domingo, 29 de dezembro de 2013

FELIZ ANO NOVO!!!

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E ai gente tudo bom? Mais uma ano acabando e muita coisa passamos juntos. O blog JURIDICAR no ano de 2013 buscou o melhor para todos vocês que sempre estão nos acessando e continuará sempre assim em 2014, buscando o melhor. Nós, do blog JURIDICAR desejamos a todos um feliz ano novo e que tudo se realize.
Um grande abraço,

Igor Nogueira
Editor-Chefe

blog JURIDICAR

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

FELIZ NATAL

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E ai gente tudo bom? Venho hoje lhes desejar um excelente natal, que todos tenham seus desejos realizados e que no ano que vem tenhamos um ano de melhor juristas, sendo estes julgando com justiça e políticos que (sei que aqui no Brasil é impossível), que não roubem e façam com que o Brasil seja um país melhor.
Um grande abraço.
Igor Nogueira
Editor-Chefe

Blog JURIDICAR

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

RETROSPECTIVA 2013 BLOG JURIDICAR

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         E ai gente tudo bom? Pois é, mais um ano se acabando, várias coisas acontecerem e muitas ficarão marcadas. Vemos muita coisa ir embora e muita coisa que está por acontecer. Este  texto trará os assuntos mais importantes que passaram neste ano de 2013 no nosso blog JURIDICAR. Todos foram importantes, mas os mais marcantes deste ano.
         Vamos lá. RETROSPECTIVA 2013 do blog JURIDICAR.
         Começamos o ano com  a mudança na lei de incentivo a  cultura, onde A inscrição dos projetos candidatos aos benefícios da lei é gratuita e deve ser feita segundo as regras do edital divulgado anualmente. O interessado deve preencher protocolo e formulário indicados no edital. Além disso, de acordo com o edital, são exigidos outros documentos divulgados anualmente, que devem ser entregues dentro do prazo estabelecido. Está lei ajuda muitas bandas iniciantes em seu eventos,  onde mais patrocínios são conquistados.
         Vimos também o direito dentro do  carnaval onde O cloreto de etila, substância componente do chamado “lança-perfume”, seria droga? A questão já foi polêmica. Em 1998, a Sexta Turma do STJ considerou que um homem condenado por tráfico de entorpecentes deveria responder somente por contrabando. Ele apenas teria trazido ao Brasil uma substância comercializada regularmente na Argentina (HC 8.300). Para o ministro Vicente Cernicchiaro, hoje aposentado, a substância não causaria dependência física ou psíquica.
         Também uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (18) suspende a fabricação, a distribuição, a venda e o consumo de lotes dos produtos com soja da marca Ades, de diferentes sabores, versões e tamanhos. A medida atinge apenas uma das 11 linhas de produção de Ades da fábrica de Pouso Alegre (MG).
         Vimos também Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização poderá ser condenado a até dois anos de prisão. A regra, no entanto, poderá ter efeito nulo se o usuário da internet não souber como se proteger dos ataques ou como denunciá-los. Levantamento feito em 2011 pela empresa de antivírus Norton indica que são registrados por dia 77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.  E que na minha opinião LEI CAROLINA DIECKMANN, anem gente, tem outro nome não???
         Vimos também a queda da PEC 37. A PEC 37 atentava contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.  Acho uma vergonha.

         Participamos de vários eventos este ano, com a presença de grandes juristas, como Dr. Rogério Greco, Dr. Luis Cláudio Chaves. Participamos da VIII Semana Jurídica da FACED, I Seminário Jurídico da FACED, e o nosso evento, promovido pelo blog JURIDICAR, a I Noite Juridicar, que foi um sucesso.
         Umas  das leis mais importantes que segundo foi aprovado pelo Congresso Nacional, a legislação estabelece garantias para que a mulher seja prontamente atendida na rede pública de saúde nos casos de violência sexual. Determina, por exemplo, a oferta da pílula de emergência (chamada no texto de ”profilaxia da gravidez”) à vítima e de informações sobre os direitos previstos nesses casos, uma referência à necessidade de informar à mulher o direito ao aborto legal em caso de gravidez decorrente do estupro.

         Conseguimos também várias parcerias, e uma das mais importantes foi com o Dr. Ives Gandra, que toda quarta feira nos dá a honra de sua aula  para conosco e com a TV Candidés, que sempre nos dá espaço.

         Gente, tivemos muitas postagens este ano, e todos importantes. O mais importante para nós, do blog JURIDICAR, foi e sempre será a presença de você leitor. A sua presença é o nosso futuro. Conseguimos pular no inicio do ano de 8.000 vistas para 45.000 mil visitas. Agradeço a vocês. E o blog JURIDICAR continuará sempre com vocês. Continuem acessando e sempre continuaremos fazendo e trazendo o melhor para vocês. 

ALGUMAS FOTOS  DOS EVENTOS QUE O BLOG JURIDICAR ESTEVE PRESENTE:








quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

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O ESTADO DELINQUENTE
DR. IVES GANDRA


Todo criminoso deve ser punido. Cabe ao Poder Judiciário condená-lo, após o devido processo legal e respeitada a ampla defesa. É o que determina a Lei Suprema (artigo 5º, incisos LIV e LV). Nas democracias, o processo penal objetiva defender o acusado e não a sociedade, que, do contrário, faria a justiça com as próprias mãos.
O condenado deve cumprir sua pena nos estabelecimentos penais instituídos pelo Estado, em que o respeito à dignidade humana necessita ser assegurado. Quando isso não ocorre, o Estado nivela-se ao criminoso. Age como tal, equiparando-se ao delinqüente, da mesma forma que este agiu contra sua vítima. A função dos estabelecimentos penais é a reeducação do condenado para que, tendo pago sua pena perante a comunidade, retorne à sociedade preparado para ser-lhe útil.
Os cárceres privados constituem crime. Quem encarcera pessoas, tirando-lhes a liberdade, deve ser punido e sofrer pena que o levará a sofrer o mesmo mal que impôs a outrem. E o cárcere público ? Quando um criminoso já cumpriu o prazo de sua pena e tem direito à liberdade, mas o Estado o mantém encarcerado, torna-se o ente estatal um delinqüente como qualquer facínora. Todo condenado deve cumprir sua pena, mas nunca além daquela para a qual foi condenado. Se o Estado o mantém no cárcere além do prazo, torna-se responsável e deve ser punido por  seu ato. Como não se pode encarcerar o Estado, deve, pelo menos, pagar indenizações à vítima pelos danos morais causados. A tese vale também para aqueles que forem condenados a regimes abertos ou semi-abertos e acabarem por cumprir a pena em regimes fechados, por falta de estrutura estatal, pois estarão pagando à sociedade algo que lhes não foi exigido, com violência a seu direito de não permanecerem atrás das grades. Nestes casos, devem também receber indenização por danos morais.
A tese de que todos são iguais e não deve haver privilégio seria correta, se o Estado mantivesse estabelecimentos que permitissem um tratamento pelo menos com um mínimo de respeito à dignidade humana. Como isso não ocorre, a tese de que todos devem ser iguais e, portanto, devem “gozar” das péssimas condições que o Estado oferece, é simplesmente aética, para não dizer algo pior.
Em vez de o Estado dar exemplo de reeducação dos detentos, a tese da igualdade passa a ser garantir a todos tratamento com “igual indignidade”.
Enquanto a Anistia Internacional esteve Brasil, pertenci à entidade. Lutávamos, então, não só contra tortura, mas contra todo o tratamento indigno aos encarcerados, pois não cabe à sociedade nivelar-se a eles, mas dar-lhes o exemplo e tentar recuperá-los. Por isto, ocorreu-me uma idéia que sugiro aos advogados penalistas e civilistas –não atuo em nenhuma das duas áreas qual seja, a criação de uma Associação, semelhante àquela que Marilena Lazarini criou em defesa dos consumidores, para apresentar ações de indenização por danos morais em nome das pessoas que: a) cumpram penas superiores àquelas para as quais  foram condenadas; b) cumpram penas em regimes fechados, quando deveriam cumpri-las em regime aberto ou semi-aberto; c) cumpram penas em condições inadequadas. Talvez assim o Estado aprendesse a não nivelar-se aos delinqüentes. Sofrendo o impacto de tais ações, quem sabe poderia esforçar-se por melhorar as condições dos estabelecimentos penais, respeitar prazos e ofertar dignidade no cumprimento das penas. Todo criminoso deve cumprir sua pena, mas nos estritos limites da condenação e em condições que não se assemelhem àquelas dos campos de concentração do nacional-socialismo.


terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Aviso

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E ai gente tudo bom? Estou fazendo a retrospectiva de 2013 do blog JURIDICAR.  Hoje postarei.  

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

OPORTUNIDADE NO BLOG JURIDICAR

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Aproveitando o fim de ano e o grande sucesso que o blog JURIDICAR está tendo, estamos querendo mais. Se você gosta de assuntos políticos e jurídicos, estamos precisando de um redator que nos ajudará a colocar mais postagens atuais no site.
Para ser um redator basta entrar em contato comigo ou no e-mail blogjuridicar@gmail.com nos enviando seu curriculum e nos dizendo o porque quer ser um redator do blog JURIDICAR.

Esta é sua chance blog JURIDICAR e você, sempre juntos.

Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora

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Falta de registro de doação de imóvel não impede oposição de embargos contra penhora
FONTE:STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há como manter a penhora sobre imóvel doado aos filhos menores, em razão de dívida contraída pelos pais posteriormente à doação. Seguindo voto do ministro Raul Araújo, a Quarta Turma definiu que a falta de registro imobiliário da doação não impede que os filhos apresentem embargos de terceiro contra penhora realizada sobre imóvel que eles haviam recebido dos pais anteriormente.

Em ação de separação judicial, homologada em 1994, os pais fizeram doação de um imóvel aos filhos menores. O registro imobiliário da doação não foi feito. Posteriormente, em 1995, realizaram uma operação de crédito no Banco do Brasil, dando em garantia o mesmo imóvel, e omitindo seu real estado civil.

Ante o não pagamento da obrigação, o banco ajuizou ação executiva de título extrajudicial (cédula de crédito rural) e pediu a penhora do imóvel. Os filhos apresentaram embargos à execução. Afirmaram que o fato de não existir registro da doação no cartório de imóveis não exclui o seu direito de oferecer embargos de terceiro para proteção de sua propriedade. Sustentaram que “a sentença que homologa a separação e a partilha produz efeitos do trânsito em julgado, independentemente de qualquer registro”.

Estelionato

Em primeiro grau, o juiz reconheceu a impossibilidade da penhora, porque os menores não poderiam ser penalizados com a alienação de bem que lhes coube na separação judicial dos pais. O juiz ainda destacou que os pais cometeram estelionato, ao dar em garantia bem imóvel que não mais lhes pertencia.

O banco apelou e o tribunal local reverteu a sentença. Se, quando da assinatura da cédula de crédito, não houve o registro de restrição pela doação do imóvel, “maliciosamente omitida pelos devedores”, os embargos deveriam ser rejeitados, mantendo-se a penhora – entendeu o tribunal de segunda instância.

Os filhos recorreram ao STJ. Em decisão monocrática, foi dada razão aos embargantes, ao entendimento de que a penhora se deu sobre bem que já não integrava mais o patrimônio dos devedores e que o fato de a partilha não ter sido registrada não impede a defesa por meio dos embargos de terceiro.

Proteção 
O banco recorreu com agravo regimental, mas a posição foi mantida pela Turma. O relator do agravo, ministro Raul Araújo, destacou que o objeto dos embargos de terceiro é a possibilidade de proteção da propriedade, ainda que carente de registro no cartório.

O ministro reconheceu que é cabível a apresentação dos embargos pelos filhos menores para defender sua posse e discutir a legitimidade da penhora do imóvel, principalmente porque a propriedade do bem se encontra amparada em decisão transitada em julgado. Raul Araújo ainda lembrou que a jurisprudência do STJ é no sentido de considerar que a falta de registro da doação no cartório de imóveis não impede a oposição dos embargos de terceiro.

O relator também salientou que qualquer responsabilização dos pais pelas consequências de possíveis crimes no negócio firmado com o banco deve ser perseguida em via adequada.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

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NAUFRÁGIO TRIBUTÁRIO
DR. IVES GANDRA
( FOLHA DE S.PAULO)

Talvez um dos principais fatores do fracasso econômico do Governo Dilma, em seus dois primeiros anos - com alta inflação, baixo PIB, último lugar em crescimento na América Latina, pouco investimento, perda de competitividade internacional e crescimento da esclerosada máquina burocrática - seja o confuso, arcaico e oneroso sistema tributário, em que a produção de complexas normas auxilia a fragilizar as empresas, mediante ciclópicos autos de infração. Militando há 55 anos na área fiscal e tendo convivido com os pais do direito tributário brasileiro, à época em que as leis eram feitas por juristas e não por “regulamenteiros”, tenho acompanhado a deterioração do sistema, em que o cidadão, jamais consultado, vê-se de mais em mais envolvido num emaranhado de leis, portarias, instruções normativas, soluções de consulta, tendo como única certeza, a insegurança jurídica.
Pretende a presidente Dilma atrair investimentos, mas a Receita Federal auxilia a afastá-los, considerando fusões, incorporações e outras formas de agregação de sociedades, operações suspeitas, o que tisna a agilidade competitiva das empresas brasileiras perante aquelas de outros países. A famosa norma antielisão (LC 104/01), que ainda não foi regulamentada é, sob disfarces diferentes, amplamente utilizada, para inviabilizar tais operações, sob a alegação de que, ao escolher entre duas soluções rigorosamente legais, deve o contribuinte sempre adotar a que se apresentar, tributariamente, mais onerosa.
Não discuto a idoneidade dos agentes fiscais, mas sim a errônea filosofia de que a função da empresa é gerar receita tributária e não provocar o desenvolvimento econômico e social do país. E esta filosofia está emperrando, definitivamente, o governo da presidente Dilma, não só com medíocre performance econômica, mas também com a desestabilização do 3º setor - que faz o que o governo deveria fazer com nossos tributos e não faz -sendo perseguido pelo Poder Público, como se fosse fonte de receita tributária e não de assistência social e educação.
Participei da Comissão de Especialistas nomeada pelo Senado para propor uma reformulação do pacto federativo e do sistema tributário. Éramos 13 e, após 6 meses de intensos trabalhos, apresentamos 12 propostas de Emendas Constitucionais, leis complementares, Resoluções do Senado e leis ordinárias, com soluções para o equacionamento da Guerra Fiscal, novos critérios para o Fundo de Participação de Estados e Municípios, royalties do petróleo e reformulação da partilha tributária, entregues em 30/10/2012 ao Presidente do Senado. Apenas no que concerne a guerra fiscal, o Governo Federal aproveitou as sugestões, que começamos a discutir em abril de 2012.
Como o mandato não foi renovado, não pudemos continuar o trabalho para uma reforma tributária completa. Enquanto isto, o país naufraga num sistema que o próprio governo reconhece de há muito ultrapassado. Creio que, se a Presidente Dilma não impuser uma filosofia desenvolvimentista à Receita Federal, como, na década de 60, a “Royal Comission of Taxation” do Canadá sugeriu, voltada a promover justiça social e desenvolvimento através de uma política tributária correta, que privilegie esses objetivos em lugar da mera arrecadação -cujo incremento decorrerá, necessariamente, do atingimento de ambos-, dificilmente sairemos do último lugar de desenvolvimento e seu governo continuará a ostentar o pior índice da América Latina, com baixo crescimento e alta inflação.



terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DESABAFO!!! #ESTAMOSJUNTOSTJMG

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E ai gente tudo bom? Sei que isso acontece no Brasil todo, mas sinceramente é um absurdo. Achei foi excelente a intervenção do TJMG aqui na cidade de Divinópolis. Este Tribunal simplesmente  suspendeu o reajuste salarial dos políticos, ou seja do prefeito e dos vereadores. Gente é um absurdo principalmente o salário ir de R$12.500,00 para a pequena bagatela R$20.042,00. Bom né? Gente a presidenta Dilma Roussef que cuida do Brasil inteiro, mesmo não fazendo boa coisa mas ganha R$R$ 26.723,13.
Vladimir ta querendo ser Dilma? A não gente, faça mil favor né. Vai arrumar alguma coisa pra fazer que nem na prefeitura daqui da cidade você fica.

Absurdo.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TRIBUTO A NELSON MANDELA

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         E ai gente tudo bom? Ontem tivemos a péssima noticia que o ilustre grandioso Nelson Mandela, faleceu por complicações em seu quadro de saúde.
         Nelson Mandela que era por toda sua vida ícone de paz para toda a humanidade deixou um legado de trabalho que vem a nos mostrar o valor que temos para com o outro e para com nossa vida, valor este que o mundo atual não está capacitado a enxergar de forma que leva a todo dia, uma vida estressante.
         Nelson Rolihlahla Mandela foi um advogado, líder e presidente
 da África do Sul de 1994 a 1999, considerado como o mais importante líder da África Negra, ganhador do Prêmio Nobel da Paz de 1993, e Pai da Pátria da moderna nação sul-africana.
         Até 2009 havia dedicado 67 anos de sua vida a serviço da humanidade - como advogado dos direitos humanos e prisioneiro de consciência, até tornar-se o primeiro presidente da África do Sul livre, razão pela qual em sua homenagem a ONU instituiu o Dia Internacional Nelson Mandela no dia de seu nascimento(18 de julho), como forma de valorizar em todo o mundo a luta pela liberdade, pela justiça e pela democracia.
         Uma mensagem em seu site diz tudo: It is with the deepest regret that we have learned of the passing of our founder, Nelson Rolihlahla Mandela – Madiba. The Presidency of the Republic of South Africa will shortly make further official announcements.
         We want to express our sadness at this time. No words can adequately describe this enormous loss to our nation and to the world.
         We give thanks for his life, his leadership, his devotion to humanity and humanitarian causes. We salute our friend, colleague and comrade and thank him for his sacrifices for our freedom. The three charitable organisations that he created dedicate ourselves to continue promoting his extraordinary legacy.
Hamba Kahle Madiba
         Mandela deixa sua história para que nós, isso mesmo, nós, todos nós levemos para frente o que ele fez, o que ele foi capaz de fazer, até mesmo denegrindo a si próprio em prol de toda a humanidade. Nelson Mandela será sempre lembrado por tudo que fez e tudo que fará, pois seus feitos reinarão por muitos e muitos anos.
         O blog JURIDICAR deixa seus sentimentos a um homem que foi é sempre será um marco para a história. Deixo aqui uma frase que me fez e faz correr atrás de muita coisa:

         “Aprendi que a coragem não é a ausência do medo, mas o triunfo sobre ele. O homem corajoso não é aquele que não sente medo, mas o que conquista esse medo.” Nelson Mandela






quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

QUARTA COM DR. IVES!!!

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O TRIBUNAL EUROPEU E OS EMBRIÕES HUMANOS
DR. IVES GANDRA
( Diário do Comércio)

O Tribunal de Justiça Europeu, em 18 de outubro de 2011 (Grande Secção), declarou a impossibilidade de ser patenteada a utilização de embriões humanos, não só para fins industriais e comerciais, mas também para a investigação científica, dando, entretanto, espaço para fins terapêuticos ou de diagnóstico, na medida em que
seja útil para o próprio embrião. A decisão seguiu a determinação prevista no artigo 6º, nº 2, alínea “c” da Diretiva da Comunidade Européia de nº 98/44. A definição do que seja embrião humano foi dada pelo próprio acórdão “constituem embrião humano todo o óvulo humano desde a fase da fecundação”.
Termina, o acórdão do Tribunal, com as seguintes determinações:
“2) A exclusão da patenteabilidade relativa à utilização de embriões humanos para fins industriais ou comerciais, prevista no artigo 6º, nº 2, alínea c), da Directiva 98/44, abrange também a utilização para fins de investigação científica, só podendo ser objecto de uma patente a utilização para fins terapêuticos ou de diagnóstico aplicável ao embrião humano e que lhe seja útil.
3) O artigo 6º, n.° 2, alínea e), da Directiva 98/44 exclui a patenteabilidade de uma invenção, quando a informação técnica objecto do pedido de patente implicar a prévia destruição de embriões humanos ou a sua utilização como matéria prima, independentemente da fase em que estas ocorrem e mesmo que a descrição da informação técnica solicitada não mencione a utilização de embriões humanos”.   
Do referido acórdão, é de se concluir que a comunidade européia, por seu Tribunal Maior –não Cortes de derivação ou de poder delegado- reunido em Grande Secção, afastou a tese de que o embrião humano não seria um ser humano, pois admitiu a vida desde a concepção, ao não admitir patentes envolvendo a negociação e destruição de vidas humanas, na sua forma embrionária, não só para fins de industrialização e comércio pelos grandes laboratórios, mas também para investigação científica. No mesmo acórdão, deixou claro que a destruição dos embriões ou sua utilização como matéria-prima, também não podem servir de base para sua patenteabilidade, visto que apenas as investigações que beneficiem os próprios embriões, ou seja, para sua preservação, são admitidas.
O acórdão - de pouca repercussão entre os defensores dos que se utilizam células embrionárias (embriões humanos)para pesquisas e que o Supremo Tribunal Federal permitiu fossem realizadas no Brasil, quando admitiu a constitucionalidade por inteiro da lei de biosegurança - parece, decididamente, sinalizar que, ao falar em células embrionárias, entende aquela Corte Suprema da União Européia estar falando em seres humanos na sua forma embrionária, algo que –creio que desde 2003-- a Academia de Ciências do Vaticano, com seus 29 prêmios Nobel entre os 80 acadêmicos, já tinha definido, em sessão exclusivamente dedicada a caracterizar o início da vida humana.
A intenção deste artigo não é polemizar, mas demonstrar que a melhor solução, respeitando a dignidade da vida humana, é buscar soluções terapêuticas, a partir das células adultas reprogramadas, conforme as experiências de Yamanaka – que acaba de ganhar o  prêmio Nobel deste ano - sem quaisquer riscos de destruição de seres humanos, na sua forma embrionária, e com resultados terapêuticos cada vez maiores e melhores, os quais começaram a ser alcançados desde os tempos em que as experiências se faziam exclusivamente com as células adultas, ainda quando não reprogramadas.  


terça-feira, 3 de dezembro de 2013

DESABAFO!!! CORRUPÇÃO...

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E ai gente tudo bom? Olha, todos os dias de manhã a primeira coisa que eu faço é olhar noticias, olho regionais, do nosso país, mundiais. E a cada dia que passa fico com uma impressão de que está faltando algo. Sane quando dá aquele frio na barriga que é um saco e você fica pensando o que estou esquecendo?
Pois é hoje eu esqueci de criar vergonha na cara e procurar um buraco pra enfiar minha cabeça. Nosso “querido” Brasil, coloquei com aspas pois é uma excelente país para se morar se olharmos pela população e pelas belezas, mas estar na 72º colocação do ranking dos países mais corruptos, digamos o país em que a população acha que seu governo é corrupto.
Mas sabe minha indignação, é esta “votação” acontecer e o Brasil ficar somente na posição 72, devia era  ter ficado em último (detalhe: 0 era extremamente corrupto e 100 mais transparente, menos ou nenhuma corrupção), pois se caso isso acontece, onde a votação foi com 177 países, o Brasil logicamente ficaria em 177º posição.
Onde, me digam, onde alguém de sóbria noção iria falar que o Brasil não tem corrupção e/ou que a desconhece? Pelo amor de Deus, tem que ter muita paciência mesmo viu...
Segue a reportagem que vi abaixo.
Sarney ruim não quebra, digo digo, vazo ruim não quebra...  












Ranking de corrupção coloca Brasil em 72º lugar entre 177 países
Estudo da Transparência Internacional analisa percepção de corrupção.
Dinamarca e a Nova Zelândia são as menos corruptas entre 177 países.

Do G1, em São Paulo

Relatório da organização Transparência Internacional sobre a percepção de corrupção ao redor do mundo divulgado nesta terça-feira (3) aponta que o Brasil é o 72º colocado no ranking entre os 177 países analisados, um um posto modesto mesmo entre os vários países das Américas.
A Dinamarca e a Nova Zelândia ficaram empatadas em primeiro lugar como os países no qual a população tem menor percepção de que seus servidores públicos e políticos são corruptos. As duas nações registraram um índice de 91 - a escala vai de 0 (extremamente corrupto) a 100 (muito transparente). O índice brasileiro foi de 42, e sua posição foi mantida.
"Apesar de ter caído apenas um ponto, o Brasil não deveria estar feliz com sua pontuação. Não é suficiente ter o poderio econômico, se você não pode dar o exemplo com bom governo", afirmou Alexandro Salas, diretor para as Américas da Transparência Internacional, segundo a France Presse.
Apesar de novas leis sobre o acesso à informação pública e outra que castiga penalmente as empresas por corrupção - e não apenas os indivíduos - "há a sensação de uma prática de corrupção muito extensa", explica o pesquisador mexicano, que pediu ao Brasil que comece a aplicar esta "grande infraestrutura" legal contra a corrupção.
Quase 70% dos países da lista têm "sérios problemas", com funcionários dispostos a receber suborno. Nenhum Estado dos 177 citados recebeu pontuação máxima, de acordo com a ONG que tem sede em Berlim.
Outros países
No topo da lista dos países mais “honestos” estão em segundo lugar a Finlândia e a Suécia, também empatadas, seguidas de Noruega, Cingapura, Suíça, Holanda, Austrália, Canadá e Luxemburgo. Os Estados Unidos ficaram em 19º lugar.
Os países mais corruptos entre os analisados, segundo o estudo, são Afeganistão, Coreia do Norte e Somália, os três alcançando um índice de 8. Os piores índices ficaram concentrados na África e na Ásia.
Entre os países que registraram as maiores quedas em 2013 estão Síria, abalada por uma guerra civil, Líbia e Mali, que também passaram por conflitos militares nos últimos anos.
"A corrupção está muito relacionada com os países que estão em decomposição, como Líbia ou Síria", explica Finn Heinrich, principal pesquisador do índice. Este é o caso do Afeganistão, onde não aconteceram progressos substanciais, apesar dos esforços da Otan.
"Os ocidentais não investiram apenas em segurança, mas também em medidas para fazer a lei ser respeitada. Mas a proporção de pessoas que pagam subornos continua sendo uma das maiores do mundo", relata o especialista.
A Coreia do Norte é um caso de opacidade quase total, "uma sociedade totalitária totalmente fechada", nas palavras de Heinrich.
Nas Américas, Venezuela e Paraguai continuam sendo os piores, e Uruguai e Chile são vistos como os líderes em transparência. A tabela de transparência da região tem o Uruguai no topo com 73. Em seguida vem Chile (71), Porto Rico (62) e Costa Rica (53), seguidos por Cuba (46), Brasil (42) e El Salvador (38).
Na lanterna do continente estão Venezuela (20 pontos), Paraguai (24), Honduras (26), Nicarágua (28) e Guatemala (29).
Além disso, em ordem decrescente de transparência, aparecem nesta classificação anual da TI Peru (38 pontos), Colômbia (36), Equador (36), Panamá (35), Argentina (34), Bolívia (34), México (34) e República Dominicana (29).
A Transparência Internacional, uma referência mundial na análise da corrupção, afirmou que os resultados deste relatório "mostram um cenário preocupante" e destacou que "mais de dois terços dos 177 países" estudados perderam transparência.
O relatório é elaborado todos os anos desde 1995 a partir de diferentes estudos e pesquisas sobre os níveis de percepção da corrupção no setor público dos diferentes países.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

VEM AI

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E ai gente tudo bom?

O blog JURIDICAR trará  a vocês uma retrospectiva de tudo que vimos este ano, tudo que passou por aqui. Aguardem.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

QUARTA COM DR. IVES GANDRA!!!

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E ai gente tudo bom? Hoje é dia de QUARTA COM DR. IVES!!! Com mais um maravilhoso artigo e hoje fala sobre a liberdade de imprensa.


LIBERDADE DE IMPRENSA
DR. IVES GANDRA
(Jornal da Impresa – Ed. 913)


Todos os regimes tendentes à ditadura são favoráveis ao controle a mídia. É a forma de não serem investigados e, no exercício do poder, agirem sem tutela e sem que o povo saiba o que ocorre nos porões do poder.
Vimos que países como a Alemanha de Hitler, Cuba de Fidel, a Rússia de Stálin, Chile de Pinochet, Itália de Mussolini e outras ditaduras conhecidas sempre controlaram a imprensa para que pudessem livremente manipular o povo.
Na atualidade, Venezuela e Argentina, com Maduro e Cristina tudo fazem para calar os meios de comunicação livres. O sucesso maior foi de Maduro, hoje um quase ditador naquele país, que, inclusive, silenciou os órgãos contrários ao governo, impondo a venda do mais importante canal de televisão a seus amigos. Desta forma, seu desgoverno na nação em que há alta inflação e baixo crescimento e, em que tudo falta inclusive papel higiênico –sem qualquer alusão às limpezas que devem lá ser feitas no país pelos estragos que causou--, não pode ser desconhecido.
O mesmo ocorre na Argentina, em que pese ter maiores anticorpos democráticos.
No Brasil, quanto mais os governos de esquerda falham –veja-se a alta inflação, baixo PIB, máquina administrativa adiposa e outros ingredientes de uma política sem rumo- a idéia de controle da mídia volta a ser proposta pelo partido da presidente.
 Fala-se que a sociedade organizada é que deveria controlá-la. Ora, não há sociedade organizada de esquerda, que normalmente monta, com um pequeno número de pessoas suas associações civis, e se manifesta como se falasse em nome de 193 milhões de brasileiros!!!
A sociedade organizada é aquela que vota. E a sociedade desorganizada é aquela que vai às ruas para denunciar o que não gosta.
Ora, a mídia constitui os pulmões da sociedade e para ser livre não pode ser tutelada nem pelo governo, nem por pequenas instituições criadas para dar respaldo aos donos do poder.
A garantia maior da democracia, não vem dos governos, mas da investigação permanente da mídia. E esta deve ser sempre livre.


terça-feira, 26 de novembro de 2013

5 coisas que todo mundo vê mas passa “despercebido”

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 E ai gente tudo bom? To com raiva viu. Temos várias coisas no Brasil que não são verdadeiras. Vou citar as 5 coisas que todo mundo vê mas passa “despercebido”.

Primeiro: Justiça.
Por que? Pois por mais que corremos atrás de nossos direitos mais nos ferramos. Digo isso por estudar as leis como um estudante de direito e ver a realidade como todos podem ver no seu próprio dia-a-dia.

Segundo: Política.
Por  que? Se todos políticos fossem honestos não precisávamos de gastar um grande dinheiro em corruptos que além de roubarem são caras de pau ao ponto de fingir dorzinha para ir para o hospital e depois deitar na cama da casa de sua filhinha.

Terceiro: Black Friday.
Por que? Simples. Darei um exemplo para explicar: A TV está sendo vendida no dia normal ao valor de R$2.000,00. Até aí tudo bem. Na Black Friday os nossos “amigos” vão e socam a placa na loja: SUPER PROMOÇÃO, TV DE R$4.000,00 POR R$1.999,99. E vai pedir seu um centavo ainda pra ver se eles te dão.

Quarto: I.P.I.( Imposto sobre Produtos Industrializados)
Por que? Gente pode até funcionar, mas pelo amor de Deus. O sem noção do dono do estabelecimento, vou usar neste caso lojas automobilísticas, vem dizendo porque está na moda: venham comprar o seu próximo carro aqui, retiramos o I.P.I. e blá blá blá. Gente vamos acordar isso é balela. Vou dar um exemplo de como no Brasil pagamos imposto. O mesmo carro, prestem bem atenção FEITO aqui no Brasil, e aqui é vendido por R$52.000,00, é vendido no México a bagatela de R$25.000,00 já convertido em reais. Simplesmente uma diferença de R$27.000,00 VINTE E SETE MIL REAIS.

Quinto: S.U.S. (Sistema único de saúde)
Por que? Gente a teoria do SUS quando foi criada foi uma maravilha, quer dizer é sim uma maravilha. Mas na prática, é uma coisa horrível. Vai precisar dele pra ver, alem de esperar vai ver cenas que não precisaria de ver. É horrível ver aquele tanto de gente precisando de cuidado urgente e “ninguém” fazer nada. Gente não estou generalizando quando digo ninguém, estou falando das pessoas que realmente poderiam fazer alguma coisa e não fazem para melhorar o BRASIL.

Pois é gente fico indignado com isso. Sei que tem mais um monte de coisa para ser colocado nesta lista. E se quiserem acrescentar algo pode comentar.



segunda-feira, 25 de novembro de 2013

VASO RUIM INFELIZMENTE NÃO QUEBRA

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Genoino recebe alta de hospital em que estava internado em Brasília

Deputado passou mal na prisão e estava internado desde quinta-feira.
Após receber alta, por volta das 6h30, ele foi para a casa da filha.


Do G1, em Brasília
O deputado federal licenciado José Genoino (PT-SP) recebeu alta do hospital em que estava internado em Brasília por volta de 6h30 deste domingo. O ex-presidente do PT foi condenado no julgamento do mensalão a  6 anos e 11 meses de cadeia, por corrupção ativa e formação de quadrilha.
Genoino foi preso no último dia 15, junto com outros réus condenados no mensalão. Ele estava preso desde o dia 16 na penitenciária da Papuda, em Brasília, de onde foi levado para o hospital na quinta-feira, após passar mal.
O deputado não precisou deixar o hospital de ambulância. Ele saiu de carro de passeio e não falou com a imprensa. De lá foi para a casa da filha, também em Brasília.

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      Pois é gente, o cara foi condenado. Beleza, ótima. Mas vai pra casa da filha??? Como assim Brasil??? Se fosse um pobre coitado, mesmo se passasse mal iria ficar na penitenciária. Gente onde estamos indo??? Por isso que eu sempre falo e repito, não me levem a mal, mas VASO RUIM NÃO QUEBRA!!! O mesmo digo para José Sarney....





sexta-feira, 22 de novembro de 2013

INSS não incide sobre férias, 1/3 de férias e outras verbas de caráter indenizatório

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        E ai gente tudo bom? Hoje estarei abrindo espaço para Fernanda Vargas que vem nos trazer um assunto muito importante para todos os brasileiros. Valquíria Souza, nossa amiga e parceira do G1 nos enviou para que possamos mostrar a todos o que temos mais de direito.

INSS não incide sobre férias, 1/3 de férias e outras verbas de caráter indenizatório

Por Fernanda Vargas

Grandes empresas já estão com seu direito garantido judicialmente para não recolherem contribuições previdenciárias (INSS) sobre as verbas de caráter indenizatório, tais como o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado, auxílio acidente, auxílio-creche, os primeiros quinze dias antes do auxílio doença e adicionais noturnos, de periculosidade e deinsalubridade, quando pagos sem habitualidade.
Porém, a maioria das empresas, principalmente aquelas com até 200 funcionários,não se atentaram para o fato de que, se não entrarem com uma ação judicial, terão todos os valores pagos indevidamente prescritos em decorrência do tempo, pois,sem demanda judicial, não há direito reconhecido. Atualmente, muitos ramos de atividade já estão com sua folha de pagamento desonerada, como confecções, calçados, siderurgias e muitos ramos de atividade, pois passaram a contribuir para o INSS não mais com base na sua folha de pagamento e sim com um percentual (variável para cada setor) sobre o seu faturamento.
Mas para reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 4 ou 5 anos, dependendo do ramo de atividade, a empresa precisa pleitear seus direitos por meio de uma ação judicial. E devem ficar atentas também para o prazo prescricional, pois tudo que foi recolhido de outubro de 2008 para trás já se encontra prescrito. Ainda é possível socorrer o que foi pago de novembro de 2008 a meados de 2012. A Constituição Federal determina que as contribuições somente podem incidir sobre parcelas que visam à remuneração do trabalho ou ao tempo em que o trabalhador fica à disposição do empregador. Ou seja, não cabe a incidência de tais contribuições sobre verbas de natureza indenizatória.         As empresas necessitam ajuizar uma ação judicial para excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias (art. 22, I e II, da Lei nº 8.212/91), mais conhecidas como "INSS", as verbas de natureza indenizatória ou que constituam benefício social. Nesta mesma ação.as empresas devem pedir o direito de compensar os respectivos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos com as contribuições previdenciárias correntes de responsabilidade da empresa.
Um alerta para as empresas é a impossibilidade de compensar referidos valores pagos indevidamente com contribuições previdenciárias futuras com a ação ainda em andamento, mesmo que haja uma sentença judicial ou liminar. Isso é vedado pelo Código Tributário Nacional e, caso o contribuinte venha a realizar compensações antes do trânsito em julgado, poderá ser autuado pelo Fisco federal e, em relação a essa autuação, não haverá fundamento para nenhuma defesa, nem judicial e nem muito menos administrativa.

Por fim, caso o contribuinte esteja recolhendo a contribuição previdenciária sobre as verbas caracterizadas como indenizatórias pelo STJ e STF, é imperioso que este questione judicialmente a não-incidência da citada contribuição, uma vez que a administração pública mantém entendimento diverso daquele pacificado pelo Poder Judiciário.

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