quarta-feira, 30 de abril de 2014

2ª Noite JURIDICAR

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E ai gente como estão? Na noite de ontem, dia 29/04/2014 aconteceu no auditório da faculdade FACED a 2ª Noite JURIDICAR, com organização nossa, Blog JURIDICAR e com apoio de Gráfica Serfor, Gil Modas e presentes e FACED.

Foi um sucesso, com o auditório cheio, tivemos uma excelente aula ministrada pelo Dr. Mateus Simões de Almeida, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG que nos falou sobre Democracia, participação e cidadania, visando os protestos que usualmente estão acontecendo no Brasil, legislação atual e várias outras vertentes.

Quero agradecer a pessoa do Dr. Mateus que com uma enorme presteza pôde vir a Divinópolis nos abrilhantar, quero agradecer aos convidados: professor e amigo Dr. José Roberto Miranda, professor e amigo Dr. Eduardo Russo, amigo e colega de sala Luiz Ferreira e o ilustre promotor de justiça e responsável pelo projeto aqui na cidade Todos Contra a Pedofilia Dr. Carlos Fortes, Cazé.

Quando, após nossa luta diária, vemos que colhemos frutos, que nossa não foi em vão, ficamos muito felizes.

Um grande abraço, e até a próxima Noite Juridicar.

Igor Nogueira
Editor-Chefe

Blog JURIDICAR

















































terça-feira, 29 de abril de 2014

2ª Noite JURIDICAR

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É hoje mais um evento do blog  JURIDICAR para você. 2ª Noite Juridicar contará com a excelente presença do ilustríssimo Dr. Mateus Simões, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG.


sexta-feira, 25 de abril de 2014

Ilegitimidade da impetração leva STJ a rejeitar recurso em favor de Thor Batista

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Ilegitimidade da impetração leva STJ a rejeitar recurso em favor de Thor Batista


FONTE: STJ
O ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou sem análise de mérito um recurso em habeas corpus impetrado em favor do empresário Thor de Oliveira Fuhrken Batista. O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que julgou o habeas corpus prejudicado porque foi impetrado por cidadão não constituído pelo empresário como seu defensor.

No recurso, o impetrante pedia o afastamento da condenação de Thor Batista pelo homicídio culposo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, atropelado pelo carro do empresário em março de 2012, em uma rodovia da Baixada Fluminense.

Em sua decisão, o ministro afirmou que o pedido nem chegou a ser analisado pela corte estadual, evidenciando-se, assim, a ausência de coisa julgada a justificar a competência do STJ. “Não pode, portanto, esta corte superior conhecer do recurso, sob pena de vedada supressão de instância”, disse o ministro.

Além disso, Schietti destacou que o desembargador relator do habeas corpus no TJRJ teve o cuidado de verificar a legitimidade da impetração junto ao advogado constituído por Thor Batista, para só então indeferi-la, ante o risco que ela representa para a própria defesa – pois um habeas corpus impetrado pelo defensor legalmente constituído poderia, eventualmente, deixar de ser analisado sob o argumento de reiteração de pedido.


quarta-feira, 23 de abril de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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AS MENTIRAS “VERDADEIRAS”.
DR. IVES GANDRA


Na memória dos 50 anos do Movimento de 1964, que derrubou o Governo Jango, tem sido ele criticado por aqueles que fizeram guerrilha, muitos deles treinados na sangrenta ditadura de Cuba e que objetivavam implantar um regime semelhante no Brasil, ao mesmo tempo em que se vangloriam, como sendo os únicos e verdadeiros democratas nacionais.
Assim é que a própria Comissão da Verdade negou-se a examinar os crimes praticados por aqueles que pegaram armas - muitos deles terroristas, autores de atentados a shoppings e de homicídio de inocentes cidadãos -, procurando centrar-se exclusivamente nos praticados pelo Governo Militar, principalmente nas prisões onde houve tortura. Com a autoridade de quem teve um pedido de confisco de seus bens e abertura de um inquérito policial militar, nos termos do Ato Institucional nº 5 em 13/02/1969, pertenceu, à época, à Anistia Internacional, combatendo a tortura perpetrada pelo governo, foi conselheiro da OAB-SP, opondo-se ao regime, e presidiu o Instituto dos Advogados de São Paulo na redemocratização, quero enumerar algumas
“mentiras verdadeiras” dos adeptos de Fidel Castro, recém convertidos à democracia.
A primeira mentira é de que foram os militares que quiseram a derrubada do governo. Na verdade foi o povo que saiu às ruas, com o apoio da esmagadora maioria dos jornais, como se pode ver pelas fotografias do dia 19 de março de 1964, na Praça da Sé, diante das sinalizações do governo de que pretendia instalar o comunismo no Brasil. Depois do fatídico 13 de março, em que Jango incitou os sargentos a rebelarem-se
contra a hierarquia militar, nomeando, inclusive, um oficial general de 3 estrelas para comandar uma das armas, os militares apenas atenderam ao clamor popular para derrubá-lo.
A segunda mentira é que a repressão militar levou à morte de milhares de opositores. Entre combatentes da guerrilha, mortes nas prisões ou desaparecimentos, foram 429 os opositores que perderam a vida, conforme Fernão Lara Mesquita mostrou em recente artigo publicado no O Estado de S. Paulo. Por outro lado, entre inocentes mortos por atos terroristas em atentados ou soldados em combate, os guerrilheiros mataram 119 pessoas. Comparado com os “paredons”, de Fidel Castro, que, sem julgamento, fuzilou milhares de cubanos, os militares foram, no máximo, aprendizes desajeitados. A terceira mentira é de que o movimento militar prejudicou idealistas, que apenas queriam o bem do Brasil. Em Comissão pelos próprios opositores do Governo organizada foram indenizadas 40.300 pessoas com a fantástica importância de 3 bilhões e quatrocentos milhões de reais. Eu poderia ter requerido indenização, pois o pedido do confisco de meus bens e abertura de um IPM contra mim prejudicaram, por anos, minha carreira profissional. Mas não o fiz, pois minha oposição, à época, ao regime, não era para fazer, mais tarde, um bom negócio, com ressarcimentos
milionários.
A quarta mentira é que os democratas recém convertidos queriam uma plena democracia para o Brasil. A atitude de “admiração cívica” da presidente Dilma, ao visitar o mais sangrento ditador das Américas, Fidel Castro, em fotografia estampada em todos os jornais, assim como o inequívoco apoio ao aprendiz de ditador, que é Maduro, além de aceitar o neoescravagismo cubano, recebendo médicos da ilha -tratados, no Brasil, como prisioneiros do regime, sobre ganharem muito menos que seus colegas que integram o “Mais Médicos” - parecem sinalizar exatamente o contrário. Apesar de viverem sob as regras da democracia brasileira, há algo de um saudosismo guerrilheiro e uma nostalgia que revela a atração inequívoca por regimes que ferem os ideais democráticos. E, para não alongar-me mais neste artigo, a quinta mentira é
de que o Brasil regrediu naquele período. Nada é menos verdadeiro. Durante o regime militar, os ministros da área econômica eram muito mais competentes que os atuais, tendo inserido o Brasil no caminho das grandes potências. Tanto que, ao final, o Brasil posicionara-se entre as 10 maiores economias do mundo. Hoje, com o crescimento da inflação, a redução do PIB, o estouro das contas públicas, o desaparecimento do superávit primário do início do século, os déficits do balanço de pagamentos e a destruição dos superávits da balança comercial, além do aparelhamento da máquina pública por não concursados - amigos do rei -, o
Brasil vai perdendo o que conquistara com o brilhante plano real do Presidente Fernando Henrique.

O Ministro Torquato Jardim, em palestra em Seminário na OAB-SP, que coordenei, sobre Reforma Política (02/04/2014) ofereceu dados alarmantes. O Presidente Obama, em uma economia quase oito vezes maior que a do Brasil, tem apenas 200 cargos comissionados. A Presidente Dilma tem 22.000!!!Tais breves anotações - mas já longas, para um artigo-, objetivam mostrar que, em matéria de propaganda, Goebbels,titular de comunicação de Hittler, tinha razão. Uma mentira dita com o tom de verdade, pela força da propaganda que o poder oferece, passa a ser uma “verdade incontestável”. Espero que os historiadores futuros contem a realidade do período, a qual não pode ser contada fielmente por “não historiadores”, que se intitulam mentores da “verdade”, ou por Comissões com este estranho nome criadas.


quinta-feira, 17 de abril de 2014

Juri sobre Menoridade Penal: turma 3º Período de direito FACED

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            E ai gente tudo bom? E ontem, dia 16 de abril o blog JURIDICAR participou de mais um evento, alunos do 3º período da Faculdade FACED fizeram uma discussão sobre a menoridade penal, tema este que está em discussão a anos. Com uma parte da sala contra e a outra a favor, junto a seus jurados, todos sendo orientados pelo grande professor Francys Gomes, que com excelente trabalho sempre  faz este evento.
            Com um grande conhecimento, estudo e profissionalismo, os alunos trabalharam muito bem, com argumentos bem formulados, construtivos, enfim excelentes. Já no terceiro período mostraram o grande potencial que terão junto a profissão jurídica.
            Não há vencedores, todos presentes são, pelo trabalho, aprendizado e autoconfiança, pois não é fácil dispor de sabedoria de um tema tão polêmico.

            Quero parabenizar mesmo os alunos e que continuem assim. O blog JURIDICAR agradece poder fazer parte da história de todos. 



terça-feira, 15 de abril de 2014

FURTO DE GALINHA VAI PARA O STF

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E ai gente tudo bom? Passamos, na semana passada por um fato curioso, mas que é realidade, um processo que foi parar no STF sobre FURTO DE GALINHA, isso mesmo, foi parar na instância maior. Mas o que aconteceu?
O ocorrido foi que em um belo dia, um homem chamado Afanásio Guimarães se envolveu em uma confusão com o vizinho por causa de duas galinhas, onde com um acordo poderia ter resolvido a briga, mas o caso foi longe. Esse homem foi acusado por Raimundo Miranda, em um furto de duas galinhas, no ano passado. Fato este aconteceu em Rochedo de Minas, cidade a 309 km de Belo Horizonte, Minas Gerais.
 “Para mim não tem lógica nenhuma isso. Inclusive, já aconteceram tantas coisas piores lá na minha cidade”, diz Afanásio Maximiano Guimarães, acusado pelo furto.
Afanásio afirma que não furtou os bichos. “As galinhas dele ficavam soltas, iam no meu quintal, ficavam ciscando lá. Matei para comer mesmo”, diz ele.
Raimundo Miranda deu queixa, e o juiz Júlio Cesar de Castro aceitou a denúncia.
“Permitir isso em uma cidade do interior seria permitir o caos. Daqui a pouco todo mundo vai querer furtar galinha porque ‘a Justiça aqui não condena quem furta galinha, quem furta chocolate’", justifica o juiz da comarca de São João Nepomuceno (MG).

Afanásio ainda procurou Raimundo Miranda para tentar pagar um valor pelos animais. Só que isso foi quatro meses depois do ocorrido, assim não sendo aceito pelo autor.

A defensora pública de Afanásio, Renata Martins, quer que o processo seja suspenso, com base no princípio da insignificância: uma interpretação de que o furto das galinhas não teve relevância para ser considerado crime.
“Não haveria a necessidade de mover a máquina judicial, o aparato criminal judicial, para reprimir essa conduta dele”, defende Renata Martins.

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A Defensoria Estadual levou o caso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o mérito ainda vai ser julgado – e outro defensor, da União, levou o caso para o STF.

O ministro Luiz Fux, do STF, é o relator do processo. O STF ainda vai votar o mérito.

“Não tem sentido que um caso desse bata às portas da Corte Suprema do país, que tem a obrigação de velar pelos valores constitucionais”, disse Luiz Fuz, ministro do STF.

Com uma quantidade imensa de processos realmente necessários, o STF tem que parar pra fazer uma seção de furto de galinhas? Gente, pelo amor de Deus né. Existem pessoas que não tem senso onde pensam que tudo tem que ser resolvido na justiça. Não precisamos ir longe, façam uma visitinha ao Juizado Especial mais próximo e procure saber dos processos lá encontrados, tem muitos que são insignificantes. Não pensemos que somente de furto de galinha, mas já tivemos casos de furto de caneta BIC, dívida de R$5,00 de padaria, entre outros. Se, no caso da caneta BIC, que seu valor atual é de R$0,70, temos que mover uma quantia de capital alto para movimentar um processo? É o tanto quanto absurdo e ridículo.

Tenhamos senso ao querermos adentrar no meio jurídico com processo. Pense antes de fazer.

Qual a sua opinião sobre isso?



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