sexta-feira, 28 de março de 2014

PARA REFLETIR!!!

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terça-feira, 25 de março de 2014

Oportunidades perdidas na vida profissional por uso imoderado dos meios de comunicação

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E ai gente como estão? O blog JURIDICAR é feito para vocês e por vocês. Estamos sempre postando artigos de seguidores. Fernanda Vargas é nossa seguidora e posto agora o excelente artigo dela.

Oportunidades perdidas na vida profissional por uso imoderado dos meios de comunicação

Por Fernanda Vargas

            É comum e corriqueiro os jovens ouvirem com descaso conselhos de parentes e amigos mais vividos que as piores escolhas e atos impensados de suas vidas se darão dos 20 aos 30 anos de idade... É nesse interregno que as pessoas escolhem e persistem nos relacionamentos errados, nas amizades falsas ou interesseiras, e que deixam escapar a maioria das boas oportunidades profissionais.
            O tempo passa e com ele os jovens carregam o fardo e as consequências dessas escolhas cada vez mais desacertadas e no final, quando chegam à casa dos trinta anos fica difícil olhar para trás sem deixar de sentir ao menos remorso, tristeza e vergonha pelo que fizeram ou deixaram de fazer. O que passou e as oportunidades desperdiçadas dificilmente voltarão a passar em suas vidas. O que um jovem perdeu pode ser que outro menos inconsequente tenha agarrado.
            No âmbito profissional, talvez seja onde os jovens mais deixam as grandes oportunidades passarem sem agarrá-las com unhas e dentes, sem se darem conta de que são oportunidades únicas. Costumam sair do emprego certo, não valorizam chefes e pessoas maravilhosas que tentam ajudá-los.
            No mundo atual, onde os meios de comunicação se tornam cada vez mais intensos, é comum vermos jovens perderem grandes oportunidades profissionais simplesmente por falarem demais e escreverem demais sobre fatos que apenas lhes prejudicarão na sua carreira profissional. O uso imoderado de sites que possibilitam conversas internas como facebook, o uso irracional do skype e instagram e inúmeros meios de comunicação virtual, tudo isso leva profissionais a perderem seu lugar no mercado de trabalho, pois simplesmente se esquecem de que no meio corporativo existem regras a serem respeitadas, existem meios de comunicação proibidos e mesmo em casos que a empresa não exerça nenhum tipo de monitoramento, esses jovens confiam demais em seu talento precoce e convictos de que são mais do que valem, chegam ao ponto de usarem o horário de trabalho para fofocarem, causarem intrigas, e quando esquecem o berço e caçoam de seus chefes não pensam que isso lhes acarretará nenhuma consequência, afinal, pensam que são bons demais pra a vaga que ocupam e que o mercado está alvoraçado à procura deles.
            Mas como existem lágrimas e ombros amigos, sempre teremos jovens talentos se perdendo por simplesmente acharem que podem falar demais em um ambiente que se exige, no mínimo, respeito pelos colegas e chefes, principalmente estes que lhes abriram as portas de suas empresas e fizeram de tudo para lhes dar talvez a primeira ou segunda oportunidade de emprego ou estágio, para não dizer talvez uma grande e única oportunidade.
            Vale a conscientização de que o mundo corporativo precisa de talentos e bons profissionais, mas está exausto e sufocado de pessoas comuns que não tem diferencial e que não conhecem a palavra respeito, que não sabem onde é seu devido lugar e que se acham mais do que realmente valem.

            Sempre os noticiários divulgam que há inúmeras vagas de empregos, mas que elas não são preenchidas por falta de qualificação profissional. Se pegarmos qualquer empresário divinopolitano ouviremos queixas dessa carência de mão-de-obra especializada. E isso tem ocorrido por inúmeros motivos, mas se focarmos no meio universitário, fica claro que os estudantes universitários não tem sede de informação, não se importam em se aperfeiçoar e estudar fora do horário de aula. Muitos buscam estágios apenas com foco na bolsa, no valor que será pago no final do mês e não como fonte de aprendizado de vida; acham que estagiar é ter uma lan house paga, que lhes permitam ficar no instagram rindo às custas de seus chefes. Olha onde chegamos? Para empresas que concedem vagas de estágios isso é ruim, pois não se formam equipes sólidas e duradouras, mas o maior prejudicado é o estagiário que somente terá um choque de realidade ao se formar e estar totalmente desempregado e sem bagagem alguma. Para a empresa, se um estagiário sai, tem dezenas de outros querendo entrar, mas o estagiário que sai, por não valorizar a oportunidade que lhe foi dada, só lhe resta acordar e dar valor na próxima oportunidade, caso ela venha existir, claro!


Em 25 anos, número de habeas corpus no STJ bate em 300 mil

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Em 25 anos, número de habeas corpus no STJ bate em 300 mil

FONTE: STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) completa 25 anos de instalação no próximo mês e o habeas corpus número 300.000 está para bater às portas da corte. A crise parecia sem solução – o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso era a praxe. Para alguns, isso significava desvirtuar o sistema recursal do processo penal. Em cinco anos (de 2005 a 2009), o número de habeas corpus que chegaram ao STJ triplicou. O tribunal recebeu 36.125 impetrações somente no ano de 2011. 
Em 2012, para restabelecer a racionalidade do sistema, o STJ passou a restringir o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso, admitindo-o apenas nas hipóteses de ameaça real e ilegítima ao direito de locomoção do investigado. O presidente da Quinta Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze, frisou, à época, que o habeas corpus se destina “a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável e que, portanto, se mostra de plano comprovável e perceptível ao julgador”. Não serve, portanto, à correção de decisão sujeita a recurso próprio, previsto no processo penal. 
Nessa toada, os ministros passaram a não conhecer das impetrações que não correspondessem a esses requisitos. Situações como sequestro de bens e direito de visita a preso, que não guardam qualquer relação com a liberdade física do investigado, não são mais avaliadas pelos julgadores, caso cheguem ao STJ por meio de habeas corpus. O resultado não tardou a aparecer. 

Redução 
Em 2012 e 2013, houve uma redução no número de habeas corpus distribuídos. A demanda diminuiu 35% – no final do ano passado, a soma bateu em 23.252 impetrações. O ministro da Sexta Turma Rogerio Schietti Cruz avalia que a marca da qual o STJ se aproxima não é motivo de comemoração, mas de preocupação. “A leitura mais angustiante é a de que milhares de violações à liberdade humana chegam ao STJ ano a ano”, diz ele. 
Para Schietti, a retração inicial das impetrações se deu por conta da sinalização em direção ao maior rigor no exame do cabimento de habeas corpus substitutivos do recurso próprio. Mas ele esclarece que o STJ continuou a examinar o conteúdo das impetrações para, mesmo quando não conhecido o pedido, conceder a ordem de ofício, se constatado evidente constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente. 
O ministro entende que, dessa forma, não se está fazendo nenhuma restrição aos direitos fundamentais. “Seria uma restrição à defesa se não examinada a indicada coação ilegal. Mas as duas turmas do STJ [Quinta e Sexta Turma, que julgam direito penal] não se têm eximido de verificar a efetiva ocorrência de coação a saná-la pela ação constitucional”, afirma Schietti. 

Defesa 

A Constituição Federal determina que seja concedido habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação no direito de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder. Já o recurso em habeas corpus tem tramitação que obedece a rito específico, e precisa ser apresentado no STJ após decisão que nega habeas corpus nos tribunais de segunda instância.
 “Não tenho dúvidas de que o estreitamento do habeas corpus é um grande mal para todos”, opina o criminalista Roberto Podval. Para ele, está sendo debitado ao paciente o ônus de uma Justiça com excesso de trabalho. “Ao invés de se discutir uma solução para aumentar o número de juízes, se procura limitar o acesso ao Judiciário”, protesta Podval. 
Ainda são quase dois mil habeas corpus que chegam ao STJ mensalmente, mas em contrapartida à redução do número de habeas corpus, os recursos em habeas corpus passaram a ser mais utilizados pelas defesas. Em 2011, apenas 2.325 recursos desse tipo haviam sido interpostos. Em 2013, o volume de RHCs disparou: foram 9.180 recursos interpostos, um aumento de quase 300%. 
A professora de direito penal Simone Schroeder alerta para a necessidade de se fazer uma reflexão quanto aos 300 mil habeas corpus do STJ. Para ela, é preciso analisar se o número exacerbado ocorre porque há correspondentes ilegalidades que afetam o direito de locomoção ou se há utilização propositada do habeas corpus para atingir um direito de forma mais célere e eficaz, ao substituir um recurso ordinário. “Se há um abarrotamento de habeas corpus, é porque também há um número excessivo de equívocos”, diz. “O remédio não pode ser mais agressivo que a enfermidade”, completa.
No STF 

A admissão ou não de habeas corpus como substitutivo de recurso ordinário chegou ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no final do ano passado. No HC 113.198/STF, um cidadão pediu o trancamento de ação penal por crime eleitoral e utilizou o instrumento como substitutivo de RHC para tornar a apreciação da causa mais rápida. 
O julgamento encontra-se empatado e suspenso por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, ex-ministro do STJ. O relator, Dias Toffoli, defende a ampla admissão dos HCs, mesmo que substitutivos dos recursos ordinários. Já Roberto Barroso considera inadequada a via processual. É possível que este caso específico seja encerrado sem uma conclusão, em razão de uma petição recebida pelo STF informando perda de objeto. 
No entanto, a polêmica deverá retornar à pauta em outros julgamentos. A questão começou a ser discutida em agosto de 2012, quando houve uma mudança de jurisprudência por parte da Primeira Turma do STF durante o julgamento do HC 109.956/STF. Até então, o Supremo vinha admitindo os pedidos que tinham por objetivo substituir o RHC. Nesse julgamento, por maioria, decidiu-se não mais aceitar tal substituição. 

Reforma 

Em 2009, um grupo de juristas liderado pelo ministro aposentado do STJ Hamilton Carvalhido entregou ao Senado Federal um anteprojeto para o novo Código de Processo Penal (CPP). Houve emendas e o PLS 156/09 foi aprovado no Senado, sem que fosse alterado o cabimento do habeas corpus. 
No ano seguinte, o projeto chegou à Câmara dos Deputados sob a designação de PL 8045/10. Desde então, aguarda a constituição de comissão especial para emitir parecer sobre o projeto e emendas. 
O ministro Carvalhido lembra que os juristas da comissão anteviram o problema do excesso de habeas corpus no STJ e no STF. “Isso foi pesado e medido por todos nós, que tínhamos contato com a realidade da Justiça. Conhecíamos a demanda crescente de habeas corpus, com todas as suas implicações”, diz. “Não se trata de uma questão estatística apenas. Trata-se da efetividade da Justiça. Só uma demanda que tem resposta produz equilíbrio social”, avalia. 
Prevendo uma futura restrição ao habeas corpus pelos tribunais, a proposta da comissão de jurista era garantir o habeas corpus a quem estivesse sofrendo ou ameaçado de sofrer prisão ilegal. O ministro explica que a controvérsia reside na expressão “ameaçado de sofrer”, pois, com a evolução da jurisprudência, chegou-se à ideia de que, instaurada a ação penal, já há um risco à liberdade, ou até antes, quando da instauração do inquérito policial. 

Restrição 

Carvalhido esclarece que a interpretação dada pela comissão à época não deixava ao desabrigo da jurisdição nenhuma violação, apenas restringindo o cabimento à prisão ou ameaça. “Quando a gente fecha uma entrada, tem de abrir outra porta. Não se podem suprimir direitos”, afirma. 
Boa parte dos processos nos tribunais é constituída de HCs (no STJ, esta é a terceira classe processual em volume). Enquanto os habeas corpus têm preferência legal de apreciação, outros recursos ficam aguardando julgamento. Para o ministro aposentado, o recurso ordinário em habeas corpus deveria ser tão célere quanto o habeas corpus, mas não é. Daí a opção da defesa pelo habeas corpus, afinal se trata da liberdade das pessoas. 
Carvalhido avalia que o direito penal está numa encruzilhada. “A pletora de processos não pode ser resolvida em prejuízo da liberdade individual. Tem de ser resolvida com ação política concreta. Racionalizar o processo, desenvolver a jurisdição, criar novas formas de composição, criar soluções racionais para o problema penal... Não se pode ignorar o insucesso das prisões. Prisão deve ser o último recurso”, sugere o ministro aposentado. 

Direito de defesa 

De olho na restrição ao uso do habeas corpus pelo STF e STJ, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instaurou na semana passada um grupo denominado “Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa”. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acredita que o habeas corpus tem sofrido ataques no Brasil atualmente, na tentativa de “esvaziar” o instrumento. 
A comissão trabalhará no estudo e na defesa dos processos legais que assegurem o direito de defesa. O vice-presidente do grupo, Nabor Bulhões, reconhece a existência de “enorme número de feitos em tramitação no STJ e STF”, especialmente habeas corpus. “Contudo, não concordamos com a orientação segundo a qual a solução seria restringir o acesso à jurisdição, e no caso, acesso à jurisdição constitucional da liberdade mediante habeas corpus”, opina o advogado. 

Alternativas 

Bulhões admite que muitas impetrações são descabidas ou insubsistentes. Mas, para o jurista, isso não se resolve com restrições. “Antes disso, temos de exaurir as alternativas de solução do problema do número de feitos em tramitação nos tribunais, com o eventual aumento do número de membros das cortes e a adoção de outros mecanismos de racionalização da atividade jurisdicional que não representem negativa ou restrição de acesso à Justiça”, sugere. 
O vice-presidente da comissão lembra que, ao lado do recurso especial, a Constituição atribuiu ao STJ outras competências, entre elas a de preservar a liberdade mediante habeas corpus. Bulhões entende que, embora o grande número de habeas corpus comprometa o desempenho da corte no julgamento dos outros recursos, “não se pode dar às suas atribuições de guarda da liberdade importância menor do que aquela relacionada às outras competências”. 

Presunção de inocência 

O debate quanto ao cabimento de recursos e habeas corpus leva à reflexão sobre o sistema recursal penal brasileiro. O ministro do STJ Rogerio Schietti critica a redação dada à presunção de inocência na Constituição de 1988, que, para ele, estimula o prolongamento dos litígios penais. 
“É preciso coragem para reconhecer isso. O grande drama da Justiça criminal brasileira é a demora excessiva do julgamento definitivo das ações penais”, diz. O ministro credita o problema não apenas à quantidade elevada de recursos postos à disposição das partes, mas também à inadequada gestão dos processos por muitos juízes e tribunais. 
Schietti explica que, em quase todos os países, afirma-se algo como “todos devem ser considerados inocentes até que se prove o contrário”. No Brasil, porém, preferiu-se prolongar a vigência da presunção de inocência até o “trânsito em julgado” da condenação. 
O magistrado ressalta que antes desse momento processual não é possível iniciar a execução da pena já definida em pelo menos dois graus de jurisdição: “Com isso, não é raro serem opostos três, quatro, cinco sucessivos embargos declaratórios contra a mesma decisão, prolatada já em sede de jurisdição extraordinária, onde também há um excesso de recursos disponibilizados pela legislação processual.” 

O ministro do STJ acredita que, preservado o núcleo essencial dessa garantia fundamental (a presunção de inocência), não há razão para impedir que se alcance o saudável equilíbrio entre os interesses que devem proteger o indivíduo contra abusos e excessos da atividade punitiva. Para Schietti, não se pode desprezar o dever estatal de assegurar a todos o direito, também previsto na Constituição, de que os processos encontrem seu desfecho em tempo razoável, “quer para a punição dos culpados, quer para a absolvição dos inocentes”. 


segunda-feira, 24 de março de 2014

COMANDA DE BAR

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Perdeu a comanda? Saiba o que fazer
Embora seja uma pratica recorrente em alguns bares e restaurantes, a cobrança de multa por perda da comanda é uma pratica abusiva e ilegal perante o Código de Defesa do Consumidor, pois não existe uma lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia de multa ou taxa.
Perdeu sua comanda e teve que pagar multa? 
Apesar da comanda ser a ficha individual de registro de consumo, é responsabilidade do prestador de serviço ter o controle de consumo e estoque, responsabilidade que não deve ser repassada ao cliente. Caso não haja o controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente.
O que fazer?
Em caso de perda de comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à gerência do estabelecimento, depois disso, ele deve expor o valor consumido, que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção do cartão.
A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa, assim, posteriormente, pode-se requerer em juízo uma indenização por danos materiais. Caso o consumidor for impedido de sair do local, e tenha testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento.
A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta, porém, se a comanda foi roubada ou furtada dentro do recinto não é culpa do cliente, portanto a multa não pode ser cobrada.
Foi impedido de sair do estabelecimento?
Insistir no pagamento de multa exorbitante é considerado Constrangimento ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o cliente que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é considerado crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.

Neste caso deve-se chamar a Polícia e registrar queixa contra os ofensores.


quinta-feira, 20 de março de 2014

Vamos refletir um pouco...

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         Um grupo de 500 pessoas participavam de um seminário, quando de repente, o palestrante parou e decidiu fazer uma atividade em grupo. Foram então distribuídos um balão a cada pessoa.
         Cada integrante foi convidado a escrever o seu nome em seu balão com uma caneta. Em seguida, todos os balões foram recolhidos e colocados em uma outra sala.
         O palestrante instrui as pessoas, que entrassem na sala onde estavam os balões e que cada um achasse o balão com o seu respectivo nome. Esta tarefa deveria ser feita em 5 minutos.
         Todos procuravam desesperadamente o balão com o seu nome, empurrando e batendo-se uns nos outros, um caos total, sem concluírem a tarefa.
         O orador então pediu que cada pessoa pegasse um balão aleatoriamente e desse para a pessoa cujo nome estava escrito. 
Em poucos minutos, todos estavam com o seu próprio balão.
         Em seguida o orador falou: “Isso está acontecendo em suas vidas. Todos estão desesperadamente procurando a felicidade ao redor, sem saber onde ela está. Nossa felicidade está na felicidade das outras pessoas. Dê-lhes a sua felicidade e você vai ter a sua própria.”
         E este é o propósito da vida humana ... a busca da felicidade!!

Autor desconhecido.


terça-feira, 18 de março de 2014

Marco Civil da Internet

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         E ai gente tudo bom? Então amanha será a provável votação sobre o Marco Civil da internet. Mas primeiramente, o que é isso?
         O Marco Civil da Internet é uma iniciativa legislativa, surgida no final de 2009, para controlar o uso e limitar o acesso ao conteúdo da Internet no Brasil, por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres de quem usa a rede, e da determinação de diretrizes para a atuação do Estado  através do poder judiciário, como controlador de conteúdo da rede e de seus usuários.
         Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate caracterizado como "aberto" por meio de um blog, em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara dos Deputados, sob o número PL 2126/20113 (atualmente apensado ao PL 5403/2001).4 O texto do projeto trata de temas como neutralidade da rede,privacidade, retenção de dados,5 a função social que a rede precisará cumprir além de impor obrigações de responsabilidade civil aos usuários e provedores.
         Há uma amplitude nesse tema de várias vertentes. Nossa opinião é desfavorável ao Marco, pelo motivo de violar a liberdade de expressão na rede mundial, em que é constada na Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, liberdade esta que foi com muito custo que a conseguimos e estaremos sendo tirados.
         Segundo a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal:
 "concede ao direito à liberdade de expressão na rede mundial de computadores um valor absoluto, maior a todos os outros, negando, com isto, existência de outros direitos fundamentais previstos na Constituição”, sendo também desfavorável ao Marco Civil.
         Podemos observar economicamente que é praticamente inviável quando se fala em que o provedor deverá guardar dados dos usuários por um ano. Alguns provedores não tem condição de tal solução pelo motivo de ser caro a instalação de computadores para esta. Vamos parar e pensar:
Temos somente no Brasil 81 milhões de usuários de internet, acessando o dia todo vários sites, baixando arquivos, entre outros. A quantidade de download por segundo é pesada, em media uma pessoa que está fazendo uma pesquisa escolar usa 155 mb (megabite) para fazê-lo. Agora faça a multiplicação e veja o quão será a quantidade de MB somente para trabalho de escola? Muito correto?
         Cada um tem sua opinião sobre todos os temas. Nós somos contra, e você?


segunda-feira, 17 de março de 2014

Fundação Casa pagará R$ 70 mil a empregado demitido de forma desrespeitosa

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Fundação Casa pagará R$ 70 mil a empregado demitido de forma desrespeitosa



A Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente (Fundação Casa) foi condenada, pela Justiça do Trabalho, pela prática de atos que constrangeram publicamente um trabalhador. Para a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou a condenação, o recurso da entidade não pôde ser apreciado porque exigiria a revisão de fatos e provas, conduta vedada pela Súmula 126 do TST. 

Entenda o caso

O empregado, aprovado em concurso público para agente de apoio técnico, foi admitido em 2001 e demitido após quatro anos de serviço. Ele contou que, em 2005, a Fundação Casa dispensou 1.751 trabalhadores e teria informado a sociedade, através da imprensa, que o ato tinha o objetivo "eliminar os maus funcionários espancadores de menores", a "banda podre" da entidade.

De acordo com o relato do agente, era madrugada quando os policiais se posicionaram na porta da fundação para impedir a entrada dos empregados que chegavam, enquanto outros, dentro da unidade, expulsavam os que já haviam iniciado as atividades, retendo seus pertences. Em razão da publicidade dos fatos, ele afirmou ter sofrido ofensas verbais da vizinhança e de colegas, além de ter sido incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, em razão da demora de receber os valores de sua rescisão trabalhista.  

O juiz da 55ª Vara de Trabalho de São Paulo considerou humilhante a forma da despedida, cuja repercussão na impressa "fez parecer que os infratores eram os empregados, e não os menores atendidos na instituição". A condenação ao pagamento de indenização de R$70 mil, equivalente a 80 salários do empregado, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

No TST, a Fundação Casa alegou que não ficou provado que o dano devido à repercussão de atos desabonadores, perante a imprensa ou demais colegas de trabalho, fosse dirigido diretamente ao trabalhador ou tivesse causado a dor psicológica alegada por ele. O caso foi analisado pelo desembargador convocado Valdir Florindo, que explicou que não era possível analisar o recurso em face da impossibilidade de fazer nova reavaliação dos fatos. Em relação ao valor da indenização, os ministros concluíram que foram observados os critérios de razoabilidade e proporção, inclusive para fins educativos, para que a fundação evite repetir a conduta adotada.

Processo: RR-139700-34.2006.5.02.0055




sexta-feira, 14 de março de 2014

Calúnia, injuria e difamação

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E ai gente, tudo bom? Para muitos, é difícil quando chegamos ao código penal e vemos aquelas três palavras próximas: Calúnia, injuria e difamação. Vamos entender do que se trata cada uma para não confundirmos.
Calúnia: Acusar alguém de um crime publicamente e sem provas.
Pena: detenção de 60 meses a 1 ano
Injuria: Chamar alguém de algo que este considere desonroso.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Difamação: Acusar alguém publicamente de um ato desonroso.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.


Conta de energia x Economia

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         E ai gente tudo bom? Olha, ano que vem a conta de energia irá aumentar, segundo pronunciamento. O governo diz que precisa de capital para investimento na área de energia para suprir sua falta. Mas convenhamos, quem irá pagar por isso? Toda a população. Contas abusivas que já pagamos ficarão ainda mais caras, assim teremos que cada vez mais trabalhar para sustentar um governo que em muitas faz vezes diz que ajuda a população. Onde?

         E ainda mais, a conta de energia aumentará somente no ano de 2015, ou seja, após as eleições. Por que será que não se aumenta agora, já que o governo está precisando neste momento de capital? Estranho né. Não, nada de estranho. Politicagem esse ano será o ápice, ano de copa, eleição, julgamento do mensalão. Pois é amigos, teremos que tomar muito cuidado esse ano em quem iremos votar e no que este tem a nos ajudar. Primeiro, olhe o passado do candidato. Aquela frase “meu passado me condena” nesse exato momento vem a calhar de uma maneira bem aparente.  


quarta-feira, 12 de março de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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INTERESSE PÚBLICO OU
DOS DETENTORES DO PODER
DR. IVES GANDRA

Há diversas meias-verdades que são tomadas como dogmas absolutos, na Política ou no Direito. A maior delas é que o Estado organizado pelos representantes do povo, seus governantes, busca, exclusivamente, oferecer-lhe o bem estar social, com o que o interesse público há de sempre prevalecer sobre o interesse individual.
Os detentores do poder, para justificarem a defesa do social – cuja identificação e atendimento só eles conseguem bem realizar - agitam a bandeira do interesse público, devendo toda a nação aceitar sua pessoal visão do que seja bom para a sociedade.
Infelizmente, a realidade é outra, pois, a maior parte dos tributos que a comunidade paga é destinada à manutenção da classe dirigente (burocratas e políticos), que tem fantástica capacidade de multiplicar despesas para sua perpetuação no poder. Grande parte do orçamento federal é destinada a manter tais estruturas, geradoras de obrigações sobre a sociedade, em valores consideravelmente superiores ao dos gastos populistas e demagógicos, como “Bolsa Família” ou “Mais Médicos”. Tais programas consomem recursos incomensuravelmente menores que os gastos com os “donos do poder”.
Ser autoridade é o desejo de grande parte da sociedade, na crença de que passará a ter garantidos privilégios que os cidadãos “não governamentais” não têm, seja na previdência, seja na segurança do emprego. Quando estes cidadãos prestam concursos públicos, buscam muito mais sua própria segurança, do que exercer uma vocação de serviço ao povo. Prova disso é o número de concursos  que prestam, para toda espécie de funções, até serem aprovados em alguma delas, o que lhes dará estabilidade para o resto da vida. Não é a vocação para este ou aquele cargo, mas a busca da segurança pessoal, que os leva a quererem ser “autoridade”. Pior ocorre com os amigos do rei, aqueles escolhidos pelos que exercem o poder para auxiliá-los, por serem “de confiança”. Estes, que não têm a segurança dos concursados, tudo fazem para se perpetuarem na função - ou, pelo menos, para tirar o melhor proveito, enquanto tiverem no seu exercício - o que lhes permite colocar toda a espécie de obrigações e custos sobre a sociedade,
objetivando tornarem-se imprescindíveis. Tal fenômeno, dos “escolhidos do rei”, ocorre nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com sensível aumento da máquina administrativa. Não sem razão, o Brasil excede, em matéria de exigências burocráticas sobre a sociedade, no campo tributário, todos os países do mundo, conforme levantamento do Banco Mundial de alguns anos atrás, com o auxílio de empresa de auditoria internacional. É que, como dizia Toffler, em seu “A terceira onda”, os burocratas - a que chamava de “integradores do poder”- mantém-se no poder pela multiplicação de exigências burocráticas, o que leva à expansão do número de “integradores”, tornando-se, pois, mais permanentes que os políticos.
Basta verificar-se o que recebe a sociedade não governamental, constituída de cidadãos de 2ª. categoria, na previdência, e o que recebem os detentores do poder, nas 3 Casas do comando político (Legislativo, Executivo e Judiciário): em média mais de 1.000% do que o povo em geral. Gera-se, para pouco mais de 1 milhão de servidores aposentados, um déficit governamental muito maior do que aquele gerado por 25 milhões de cidadãos “comuns”. 
Isso sem contar a constante pressão que exercem por vencimentos maiores, privilégios crescentes e direito a greve sem limites e sem responsabilidade, tornando a esmagadora maioria da população brasileira refém dos donos do poder. Por esta razão, apesar de uma carga tributária de mais de 37% do PIB, sem contar as penalidades pecuniárias, não presta, o Poder Público, serviços à altura, em padrões minimamente condizentes com a dignidade humana. Os valores pagos pelos procedimentos prestados ao SUS, por exemplo, não são atualizados monetariamente há 19 anos, em nítida demonstração de que os nossos tributos não são destinados a prover o interesse público, mas a segurança e os vencimentos dos detentores do poder. Basta-se olhar, no orçamento, o que é destinado para as despesas de custeio de uma burocracia que asfixia a sociedade e o que retorna dos tributos para os esmagados brasileiros. Os integrantes do Bolsa Família recebem 20 bilhões de reais, verdadeiras migalhas, em um orçamento de mais de 1 trilhão e 200 bilhões de reais.
Estados Unidos, Suíça, Japão têm carga tributária menor que o Brasil e prestam serviços muito melhores. Os “emergentes” têm carga tributária incomensuravelmente menor e seus serviços públicos são semelhantes aos nossos. O que vale dizer, no Brasil, infelizmente, o interesse público é fundamentalmente o interesse dos detentores do poder, sendo a prestação de serviços um efeito apenas colateral dessa detenção, não absolutamente necessário.
Por esta razão, apesar de sua imensa potencialidade, o País cresce pouco, perdendo dramaticamente a competitividade internacional, com uma balança comercial deficitária, com maquiagem de operações contábeis, inflação no teto, desestímulo empresarial. De outro lado, assistimos a um crescimento inacreditável da máquina  estatal, do número de partidos políticos e de geração de novas obrigações sobre a sociedade, atrás da qual há sempre um agente público do Executivo, do Ministério Público ou do Judiciário, a brandir a espada para que sejam cumpridas todas as descabidas exigências, porque “o interesse público - ou seja, o deles - deve prevalecer sobre o individual”.

Stefan Zweig definiu o Brasil como o país do futuro. Mas com a insaciabilidade dos senhores feudais do poder brasileiro, futuro mais do que incerto. 


25 anos de WWW

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E ai gente tudo bom? Pois bem, a 25 anos, somente isso, um sujeito muito esperto com o intuito de acessar os arquivos dos computadores interconectados, ou seja, em rede, resolveu um seguinte: tenho que acessá-los de maneira coesa e com uma maior facilidade. Então vou criar um mecanismo para tal. Assim, o magnífico britânico Tim Berners-Lee, que trabalhava em um laboratório do CERN, Organização Europeia para a Pesquisa Nuclear, teve a idéia de criar a World Wide Web, o mais conhecido WWW em 12 março de 1989, colocando esta idéia em um artigo.
No inicio ninguém o deu valor, dizendo que era uma idéia que não poderia dar certo, o ignorando totalmente.
Os militares dos Estados Unidos começaram a estudar a ideia de conectar os computadores em redes na década de 1950, e em 1969 lançaram Arpanet, precursora da atual internet.
Inicialmente, a web tinha rivais como CompuServe e Minitel, por exemplo. Mas eram pagas, enquanto o sistema de Berners-Lee permitia publicar conteúdo gratuitamente em máquinas conectadas à rede, disse Marc Weber.
O vice-presidente Al Gore teve um papel importante na decisão dos departamentos de governo de se incorporarem à web, e o lançamento em 1994 do site da Casa Branca foi um selo de aprovação.
A partir de então, enquanto crescia a um ritmo trepidante, a quantidade de informação alojada nos servidores, gigantes como Google e Yahoo! nasceram como serviços para ajudar as pessoas a encontrar páginas interessantes.
"O computador pessoal mudou nossa forma de trabalhar, mas a web revolucionou e mudou muitas áreas", diz Michael McGuire, analista da empresa de pesquisas Gartner.
A possibilidade de acessar e baixar gratuitamente os arquivos na internet transformou os modelos tradicionais de atividades como música, cinema e os meios de comunicação.
"Qualquer um pode ser um ouvinte, qualquer um pode ser um editor, na mesma rede. Nunca existiu nada como isso", disse Jim Dempsey, vice-presidente a cargo de políticas públicas no Center for Democracy & Technology, com sede em Washington.
Assim, por sua vez, a internet está comemorando seus 25 anos de existência, mas como tudo que é criado, sempre tem seus males, em 1983, Len Eidelmen demonstrou em um seminário sobre segurança computacional, um programa auto-replicante em um sistema VAX11/750. Este conseguia instalar-se em vários locais do sistema. Um ano depois, na 7th Annual Information Security Conference, o termo vírus de computador foi definido como um programa que infecta outros programas, modificando-os para que seja possível instalar cópias de si mesmo. O primeiro vírus para PC nasceu em 1986 e chamava-se Brain, era da classe dos Vírus de Boot, ou seja, danificava o sector de inicialização do disco rígido. A sua forma de propagação era através de um disquete contaminado.
Assim, a era viral dos computadores foi iniciada. Hoje, contamos com o infeliz cybercrime, onde infelizmente a cada dia que passa vem crescendo mais e mais, devido ao aumento no uso de computadores diariamente.
A internet é um mecanismo maravilhoso, sem ela não vivemos mais, dependemos dela. Mas, temos sim que tomarmos bastante cuidado devido aos malefícios que esta nos traz, com informações incoerentes, o vício, os vírus que estão espalhados.










quinta-feira, 6 de março de 2014

O que vem a ser pedofilia?

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O que vem a ser pedofilia?
A pedofilia está entre as doenças classificadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) entre os transtornos da preferência sexual. Pedófilos são pessoas adultas (homens e mulheres) que têm preferência sexual por crianças – meninas ou meninos - do mesmo sexo ou de sexo diferente, geralmente pré-púberes (que ainda não atingiram a puberdade) ou no início da puberdade, de acordo com a OMS.
A pedofilia em si não é crime, no entanto, o código penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”
A maioria dos pedófilos são homens, e o que facilita a atuação deles é a dificuldade que temos para reconhecê-los, pois aparentam ser pessoas comuns, com as quais podemos conviver socialmente sem notar nada de anormal nas suas atitudes. Em geral têm atividades sexuais com adultos e um comportamento social que não levanta qualquer suspeita. Eles agem de forma sedutora para conquistar a confiança e amizade das crianças.
Pedófilos costumam usar a Internet pela facilidade que ela oferece para encontrarem suas vítimas. Nas salas de bate-papo ou redes sociais eles adotam um perfil falso e usam a linguagem que mais atrai as crianças e adolescentes. Por isso é muito importante não divulgar dados pessoais na Internet, como sobrenome, endereço, telefone, escola onde estuda, lugares que frequenta, e fotos, que podem acabar nas mãos de pessoas mal intencionadas.
De acordo com Anderson Batista, fundador do site Censura, “às vezes, a criança envia uma foto para um colega de classe e essa imagem acaba caindo na rede dos pedófilos. Ou porque alguém ligado ao colega que recebeu a foto está numa rede de pedofilia, ou porque a imagem foi colocada em algum blog e, com isso, se tornou pública”.
Fonte: MPF


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