E ai gente tudo bem? Pois bem, estou voltando a ativa
do blog JURIDICAR após ficar muito tempo sem postar nada. Peço desculpa aos
leitores assíduos por esse período, mas voltamos com melhorias e parcerias
muito especiais para todos.
Como postagem de retorno abriremos com o quadro
Desabafo.
Significado de contribuição, observando o padrão
tributário: como dispõe o
Professor Eduardo Sabbag, “são tributos destinados ao financiamento de
gastos específicos, sobrevindo no contexto de intervenção do Estado no campo
social e econômico, sempre no cumprimento dos ditames da política de governo.”
Ou seja gastos específicos, como a contribuição de iluminação pública, que no
estado de Minas Gerais, a responsabilidade pelo reparo e troca é de total das
prefeituras municipais. Infelizmente, isso não é respeitado como vários outros
serviços deste órgão, que não irei adentrar neste texto; não respeitado de tal
forma que fere o principio da segurança do estado, e do bem estar do cidadão.
Segurança, porque imaginem uma rua erma, onde moradores passam para chegar em
suas casa, sem um poste decente de iluminação, alguns meliantes poderão
usufruir de tal situação para cometer atos ilícitos. E ao bem estar, pois além deste
perigo, precisamos de iluminação para podermos usar nosso bem pessoal, a visão.
Infelizmente não somos sagazes igual coruja que tem uma visão privilegiada no
escuro, somos seres humanos e necessitamos deste auxilio, auxilio este que é
obrigatoriamente pago mensalmente em nossas contas de energia.
No artigo 149 da emenda constitucional de número 39 de 19 de dezembro
de 2002 diz que:
A Constituição Federal passa a vigorar acrescida
do seguinte art. 149-A:"Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
Pois bem, está na constituição que é facultativo ao município colocar esta contribuição, se colocou deve sim tem responsabilidade suficiente para arcar com este princípio que é CONSTITUCIONAL.
Então arque com suas responsabilidades PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS, e não deixe de lado a população que quer melhorias, e melhorias estipuladas por vocês. Se tem que passar por licitação, que passe o mais rápido, pois está demorando demais a tomar uma providência com teor de responsabilidade e coerência junto aos cidadãos que infelizmente pagam esta contribuição sem ter retorno.
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