quarta-feira, 24 de junho de 2015

LIVROS NOVOS NO MAGAZINE JURIDICAR

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A loja Magazine Juridicar está com um acervo enorme somente de livro do curso de direito para você.
Acesse e veja as promoções que temos.




segunda-feira, 18 de maio de 2015

O Novo CPC – As Conquistas de Advocacia

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O blog JURIDICAR tem a honra de postar um livro que ajudará não só estudantes, mas todos seguidores do direito a entender a lacunas do novo CPC, sancionado em março e que entrará em vigor em 2016.
O livro “O Novo CPC – As Conquistas de Advocacia” apresenta artigos assinados pela diretoria da OAB Nacional. Marcus Vinicius é o autor de “A normatização dos honorários advocatícios, a sua natureza alimentar e o recebimento de honorários em nome da pessoa jurídica” e “O exercício da Advocacia no novo CPC, a instrumentalidade processual, a simplificação procedimental e a intimação do Advogado”. O vice-presidente, Claudio Lamachia, assina “A valorização da Advocacia e o fim do aviltamento dos honorários no novo CPC”.
Cláudio Pereira de Souza, secretário-geral, é o autor de “O novo CPC e a fundamentação das decisões judiciais”. O secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile, escreve O novo CPC e a garantia de segurança jurídica. Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro, finaliza com “A Advocacia sob uma perspectiva temporal” e “Férias para advocacia: uma conquista histórica”.

Para ter acesso, baixe no link: https://www.dropbox.com/l/qoHOLHLPHrvnwbbxL1xNLr

domingo, 10 de maio de 2015

Feliz dia das mães!!!

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O blog JURIDICAR deseja a todas as mães, futuras mães e mães eternas muitas felicidades. Seu dia é lembrado hoje, mas comemorado todos os dias do ano. Mãe, você é o caminho mais próximo para o futuro. Parabéns a todas as mães.


quarta-feira, 6 de maio de 2015

COLABORE!!!

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E ai gente tudo bem?

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terça-feira, 28 de abril de 2015

Solução? Que nada DESABAFO!!!

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Pois bem, a alguns dias atrás postei sobre o problema de iluminação publica que está acontecendo depois da determinação em que as prefeituras passam a ser responsáveis por este serviço, e que a contribuição de iluminação publica vai direito aos cofres deste membro municipal.
Nós do blog JURIDICAR fizemos uma reclamação junto ao Ministério Publico, onde reclamamos e pedimos um parecer sobre o ocorrido. Maaass????
Nem resposta foi nos dada. O que está acontecendo?? Será que nem com intervenção do M.P. o problema ocorrido, não somente em Divinópolis – MG poderá ser resolvido?? Se caso alguém cair na rua, em alguns dos milhões de buracos que se encontram em nossas calçadas, vier a quebrar uma perna, iremos mandar a conta do hospital pra onde? Eu mandaria para a prefeitura municipal. Por que? Pois se tivesse luz para fazer seu ideal que imaginemos ser iluminar, o buraco estaria visível. E agora, o que iremos fazer?
A reclamação tem dois meses, mas o problema tem muito mais que isso, e a prefeitura diz que está fazendo a licitação?? Que licitação demorada eim?
Enquanto isso, postes estão apagados, em ruas principais aqui na cidade como Getúlio Vargas, Sete de setembro, entre varias outras.
E agora Prefeito Vladimir Azevedo e Ministério Publico, até quando?
Por favor senhor Ministério Publico, entre em contato conosco, podendo ser por aqui mesmo, ou RESPONDENDO ao menos o que foi questionado e que está colocando a vida dos cidadãos em risco.

Segue abaixo o teor da reclamação:

Dados do Manifestante
Nome:
Anônimo
Tipo Pessoa:
Pessoa Física
Manifestação no.: 138119022015-5
Origem:
Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais
Data de Entrada:
24/02/2015 - 12:11:00
Município da ocorrência:
DIVINOPOLIS
Objetivo:
DENÚNCIA
Forma de resposta:
INTERNET
Forma de contato:
INTERNET
Manter sigilo sobre
os dados pessoais:
NÃO
Pessoas ou estabelecimento envolvido:
Prefeitura Municipal de Divinopolis e CEMIG
Testemunhas ou pessoas que possam ajudar
no esclarecimento dos fatos:
Toda vizinhança e população que precisar.
Data e hora no local dos fatos:
01/02/2015 - 00:00:00

Histórico
24/02/2015 - 12:14:00: Classificada
Classificação
Assunto:
Habitação e urbanismo, Consumidor
Comarca:
DIVINOPOLIS
Promotoria:
04ª PROMOTORIA DE JUSTICA
Encaminhamento

Data envio: 24/02/2015
Destino: SERGIO GILDIN 
Comarca: DIVINOPOLIS - 02ª PROMOTORIA DE JUSTICA




Mais um caso de violência de feminicídio

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E ai gente tudo bem? Pois bem, neste mês aconteceu um caso de barbaridade de violência que fere diretamente a nova lei sancionada por Dilma Rouseff, a lei de feminicídio, que quer tentar amenizar e diminuir os casos de homicídio por violência decorrente de violência domestica contra mulheres.
O caso da dançarina de funk Amanda Bueno(Cícera Alves de Sena) é um exemplo disso, no dia 16 de abril ela foi brutalmente assassinada pelo seu então marido, que com sua força física, golpeou, bateu a cabeça no chão e após isso, com mais um ato de covardia, deu 5 tiros de escopeta em sua face, após furtou um carro e fugiu do local. E ainda, ficou noiva 4 dias antes deste grave acontecimento. E agora o que acontecerá com "Miltinho da Van, o Milton Ribeiro, ex marido e agressor da dançarina, que já possui passagens por agressões a mulheres na policia?
Acontecerá que sua filha irá, infelizmente mudar sua vida por isso, e além do mais, os absurdos que estão falando dela. Abaixo, o programa de 28/04 do CQC mostrou totalmente o absurdo que este caso foi e ao identificar os Haters, pessoas que fazem comentários absurdos de ódio, repudio e critica sem critério e sem pensar. 


Infelizmente, casos assim não são isolados. O meio da internet vem a abrir um leque grande para este tipo de comentário, até mesmo por opiniões deturbadas, como o vídeo diz ao CQC entrevistar a hater de Praia Grande que diz que leu a reportagem e seguidos aos comentários, vem a comentar. E agora, a família desta pessoa como estará agora? Penso que estes “babacas” dos haters tem sim que responder pelos seus atos, até mesmo ao induzir a violência, em muito dos casos. 

O video abaixo contem imagens fortes.

 


sexta-feira, 17 de abril de 2015

XVI EXAME DE ORDEM

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E ai gente tudo bem?
Depois de quase um mês sem postagem, estou retornando, agora pra não deixa-los sem nada. E retornando em um dia marcantes para nós concurseiros, a OAB irá divulgar se anulará alguma questão ou não.

Histórico de anulações
X Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XI Exame de Ordem – 1 questão
XII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIII Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XIV Exame de Ordem – nenhuma questão anulada
XV Exame de Ordem – 2 questões anuladas
XVI Exame de Ordem – ?????????????

Mas e agora? Pois bem, vamos torcer para que sejam anuladas. Sabemos que ao se tratar da OAB, a mesma não costuma dar muito “o braço a torcer”, mas tudo é possível. Eu também estou dependendo de um resultado positivo na anulação de questões referentes a esta prova.
Abaixo as questões passíveis de anulação:

DIREITO PENAL – MICHEL KNOLSEISEN


Questão – Tipo I – 61 ( equivalência: Tipo II – 59 / Tipo III – 61 / Tipo IV – 60)





Felipe, menor de 21 anos de idade e reincidente, no dia 10 de abril de 2009, foi preso em flagrante pela prática do crime de roubo. Foi solto no curso da instrução e acabou condenado em 08 de julho de 2010, nos termos do pedido inicial, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime fechado e multa de 10 dias, certo que houve a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da menoridade. A decisão transitou em julgado para ambas as partes em 20 de julho de 2010. Foi expedido mandado de prisão e Felipe nunca veio a ser preso. Considerando a questão fática, assinale a afirmativa correta.


A) A extinção da punibilidade pela prescrição executória ocorrerá em 20 julho de 2016.


B) A extinção da punibilidade pela prescrição executória ocorreu em 20 de julho de 2014.


C) A extinção da punibilidade pela prescrição executória ocorrerá em 20 de julho de 2022.


D) A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão da pretensão da pretensão da pretensão executória ocorrerá em 20 de novembro de 2015. (Gabarito official – Letra D).





RAZÕES DE RECURSO


A alternative que foi indicada como correta pelo gabarito official foi a que apontava a resposta de que a extinção de punibilidade pela prescrição da pretensão executorial ocorrerá em 20 de novembro de 2015.


Contudo, o que se percebe é que, na verdade, a questão não trazia nenhuma alternative correta.


De acordo com Rogério Greco, citando Cezar Roberto Bitencourt, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescrição é instituto de direito material, regulado pelo Código Penal (GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 8 ed. Niteroi: Impetus. p. 279).


Neste contexto, aplica-se para a contagem do prazo prescricional a regra do artigo 10 do Código Penal. Consequentemente, é computado na contagem o primeiro dia do prazo, desprezando-se o último.  


Assim, no caso da questão, levando em consideração que o trânsito em julgado da decisão ocorreu no dia 20 de julho de 2010 e o prazo prescricional era de 5 anos e 4 meses (o réu era reincidente e menor de 21 anos), o prazo prescricional se encerra no dia 19 de novembro de 2015, e não no dia 20 de novembro de 2015.


Portanto, a questão não apresenta alternativas corretas. Logo, a anulação é medida que se impõe.





DIREITO CONSTITUCIONAL – ANTÔNIO KOZIKOSKI


RECURSO QUESTÃO 16 – CADERNO BRANCO





Caio da Silva, Senador da República pelo Estado “Z”, no decorrer do recesso parlamentar, viaja de férias com a família para um resort situado no Estado “X”, a fim de descansar. Todavia, em meio aos hóspedes que ali se encontravam, deparou-se com Tício dos Sant político, com quem acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado. Caio da Silva, durante a discussão, atribuiu ao seu adversário a responsabilidade pela prática de fatos definidos como crimes, além de injuria ofensivos. Tício dos Santos, inconformado com as agressões públicas a ele desferidas, decidiu ajuizar queixa de Caio da Silva. Tendo em vista as particularidades da narrativa acima e considerando o que dispõe a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.


A) Caio da Silva, por estar fora do espaço físico do Congresso Nacional, não é alcançado pela garantia da imunidade material, respondendo pelos crimes contra a honra que praticou.


B) Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.


C) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador.


D) Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, visto que, durante o recesso parlamentar, sequer estava no território do Estado que representa na condição de Senador.


GABARITO OFICIAL: LETRA B





Com efeito, o Estatuto dos Congressistas estabelece garantias e impedimentos para os Parlamentares. Estas asseguram a imparcialidade dos parlamentares, aquelas a independência. Dentre as garantias estabelecidas pelo texto constitucional encontra-se a imunidade material prevista no seu artigo 53 que assim dispõe: “Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Tal previsão, contudo, somente incide quando o parlamentar age no exercício do mandato, proferindo palavras, opiniões ou votos ligados a tal contexto. Nesse sentido, o STF já decidiu que “Malgrado a inviolabilidade alcance hoje "quaisquer opiniões, palavras e votos" do congressista, ainda quando proferidas fora do exercício formal do mandato, não cobre as ofensas que, ademais, pelo conteúdo e o contexto em que perpetradas, sejam de todo alheias à condição de Deputado ou Senador do agente” INQ 1344). No caso, o STF houve por bem receber a denúncia contra o então deputado federal Eurico Miranda que declarou às rádios “Globo” e “Bandeirantes” que recebera denúncia ''de uma pessoa do Santos de que haveria um esquema da Parmalat, de (R$) 300 mil, para beneficiar o Palmeiras. É nítido, no caso, que o parlamentar não estava no exercício do mandato.


No caso da questão cobrada pela OAB, é evidente que o parlamentar Caio da Silva não estava no exercício do mandato, pois de férias no período de recesso. Assim, não seria possível ao mesmo invocara a imunidade parlamentar para esquivar-se da denúncia feita, sob pena de transformá-la – imunidade - em impunidade.


Assim sendo, a melhor resposta é a letra C, segundo a qual “Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador”.





RECURSO QUESTÃO 18 – CADERNO BRANCO


O diretor de RH de uma multinacional da área de telecomunicações, em reunião corporativa, afirmou que o mundo globalizado vem produzindo grandes inovações, exigindo o reconhecimento de novas profissões desconhecidas até então. Feitas essas considerações, solicitou que alterasse o quadro de cargos e funções da empresa, incluindo as seguintes profissões: gestor de marketing digital e desenvolvedor de aplicativos móveis. O presidente da sociedade empresária, pedido formulado, alegou que o exercício de qualquer atividade laborativa pressupõe a sua devida regulamentação em lei, o que ainda não havia ocorrido em relação às referidas profissões.


Com base na teoria da eficácia das normas constitucionais é correto afirmar que o presidente da sociedade empresária


A) argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia limitada, exigindo regulamentação legal para que possa produzir efeitos.


B) apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma se livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.


C) apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia plena, já que a liberdade do exercício profissional não pode ser restringida, mas apenas ampliada.


D) argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não possui nenhuma eficácia, devendo ser objeto de mandado de injunção para a sua devida regulamentação.


GABARITO OFICIAL: LETRA B





A questão merece anulação pois o conteúdo não tem lastro no edital. É dizer, a questão versa sobre teoria da eficácia das normas constitucionais, tema absolutamente doutrinário. Não há, portanto, como considerar a permanência da questão no exame.


Ademais, mesmo que fosse possível a cobrança de doutrina na prova – o que se admite a título de argumentação, apenas – ainda assim a questão não poderia ser mantida porque há várias doutrinas sobre a eficácia das normas constitucionais na doutrina brasileira, e o enunciado não especificou com base em qual doutrina o candidato deveria responder. É dizer, a respeito da teoria da eficácia das normas constitucionais há no cenário doutrinário brasileiro a doutrina de (i) José Afonso da Silva, que divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada (SILVA, José Afonso da – Aplicabilidade das normas constitucionais, 3ª ed., Malheiros, São Paulo, 1998), a doutrina de (ii)Maria Helena Diniz, para quem as normas são supereficazes, normas com eficácia plena, normas com eficácia restringível, normas com eficácia relativa completável ou dependente de complementação legislativa (DINIZ, Maria Helena – Normas constitucionais e seus efeitos, 2ª ed., Saraiva, São Paulo, 1997), a doutrina de (iii) Manoel Gonçalves Ferreira Filho, que divide as normas constitucionais em normas auto-executáveis  e normas não-auto-executáveis (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves – Curso de Direito Constitucional, 29ª ed., Saraiva, São Paulo, 2002), a doutrina de (iv) Celso Antonio para quem as normas são de aplicação e de integração (BASTOS, Celso Ribeiro e BRITTO, Carlos Ayres – Interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, Saraiva, São Paulo, 1982), dentre outras.


Assim, o enunciado coloca uma questão de dúvida objetiva para o aluno que não coaduna com os parâmetros de avaliação esperados pela prova da OAB. Assim sendo, a questão deve ser anulada.





DIREITO TRIBUTÁRIO – LUCIANA BATISTA


XVI EXAME - Caderno Branco  


Questão 28





Em 2007, a pessoa jurídica Y recebeu notificação para pagamento de débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Em 2014, diante da constatação de que a contribuinte não havia apresentado qualquer impugnação e nem realizado o pagamento, o Município X ajuizou execução fiscal para a cobrança destes créditos. Considerando os fatos narrados e as disposições da Lei nº 6.830/80, o juiz, ao analisar a inicial da execução fiscal proposta pelo Fisco,


A) poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública.


B) poderá, de ofício, reconhecer e decretar a prescrição somente depois de ouvida a Fazenda Pública e o contribuinte.


C) poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.


D) só poderá decretar a prescrição se esta vier a ser suscitada pelo contribuinte.





A questão narra situação na qual ocorreu a prescrição antes do ajuizamento da ação, ou seja, entre a constituição definitiva do crédito tributário e a execução fiscal transcorreu prazo superior a cinco anos (ver art. 174 do CTN). A constituição definitiva do crédito ocorre ao final do processo administrativo que ocorreu em 2007, tendo em vista que o sujeito passivo não impugnou a exigência fiscal.


Neste caso, a FGV considerou como alternativa correta a letra C: o juiz poderá decretar a prescrição de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública.


Ocorre que o enunciado da questão pedia para considerar os fatos narrados e as disposições da Lei 6.830/80. Ocorre que esta possibilidade do juiz decretar de oficio a prescrição sem a oitiva da Fazenda Pública não está expressa na Lei 6.830/80, mas sim na Súmula 409 do STJ e no art. 219, §5º do CPC. Não devemos confundir o caso narrado com a prescrição intercorrente, ou seja, aquela ocorrida no curso da execução fiscal (art. 40 da Lei 6.830/80) em relação a qual é preciso a prévia oitiva da Fazenda Pública (art. 40 , §4º da Lei 6.830/80).


Assim, considerando a discrepância entre o enunciado e a alternativa considerada correta, entendemos que a questão é passível de anulação por induzir a erro os candidatos.





DIREITO ADMINISTRATIVO – FILIPE DOMINGUES


XVI Exame de Ordem, prova aplicada dia 15 de março de 2015.


RECURSO, gabarito tipo Branco, questão 34.





QUESTÃO 34 - O prédio que abrigava a Biblioteca Pública do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura do prédio. Os livros restantes já foram transferidos para uma nova sede. O Prefeito de Molhadinho pretende alienar o prédio antigo, ainda cheio de entulho e escombros.Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.A) Não é possível, no ordenamento jurídico atual, a alienação de bens públicos.B) O antigo prédio da biblioteca, bem público de uso especial, somente pode ser alienado após ato formal de desafetação.C) É possível a alienação do antigo prédio da biblioteca, por se tratar de bem público dominical.D) Por se tratar de um prédio com livre acesso do público em geral, trata-se de bem público de uso comum, insuscetível de alienação.


Gabarito preliminar: C





Razões de recurso:


A biblioteca do Município não pode ser enquadrada como bem público dominical, ainda que, parcialmente destruída, pois ela abriga uma utilidade específica, diga-se de passagem, uma das mais essenciais: cuidar do nosso patrimônio cultural.Incomparável Prof. Hely Lopes Meirelles, ensina que bens dominicais, são todos aqueles sem utilidade específica, como terras devolutas, viaturas sucateadas, bens móveis danificados,etc.(Direito Administrativo Brasileiro, 2007, pg. 483)A biblioteca em questão, é classificado como um bem público de uso especial, ou seja, aqueles que estão dirigidos a utilidades específicas. Os bens de uso especial não podem ser alineados ou onerados, assim chamados de patrimônio público indisponível. Contudo, se passarem por uma desafetação, ou seja, por um ato formal, em regra uma lei, que retira daquele bem a sua utilidade específica, neste caso, podem ser alienados. Desta forma, requer a alteração do gabarito, questão 34, Tipo-Branco, para considerar a assertiva correta a letra B. 





ESTATUTO OAB – PROF. MARTIM AFONSO


PROVA TIPO BRANCA





A questão 05 da prova branca é anulável. O advogado quando tem ciência de situações dos clients em virtude da advocacia está dispensado de prestart depoimento na condição de testemunha (aliás, mesmo com a liberação do sigilo por parte do cliente que arrolou como testemunha).


A questão certa descosiderou esse preceito legal (art. 7˚, XIX e art. 26 do CED) uma vez que a assertiva considerada pela banca afirma que o advogado deve depor.


A questão, portanto, deve ser anulada.


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