quarta-feira, 13 de junho de 2012

, , , , , , , , , ,

CASO COCA COLA


Coca-Cola é condenada a indenizar cliente que não ganhou carro em promoção

Rogério Barbosa
Do UOL, em São Paulo


A Justiça de São Paulo condenou a Coca-Cola e outras quatro empresas responsáveis pela promoção "Kuat dá tudo para você" a indenizar uma cliente em R$ 10.400. A decisão foi tomada na última terça-feira (5).
A consumidora tinha sido sorteada para ganhar um prêmio de R$ 1.000. Porém, ela foi informada, por engano, que ganharia um carro avaliado em mais de R$ 50 mil.
 Ao perceber o equívoco, a Coca-Cola notificou a cliente que, inconformada, resolveu entrar na Justiça. 

Mulher comprou 109 garrafas de guaraná

A consumidora afirma ter comprado 109 garrafas de guaraná Kuat para participar da promoção, em agosto de 2007. Um mês depois, recebeu um telefonema de um representante da Coca-Cola informando que tinha sido a sorteada para ganhar um dos 11 veículos da marca Citroën.
Uma semana depois, recebeu um e-mail explicando o equívoco, e dizendo que ela ganharia apenas um cartão com crédito no valor de R$ 1.000.
Ao reconhecer o erro, a Coca-Cola tentou uma conciliação com a consumidora, mediante o pagamento de R$ 15 mil. O valor foi rejeitado pela cliente, que insistiu em receber o carro, mais uma indenização de R$ 114 mil, por danos morais.

Primeira instância: vitória da Coca-Cola

Em primeira instância, a Coca-Cola alegou que o caso não passou de um equívoco. Alegou também que a retificação da informação foi feita em tempo hábil, e que o erro ocorreu devido a uma falha involuntária da empresa operadora do concurso, que fez a falsa comunicação.
Em primeiro grau, a empresa saiu vencedora, pois o juiz Alessandro de Souza Lima entendeu que "não existe obrigação de pagar o prêmio para o qual a consumidora não foi contemplada, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa. Mesmo porque não se verifica a presença de fraude, já que não se alega que o automóvel deixou de ser entregue ao verdadeiro ganhador do sorteio".
O mesmo juiz também considerou que não houve danos morais, pois "é certo, por óbvio, que não é qualquer aborrecimento ou contrariedade que dá ensejo ao pagamento de indenização por danos morais".
A consumidora recorreu da decisão.

Segunda instância: vitória da cliente

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, que a consumidora sofreu uma "injusta frustração ocasionada por situação inadmissível de ser tolerada no mundo dos negócios", independentemente do tempo em que perduraram os efeitos da notícia equivocada.
Os desembargadores acrescentaram ainda que "a partir do momento em que comunicada do ganho do veículo, deixou de ter mera expectativa de direito para ter a certeza quanto a ele, o que lhe foi retirado, sendo plausível a argumentação de que foi prejudicada pela desorganização das responsáveis pelo sorteio".
"Diante de tais fatos, é forçoso reconhecer a falta de cuidado essencial das rés, na organização de evento, sendo evidente que a divulgação lhes trouxe grande vantagem publicitária e, por consequência, comercial".
O tribunal condenou a Coca-Cola e as outras empresas envolvidas na promoção a juntas indenizarem a consumidora em 20% do valor do veículo sorteado, o que equivale a R$ 10.400.
Consultada por meio de sua assessoria de imprensa, até o fechamento desta reportagem a Coca-Cola ainda não havia informado se pretende recorrer da decisão

0 comentários:

Postar um comentário

Top Ad 728x90