quinta-feira, 12 de março de 2015

Diferente

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E ai gente tudo bem? Hoje não vou postar nada jurídico nem politico.
Assisti essa propaganda e vi o quanto os casais de hoje precisam vê-la.

Assistam e tirem suas conclusões.


terça-feira, 10 de março de 2015

Dr. Ives Gandra

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E ai gente tudo bem?
Tive que postar um dia antes do dia do Dr. Ives Gandra. Maravilhosa entrevista. Juridicamente perfeito.





quinta-feira, 5 de março de 2015

3 anos de BLOG JURIDICAR!!!

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É com muita alegria que estamos completando três anos de blog JURIDICAR junto a você, caro leitor, que faz com que a cada dia possamos melhor e desenvolver para melhor lhe atender. Ficamos lisonjeados em conseguir chegar nesta data de três anos juntos e você é nossa história, você faz com que cresçamos mais e mais.
Obrigado por todos os acessos diários que temos e sabia que estamos melhorando a cada dia para que façamos jus a nosso lema: Seu endereço jurídico de todo dia!!!
Agora, possuímos aplicativos, parcerias como Dr. Ives Gandra, postagens atualizadas, legislações para download e muito mais.

Um grande abraço e continuem acessando para completarmos vários aniversários juntos.

Igor Nogueira
Editor-Chefe

Blog JURIDICAR


Abaixo um pouco de nossa caminhada trilhada:













E MUITO MAIS!!!


quarta-feira, 4 de março de 2015

Desabafo!!! Genoíno é perdoado!! #vergonha

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E ai gente tudo bem? Pois é, mais uma de nossa “excelente” presidenta. Por um decreto sancionado fez com que José Genoíno, petista, ex deputado que estava junto aos processos do mensalão como réu e pagava pena em regime aberto por “bons antecedentes” e sendo “réu primário” terá sua pena perdoada.
Pois bem, o que vem a ser esse decreto de indulto de Natal: indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
O Decreto Presidencial estabelece ainda as condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados e determina o papel de cada órgão envolvido em sua aplicação. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo (após a edição da Lei Nº 8.072/90).
Então, segundo isso esse cidadão vem a ser perdoado de sua pena, pena essa que inclui um dos maiores rombos da história política do mundo, onde foram desviado, epositados, gastados e enfiados não sei onde dinheiro nosso, do cidadão que paga seus impostos diariamente e vê o Brasil vir a colapso.
O mais estranho foi Dilma Rousseff tem sancionado tal decreto após saber que seu querido amigo do mesmo partido foi penalizado com a prisão e mais ainda o mesmo indivíduo ser liberado antes mesmo de alguém que venha a merecer, um pobre coitado que as vezes cometeu um crime por necessidade. Não me julguem, não estou defendendo ninguém, pois todos que cometeram crime deve sim pagá-lo, mas um infeliz que rouba dos cofres públicos e não faz porcaria nenhuma por seus eleitores deve pagar muito pior.
Dúvida, que se fosse alguém pobre como eu disse, iria ser perdoado. Dilma pelo amor de Deus, ou pare de fazer merda ou faça igual meu amigo Capitão Nascimento:

PEDE PRA SAIR!!!







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