Maioria
do STF é contra doações de empresas para campanhas
A maioria dos ministros do STF entendeu ser
inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas,
e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas
físicas. O Supremo voltou a julgar na sessão desta quarta-feira, 2, a ADIn na
qual o Conselho Federal da OAB questiona os dispositivos da atual legislação
que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais. Pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento.
Iniciado em dezembro de 2013, o julgamento foi
retomado ontem com voto-vista do ministro Teori Zavascki, que abriu divergência
em relação aos votos anteriormente proferidos pelos ministros Luiz Fux, relator
da ADIn, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa. Os ministros
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski anteciparam voto, posicionando-se respectivamente
pela procedência parcial e total do pedido da Ordem. Em seu voto-vista, o
ministro Teori sustentou que o problema não está no modelo de financiamento
estabelecido pelos dispositivos legais impugnados, mas sim no seu
descumprimento. O que cabe, segundo ele, é fiscalizar os abusos e a corrupção
que possam decorrer de tal financiamento. Em seu entendimento, a realidade
brasileira mostra que o exagero no regramento leva ao surgimento do caixa-dois.
“A democracia exige partidos fortes, e esses têm um custo".
"A premissa principal desta ação deve ser a
de que o cidadão brasileiro tem o direito fundamental a um sistema político
verdadeiramente democrático. Democracia não é apenas o regime político mais
adequado entre tantos outros, é um direito do cidadão fundado nos valores da
soberania popular e do autogoverno." A observação foi feita
peloministro Marco Aurélio, que
considerou inconstitucionais doações direcionadas por pessoas jurídicas aos
partidos políticos e votou de forma favorável ao financiamento de campanhas
eleitorais por pessoas naturais, desde que haja restrições e critérios. “A
possibilidade do financiamento, apenas neste caso, configura um dos meios de
cada cidadão participar da vida política”. Para o ministro, não se
pode acreditar no patrocínio desinteressado das pessoas jurídicas. “Ao
contrário, deve-se evitar que a riqueza tenha o controle do processo eleitoral
em detrimento dos valores constitucionais compartilhados pela sociedade”. Segundo
ele, a pretensão da ADIn é indispensável para dar fim ao monopólio financeiro
das empresas e grandes corporações sobre as eleições“e alcançar-se a
equidade do processo eleitoral exigida pela Constituição”. O ministro
julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADIn.
Ao votar pela procedência da ADIn, o ministro Lewandowski argumentou que o
financiamento de partidos e campanhas por empresas privadas, da forma
autorizada pela legislação eleitoral, fere o equilíbrio dos pleitos que, em sua
opinião, deveria ser regido pelo princípio de que a cada cidadão deve
corresponder um voto, com igual peso e valor. “As doações milionárias feitas
por empresas a políticos claramente desfiguram esse princípio multissecular,
pois as pessoas comuns não têm como se contrapor ao poder econômico, visto que
somente podem expressar sua vontade política por uma expressão pessoal,
singularíssima, periodicamente depositada nas urnas em época de eleições".
No entendimento do ministro, em razão das altas cifras envolvidas, o
financiamento privado ofende o artigo 14, parágrafo 9º, da CF, que confere
ao legislador o dever de elaborar lei complementar para proteger a normalidade
e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico. O
ministro declarou a inconstitucionalidade dos artigos impugnados pela OAB,
pronunciando-se sobre a modulação dos efeitos da decisão, caso seja necessário,
apenas ao final do julgamento.
Essa foto está antiga hein?!?!?!?!?
ResponderExcluirDemais.. hehehehe... Mas é uma maneira de mostrar como eram bons a um tempo atras.
ExcluirFoto velha hein!! A turma já é outra há tempos.
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