trabalhando para cumprir as determinações nas datas estabelecidas. A Embratel e a Nextel não se pronunciaram.

Alguns pontos importantes das novas regras

Cancelamento automático
Consumidor poderá cancelar seu serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e nesse caso se dá no momento da solicitação.

Call center: se ligação cair, operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center.

Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.

Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de
30 dias. Atualmente, os créditos têm prazos predeterminados

Promoções passam a valer para todos
Se há uma promoção para atrair novos clientes, os que já têm linha têm direito a elas





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