Justiça gratuita não impede cobrança de honorários contratuais de 10% sobre partilha e alimentos
FONTE:STJ
O benefício da Justiça gratuita não impede
que o advogado da causa cobre honorários contratuais pelo êxito na ação.
O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) permitirá que uma advogada receba 10% sobre o valor de alimentos e
bens recebidos pela parte em ação de separação judicial e execução
alimentícia.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, os institutos
são compatíveis. “Estender os benefícios da Justiça gratuita aos
honorários contratuais, retirando do causídico a merecida remuneração
pelo serviço prestado, não viabiliza, absolutamente, maior acesso do
hipossuficiente ao Judiciário”, ponderou o relator.
“Antes,
dificulta-o, pois não haverá advogado que aceitará patrocinar os
interesses de necessitados para ser remunerado posteriormente”,
completou. Para o ministro, isso ainda levaria à maior demanda pelas
defensorias públicas, o que acabaria por sobrecarregar ainda mais a
coletividade de pessoas igualmente necessitadas desse auxílio estatal.
Jurisprudência majoritária
O
ministro apontou haver entendimentos isolados em sentido contrário,
apoiados na tese de que a lei não distinguiu entre honorários
sucumbenciais e contratuais.
Porém, conforme o relator, a
concessão de Justiça gratuita também não pode alcançar atos já
praticados no processo, quanto mais atos extraprocessuais anteriores,
como é o caso do contrato entre advogado e cliente.
Para o
ministro Salomão, posição contrária violaria a intangibilidade do ato
jurídico perfeito prevista pela Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42) e pela Constituição Federal.
Ele
citou ainda precedente da ministra Nancy Andrighi no mesmo sentido: “Se
a parte, a despeito de poder se beneficiar da assistência judiciária
gratuita, opta pela escolha de um advogado particular em detrimento
daqueles postos à sua disposição gratuitamente pelo estado, cabe a ela
arcar com os ônus decorrentes dessa escolha deliberada e voluntária.”
Ordem e Progresso
Há um ano
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