quinta-feira, 29 de março de 2012

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Conexão:


Direito Processual Penal I
Conexão:
Vinculado que entrelaça duas ou mais ações a ponto de exigir que o mesmo juiz decida.
Modalidades: art. 76 I CPP (Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

a)      Simultaneamente ou subjetiva-objeto ou moralmente
è Ocasional – ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por varias pessoas ocasionalmente reunidas, isto é: sem a intenção de reunião contexto espacial ou temporal
EX: saque, não há liame subjetiva
b)      Concurso: conexão subjetiva consensual quando duas ou mais infrações são praticadas por varias pessoas em concurso embora diverso o tempo ou o lugar
- agentes que praticam furtos em varias cidades
c) reciprocidade: duas ou mais infrações. São cometidas por varias pessoas uma contra a outra. Ex: gangue rival.
Conexão objetiva: 76 II CPP (Art. 76 - A competência será determinada pela conexão:
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

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