terça-feira, 25 de dezembro de 2012

E mais um ano se passa...

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       E AI GENTE TUDO BOM? O BLOG JURIDICAR DESEJA A TODOS UM FELIZ NATAL DE MUITAS FELICIDADES E UM ANO NOVO REPLETO DE COISAS BOAS NA NOSSA VIDA E NO NOSSO MEIO JURÍDICO E POLÍTICO. O BLOG PARA HOJE E VOLTA DIA 2 DE JANEIRO COM NOVIDADES PARA VOCÊ.

UM GRANDE ABRAÇO,

IGOR NOGUEIRA
EDITOR-CHEFE
BLOG JURIDICAR

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

A lei seca e as brechas

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Nova lei seca põe fim à brecha do 



bafômetro, mas depende de tribunais


Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'.
Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.


Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo

As novas regras que endurecem a lei seca e começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas ouvidos pelo G1, recusar o bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à "subjetividade" do texto. O projeto de lei, publicado nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União",  foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff nesta quinta (20).

O que muda
Para advogados, a lei aumenta o poder da autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da Justiça.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20)pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Art. 306 Parte principal foi alterada:
ANTESDEPOIS
Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência
Novas formas de comprovação:
1 - concentração igual ou acima de 6 dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
2 - sinais que indiquem, segundo o Contran, alteração da capacidade psicomotora
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras provas lícitas
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo
Art. 165 - Pena administrativa: Infração gravíssima - 7 pontos na carteira
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo
--
Se houver reincidência em até 1 ano, a multa é o dobro
Art. 262. destino do veículo apreendido
O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
Órgão do Poder Executivo federal disciplina margens de tolerância
O Contran disciplina margens de tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição
Art. 277acidentes e blitz
Todo condutor sob suspeita será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran
A lei seca havia sido esvaziada depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de punição.
Críticas
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."
O maior problema, no entanto, segundo o senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo. Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende. "Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."
“Eu acho que a lei traz inovações e mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a embriaguez”, afirma.
O advogado constitucionalista Pedro Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No direito penal, o crime tem que ser previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida, e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”
"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio constitucional", completa.
Elogios
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.
“Agora basta qualquer tipo de prova que demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para fazer o exame clínico”, diz.
Para o magistrado, o policial tem papel relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é uma testemunha muito importante", afirma.
O promotor Marcelo Barone também elogia a alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai sentir alguma consequência no ato”, avalia.
Mas o juiz ressalva que, "para que seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há como ser condenada", afirma.
Penas
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.
“Essas multas muito pesadas são só para dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."
Para o promotor, a pena deveria ter sido aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não interessa para o governo”, diz.
Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas, reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

STJ encerra ano com aumento de 17,02% no total de julgamentos

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STJ encerra ano com aumento de 17,02% no total de julgamentos

FONTE: STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou 362.141 julgamentos em 2012, cerca de 17,02% a mais que em 2011, quando julgou 309.475 processos. O número foi anunciado na manhã desta quarta-feira (19) pelo presidente do STJ, ministro Felix Fischer, ao encerrar a última sessão da Corte Especial deste ano.

O balanço inclui as decisões colegiadas, nas sessões, e as decisões monocráticas tomadas pelos relatores, e ainda o julgamento dos chamados recursos internos, como agravos regimentais e embargos de declaração. Na maior parte, os processos submetidos ao STJ foram resolvidos por decisões monocráticas: 279.199 ao longo do ano, 20,71% a mais que em 2011.

Mesmo excluindo os recursos internos, também houve aumento, de 15,48%, no número de processos julgados: 280.399 em 2012, contra 242.817 em 2011.

Além das 362.141 decisões proferidas pelos órgãos julgadores do STJ – Turmas, Seções e Corte Especial – ou pelos ministros relatores, houve ainda 48.136 decisões e despachos proferidos nos processos de competência da presidência e da vice-presidência do Tribunal.

Repetitivos
Ao divulgar o balanço de 2012, o presidente Felix Fischer destacou o crescimento do número de julgamentos realizados segundo o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), que trata das controvérsias repetitivas, observando que esses recursos são particularmente importantes para a definição da jurisprudência do STJ: 13% a mais do que no ano passado.

Ao todo, foram julgados 430 processos repetitivos, que orientam os tribunais de todo o país na solução das demandas de massa. Desses, 49 foram decididos pela Corte Especial. A Primeira Seção do STJ, responsável pelos casos de direito público, julgou a maior parte dos repetitivos: 284 ao longo do ano. A Segunda Seção, que trata de direito privado, decidiu 57 recursos; a Terceira, especializada em matéria penal, foi responsável por 40.

O número de processos recebidos pelo STJ diminuiu 13,79% em relação ao ano passado, chegando a 256.065. Para cada relator, em média, foram distribuídos 8.656 novos casos. A média de julgamentos por relator, incluídos agravos regimentais e embargos de declaração, foi de 10.974. Em 2012, o STJ publicou 83.844 acórdãos.

Com a redução do número de processos recebidos e o aumento dos julgamentos realizados, também caiu o volume de processos em tramitação. Em 14 de dezembro, tramitavam no STJ 318.236 processos, 7,52% a menos do que na mesma data do ano anterior. 

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

será??

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AGU diz que cobrará dinheiro desviado 



no esquema do mensalão


Ministros do STF não definiram valor exato que cada réu terá de pagar.
AGU informou que poderá solicitar bloqueio e sequestro de bens.


Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília

A Advocacia Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (14), por meio de nota, que cobrará na Justiça os valores desviados de contratos públicos no esquema do mensalão. Segundo a AGU, poderá ocorrer bloqueio e sequestro de bens para garantir o ressarcimento.
Durante o julgamento do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que houve desvio de dinheiro público de contratos de agências de publicidade de Marcos Valério com o Banco do Brasil e com a Câmara, usado depois para compra de apoio político no Congresso nos primeiros anos do governo Lula.
No contrato entre a SMP&B com a Câmara, cerca de R$ 1,32 milhão foram desviados, segundo o Ministério Público Federal. No contrato com o Banco do Brasil, a agência DNA propaganda teria obtido R$ 73,8 milhões do Fundo Visanet. Ainda segundo o MP, a DNA se apropriou de um bônus de R$ 2,92 milhões que o Banco do Brasil tinha direito por veicular anúncios de publicidade.

Os ministros decidiram que os réus deverão devolver o dinheiro ilegal obtido em lavagem de dinheiro, mas não especificaram valores exatos. O ex-presidente da corte, Ayres Britto, chegou a dizer que a quantia desviada dos cofres públicos poderia chegar a R$ 150 milhões.
O ministro Celso de Mello pediu, em plenário, a discussão sobre o total do ressarcimento aos cofres públicos, mas o tema não foi tratado. Os outros ministros disseram que isso deveria ter sido solicitado pelo Ministério Público Federal antes ou ser feito por meio da AGU.
Até o final do julgamento, que deve ser retomado segunda (17), os ministros ainda podem abordar o tema, embora o próprio Celso de Mello já tenha afirmado que não deve levar o tema de novo ao plenário.
A AGU informou que aguarda a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair cerca de 60 dias após a conclusão da análise da ação penal. Trata-se de documento que aponta todas as decisões tomadas.
"Os advogados públicos aguardam o acórdão do Supremo Tribunal Federal fixando o ressarcimento para iniciar a atuação."
O governo recuperou, entre 2010 e junho de 2012, mais de R$ 870 milhões desviados dos cofres públicos, informou a AGU.
dilma diz que seu governo não tolera corrupção por nani 580x394 Dilma diz que seu governo não tolera corrupção

Acaba o julgamento do mensalão

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Supremo conclui julgamento do 




mensalão após quatro meses e meio


25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância.
Tribunal decidiu que três deputados condenados devem perder mandato.


Mariana Oliveira e 

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

Após quatro meses e meio, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta segunda-feira (17), após 53 sessões, o julgamento do processo do mensalão. Desde 2 de agosto, o tribunal decidiu condenar 25 dos 38 réus do processo, fixou as punições de cada um, além de definir que os três deputados federais condenados terão que deixar seus mandatos.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foiMarcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Onze condenados ficarão presos em regime fechado, em presidio de segurança média ou máxima, entre eles Valério e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Outros onze ficarão em regime semiaberto, quando é possível deixar o local para trabalhar. Um dos réus foi condenado em regime aberto e dois tiveram a pena transformada em restrição de direitos.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
A maioria dos ministros entendeu que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara dos Deputados. Com isso, os deputados devem perder os mandatos, que terminariam no começo de 2015, após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do STF, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.
Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.
A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Próximos passosA previsão é que o acórdão da decisão (que oficializa a sentença) seja publicado em abril. Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a publicação deverá ocorrer em 60 dias, contados a partir desta segunda. Mas o prazo será suspenso durante o recesso do Judiciário, que tem início na próxima quarta (19) e termina no dia 1º de fevereiro.
Só depois serão abertos prazos para a apresentação de recursos contra a decisão.
No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.Os embargos, como são chamados os recursos de decisões do próprio STF, podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda são possíveis embargos do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
silencios comprados com mensalões por newton silva Silêncios comprados com Mensalões
stf cassa deputados condenados por alecrim STF cassa mandato de deputados condenados
stf cassa deputados do mensalao por carlos cesar 577x420 STF cassa mandato de deputados condenados
FONTE IMAGENS: HUMOR POLÍTICO

Juizados especiais: DPVAT

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Juizados especiais devem observar proporcionalidade de lesão para indenizações pelo DPVAT

FONTE: STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de reclamação fundada na Resolução 12/2009 do STJ, determinou aos juizados especiais e turmas recursais de todo o país que observem a proporcionalidade da lesão e o grau de invalidez na fixação da indenização pelo seguro DPVAT. Para os ministros, as decisões que aplicam o valor máximo da indenização de forma automática contrariam matéria sumulada pelo Tribunal.

A decisão atacada afirmava que o uso de tabelas, fixadas pelas autarquias e conselhos responsáveis pela gestão e regulamentação do seguro, violava a legislação federal. Segundo a 5ª Turma Recursal de São Luís (MA), a lei do DPVAT impõe a indenização no valor de 40 salários mínimos, bastando que se comprove o acidente e o dano resultante.

Para a turma recursal, qualquer que fosse a extensão da lesão ou o grau de invalidez, a indenização deveria ser fixada no valor máximo previsto em lei. As resoluções administrativas da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) seriam de menor hierarquia, não podendo prevalecer sobre a lei.

Jurisprudência pacífica 
O ministro Antonio Carlos Ferreira, porém, apontou que a matéria se encontra harmonizada no STJ. O entendimento, contrário ao da turma recursal, foi resumido na Súmula 474 do Tribunal: “A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Em seu voto, o relator destacou também julgado da ministra Nancy Andrighi que permitiu a adoção das tabelas indenizatórias pelo CNSP. Diz o trecho citado: “O que o CNSP fez foi apenas regular, dentro dos limites da lei, os valores a serem pagos para diferentes espécies de sinistros.”

Divergência patente 
O ministro Antonio Carlos afirmou que o entendimento da turma recursal maranhense contraria expressamente o decidido pelo STJ. Ele ponderou que cabe ao juiz da causa avaliar, conforme as provas dos autos, a extensão da lesão e o grau de invalidez.

“Todavia, a fixação no patamar máximo previsto não pode ser fundamentada exclusivamente na circunstância de existir prova do acidente e de ser permanente a invalidez parcial. É necessário observar a respectiva proporcionalidade da indenização, conforme preceitua o verbete 474 da Súmula do STJ”, concluiu.

Com o julgamento, todos os processos sobre o tema em trâmite nos juizados especiais do país, que estavam suspensos por força de liminar, voltam a ter seguimento, devendo os juizados e turmas recursais observar a orientação do STJ em suas decisões. 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Ações de injúria racial

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Mudança em lei sobre possibilidade de MP propor ação por injúria racial não atinge fato ocorrido antes

FONTE: STJ
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal contra um homem acusado de cometer injúria racial. Os fatos ocorreram antes da mudança na lei que atribuiu ao Ministério Público a iniciativa de propor a ação nesses casos, quando a vítima representa contra o autor.

Em 30 de agosto de 2009, o réu teria cometido delito de injúria com emprego de elementos referentes a raça. Na ocasião, o delito era de iniciativa privada. Ocorre que, um mês após, em 29 de setembro do mesmo ano, a Lei 12.033/09 tornou o delito de ação pública condicionada à representação da vítima. Em razão disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público.

No STJ, o réu alegou que o MP não teria legitimidade para propor a ação, tendo em vista que no momento da suposta prática da injúria, a ação penal era privada e, portanto, só poderia ter sido iniciada por queixa-crime do ofendido.

A Sexta Turma entendeu que, muito embora a Lei 12.033 tenha dado natureza pública, mediante representação, à ação penal por crime de injúria com emprego de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, essa modificação não pode ser aplicada ao caso.

Reflexos penais

Para os ministros, como a alteração trouxe reflexos de natureza penal, não pode retroagir para prejudicar o acusado. Entre esses reflexos estão a extinção do prazo decadencial e o direito de renúncia à queixa-crime, que era facultado ao ofendido mas já não existe no caso da ação pública dependente de representação da vítima.

Considerando que, no caso, a iniciativa da ação penal seria exclusivamente do particular, esta estaria sujeita a prazo decadencial. Tratando-se de ação penal privada, o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime é de seis meses, contados do dia em que a vítima veio a saber quem é o autor do crime (artigo 103 do Código Penal e artigo 38 do Código de Processo Penal).

Assim, a Turma concedeu habeas corpus de ofício, por reconhecer que a ação penal, no caso específico, deveria ser de iniciativa privada. Como consequência, a ação foi trancada em razão da incidência do prazo decadencial. 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Mais uma envolvendo o BNDES

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Por inépcia da denúncia, STJ tranca ação contra empresários acusados de desviar recursos do BNDES

FONTE: STJ
Por constatar inépcia da denúncia e constrangimento ilegal contra os sócios-gerentes de uma indústria de carnes, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou o trancamento de ação penal instaurada na Sexta Vara Federal de São Paulo. Os réus foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86, pois teriam aplicado em finalidade diversa da prevista em contrato recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.

Após ler a denúncia, o relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que ficou comprovada a inépcia, porque nela não constam informações precisas sobre as pessoas que teriam praticado a fraude, bem como informações relativas aos meios empregados. Para o magistrado, em nenhum momento a acusação se preocupou em demonstrar ao menos qual função desempenhava cada denunciado, não esclarecendo tampouco o montante que teria sido desviado.

O ministro observou que “a denúncia é peça de acusação, mas, sobretudo, de justiça e, igualmente, de defesa, já que, a partir dela, o acusado tomará ciência do que lhe é imputado, sem qualquer obscuridade, e produzirá suas alegações de forma ampla”.

O caso
Em 19 de fevereiro de 2001, a empresa celebrou contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo qual recebeu crédito de R$ 17,94 milhões, destinado à implantação de uma unidade de industrialização de carne bovina em Palmeiras de Goiás (GO) e pagamento de até 70% dos equipamentos nacionais adquiridos para a execução do projeto.

Porém, após denúncia anônima recebida em 27 de maio de 2003, o BNDES iniciou investigações administrativas e constatou fraudes nas prestações de contas, sendo mencionados dois fornecedores de equipamentos e a construtora responsável pela obra.

Segundo o Ministério Público, a indústria de carnes teria se valido de diversos expedientes para desviar recursos do financiamento do BNDES. O esquema envolveria a prestação de contas baseada em documentos falsos ou alterados, bem como a criação de uma empresa "laranja", responsável pela construção civil da unidade de industrialização.

Inépcia da denúncia
Buscando o trancamento da ação penal, inicialmente a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alegando inépcia da denúncia e ausência de justa causa, uma vez que não há menção às ações praticadas individualmente pelos acusados, que integram o quadro societário da empresa.

O TRF3 negou o pedido por considerar que o fato de a empresa ter regularizado as pendências financeiras junto ao BNDES não resulta no trancamento natural da ação penal. O tribunal observou que, se a denúncia descreve condutas típicas e detalhadas, de modo a permitir a qualquer dos envolvidos o exercício amplo do direito de defesa, ela não é inepta.

Insatisfeita, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com os mesmos argumentos que utilizou no tribunal de segunda instância, alegando, ainda, que ao final da apuração administrativa, em 29 de maio de 2006, o próprio BNDES afirmou que o contrato de financiamento havia sido concluído de acordo com sua finalidade. Porém, a defesa observou que o Ministério Público Federal já havia se antecipado, oferecendo denúncia indeterminada e genérica contra os sócios em 23 de julho de 2004.

Imputação genérica 
O ministro Og Fernandes observou que a jurisprudência das cortes superiores vem flexibilizando a necessidade de individualização e descrição pormenorizada das condutas em crimes societários, “baseada justamente na dificuldade de se descortinar, em tais delitos, a exata participação de cada um dos envolvidos”.

Apesar disso, acrescentou o relator, não se pode aceitar imputação totalmente genérica e indeterminada, sem que se diga nem mesmo, a exemplo do caso analisado, qual atividade cada um dos acusados exercia na empresa, e em que medida poderia ser responsável pelas condutas delituosas praticadas.

Segundo Og Fernandes, a acusação chegou ao absurdo de incluir entre os réus pessoa interditada civilmente por sentença judicial de 1995, a qual não poderia, nessas condições, exercer atos compatíveis com a gerência da empresa ao tempo dos fatos, em 2001. Para o ministro, isso demonstra que a imputação recaiu sobre os denunciados apenas pelo fato de figurarem no contrato social da empresa, sem que o Ministério Público se acautelasse quanto à efetiva participação de cada um deles no suposto crime.

O ministro também considerou relevante a informação do BNDES de que o contrato foi executado conforme o previsto. Se houve alguma fraude no primeiro momento de sua execução, acrescentou, isso deve ser objeto de apuração específica. Assim, pelo vício formal verificado na denúncia, a Sexta Turma decidiu conceder o habeas corpus para trancar a ação penal, sem prejuízo da apuração de possíveis fraudes cometidas na execução do contrato de financiamento. 

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

O Brasil perde uma grandiosidade: Niemeyer

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               E AI GENTE TUDO BOM? HOJE ESTAMOS ENTRISTECIDOS. O BRASIL PERDE UMA FIGURA NOTÓRIA NA NOSSA HISTÓRIA. OSCAR NIEMEYER. FIGURA DE GRANDE CONHECIMENTO E QUE O MUNDO TODO ACAMAVA A CADA OBRA QUE FAZIA. 

             NASCIDO NO RIO DE JANEIRO, EM 1907, OSCAR NIEMEYER TEM SIDO O ARQUITETO BRASILEIRO QUE ACUMULA O MAIOR NÚMERO DE PRÊMIOS INTERNACIONAIS, BEM COMO EXIBE UM CONJUNTO DE OBRAS REALIZADAS NO BRASIL E NO EXTERIOR QUE O COLOCA COMO UM DOS EXPOENTES DA ARQUITETURA UNIVERSAL.
         FORMADO EM 1934 PELA ESCOLA NACIONAL DE BELAS ARTES, O PRIMEIRO TRABALHO QUE ELABOROU - COMO MEMBRO DA EQUIPE LIDERADA POR LÚCIO COSTA E CONSULTORIA DE LE CORBUSIER - PARA A SEDE DO MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE EM 1936, CARACTERIZOU-SE COMO UM MARCO DA ARQUITETURA MODERNA MUNDIAL.
EM 1939, EM COLABORAÇÃO COM LÚCIO COSTA, EXECUTA O PROJETO PAVILHÃO DO BRASIL PARA A EXPOSIÇÃO EM NEW YORK.
         EM 1940, COM A OBRA DA PAMPULHA - CASSINO, CASA DO BAILE, IATE CLUB, E A IGREJA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS - PASSA A SER CONHECIDO INTERNACIONALMENTE, DEMONSTRANDO COM FORMAS LIVRES AS POSSIBILIDADES DO CONCRETO ARMADO, DESTOANTES DA LINGUAGEM CORRENTE DA ARQUITETURA RACIONALISTA DE ENTÃO.
         EM 1947PARTICIPA DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROJETO DA SEDE DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU, EM NEW YORK. NOS DEZ ANOS SEGUINTES CONSOLIDA SUA OBRA NO PAÍS ATÉ QUE, EM 1960, COM A CONSTRUÇÃO DA NOVA CAPITAL - BRASÍLIA - ALCANÇA PRESTÍGIO E RECONHECIMENTO INTERNACIONAL AO PROJETAR OS PRINCIPAIS EDIFÍCIOS PÚBLICOS E PALÁCIOS-SEDE DO GOVERNO, COMO O PALÁCIO DA ALVORADA, DA JUSTIÇA, DO PLANALTO, DOS ARCOS, E A CATEDRAL DE BRASÍLIA -, TODOS ELES MARCADOS PELO ARROJO ESTRUTURAL E INOVADORES DA ESTÉTICA ARQUITETÔNICA.      CRIADOR E FUNDADOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, COM A IMPLANTAÇÃO DO REGIME MILITAR, JUNTAMENTE COM A MAIORIA DOS SEUS DOCENTES, AFASTA-SE DA MESMA, E O PERÍODO DE PERSEGUIÇÕES E REPRESSÃO POLÍTICA SE INSTALA A SEGUIR NO PAÍS, LEVA-O A ACEITAR DIVERSOS CONVITES DE TRABALHO NO EXTERIOR.
         COM ESCRITÓRIO MONTADO EM PARIS E TENDO RECEBIDO DO GOVERNO FRANCÊS O PRÊMIO "LEGIÃO DE HONRA DA FRANÇA", "MEDALHA DE OURO" DA ACADEMIA DE ARQUITETURA DA FRANÇA E MEMBRO DO COMITÊ DOS CONSELHEIROS ARTÍSTICOS DA UNESCO, REALIZA OBRAS NO MUNDO INTEIRO, DAS QUAIS SE DESTACAM O EDIFÍCIO -SEDE DA EDITORA MONDADORI, NA ITÁLIA; O CENTRO CULTURAL DO HAVRE E SEDE DO PARTIDO COMUNISTA FRANCÊS, NA FRANÇA; UNIVERSIDADE DE CONSTANTINE, EM ARGEL; E OS PLANOS DA CIDADE DE NEVEG, EM ISRAEL; PLANO DE URBANIZAÇÃO DO ALGARVE, EM PORTUGAL; CENTRO CÍVICO E ADMINISTRATIVO DE ARGEL; CENTRO RESIDENCIAL DE ESTUDANTES EM OXFORD, INGLATERRA, ENTRE OUTROS.
         DE VOLTA AO BRASIL, CONTINUA EM INTENSA ATIVIDADE, DESTACANDO-SE EM 1983 AS OBRAS DA PASSARELA DO SAMBA (SAMBÓDROMO) E O CONJUNTO DE ESCOLAS PRÉ-FABRICADAS - CIEPS, NO RIO DE JANEIRO.
         ENTRE SEUS PROJETOS MAIS RECENTES ENCONTRAM-SE A SEDE DO JORNAL "L HUMANITÉ", NA FRANÇA; O PANTEÃO DA LIBERDADE, NA PRAÇA DOS TRÊS PODERES, EM BRASÍLIA; O PROJETO PARA A EMBAIXADA BRASILEIRA EM CUBA, O MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, EM SÃO PAULO.
         ENTRE OS INÚMEROS PRÊMIOS RECEBIDOS DESTACAM-SE O PRÊMIO LÊNIN DA PAZ EM 1963; PRÊMIO "LORENZO IL MAGNÍFICO", ITÁLIA, 1980; MEMBRO HONORÁRIO DA ACADEMIA DE ARTES DA URSS, 1983; MEMBRO TITULAR DA ACADEMIA EUROPÉIA DAS CIÊNCIAS, ARTES E LETRAS, 1983; DOUTOR "HONORIS CAUSA" DA ACADEMIA DE CONSTRUÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA ALEMÃ, 1988; PRITZKER ARCHITECTURE PRIZE - ESTADOS UNIDOS, 1988; MEMBRO HONORÁRIO DO "ROYAL INSTITUTE OF BRITISH ARCHITECTS", INGLATERRA, 1989 ACE, NO MESMO ANO, O PRÊMIO PRÍNCIPE DE ASTURIAS DE LAS ARTES, ESPANHA.
         NO CAMPO DA ESCULTURA, SÃO CONHECIDOS OS PROJETOS DO MONUMENTO A CARLOS FONSECA AMADOR, NICARAGUÁ, 1982; MONUMENTO CABANAGEM, PARÁ, 1984; MONUMENTO "TORTURA NUNCA MAIS", RIO DE JANEIRO, 1986; MONUMENTO AOS "TRÊS OPERÁRIOS ASSASSINADOS DURANTE A GREVE DE NOVEMBRO DE 1988, EM VOLTA REDONDA E A ESCULTURA NA PRAÇA CÍVICA DO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA , 1989.



Adeus Oscar Niemeyer por Quinho 580x381 Adeus Mestre Oscar Niemeyer

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

DESABAFO!

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E AI GENTE TUDO BOM? POIS BEM INICIO MAIS UMA PARTE DE DESABAFO ONDE NOVAMENTE DIGO: QUE PAÍS É ESTE? E O PUBLICO DIZ: É A PORRA DO BRASIL. COM CERTEZA CONCORDO COM VOCÊS QUE DISSERAM ISSO EM ALGUM SHOW DE NOSSO INCRÍVEL RENATO RUSSO EM SUA MUSICA QUE PAÍS É ESSE. ENTÃO, GENTE DIMINUIR PENA DE LADROES, ONDE A PROVA ESTÁ LITERALMENTE NA CARA, DIMINUIR PENA DOS BABACAS QUE PARTICIPARAM E PARTICIPAM DO MENSALÃO. POIS É, O MINISTRO MARCO AURELIO PROPÔS REDUZIR EM ATÉ ¼ PENAS DE 16 CONDENADOS. GENTE, PELO AMOR DE DEUS, DIMINUIR PENA DE LADROES QUE ROUBAM DE UM PAÍS INTEIRO, ONDE QUEM ESTÁ SEMPRE SAINDO NO PREJUÍZO SOMOS NÓS, POPULAÇÕES QUE SOMOS OBRIGADAS A PAGAR IMPOSTOS E TAXAS ABUSIVAS, QUE SE AO MENOS TIVÉSSEMOS RETORNO DE ALGUM AUXILIO, OU ALGUMA AJUDA. MAS NÃO VEJO NADA DISSO.
PRIMEIRO, PAGAR IPVA. SIM, EM TEORIA É MARAVILHOSO, OU SEJA, PARA AJUDAR A ARRUMAR AS RODOVIAS PARA QUE POSSAM FICAR “ANDÁVEIS”, MAS AI VEM NOSSOS GOVERNANTES E PRIVATIZAM AS RODOVIAS. OU SEJA, TEMOS QUE PAGAR O IPVA E AGORA AINDA MAIS O PEDÁGIO E QUE NÃO É BARATO.
SEGUNDO, TAXA DE ESGOTO. VOU DIZER DA MINHA CIDADE, ONDE NÃO TEM-SE A PORCARIA DO TRATAMENTO DE ESGOTO. O PREFEITO QUE A POPULAÇÃO DAQUI REELEGEU DISSE QUE IRÁ DESPOLUIR O RIO ITAPECERICA, MAS CADÊ? SENDO QUE PAGAMOS ESTA TAXA FAZ TEMPO. A CADA DIA QUE PASSA MAIS PORCO NOSSO RIO FICA E MAIS MAU GASTO NOSSO DINHEIRO É.
POIS É, COMO JÁ DISSE EM OUTRA POSTAGEM, É TAMBÉM NOSSA CULPA, POIS ESCOLHEMOS QUEM ESTÁ LÁ NO PODER. ENTÃO, TENHAMOS CONSCIÊNCIA E VAMOS COLOCAR QUEM COMPENSA.
IGOR NOGUEIRA
EDITOR-CHEFE
BLOG JURIDICAR


terça-feira, 4 de dezembro de 2012

NOVA PARCERIA

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E ai gente tudo bom? Hoje contamos com mais um parceiro, agora saudável. Estamos com o açaí da praça, na cidade de são Sebastião do oeste. Uma ótima opção para sua saúde e bem – estar. Muito obrigado a vocês AÇAÍ DA PRAÇA.

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