quinta-feira, 29 de maio de 2014

Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos

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Plenário determina realização de diligências em processos sobre planos econômicos
FONTE: STF


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão plenária desta quarta-feira (28), determinar a baixa em diligência dos processos que discutem o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em decorrência de planos econômicos. A decisão foi unânime.
O direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE 631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165). O julgamento conjunto dos processos teve início em novembro de 2013 e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das partes.
O tema voltou à pauta na sessão desta quarta-feira. Antes de dar início à análise do mérito, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 165, informou que recebeu petição na qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pedia para fazer uma nova análise da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam erros em perícias realizadas nos autos.
O ministro fundamentou o deferimento do pleito no artigo 140 do Regimento Interno do STF, que autoriza a conversão de julgamentos em diligência, quando necessário para a análise da causa. Os relatores dos demais processos em pauta sobre o tema, ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, endossaram a proposta do ministro Lewandowski.
Não foi definida data para a retomada do julgamento.



terça-feira, 27 de maio de 2014

Aprovadas mudanças na lei dos motoristas profissionais

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Aprovadas mudanças na lei dos motoristas profissionais

Jornada de trabalho aumentará, enquanto tempo de descanso reduzirá.
Texto votado na Câmara precisa agora ir para o Senado.


FONTE: G1
A Câmara dos Deputados em Brasília aprovou a mudança na lei que regulamenta a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. O tempo máximo ao volante aumentará de 4 horas para 5,5 horas, enquanto o intervalo de descanso diminuirá de 9 horas para 8 horas. A jornada de trabalho, no entanto, continua limitada a 8 horas.
Com a mudança, os profissionais estão agora autorizados a fazerem até 4 horas extras e não apenas 2 como anteriormente. A pausa obrigatória de 30 minutos deverá ser feita a cada 6 horas no volante. Segundo a Câmara, o tempo poderá ser fracionado, assim como o da direção, desde que o número de horas contínuas não passe de 5,5 horas.
Não haverá fiscalização nos trechos rodoviários sem infraestrutura e a polícia não poderá multar os motoristas.
Serão exigidos exames toxicológicos para a renovação e a habilitação das categorias C, D e E.

O tempo de espera
Na proposta aprovada em sessão, o novo texto estabeleceu o conceito de tempo de espera. Ele faz uma referência às horas em que o profissional aguarda a carga ou descarga do caminhão e o período gasto com a fiscalização de mercadoria na alfândega, segundo o parlamento.
De acordo com a Agência Câmara, se essa espera for maior que duas horas, o tempo será considerado como repouso.
Com a nova regulamentação, multas aplicadas pela lei atual (12.619/12) agora passam a ser convertidas em advertência.
O texto precisa agora passar para o Senado.




quinta-feira, 22 de maio de 2014

Direito de Família com Dr. Luis Cláudio Chaves

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E ai gente tudo bom? Vamos ver hoje uma aula de mais um parceiro: Dr. Luis Cláudio Chaves, atual presidente da OAB/MG nos trazendo informações sobre Direito de Família.

 
 

quarta-feira, 21 de maio de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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UMA NOVA FORMA DE ESCRAVIDÃO
DR. IVES GANDRA


Tive a oportunidade de ler o contrato firmado entre o governo cubano e os seus médicos enviados ao Brasil, cujo curso de medicina, segundo consta, é de apenas 3 anos de duração. O contrato é firmado com o governo cubano para que prestem serviços a cidadãos brasileiros, nos mesmos moldes de outros médicos estrangeiros, também contratados pelo governo brasileiro. Não há qualquer diferença entre o trabalho que prestam, no Brasil, para cidadãos brasileiros daqueles que outros estrangeiros também prestam. Idêntico trabalho, idêntica função, exercidos em nosso território contratados por nosso governo.
A diferença está em que os outros médicos estrangeiros recebem do governo 10.000 reais por mês e o governo paga estes 10.000 reais ao governo cubano, que repassa, em território brasileiro, apenas 1.000 reais para seu médico, aqui clinicando. Recebem, pois estes apenas 10% da remuneração dos outros médicos estrangeiros, nas mesmas circunstâncias, apropriando-se o governo cubano de, pelo menos, ¾ do dinheiro enviado pelo Brasil.
Ocorre que a Constituição Federal consagra, no artigo 7º, inciso XXX, entre os direitos dos trabalhadores que:
“XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de função e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.” Repito, pois, que o programa “Mais Médicos”, do governo federal, oferece, para todos os médicos estrangeiros “não cubanos” que aderiram ao programa, um pagamento mensal de 10.000 reais.
Em relação aos médicos cubanos, todavia, estes 10.000 reais são pagos ao governo da ilha, que os contratou através de uma sociedade intitulada “Mercantil Cubana Comercializadora de Serviços Médicos Cubanos S/A”. Pela cláusula 2.1 “j” desse contrato, receberá cada profissional no Brasil, apenas 400 dólares por mês, depositando-se em Cuba outros 600 dólares.
Em face da cláusula 2.1 “n” deve o profissional cubano guardar estrita confidencialidade “sobre informações não públicas que lhe sejam dadas”. Pela cláusula 2.2 “e” deve abster-se de “prestar serviços e realizar outras atividades diferentes daquelas para que foi indicado”, a não ser que autorizado pela “máxima direção da missão cubana no Brasil”. Não poderá, por outro lado, “em nenhuma situação, receber, por prestação de serviços ou realização de alguma atividade, remuneração diferente da que está no contrato”.
Há menção de vinculação do profissional cubano a um Regulamento Disciplinar (Resolução 168) de trabalhadores cubanos no exterior, “cujo conhecimento” só o terá quando da “preparação prévia de sua saída para o exterior”. Esta resolução não será entregue, mas apenas mostrada, talvez para que não possam aqueles que conseguirem fugir da ditadura mostrar a resolução, como já fizeram com o contrato que analisei. Na letra 2.2 “j”, lê-se que o casamento com um não cubano estará sujeito à legislação cubana, a não ser que haja “autorização prévia por escrito” da referida máxima Direção Cubana.
Pela letra 2.2 “g” só poderá receber visitas de amigos ou familiares no Brasil, mediante “comunicação prévia à Direção da Brigada Médica Cubana” aqui sediada. Pela letra “r”, deverão manter “estrita confidencialidade” sobre qualquer informação que receba em “Cuba” ou no “Brasil” até “um ano depois do término” de suas atividades em nosso país.
Por fim, para não me alongar muito na reprodução do contrato, pela cláusula 3.5, o profissional será punido, se abandonar o trabalho, segundo “a legislação vigente na República de Cuba”.
A leitura do contrato demonstra, nitidamente, que consagra a escravidão laboral, não admitida no Brasil. Fere os seguintes artigos da Constituição Brasileira: 1º incisos III (dignidade da pessoa humana) e IV (valores sociais do trabalho); o inciso IV do art. 3º (eliminar qualquer tipo de discriminação); o art. 4º inciso II (prevalência de direitos humanos); o art. 5º inciso I (princípio da igualdade) e inciso III (submissão a tratamento degradante), inciso X (direito à privacidade e honra), inciso XIII (liberdade de exercício de qualquer trabalho), inciso XV (livre locomoção no território nacional), inciso XLI (punição de qualquer discriminação atentatório dos direitos e liberdades fundamentais), art. 7º inciso XXXIV (igualdade de direitos entre trabalhadores com vínculo laboral ou avulso) e muitos outros que não cabe aqui enunciar, à falta de espaço. O governo federal, que diz defender os trabalhadores – o partido no poder tem este título-, não poderia aceitar a escravidão dos médicos cubanos contratados, que recebem no Brasil 10% do que recebem os demais médicos estrangeiros!!! O triste, entretanto, é que o governo brasileiro, em que sua presidente, desde que haja oportunidade, elogia abertamente a sangrenta ditadura cubana para atacar os EUA, sempre teve conhecimento deste tratamento indigno desde o início do acordo com o governo daquela Ilha.
O que não se compreende é como as autoridades brasileiras tenham concordado com tal iníquo regime de escravidão e de proibições, em que o direito cubano vale --em matéria que nos é tão cara (dignidade humana)--, mais do que as leis brasileiras!
A fuga de uma médica cubana –e há outros que estão fazendo o mesmo— desventrou uma realidade, ou seja, que o programa do Mais Médicos esconde a mais dramática violação de direitos humanos de trabalhadores de que se tem notícia, praticada, infelizmente, em território nacional.
Todos os juristas professores de Faculdade com quem conversei têm pela imprensa ou em palestras hospedado a mesma interpretação que mostro neste artigo.
Que o Ministério Público do Trabalho tome as medidas necessárias para que estes médicos deixem de estar sujeitos a tal degradante tratamento.





terça-feira, 20 de maio de 2014

Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada

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Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada

FONTE: STJ

O magistrado precisa fundamentar, ainda que de forma sucinta, o recebimento de petição inicial de ação de improbidade administrativa. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou, por ausência de fundamentação, decisão que havia recebido ação de improbidade. 

Consta do processo que a Justiça do Rio Grande do Sul, ao receber a ação, limitou-se a dizer: “De acordo com os documentos, recebo a inicial. Cite-se.”

A ação foi proposta pelo Ministério Público do estado contra a Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos (CRVR) e o ex-prefeito do município de Jacutinga, Dejanir Luiz Salcher, em razão de supostas irregularidades em processo de licitação.

Em sua defesa, a CRVR alegou que foi contratada sem licitação por causa de situação emergencial e negou a ocorrência de dano ao erário, já que prestou o serviço adequadamente e foi remunerada pelo preço de mercado.

Constituição

A empresa recorreu para tentar anular o recebimento da ação, mas o Tribunal de Justiça gaúcho manteve a decisão do juiz. Para os desembargadores, a fundamentação só é necessária quando se decide pela rejeição da petição inicial. “Para recebimento da inicial, basta a verificação dos elementos mínimos necessários ao ajuizamento da ação”, diz o acórdão.

No STJ, a decisão de segundo grau foi reformada. O relator, ministro Benedito Gonçalves, baseou seu voto no artigo 93 da Constituição Federal: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.”

Segundo ele, o recebimento da inicial da ação de improbidade discutida no recurso precisaria ter apreciado, ainda que sucintamente, os argumentos apresentados pela CRVR em sua defesa prévia. 

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1423599




quinta-feira, 15 de maio de 2014

Mais uma sobre a Lei da Anistia

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PSOL tenta no STF alterar Lei de Anistia


FONTE: JORNAL ESTADO DE MINAS

O PSOL ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo que o tribunal declare que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis. Em nota divulgada nesta quinta-feira, o PSOL esclarece que a ação faz uma referência ao fato de que, em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado, por unanimidade, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos pela sua atuação no caso de Guerrilha do Araguaia.

"A Corte Interamericana declarou que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado e, portanto, pela violação dos direitos ao reconhecimento da personalidade jurídica, à vida, à integridade pessoal e à liberdade pessoal das pessoas lá indicadas", diz a nota do PSOL, que lembra que, até hoje, passados mais de três anos da aprovação da sentença condenatória, as decisões nela contidas ainda não foram cumpridas pelo Estado brasileiro.

Por essas razões, explica o PSOL, o partido requereu na ADPF que o STF declare que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes de graves violações de direitos humanos, cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, de modo efetivo ou suposto, praticaram crimes políticos e, de modo especial, que tal lei não se aplica aos autores de crimes continuados ou permanentes.

O partido requer ainda, na ação, que o STF determine a todos os órgãos brasileiros que não se omitam mais e passem a cumprir integralmente os 12 pontos previstos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O STF indicou o ministro Luiz Fux como relator da ação.




Aos leitores.

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E ai gente tudo bom? Venho, pedir desculpas pelas poucas postagens atualmente no Blog JURIDICAR. Estou em período de entrega de monografia e, pra quem já passou por isso, sabe o quanto é puxado. A partir de segunda voltaremos normalmente, como postagens diárias.
O Blog JURIDICAR é de vocês.
Um grande abraço,

Igor Nogueira
Editor-Chefe

Blog JURIDICAR


quarta-feira, 14 de maio de 2014

QUARTA COM DR. IVES!!!

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E ai gente tudo bom? Mais uma aula que Dr. Ives Gandra Martins nos dá sobre embargos infringentes.



quarta-feira, 7 de maio de 2014

ENTREVISTA COM DR. MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

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E ai gente tudo bom? Temos como novo parceiro do blog JURIDICAR, Dr. Mateus Simões de Almeida, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-MG que ministrou a palestra na 2ª Noite Juridicar. É com grande alegria que firmamos mais uma importante parceria entre o blog do Mateus (www. blogdomateus.com.brr). Segue uma entrevista com ele.

1 Blog JURIDICAR: Você considera o Brasil, um país democrático?

Dr. Mateus Simões : Depende de como você encara a Democracia. Formalmente, não há dúvidas de que o país é democrático, mas entendo que é uma democracia exclusivamente formal, sem que a população tenha, até agora, compreendido e assumido o papel que lhe foi reservado pela constituição. O brasileiro participar sem entender as consequências de seus atos e sem se preocupar com a extensão, em tempo e efeitos, da sua omissão.


2 Blog JURIDICAR : Em ondas de protestos e reivindicações da população, qual seu ponto de vista diante deste assunto, de forma à tratar diretamente com o governo.

Dr. Mateus Simões: O problema, segundo me parece, é menos o tratamento direto com o governo e mais a decisão da população de agir. Sair para a rua, para protestar, para reivindicar, para dizer que o país precisa mudar é o primeiro passo para um comportamento mais consciente e engajado. A partir do momento em que as pessoas entenderem que o governo não existe fora delas e que, portanto, vai acontecer o que elas se organizarem para exigir que aconteça, teremos uma reviravolta na forma como o país é governado.


3 Blog JURIDICAR : A população brasileira está pronta para que eleições sejam não obrigatórias?

Dr. Mateus Simões : Sou favorável a voto facultativo, mas não acredito que isso vá impactar, gravemente, nos destinos da política brasileira. É menos uma questão de “estar pronto” e mais de saber se isso é, efetivamente, o centro do problema do modelo eleitoral. Na minha opinião, nosso modelo corrupto de financiamento de campanhas e a pluralidade partidária descontrolada são as prioridades. Voto facultativo é, nesse momento, tema secundário.


4 Blog JURIDICAR : O direito brasileiro é democrático e participativo?
Dr. Mateus Simões : O Direito, enquanto construção intelectual e teórica, sim. A nossa realidade, contudo, não é democrática, basta dizer que vivemos em um país com educação precária, com analfabetos funcionais aos montes, miserável, com inúmeras pessoas dependendo do Estado para sobreviver, e no qual justiça ainda é coisa para pobre.


5 Blog JURIDICAR : Como presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG, o que vê do futuro advogado no direito atual e em sua atuação?

Dr. Mateus Simões: O advogado tem, na minha visão, uma responsabilidade diferenciada nesse processo de construção da participação democrática. É que ele conhece as estruturas e sabe como operar o sistema em favor da participação, seja através de iniciativas populares, ações populares e ações civis públicas, audiências e consultas públicas, enfim, uma enormidade de instrumentos jurídicos que viabilizam a participação e que podem, no médio prazo, ser utilizados para construir um país mais justo e em que as decisões sejam tomadas em nome do povo e não de interesses menores. O advogado e o estudante de Direito, portanto, tem uma dívida maior com o processo de construção democrática do país.


Você no blog JURIDICAR...

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E ai gente tudo bom? O blog JURIDICAR está com uma novidade, o VOCÊ NO BLOG JURIDICAR. Você que foi a algum evento e tirou foto, participou ou até mesmo apareceu em algum evento do blog JURIDICAR  e quer se juntar a nós, mande-nos uma foto. A nossa primeira foto é a estudante de direito Fabiana Soares que nos mandou uma foto e que em seu fundo está o banner do BLOG JURIDICAR.
Obrigado Fabiana, você faz parte da nossa família.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

CONCURSO "TODOS CONTRA A PEDOFILIA - 2014"

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CONCURSO "TODOS CONTRA A PEDOFILIA - 2014" - PARTICIPE NO FaceBook! PRÊMIOS ATÉ O 10º LUGAR - 1º: UM TABLET


A FOTO MAIS CRIATIVA Todos contra  a Pedofilia de 2014 será aquela que obtiver maior número de curtidas até 18 de Maio! Haverá prêmios até o 10º colocado. Participem e boa sorte!

Descrição:
Em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, 18 de Maio, data definida pela Lei Federal 9.907, de 17 de maio de 2000, está lançado o CONCURSO DA FOTO MAIS CRIATIVA TODOS CONTRA A PEDOFILIA 2014.

É uma forma de incentivar a propagação da idéia do Movimento Todos Contra a Pedofilia: prevenir e combater os crimes ligados à pedofilia por meio da educação, criatividade e união de todos em prol de nossas crianças e adolescentes.

Participem e boa sorte!

Regras básicas:


1. Tem que ser foto com o tema TCP;
2. Podem participar todas as pessoas que abraçam a causa, de qualquer lugar, com qualquer número de fotos que queiram;
3. Pode ser foto atual ou antiga e não precisa ser com a camisa TCP oficial;
4. A foto tem que vir acompanhada de frase que pode ser escrita até em cartolina;
5. Para participar tem que curtir a página Concurso Todos Contra a Pedofilia e postar a foto nesta página até a meia-noite do dia 17 de Maio de 2014;
6. Pode postar em outras redes sociais, aberto ao público;
7. Ganhará o dono do perfil no Facebook que tiver tido mais curtidas da foto postada na página do Facebook: Concurso Todos Contra a Pedofilia (https://www.facebook.com/concursotcp2014?fref=ts);
8. Serão desclassificadas e removidas fotos ofensivas, obscenas, que estimulem a violência ou sejam inadequadas ao tema;
9. A divulgação dos ganhadores será no dia 18 de Maio de 2014, nesta página;
10. Todos os primeiros 10 colocados ganharão a Camisa TCP;
11. O primeiro, segundo e terceiro colocados ganharão outros prêmios que serão divulgados até o dia 07 de Maio de 2014;
12. A adesão ao concurso se dará por meio da postagem e implica em cessão dos Direitos Autorais à Comunidade Casé Fortes Todos Contra a Pedofilia e à Campanha Todos Contra a Pedofilia;
13. Os ganhadores poderão receber seus respectivos prêmios diretamente com Dr. Casé Fortes, ou, então, pelos Correios.


O blog JURIDICAR apoia a iniciativa.


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