quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Mais uma denuncia contra o Google

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Diretor geral do Google no Brasil é 




detido pela Polícia Federal em SP


Juízes determinaram retirada dos conteúdos do YouTube.
Empresa diz que não é responsável pelo conteúdo.


Do G1 SP

Em imagem registrada em junho de 2011, Fábio Coelho na sede da empresa, localizada na Avenida Faria Lima. (Foto: Tiago Queiroz/AE)Em imagem registrada em junho de 2011, Fábio
Coelho na sede da empresa, localizada na
Avenida Faria Lima. (Foto: Tiago Queiroz/AE)
O diretor geral do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, foi detido na tarde desta quarta-feira (26) por policiais federais em São Paulo, de acordo com nota divulgada pela própria Polícia Federal (PF). A detenção ocorreu após a empresa negar o cumprimento de decisões judiciais que determinam a retirada de vídeos do YouTube que acusam Alcides Bernal (PP), um dos candidatos a prefeito de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, de ser suspeito de praticar crimes.

Segundo a PF, o diretor geral do Google será liberado ainda nesta quarta. "Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça", informou a nota.

Ao G1, a empresa disse antes da prisão de seu diretor que recorre das decisões e que não é responsável pelo conteúdo publicado por usuários no YouTube. "O Google está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site." Sobre o mandado de prisão do diretor-geral, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a empresa não se manifestou.

O Google apelou da decisão dizendo que "não se trata de propaganda eleitoral negativa", mas o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do TRE-MS, manteve a ordem. O magistrado determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal (PF) para que o diretor seja conduzido até uma delegacia para as providências necessárias.
A prisão do diretor foi determinada na quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele também determinou a retirada do site de compartilhamento de vídeos do ar na cidade e, se possível, no  Mato Grosso do Sul, por um dia. "Se a cada pessoa fosse dado escolher entre cumprir ou não uma determinação judicial que legalmente lhe foi imposta, a nossa sociedade viraria um caos", afirmou Perón.
Histórico
As imagens que circulam pela internet apontam Bernal como incentivador da prática de aborto, além de ter relação com crimes de embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres.
Em entrevista ao G1, o candidato Alcides Bernal afirmou que o conteúdo dos vídeos postados na internet é "mentiroso". Ele disse ainda que os vídeos fazem parte de uma “estratégia eleitoreira” para abalar a candidatura dele como prefeito.

Nota da PF
Confira abaixo íntegra da nota:

"A Polícia Federal deu cumprimento hoje, 26 a ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.
O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral, com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.
No momento o conduzido esta sendo ouvido com o fim de dar cumprimento a ordem judicial.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, não haverá prisão. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência com a liberação do conduzido após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95.
Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo
Opinião do Blog:
E AI GENTE TUDO BOM? POIS BEM, GENTE PELO AMOR DE DEUS, VAMOS MANDAR ESTES POLÍTICOS VAGABUNDOS PARA AQUELE LUGAR. PELO AMOR DE DEUS PROCESSAR A GOOGLE POR UM CONTEÚDO ONDE QUALQUER UM PODE COLOCAR A QUALQUER MOMENTO PARA QUALQUER PESSOA VER? SE TEM ESTE VÍDEO ATOA NÃO É. PODE SER UMA MEDIDA DE ATRAPALHAR A CANDIDATURA DO CIDADÃO, PODE SIM. MAS PROCESSAR A GOOGLE POR ISSO ACHO QUE NÃO TEM VALIA. 
TODOS SABEM, QUE ANTES DE VOCÊ POSTAR UM VÍDEO NO YOUTUBE, APARECE UMA MENSAGEM DE TODO TAMANHO QUE SE TODOS LESSEM IRIAM CALAR A BOCA. DIZ O SEGUINTE: O GOOGLE NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR NENHUM CONTEÚDO POSTADO POR TERCEIROS, OU SEJA VOCÊ PESSOA FÍSICA, O CONTEÚDO POSTADO É DE RESPONSABILIDADE PELA PESSOA QUE O COLOCOU NO SITE. SIM, EU SEI QUE TEM MUITA GENTE DIZENDO QUE A LEI PASSA POR CIMA DE TODO REGULAMENTO, MAS COMO APRENDEMOS NO DIREITO, QUANDO SE TRATA DE UM CONTRATO, E NESTE CASO É SIM UM CONTRATO, ENTÃO O MESMO TEM VALIA SIM. ESTE TIPO DE CONTRATO, SENDO ELE GRATUITO OU NÃO TEM VALIA POR SUAS NORMAS. NÃO PODEMOS DESRESPEITA-LO. SE FOR ASSIM, UM CONTRATO NÃO TEM VALIA ACIMA DA LEI, ENTÃO TUDO QUE FAZEMOS TERÁ QUE MUDAR, POIS ATÉ MESMO UMA COMPRA DE BALA É UM CONTRATO, NESTE COMPRA E VENDA.
O QUE PENSAM SOBRE ISSO? A OPINIÃO DO BLOG É: DENUNCIAR A GOOGLE POR ISSO É SIM BURRICE.

          IGOR NOGUEIRA
EDITOR-CHEFE
Blog JURIDICAR

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Olha o Código florestal na medida provisoria...

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Senado aprova medida provisória que 



altera novo Código Florestal


Proposta aprovada difere da versão original encaminhada pelo Executivo.
Medida será encaminhada para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.


Iara Lemos
Do G1, em Brasília
Primeira pauta do esforço concentrado do Senado, a medida provisória que altera o novo Código Florestal foi aprovada em plenário na tarde desta terça-feira (25). A medida foi aprovada em votação simbólica, sem votação nominal dos senadores. Agora, a medida será encaminhada para sanção ou veto da presidente da República, Dilma Rousseff.

Tal como ocorreu na Câmara, a medida que alterou trechos da nova legislação foi aprovada com a manutenção do texto definido pela comissão especial que analisou a proposta. A proposta precisava ser aprovada até o dia 8 de outubro, sob pena de perder a validade. A MP preenche lacunas deixadas pelos vetos de Dilma ao novo Código, aprovado no primeiro semestre.

A versão aprovada pela comissão especial – e depois pelo plenário da Câmara – prevê que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação original da medida provisória enviada pelo governo era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.

Relator da medida na comissão especial, o senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC) foi o primeiro a defender o texto da medida em plenário. “Com esta metodologia, o Brasil passa a ter normas gerais protetoras, duramente protetoras do patrimônio florestal brasileiro”, disse.

Vista aérea da floresta amazônica  (Foto: AFP)O senador Jorge Viana (PT-AC), que foi vice-presidente da comissão especial, afirmou que acredita que a presidente Dilma Rousseff não vá vetar a medida aprovada pelo Congresso. "A proposta do parecer aprovado na comissão é a melhor para o meio ambiente. Defendo que ela seja mantida [...] O argumento é que o entendimento qjue foi construído aqui leva em conta a realidade das bacias hidrográficas. O parecer que sai daqui resolve o pasivo ambiental brasileiro", afirmou o senador.

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), presidente da Comissão de Meio Ambiente do Senado, lembrou a polêmica em torno da discussão da medida. No final de agosto, quando o texto da medida foi fechado na comissão especial, a presidente Dilma Rousseff enviou bilhete às ministras Ideli Salvatti e Izabella Teixeira questionando sobre acordo, que desagrada ao governo.

No começo desta semana, a ministra Izabella Teixeira afirmou que o governo mantém a posição de defender a exigência aos médios produtores de uma recomposição maior de áreas desmatadas, conforme previsto no texto original da medida provisória do Código Florestal. “O governo poderia ter acompnhado com mais atenção desde o começo da discussão”, criticou o presidente da Comissão de Meio Ambiente.
Vista aérea da floresta amazônica (Foto: AFP)
Durante a discussão da nova lei, representantes do setor agropecuário e do setor ambiental consultados pelo G1 apontaram vários gargalos que podem dificultar a aplicação das novas regras. Veja os principais pontos destacados:
'Escadinha'
A criação de escala para recuperação das matas nas margens de rios de acordo com o tamanho da propriedade, criada pela MP e modificada na comissão, é considerada injusta por ambientalistas e ruralistas, mas por motivos diferentes. De acordo com Fábio Meirelles, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), a recomposição imposta ao pequeno produtor, por seguir um padrão nacional, “não atende as peculiaridades do país”. Além disso, pode “custar caro” demais aos agricultores devido à falta de financiamento.
André Lima, assessor para políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), pondera que a mudança da área de recomposição em função do tamanho do imóvel vai gerar confusão, já que parte do pressuposto de que todos os produtores descumpriram a lei. “Aquele que não desmatou será injustiçado. (...) Essa nova regra obriga a recompor quem manteve a floresta em pé, sem criar benefícios”.

Vista aérea da floresta Amazônia na região dos arredores do rio Guaporé (Foto: André Edouard/Arquivo/AFP)Vista aérea da floresta amazônica (Foto: André Edouard/Arquivo/AFP)
Recomposição de APPs feita por estados
Segundo a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), outra incongruência da nova lei é a impossibilidde de os estados legislarem sobre a recomposição de áreas desmatadas em vez da União.
“Independentemente da escadinha, a recomposição tinha que ser decidida nos estados, que poderiam avaliar melhor a situação individual dos produtores, com um conceito social”, explica. Da mesma opinião compartilha Meirelles, da Faesp, afirmando que um código ambiental estadual evitaria conflitos e dificuldades para o setor produtor de alimentos.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
A exigência do mapeamento de propriedades por satélite e cadastro em secretarias estaduais de Meio Ambiente, que deverão fiscalizar as áreas antes de liberar financiamentos agropecuários, seria uma boa iniciativa se sua aplicação não demorasse tanto a vingar, afirma Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Segundo ele, a lei ambiental dá margem aos bancos para que usem os dados apenas 5 anos após a entrada em vigor da lei, o que poderia acelerar o desmatamento.
Ainda em relação ao CAR, Fábio Meirelles, da Faesp, afirma que é alto o custo que o produtor rural terá para mapear sua propriedade. De acordo com ele, o micro e pequeno produtor terão que desembolsar altos valores sem ter garantias da liberação de financiamentos.
Rios efêmeros deixam de ser área de preservação permanente (APP)
Apesar do acordo feito entre o Congresso e o governo para ampliar a proteção aos rios temporários, deixam de ser APP os rios efêmeros, que são cursos d´água superficiais que dependem de chuvas para existirem, sem se alimentarem do lençol freático. Segundo Tasso Azevedo, ex-diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro, essas áreas não poderiam deixar de ser contempladas pela lei ambiental pois podem abrir precedentes para novos desmatamentos.
Os rios efêmeros são especialmente importantes em áreas que já sofrem de escassez de água, como no Nordeste.
Ausência de incentivos ambientais
Um dos pontos criticados por ambientalistas e ruralistas é a falta de criação de incentivos financeiros para produtores rurais que conservam vegetação nativa em sua propriedade. Segundo Seneri Paludo, diretor-executivo da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), apesar de o novo Código Florestal trazer segurança jurídica para o agricultor, ele precisará de incentivos para recompor os hectares desmatados – de acordo com Paludo, cada hectare recuperado custaria cerca de R$ 6 mil.
Paulo Barreto, do Imazon, considera que este aspecto foi uma oportunidade perdida na elaboração do Código, que poderia incluir, por exemplo, o pagamento por serviços ambientais, uma forma de remunerar quem conserva a mata.
Topos de morro
A modificação da regra de que são APPs apenas topos de morros que tenham no mínimo cem metros de altura (a contar da planície) faz com que 80% dos morros de estados como São Paulo, Bahia e Santa Catarina fiquem, em teoria, passíveis de desmatamentos, segundo Tasso Azevedo. “Apenas 20% [dos morros] se enquadram na característica do novo código”, explica. André Lima, do Ipam, também entende que essa alteração dá brecha para desmates legalizados.
Replantio com espécies frutíferas
Um dos pontos polêmicos na lei ambiental é a possibilidade de recompor áreas de proteção permanente degradadas com espécies frutíferas - e não apenas com espécies nativas. Para ambientalistas, isso cria o risco de impacto principalmente se o plantio ocorrer em beira de rios, por causa do uso de agrotóxicos nesses pomares.
"Quem desmatou será beneficiado duas vezes: ele poderá plantar, por exemplo, laranjais em APPs e ainda faturar com a venda dessas frutas", argumenta André Lima, do Ipam. Já Seneri Paludo, da Famato, afirma que a exploração de forma correta não traz risco ao meio ambiente.
APP urbana
O projeto de lei do Código Florestal não trata da recomposição de mata ciliar dos rios urbanos, além de não englobar arborização das cidades com espécies nativas. O documento passa a atribuição de recompor faixas marginais desses rios para os municípios, que devem delimitar o uso do solo nos seus planos diretores.

sarney codigo florestal paixao humor politico 580x360 Sarney convoca Senado para votar código florestal

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Aviso prévio

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Aviso prévio:

Origem: A inserção do aviso prévio na legislação trabalhista adveio da lei numero 62 de 05 de junho de 1935, enquanto que o disciplinamento de sua aplicação na CLT foi estabelecido nos artigos 487 e seguintes.
Com o adveio da lei 12506 de 11/10/2011 foi assegurada e regulamentada a proporcionalidade de sua duração que perfaz um total de até 90 dias. Pela lei regulamentadora do instituto foi estabelecido o aviso prévio mínimo de 30 dias, em observância a regra capitulada no art. 7 XXI da Constituição.
A este período mínimo serão acrescidos mais três dias por serviços prestados na mesma empresa a cada ano até o máximo de 60 dias. 

Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

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Garantia do sigilo preserva advogado da lei de lavagem de dinheiro

Brasília – A garantia do sigilo profissional do advogado é ponto central das normas que regem a atividade da advocacia; é norma fundamental e inerente à profissão, pois um cidadão não vai expor seus problemas ou confiar segredos a um advogado encarregado de sua defesa se não puder contar com a garantia do sigilo. Com base nessa premissa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entende que os profissionais da advocacia e as sociedades de advogados não estão sujeitos aos mecanismos de controle da lavagem de capitais de que tratam os artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12 – que alterou a Lei 9.613/98, dos crimes de lavagem de dinheiro.
O entendimento foi tomado por unanimidade pelo Órgão Especial da entidade e aprovado  na sessão de agosto do Conselho Federal com base no voto da conselheira Daniela Teixeira (DF), relatora da matéria. Ela sustentou que a falta de segurança na relação entre cliente e advogado viola o artigo 133 da Constituição Federal e conflita frontalmente com o artigo 26 do Código de Ética da OAB, segundo o qual "o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor, como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar”. A quebra desse dever resulta em processo administrativo.  
“Qualquer pretensão de inverter essa posição constitucional do advogado no grande espectro da estrutura da Justiça, dele exigindo que cumpra papel não de defensor, senão diametralmente inverso, de delatar quem lhe confiou segredos profissionais, é absolutamente inconstitucional”, afirmou Daniela Teixeira.  
Ainda segundo o entendimento da OAB, o combate ao crime de lavagem de dinheiro não pode ser realizado ao arrepio das normas e princípios constitucionais. Para os conselheiros, a advocacia não está sujeita às obrigações impostas pela Lei 12.683/12 porque a classe se submete ao tratamento específico do artigo 133 da Constituição Federal e de seu Estatuto (Lei 8.906/94). A Lei 12.683/12 determina que as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, deverão comunicar suas operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).  
“Não obstante ser norma específica sobre o combate à lavagem de dinheiro, esta há de ser interpretada de forma sistêmica com o conjunto da Constituição, respeitando-se as leis específicas”, analisaram os conselheiros integrantes do Órgão Especial. “Quisesse o legislador criar obrigações novas aos advogados, deveria tê-lo feito de forma explícita. Ao não se pronunciar a Lei 12.683/2012 sobre os advogados, após citar um extenso rol de atividades, intencionalmente silenciou sobre a sua incidência nesta categoria profissional”.  
A conselheira Daniela Teixeira acrescentou que a lei 12.683/12 não é cabível e não tem sido, na prática, aplicada aos advogados. O Conselho Federal da OAB não tem notícia de qualquer advogado que tenha sofrido, até o momento, interpelação ou fiscalização por parte do Coaf ou Receita Federal. “As Seccionais da OAB estão atentas e, até o momento, nenhum advogado foi interpelado por quem quer que seja para que abra detalhes de informações acerca de seus clientes ou a origem dos valores por eles recebidos a título de honorários, o que demonstra que a interpretação do Órgão Especial da OAB está correta”, afirmou a conselheira.  
Quanto ao acesso às informações cadastrais, de filiação e endereço mantidas pela Justiça Eleitoral, companhias telefônicas, instituições financeiras e administradoras de cartão de crédito, o órgão Especial entendeu, ainda, não ser possível a obtenção de qualquer dado ou informação de qualquer cidadão – estas inegavelmente acobertadas por sigilo – sem que haja prévia autorização expressa do Poder Judiciário. “São conquistas sagradas, que devem ser preservadas e revestem-se de sigilo, garantido constitucionalmente, que só são passíveis de serem violados, reafirme-se,através da indispensável autorização judicial.”  

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Desabafo

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E AI GENTE TUDO BOM? POIS É, ESTAVA EU PASSANDO AQUI NAS RUAS DE DIVINÓPOLIS, E VI UM AMONTOADO DE PESSOAS QUE TRABALHAM NOS CORREIOS COM APITOS, CORNETAS E UM AMONTOADO PARA COMEÇAR A GREVE PARA MELHORIAS DE TRABALHO E MELHORES SALÁRIOS. POIS BEM, O BRASIL ESTÁ UMA LINDEZA NÉ, BANCOS ENTRAM DE GREVE, CORREIOS ENTRAM DE GREVE, AS UNIVERSIDADE FEDERAIS ENTRAM DE GREVE. O BRASIL VAI PARAR.

AGORA, PORQUE OS POLÍTICOS TAMBÉM NÃO ENTRAM DE GREVE. IA SER BOM, UM TEMPINHO SEM POLÍTICOS, SEM ROUBALHEIRA. MAS SABE POR QUE ELES NÃO ENTRAM DE GREVE? POR UM MOTIVO SIMPLÓRIO, PORQUE ELES MESMOS QUE DÃO AUMENTO PARA ELES. ENTÃO PRA QUE ENTRAR DE GREVE NÉ GENTE.

POIS É, SÓ O BRASIL MESMO. TUDO OU TERMINA EM GREVE OU EM PIZZA. QUAL SUA ESCOLHA? TEREMOS UM PODER DE ESCOLHER NO DIA 6 DE OUTUBRO. ENTÃO ESCOLHAM DIREITO, POIS NÓS BRASILEIROS TEMOS CULPA TAMBÉM DE O BRASIL ESTAR NESTA SITUAÇÃO AO COLOCAR CORRUPTOS NO GOVERNO. VAMOS ACABAR COM ESTES FINS QUE NOSSO PAÍS ESTÁ LEVANDO. VAMOS COLOCAR FINS COMO: TUDO ACABA SENDO RESOLVIDO, OU TUDO DEU UM RESULTADO GRANDIOSO. 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Palestra Semana Jurídica Faculdade Pitágoras (quinta feira) Segunda Parte

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                     Professor Luiz Claudio da Silva Chaves .

O advogado tem papel de pacificação, onde este é responsável por  as leis, tendo ética e responsabilidade. O Brasil tem que agradecer muito pelos advogado, que lutaram para da dignidade a presos políticos e até mesmo a sociedade. Os advogados da geração passada, são preparados muito para lides, onde os advogados novos são responsáveis para resolver conflitos. Podemos ter justiça sem juiz, sem promotor, mas se advogado impossível.  A justiça é tudo que fazemos, onde até mesmo num contrato um advogado faz parte disso. Temos advogados brasileiros, que ajudam em países que precisam de dignidade, exemplos Timor Leste. Temos advogado em todos os lugares. Mas as mentes dos advogados tem-se que ter asseguridade de direito. Para que o cidadão seja livre, temos que deixa-lo em direitos que ele tem que ter acesso. Como podemos ver um trabalhador onde não tem seus direitos, nem de ir e vir. O advogado o ajuda a tê-los.
A maior bobagem e sair da faculdade sabendo advogar. Mentira, saímos sabendo direito não advogar. Advogado não pode ter preconceito e sim conceitos. O preconceito não rima com advocacia. Temos que ter ética e saber ouvir nosso cliente. O advogado deve sempre corrigir a injustiça, sempre correndo atrás do que for preciso.
Qual o papel do advogado? É assegurar ao cliente que ele tenha sua tese respondida pelo tribunal e pelo juiz. Este é o que não vai deixar seu cliente se condenado sem ser culpado.
O advogado tem que ser verdadeiro com o cliente desde o inicio do processo. Devemos mostrar aos nossos clientes que ele pode ter um lado bom e um lado ruim.
O papel do advogado no EDD está cada dia mais ligado a função sócia que o advogado exerce.
Como colocamos a morte como pena, sendo que todos vão morrer. Estão pena seria a privação da liberdade. Isso sim é pena, mas morte. Todos vamos morrer.  A grande ação do advogado é distribuir a justiça, lutar pela igualdade, pela dignidade humana.
Não podemos deixar que a advocacia caia na rotina de outras profissões comerciais. Sendo que o direito está defendendo um ser humano.
A sentença sem cumprimento não vale nada. Temos que obrigar as partes a cumprir a sentença. Por vezes temos que cumprir o estilo de conciliação. Hoje os advogados estão contra um ao outro. Principalmente o cliente, quer que os advogados estejam contra um ao outro. O cidadão hoje quer saber a solução, o dia que será concretizado o direito dele. 



OPINIÃO DO BLOG:
EXCELENTE PALESTRA, COM UM ÓTIMO PLANO NA SEMANA JURÍDICA. AGRADEÇO A OPORTUNIDADE DE PODER COBRIR A 46 SEMAJUR DA FACULDADE PITÁGORAS. É COM GRANDE ALEGRIA QUE COMPARECI NESTE EXCELENTE ACONTECIMENTO PARA NÓS ALUNOS E JURISTAS QUE A CADA DIA MAIS PODEMOS APRENDER.
OS PALESTRANTES RENOMADOS E COM UM GRANDE CONHECIMENTO ONDE PUDERAM PASSAR UMA GRANDE QUANTIA DE INFORMAÇÕES PARA TODOS. MUITO OBRIGADO. O BLOG JURIDICAR É DE VOCÊS E ESTÁ SEMPRE A DISPOSIÇÃO.
UM GRANDE ABRAÇO,
IGOR NOGUEIRA
EDITOR-CHEFE
BLOG JURIDICAR


fotos tiradas pelo blog juridicar



























Palestra Semana Jurídica Faculdade Pitágoras (quinta feira) Primeira Parte

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Professor Jose Emilio.  Haveria alguma relação entre pluralismo jurídico e o estado democrático de direito?
Ele dividira em três pontos, para que se possa haver compreensão:
1)   O que estado democrático de direito
2)   O que se chama pluralismo jurídico
3)   A mesclagem de ambos.
A nossa CF no artigo primeiro diz que nosso país se constitui como estado democrático de direito, juntando um ponto a mais que seria a dignidade humana.
Como nós devemos entender do estado democrático de direito? Isso que se formou como EDD em outros países chamam de estado social e democrático de direito, onde estes nos ajudaram a fazer nossa CF. A grande falha dos modelos anteriores, se deu na forma de implementação deste direito.
Não basta implementar de cima para baixo, ou seja o estado deve reconhecer suas limitações, sejam financeiras, entre outras, onde se abra, e em conjunto possa fomentar o que seja necessário para criar um país cada vez mais democrático.
Podemos entender como Estado democrático de direito, formas de dialogo, discussão entre outros meios, a implementação de direitos.
Em uma sociedade complexa, que desde a década de 60, a sociedade vem lutando por direitos que possam ser cada vez mais dignos. Então, o Estado não pode impor de forma ditadora suas normas. O centro não é formado pelo estado. Como os modelos anteriores, o estado era o acima de todos, onde o Estado mandava em tudo, mas hoje existem instituições onde o estado tem até mesmo poderes menores.
O pluralismo politico, de forma remota, vai nascer no final do século 19, logo após as criticas marxistas, onde criticas do modelo liberal do estado. Dentre estas criticas, se deu em que o marxismo fez a interpretação do direito no modelo liberal. No modelo liberal, o modelo do direito era de forma mecânica. Esta perspectiva foi anulada, sendo na Franca, criasse um modelo racional de entender e decifrar o direito. Esta feita por um alemão, onde nem mesmo na Alemanha existia algum modelo de distinção do direito.
Próximo ao final do século 19, na Europa, tem-se uma classe operaria bem extensa, começa a discutir sobre seus direitos, onde no papel foi-se criado direitos, mas que não saíram deste.
Neste momento, meados século 19 inicio século 20 o juiz deveria ser racional, onde somente poderia julgar se for necessário, onde realmente poderia fazê-lo em situações até mesmo ficar acima da lei julgar acima de todos para reparar algo que foi desleal com a sociedade.  Durante o século 20 este modelo de julgamento, foi-se deixada de lado, pois cada um tem um sentimento de justiça onde o juiz poderia julgar sobre sua opinião. Até mesmo pelo período nazista, esta ideia foi abandonada de forma que se fazia direito com as próprias mãos.
Chega ao Brasil, tal ideal de júri como pluralismo jurídico (década de 70) auge da ditadura militar, onde o que valia era a vontade da ditadura.
 Quando a CF foi criada e voltamos a realidade democrática, é difícil entender o pluralismo juntamente com o estado democrático de direito, onde como podemos ver um direito acima de nosso direito, ou seja como será feito o direito acima das leis criadas. Se compreendemos que a que a norma seja legitima e valida, não a como ser feito esta mesclagem. Se somos um Estado Democrático de direito,  como a Constituição Federal diz, somente podemos entender que não há outra possiblidade onde o direito fique acima do direito. É preciso visualizar uma diferença quanto a o que seja o Estado e as instituições. Entendemos que o estado é um instituição política, que forma pela Estado, direito e cidadania, indo votar, como se cidadania seja votar.  Em uma democracia, o Estado somente tem sentido, quando o mesmo demostre ações respeito e consideração por sua população.  
“O direito é muito mais do que está escrito, é toda nossa historia, o que nos queremos ser”.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Medida provisoria aprovada pela Câmara, agora somente falta o Sarney (saco)

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Câmara aprova texto da medida 



provisória do Código Florestal


Para permitir votação, governo fez acordo para aprovar texto de comissão.
Planalto defendia texto de medida provisória, com reflorestamento maior.


Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

Após acordo entre governo e uma parcela da bancada ruralista, a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o texto principal da versão da medida provisória do Código Florestal que beneficia médios produtores. Todos os destaques apresentados, que poderiam modificar o texto original, foram rejeitados. A proposta agora segue para apreciação do Senado.
Para viabilizar a votação, o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), teve que ceder e não se opor à versão aprovada na comissão especial, que atende aos médios produtores.
Chinaglia explicou que aceitou aprovar o texto da comissão especial para não correr o risco de faltar quorum. Com a discussão prolongada pela obstrução, parlamentares começaram a deixar o plenário. "Com o passar do tempo dá sono, tem gente que gosta de ver a novela", brincou o deputado.

O deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), ex-ministro da Agricultura, afirmou que a maioria dos ruralistas já aceita a possibilidade de Dilma vetar o artigo que reduziu a taxa de reflorestamento de médios produtores. Antes, a bancada ruralista condicionava a votação do Código Florestal a uma garantia de que a presidente não vetaria a flexibilização para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais.
Segundo Chinaglia, a divisão na bancada ruralista foi crucial para que a votação nesta terça se tornasse viável. "A principal mudança [que viabilizou a votação] foi o fato de figuras expressivas da Frente Parlamentar Agropecuária estarem divididas. Perceberam que o preço a ser pago ia ser alto demais", disse Arlindo Chinaglia.
"É melhor alguma coisa razoavelmente equilibrada e debater os problemas da nova lei à medida que forem surgindo. Deixar a presidente vetar, dois ou três itens. Se não votar, é ruim para os agricultores em parte e ruim para os ambientalistas", disse.

"Os primeiros rounds nós ganhamos. Rompemos com a obstrução. Se derrota houve, foi na comissão especial", afirmou Chinaglia.
O governo corre para concluir a aprovação da MP porque ela perde a validade no dia 8 de outubro. O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), já afirmou que poderá convocar sessão extraordinária na próxima semana para votar a medida provisória. Por causa das eleições municipais, tanto Senado quanto Câmara estão em "recesso branco". As casas estão funcionando em regime de esforço concentrado e não têm sessões deliberativas marcadas para todas as semanas.
Há duas semanas, a votação da MP no plenário da Câmara teve de ser adiada por falta de quórum. Sem acordo entre governo e bancada ruralista, oito partidos orientaram seus deputados a não registrar presença no plenário e, assim, forçarem o adiamento da votação da matéria.
'Escadinha'
O Planalto queria a aprovação da versão original da medida provisória, sem alterações na chamada “escadinha”– regra de composição segundo a qual quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento exigido.
Diante da obstrução de parcela dos ruralistas, Chinaglia se comprometeu, em reunião de líderes, a não orientar a base aliada a votar o texto original da MP.
Parcela dos ruralistas, o PSDB e o DEM estavam obstruindo as votações, usando instrumentos previstos no regimento para adiar ao máximo a deliberação.

O texto da comissão também trouxe alterações propostas pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC) que ampliam a proteção de rios. A proposta determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para rios temporários de até dois metros. Não necessitam de APP apenas os cursos d’água efêmeros.
O texto aprovado pela comissão especial beneficia os médios produtores ao prever que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros. A redação original era mais rígida e determinava recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.
Divisão
A votação do Código Florestal no plenário ocorreu em meio à uma divisão de opiniões entre parlamentares ruralistas, que na semana passada impediram a apreciação da matéria.
Parte dos deputados da bancada ruralista, entre os quais o presidente da Frente Parlamentar Agropecuária, Homero Pereira (PSD-MT), defendeu a votação nesta terça do texto aprovado na comissão especial, mesmo sem garantias de que a presidente Dilma Rousseff não vetará trechos que beneficiam os agricultores.
Outra parcela da bancada, liderada pelo deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), tentou obstruir a votação, usando instrumentos previstos no regimento interno para adiar ao máximo a deliberação no plenário.
“Tenho que reconhecer o peso do Palácio do Planalto, a pressão nessas últimas horas. O governo sabe que está construindo um vazio político. O governo quase não cedeu nada e ainda querem tripudiar em cima do produtor rural”, afirmou Caiado na tribuna, antes da aprovação da proposta.
O “racha” na bancada que representa interesses dos produtores rurais permitiu a votação e o acordo com a liderança do governo para agilizar a deliberação. Para a maioria dos ruralistas, deixar a medida provisória perder a validade seria mais prejudicial do que aprová-la.
Marco Maia destacou, contudo, que a presidente não fechou as portas para novas negociações quando o texto for apreciado pelo Senado. “Temos recebido sinais de que a presidenta não fechou a negociação sobre o texto. O diálogo está aberto no Senado”, afirmou.
O texto da comissão especial
O texto aprovado pela comissão especial beneficia os médios produtores ao prever que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais com cursos de água de até 10 metros de largura, a recomposição de mata ciliar será de 15 metros.
O percentual de recomposição estabelecido é chamado pelos parlamentares de “escadinha”, já que quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento exigido.
O texto original era mais rígido e determinava que propriedades de 4 a 10 módulos teriam que recompor 20 metros.
A comissão aprovou também alterações propostas pelo relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ampliam a proteção de rios.
O texto acordado determina cinco metros de área de preservação permanente (APP) para rios temporários de até dois metros. Não necessitam de APP apenas os cursos d’água efêmeros. O governo já antecipou que é contra as propostas.
A tramitação do Código Florestal
O novo Código Florestal foi aprovado pela Câmara em maio de 2011. Em dezembro do mesmo ano, chegou ao Senado. Com isso, teve que voltar para a Câmara, que alterou novamente a matéria e enviou para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Insatisfeita com o projeto aprovado pela Câmara, a presidente vetou 12 artigos e editou uma medida provisória com um novo texto. A MP foi analisada por uma comissão mista no Congresso.
Dentro da comissão, a MP foi modificada, o que não agradou ao governo. O texto aprovado na comissão e agora no plenário da Câmara terá de ser votado no Senado. Se houver modificação no Senado, volta para a Câmara mais uma vez. Se isso não acontecer até 8 de outubro, a MP perderá a validade.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Dirceu, o assassino da psicóloga aqui em Divinópolis, foi sentenciado em 20 anos e 8 meses de reclusão.

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Nesta segunda-feira, o cinegrafista Dirceu Quadros, de 32 anos, acusado de matar a namorada a facadas, em agosto de 2010, foi a júri popular em Divinopolis, no Centro-Oeste.
O mesmo foi sentenciado a 20 anos e 8 meses de reclusao.
Depois de pouco mais de dois anos, o crime  que mexeu com a população de Divinópolis vai ser analisado por sete jurados, que vão definir o destino do acusado.  "Esses sete terão a incumbência de ao ouvir as provas, o Ministério Público, acusação e a defesa, formar sua convicção pela condenação ou absolvição", explicou o promotor Gilberto Osório.
O crime foi em agosto de 2010 em um prédio comercial na Rua João Morato de Faria, no Centro. Kassiane Rodrigues Maia era psicóloga e foi estrangulada e morta com nove facadas.
No prédio, o sistema de monitoramento registrou a entrada do cinegrafista e o momento no qual ele se escondeu nas escadas para esperar a namorada. Assim que a psicóloga abriu a porta ele correu em direção a ela.

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