Direito Processual Penal I
Conexão:
Vinculado que entrelaça duas ou mais ações a
ponto de exigir que o mesmo juiz decida.
Modalidades: art. 76 I CPP (Art. 76 - A competência
será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo
duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias
pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o
lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
a)
Simultaneamente ou
subjetiva-objeto ou moralmente
è Ocasional – ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido
praticadas por varias pessoas ocasionalmente reunidas, isto é: sem a intenção de
reunião contexto espacial ou temporal
EX: saque, não há liame
subjetiva
b)
Concurso: conexão subjetiva
consensual quando duas ou mais infrações são praticadas por varias pessoas em
concurso embora diverso o tempo ou o lugar
- agentes que praticam
furtos em varias cidades
c) reciprocidade: duas ou mais infrações. São
cometidas por varias pessoas uma contra a outra. Ex: gangue rival.
II - se, no mesmo
caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou
para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
0 comentários:
Postar um comentário