quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Procedimento ordinário

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Procedimento ordinário:
Citação Pessoal: resposta do acusado de 10 dias.
Citação por edital: art. 366 CPP (Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no Art. 312.)
Depois da citação vem a resposta do acusado (defesa) no prazo de 10 dias, arrolando testemunhas, tanto a defesa quanto o acusado. Se passar o 10 dias e não obtiver resposta, o juiz nomeia um advogado (dativo= advogado nomeado para fazer a defesa gratuita) para obter a defesa.
Depois da apresentação da defesa, o juiz já possui a acusação e a defesa, então ele pode absolver sumariamente, se julgar não ter necessidade de recebimento.
Quando há absolvição sumaria, segue o artigo 397 CPP:
Art. 397 Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (segundo artigo 23 CP=Não há crime quando o Agente pratica o fato
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.)

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Pode-se absolver sumariamente, também, por inimputabilidade, ou seja não ter culpa. Um exemplo é por erro de tipo, ou seja, um exemplo: João tem 21 anos e está em uma boate e fica com uma menina de 13, mas que é bem desenvolvida, ele então não sabendo da idade da menina, comete relação sexual com a mesma. Isso pode ser erro de tipo.
Se não for absolvido, terá audiência de instrução e julgado (Aij) em 60 dias. A ordem, na audiência, para ser ouvido é: ofendido, testemunho de acusação, testemunha de defesa e logo após o réu (interrogado). O juiz pode sentenciar, sem ouvir alguma das testemunhas, se as mesmas não forem imprescindíveis para o processo.  
Testemunhas que podem recusar de depor: art. 206 CPP: Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.




 OBS: 
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1º A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.( Art. 95 - Poderão ser opostas as exceções de:
I - suspeição;
II - incompetência de juízo;
III - litispendência;
IV - ilegitimidade de parte;
V - coisa julgada.)
§ 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

Procedimentos, justa causa, condições de ação

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Procedimentos: ordinário: mais que 4 anos
                                Sumario: entre 2 e 4 anos
                                Sumaríssimo: até 2 anos (juizado especial)          
O juiz pode rejeitar a denuncia ou a queixa (segundo art. 395 CPP=  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:
                I – for manifestamente inepta;
                II – faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou
                III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.),  quando for inepta, quando faltar pressuposto processual ou quando faltar justa causa.
Uma inicial é considerada inepta quando ela não contiver todos os dados necessários contidos no artigo 41 CPP.
Justa causa: Indícios de participação, não lesão a bem jurídico relevante, são situações que podem comprometer a necessidade e viabilidade de uma decisão judicial. Um exemplo é aquele que furtou uma cebola para suprir sua fome, crime que segue com o principio da insignificância.
Condições de ação são identificadas na doutrina como 3:
a)      Possibilidade jurídica do pedido: é a aptidão de um pedido ser acolhido. Em tese, é saber se é possível dentro do ordenamento jurídico chegar-se a uma conclusão do que é pedido.
b)      Interesse de agir: é verificado pela reunião de 2 primícias: utilidade e necessidade do processo. A utilidade está em se demonstrar a necessidade do processo se só for possível alcançar por meio do judiciário.
c)       Legitimidade ad causam: a legitimidade pode ser exclusiva, extraordinária e ainda concorrente.

Ricardo Nunes (da Ricardo Eletro) nega acusação de corrupção

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Ricardo Nunes, da Ricardo Eletro, nega acusação de corrupção


O empresário é foi condenado a três anos de prisão por ter pago propina a um auditor da Receita Federal
Por Silvia Balieiro

O empresário Ricardo Nunes, fundador da Ricardo Eletro, varejista que hoje faz parte da Máquina de Vendas (empresa formada pela fusão da Ricardo Eletro com a Insinuante) foi condenado pela Justiça Federal a três anos e quatro meses de reclusão sob a acusação de pagamento de propina ao auditor da Receita Federal Einar de Albuquerque Pismel Júnior.
A decisão foi do juiz Hélio Egydio Nogueira, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, mas o processo corre em segredo de justiça, sob o número 00107342320104036181.
Segundo informação publicada no jornal Valor Econômico, a denúncia foi apresentada à Justiça em 5 de novembro de 2010. O auditor Einar Pismel Júnior foi preso em 23 de setembro do ano passado, quando saía da sede da Ricardo Eletro, em São Paulo, com R$ 50 mil e US$ 4 mil em espécie.
Em nota, o advogado de Nunes, Nélio Machado, afirma que o empresário é vítima e não cometeu nenhuma infração penal. Machado já recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal (TRF). “Todo o episódio revela sua probidade e correção. A defesa confia na Justiça e tem certeza que tudo será esclarecido e a inocência de Ricardo comprovada”, alega o advogado no documento.

Veja a íntegra da nota enviada pela defesa de Ricardo Eletro:
A respeito da condenação de Ricardo Nunes em primeira instância, esclareço que foi apresentado recurso junto ao TRF uma vez que a acusação de crime de corrupção não tem consistência, pois não há prova de ato concreto que evidencie a obtenção de vantagem indevida.
Além disso, o processo descumpriu regra constitucional, já que a defesa não teve acesso a nenhuma investigação aberta contra o auditor da Receita Federal, o que, por si só, cria nulidade insuperável para a validade do processo. Ainda assim, no mérito, na conformidade do bom direito e da jurisprudência dos Tribunais, sua absolvição será inevitável.
Ricardo Nunes é vítima e não cometeu nenhuma infração penal. Todo o episódio revela sua probidade e correção. A defesa confia na Justiça e tem certeza que tudo será esclarecido e a inocência de Ricardo comprovada.
Nelio Machado
Advogado


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Ônus pela transferência do empregado e Suspensão e interrupção do contrato de trabalho

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Ônus pela transferência do empregado
Veda o art. 469 CLT a transferência do empregado para local diverso do que resultar o contrato de trabalho. No entanto, caso não haja mudança de domicilio do trabalhador, não se considera transferência no tocante aos empregados ocupantes de cargo de confiança, bem como aos empregados cujos contratos expressa ou implicitamente tenham como condição implícita a transferência do local de prestação de serviços a possibilidade de mudança está prevista no art. 469 parágrafo 1 da CLT e exige demonstração da real necessidade de serviço (sumula 43 TST).

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho:
- Conceito: suspensão do contrato de trabalho é a paralisação(total do contrato do trabalho e nesta não há pagamento de salario) temporária de seus principais efeitos. E interrupção do contrato é a paralisação(parcial do trabalho) durante a qual a empresa paga salários e conta o tempo de serviço do empregado(exemplo repouso semanal do trabalho remunerado). (Amauri m. Nascimento) 

Toffoli condena ex-direitor do BB e Valerio e absolve deputado do PT

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Toffoli condena ex-diretor do BB e 



Valério e absolve deputado do PT


Dos cinco ministros, três votaram para condenar João Paulo Cunha.
Em relação ao ex-diretor do BB, os cinco ministros decidiram por condenar.


Mariana Oliveira e 

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no crime de peculato (desviar recursos na condição de servidor), corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Antes, ele votou pela absolvição do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha pelos mesmos três crimes.
Toffoli condenou Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por peculato e corrução ativa (oferecer vantagem indevida) por desvios no Banco do Brasil, mas inocentou os três em relação aos desvios apontados pela Procuradoria Geral da República na Câmara. 
Toffoli é o quinto ministro a votar no item sobre desvio de recursos públicos no julgamento do processo do mensalão.
Dos outros ministros do Supremo que já apresentaram o voto, três decidiram pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro - Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Toffoli e o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição do deputado de todos os crimes.
Os cinco magistrados condenaram, em seus votos, Pizzolato e o grupo de Valério. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.
ImpedimentoNo início do julgamento do mensalão, havia dúvida sobre se Toffoli se declararia impedido de analisar o processo. Antes de ingressar na Suprema Corte, o magistrado atuou como advogado do PT, foi advogado-geral da União e assessor do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da ação penal.
Outro motivo que levantava dúvidas em relação à participação de Toffoli era o fato de sua atual companheira, a advogada Roberta Rangel, ter defendido dois dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos em troca de apoio político no Congresso.
Desvios na Câmara
Para o ministro, não há provas para condenar os réus sobre desvios na Câmara. Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.
Para Toffoli, em nenhum dos dois casos houve peculato. Segundo Toffoli, o Tribunal de Contas da União concluiu, após auditoria, que a empresa do assessor de comunicação prestou os serviços para os quais fora contratada. “Todas as testemunhas ouvidas nesse processo confirmaram que o jornalista Luiz Costa Pinto efetivamente prestou os serviços de assessoria da Mesa da Câmara dos Deputados e não pessoalmente ao réu João Paulo Cunha”, argumentou Toffoli.
O ministro também avaliou que as subcontratações realizadas pela SMP&B no contrato com a Câmara não configuram peculato. Segundo o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Dias Toffoli afirmou ainda que as provas presentes no processo do mensalão confirmam a tese da defesa de João Paulo Cunha de que o réu recebeu R$ 50 mil para custear pesquisas eleitorais em Osasco (SP).
“Em relação à primeira conduta penso não ser possível concluir crime de lavagem pelo recebimento de R$ 50 mil, pois de acordo com prova oral e documental ficou demonstrado que dita importância foi entregue ao réu por Delúbio Soares visando custear pesquisas eleitorais em Osasco”, afirmou Toffoli.
Toffoli argumentou ainda, se João Paulo Cunha tivesse interesse em ocultar o recebimento dos R$ 50 mil, não teria ele enviado a esposa para sacar o dinheiro no Banco Rural. “Ele não teria feito isso e exposto a própria esposa”, disse o ministro.
O ministro Toffoli rebateu argumento do ministro Luiz Fux de que a defesa dos réus também deve comprovar suas alegações. “Aqui, com a devida vênia daquilo que o ministro Fux lançou, a acusação é que tem que fazer prova. Não vamos inverter isso, porque muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A defesa não é obrigada a comprovar suas alegações”, disse.
Desvios no BBCom relação à acusação de peculato contra o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Toffoli acompanhou relator e revisor, votando pela condenação do réu. “Julgo procedente a ação penal para condenar o réu Henrique Pizzolato por desvio para favorecer a DNA Propaganda de R$ 2,5 milhões pertencentes ao Banco do Brasil.”
Segundo a denúncia, o ex-diretor de Marketing recebeu R$ 326 mil em propina para beneficiar agência de Valério.
O ministro também condenou Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch pelo crime de peculato, por terem desviado R$ 2,5 milhões em bônus de volume que deveriam ter sido repassados ao Banco do Brasil.
O ministro condenou ainda o ex-diretor do BB por outro crime de peculato. Para Toffoli, procede a denúncia da Procuradoria de que Pizzolato repassou irregularmente R$ 73,8 milhões à DNA Propaganda por meio do fundo Visanet.
“É evidente que se leva em consideração as versões da defesa. Mas por que estou condenando? Por que a defesa não comprovou a versão? Não. Porque havia provas de que Pizzolato recebeu a benesse. Tem-se aqui ato de ofício praticado por Pizzolato [em favor da DNA Propaganda]”, afirmou Toffoli.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Direito internacional: Atirador da Noruega

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Atirador da Noruega diz que sentença e 



julgamento são 'ilegítimos'


Anders Breivik foi condenado a 21 anos de prisão pela more de 77 pessoas.
Atirador disse que Tribunal de Oslo não tinha competência para julgá-lo.


Da France Presse:G1
Anders Behring Breivik, condenado a 21 anos de prisão pelo massacre de 77 pessoas no ano passado, classificou de "ilegítimo" o veredicto, já que rejeita a competência do Tribunal de Oslo para julgá-lo. Ao mesmo tempo, o atirador afirmou que não irá apelar contra a condenação.
"A meu ver, esta sentença e o julgamento são ilegítimos", disse em uma breve declaração. "Ao mesmo tempo, eu não posso apelar contra o julgamento porque, apelando eu iria legitimar a corte."
O extremista de direita de 33 anos lançou uma última provocação ao dizer que gostaria de pedir "desculpas aos militantes nacionalistas por não ter executado mais pessoas".
Seu microfone foi cortado antes que ele conseguisse pronunciar a frase inteira, por uma razão desconhecida, e Breivik foi interrompido pela juíza Wenche Elizabeth Arntzen.
Anders Behring Breivik faz uma saudação característica na sala do Tribunal de Oslo. (Foto: Frank Augstein / AP Photo)Anders Behring Breivik faz uma saudação característica na sala do Tribunal de Oslo. (Foto: Frank Augstein / AP Photo)
O tribunal de Oslo disse nesta sexta que Breivik padece de transtornos de personalidade, mas não de uma psicose que justifique sua internação num centro psiquiátrico.
"A Corte estima que ele tem transtornos de personalidade, traços antissociais e narcisistas", declarou a juíza Wenche Elizabeth Arntzen, para explicar o veredicto, depois de ter enfatizado que, para os juízes, o acusado não mostrava nenhum sintma que revelasse uma esquizofrenia.
O Ministério Público, que havia pedido a internação psiquiátrica, indicou que não vai recorrer da decisão.
"O Ministério Público não vai apelar", declarou o procurador Svein Holden, ao ler um comunicado do procurador do rei, a mais alta instância de acusação na Noruega.
Confesso
O atirador era réu confesso dos piores ataques no país desde a Segunda Guerra Mundial. Seus advogados afirmaram que ele não vai apelar da sentença.
Como a culpa de Breivik, de 33 anos, não estava em questão, o tema central do julgamento, que terminou no dia 22 de junho, foi sua saúde mental.

Breivik foi sentenciado a uma custódia máxima de 21 anos e a uma mínima de 10 anos, explicou a juíza principal, Wenche Elizabeth Arntzen, antes de assegurar que o veredicto foi unânime.
O veredicto, que o acusado ouviu com um sorriso depois de ter feito a habitual saudação de extrema-direita na entrada do tribunal e que correspondeu a seu desejo de não ser considerado demente, encerra o julgamento de 10 semanas do autor dos ataques que traumatizaram a Noruega e provocaram choque em todo o mundo.
saiba mais
A custódia é uma figura legal do Direito norueguês, que, na prática, pode equivaler a uma prisão perpétua.
Uma vez cumprida a pena, esta pode se prolongar de forma indefinida se for considerado que o réu continua a ser um perigo para a sociedade.
O atirador, que inicialmente dissera que só recorreria se fosse declarado doente mental e condenado a tratamento psiquiátrico forçado, ouviu a leitura do veredicto com um sorriso no rosto.
Ele afirmava querer ser condenado, para que não pesasse dúvida sobre sua sanidade e sua ideologia e não deve recorrer da sentença.
A pena será cumprida em um centro de segurança máxima em Ila, ao oeste de Oslo, onde Breivik permanece em prisão preventiva há um ano.
No dia 22 de julho de 2011, Breivik deixou uma caminhonete com quase uma tonelada de explosivos em Oslo, em frente à torre de 17 andares que abriga dependências oficiais, entre outras o escritório do primeiro-ministro, que naquele momento se encontrava em sua residência oficial.
Após este atentado, que deixou oito mortos, Breivik se dirigiu à ilha de Utoeya e começou a disparar contra jovens que participavam de uma reunião da juventude trabalhista, partido do governo.
Ele entrou na ilha disfarçado de policial, o que facilitou seu acesso às vítimas.
Neste atentado morreram 69 pessoas, em sua maior parte adolescentes.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Codificação do direito administrativo:

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Codificação do direito administrativo:

O direito administrativo é possível ser codificado na sua essência.
Argumentos desfavoráveis a codificação:
A)    Falta espirito de sistema numa lei: no direito administrativo é impossível separar suas matérias em grupo, mas não deixa de ter coerência.   
B)    Mobilidade das normas: elas mudam constantemente, alteram as normas rapidamente. Devido isso não tem como codifica-lo tendo que mexer no código constantemente.
C)    Multiplicidade de normas: tendo este varias áreas para se legislar, sendo complicado codifica-las.
Argumentos favoráveis:
A)    Coerência legal: entendem que há coerência legal. Deve-se fazer a codificação.
B)    Adaptação ao tempo: eles alegam que mesmo a legislação sendo alterada a todo momento, é correto muda-la quando preciso.
C)    Princípios proprios

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sentença e Noções introdutórias obre o procedimento do processo

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Uma sentença somente é valida depois que ela é publicada.
Publicação da sentença: O juiz poderá corrigir erros na redação da sentença desde que sejam erros óbvios de digitação com base no artigo 463 – 1 do CPC.
Para corrigir omissões, ambiguidades, contradição ou obscuridade só com embargos de declaração.
Contagem do prazo: sumula 710 STF:    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
No caso de carta precatória: há uma corrente jurisprudencial no sentido de que o prazo para apelação quando a intimação se der por carta precatória se dará quando da juntada, por aplicação analógica do disposto no art. 241 inciso 4 CPC
Art. 798 - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º - Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2º - A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º - O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4º - Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5º - Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.


Noções introdutórias obre o procedimento do processo:
O processo começa se for ação publica com a denuncia e se for privada com o recebimento da queixa e nestes 2 casos o juiz deve receber tais pecas, para haver processo.
O processo inicia com o oferecimento da denuncia para a maioria da doutrina. O STF em algumas decisões já entendeu que ação penal se inicia com o recebimento da inicial.
Fases procedimentais:
Primeira fase: fase postulatória: começa com a peça inicial até a resposta escrita. (quem apresenta é o MP)
Segunda fase: fase instrutória: Engloba atos tendentes a produção de elementos de prova e vai até as alegações finais.
Terceira fase: fase decisória: vem com a sentença, publicação da sentença.
Quarta fase: fase executória: começa com um transito em julgado da sentença condenatória até o termino de cumprimento da pena.
Quando a ação for publica começa com o oferecimento da denuncia, depois quando o juiz recebe ele manda citar, vindo após isso a defesa (fase postulatória). Depois que a defesa é apresentada colhemos prova (fase instrutória) até as legações finais na fase instrutória. Se executado chega na fase executória.
A regra, é que haja um procedimento monofásico, ou seja, sem necessidade de decisão intermediaria. Contudo, nos crimes dolosos contra a vida, o procedimento é bifásico .
O legislador dispôs no art. 394 as formas de procedimentos ordinário, sumario e sumaríssimo. O procedimento ordinário é usado a pena abstratamente culminada deve ser igual ou superior a 4 anos. Para o procedimento sumario a pena abstratamente culminada deve ser inferior a 4 anos. E para o procedimento sumaríssimo até 2 anos além de procedimento especiais. 

DESABAFO

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E AI GENTE TUDO BOM? HOJE VOU COMENTAR SOMENTE ALGUMAS COISAS.  ABAIXO, NO BLOG TEM A CONTAGEM DE QUANTO A GENTE JÁ PAGOU DE IMPOSTOS NESTE ANO, OU SEJA DE JANEIRO A AGOSTO.  JÁ VIRAM ESTA CONTAGEM? POIS É, ESTÁ EM QUASE 1 BILHÃO DE REAIS, POIS É, R$1.000.000.000.000,00, E AINDA NOSSOS POLÍTICOS FALAM QUE NÃO TEM DINHEIRO SUFICIENTE PARA MANTER O PAÍS E AINDA MAIS, PARA PODER ACABAR UMA “GREVE PEQUENA”, QUE JÁ ATÉ BATEU O RECORDE, POIS AQUI NO BRASIL É ASSIM, NÓS BATEMOS RECORDE É DE GREVE, DE INFLAÇÃO, IMPOSTOS, ETC. MAS O QUE REALMENTE PRECISAMOS, ESTAMOS EM DÉFICIT SEMPRE. INFELIZMENTE MORAMOS EM UM PAÍS COM UMA DESIGUALDADE MUITO GRANDE, ONDE UM POLÍTICO, QUE ACHO SER “AMIGUINHO” DO SARNEY DIZ QUE NÃO IMAGINA COMO UM BRASILEIRO CONSEGUE VIVER COM UMA MIXARIA DE R$17.000,00, ESTRANHO NÉ? POR QUE ESTRANHO? POIS A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO BRASILEIRA NÃO GANHA ISTO, NEM É POR MÊS, NEM POR ANO... E AINDA TEMOS QUE OUVIR DE UM GOVERNANTE QUE R$17.000,00 É POUCO? ME AJUDA NÉ.
AINDA MAIS, SE DIZERMOS QUE O BRASIL É DEMOCRÁTICO, COMO O NOME MARAVILHOSAMENTE DIZ: REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO BRASIL. MAS ONDE TEMOS DEMOCRACIA? SE FALAR DE VOTO, VOTO É DEMOCRÁTICO? ONDE, QUE EU AINDA NÃO PUDE VER. SE FOSSE DEMOCRÁTICO NÃO TERÍAMOS OBRIGAÇÃO DE VOTO. AINDA MAIS, DEMOCRÁTICO ONDE NÃO PODEMOS FAZER REPORTAGENS DENTRO DO NOSSO SENADO, A EXEMPLO DO CQC QUE ESTÁ PROIBIDO DE ENTRAR NO SENADO, POR QUE SERÁ NÉ? ALGUMA COISA BOA O SENADO (ONDE O SARNEY FICA) NÃO TEM PARA MOSTRAR NÉ.
POIS BEM, VOLTANDO AO ASSUNTO, R$1 BILHÃO DE REAIS, PRA ONDE SERÁ QUE ISSO TUDO VAI? ACHO QUE SÃO PARA ESTUDOS, ESTUDOS DE FILHOS DE GOVERNANTES, ACHO QUE PARA SAÚDE, SAÚDE PARTICULAR DA FAMÍLIA DOS MESMOS, PARA INFRAESTRUTURA, INFRAESTRUTURA DAS MANSÕES, ATÉ MESMO CASTELOS QUE ALGUNS GOVERNANTES TÊM E ALGUNS AINDA DIZEM: AH, NÃO SEI DE NADA.
E AINDA MAIS, UM PAÍS QUE BUSCA SER DESENVOLVIDO, BUSCA COPA, OLIMPÍADAS, AO INVÉS DE PREOCUPAR COM OS ASSUNTOS INTERNOS COMO SAÚDE DA POPULAÇÃO, COM A EDUCAÇÃO QUE ESTÁ, DESCULPE FALAR, UMA BOSTA. ENTÃO VAMOS GASTAR R$100.000.000,00 COM CONSTRUÇÃO DE ESTÁDIO, QUE REALMENTE O VALOR DO ESTÁDIO VALE A METADE. POIS É.
EU DEFENDO SIM, QUE DENTRO DO SENADO TEMOS EXCELENTES PESSOAS, COMO NOSSO QUERIDO SENADOR EDUARDO SUPLICY, QUE COM SUA INTELIGÊNCIA, SABEDORIA E ÓTIMO TRABALHO, JULGA O MELHOR PARA O BRASIL INTEIRO. AGRADEÇO AO SENHOR SUPLICY PELO EXCELENTE TRABALHO, MAS SE TODOS FOSSEM QUE NEM ELE, NÃO PRECISARIA ESTAR FALANDO TAL ASSUNTO.
É PRECISO COMENTAR ISSO, PARA QUE, NESTAS ELEIÇÕES QUE ESTÃO POR VIR, NÓS, BRASILEIROS, ESCOLHAMOS DIGNAMENTE QUEM IREMOS COLOCAR PARA NOSSO FUTURO GOVERNO. MUITOS PENSAM QUE CÂMARA E PREFEITURA SÃO, DESCULPE A PALAVRA, PUTEIRO. MAS NÃO É BEM ASSIM, VAMOS PENSAR MUITO ANTES DE VOTAR, POIS A CULPA NÃO É SOMENTE DOS GOVERNANTES, É TAMBÉM NOSSA POR COLOCAR TAIS CIDADÃOS LÁ DENTRO.
                                       IGOR NOGUEIRA
                                       EDITOR-CHEFE
                                       BLOG JURIDICAR

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