segunda-feira, 7 de maio de 2012

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Artigo sobre meio ambiente no Brasil


Um país como o Brasil, com um vasto território natural, onde o mundo inteiro inveja de nossa fauna e flora e até mesmo rouba raízes brasileiras para conseguir lucrar com o que não temos capacidade de estudar e ir ao fundo para obtermos, em cima de umas pesquisa, algo que nos traga uma melhoria excelente para nossa vida.
Entre os períodos de 1930 e 1950, o Brasil passou por uma etapa de industrialização em massa. Mas nessa mesma época começa a ter-se uma preocupação com o meio ambiente em geral, tais feitos que mudaram bruscamente o fazer de alguns industriais que teriam que poluir menos e acarretando assim, ter um capital menor. Foi criado no ano de 1934 o decreto n 24.643, de 10 de julho de 1934, chamado o código de aguas, o departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), o departamento Nacional de Obras contra a Seca (DNOCS), a Patrulha Costeira e o Serviço Especial de Saúde publica (SESP) que visavam medidas de conservação e preservação do patrimônio natural. Com a criação destas entidades iniciaram as criações de parques nacionais e florestas protegidas.
Na década de 60, o Governo Brasileiro se compromete com a conservação e a preservação do meio ambiente, efetivadas por meio de sua participação em convenções e reuniões internacionais, como por exemplo, a Conferencia Internacional promovida pela UNESCO, em 1968, sobre a utilização racional e conservação dos recursos da biosfera.
Desde 1981, existe uma política que, mesmo o menor índice de poluição tolerável irá causar dano ambiental e, portanto, sujeitar o causador do dano ao pagamento de multa. Neste ponto começa a ter uma ação penal ativa, para que comece a “doer no bolso” dos industriais e que, de certa forma, diminuíssem ou parassem com a poluição. (A lei n 6938 de 31 de agosto de 1981). Mas infelizmente não é bem assim. Ainda mais, o homem pensa em capital, riqueza, dinheiro e preocupar para que com o meio ambiente se ele não vai atrapalhar ninguém? Isso éque falam. Mas esses ignorantes não pensam que como viver ser ambiente não tem como. Respirar, viver sempre precisaremos dele para imaginarmos uma vida plena com saúde
Em 1998, foi sancionada a lei n 9605, que é vigente até hoje e estabelece penalizar criminalmente aos que destruírem o meio ambiente como é citado no artigo 2 da mesmo que diz quem, de qualquer forma, concorre para a pratica dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua pratica, quando podia agir para evita-la.
A Constituição Federal de 88, criou um capitulo somente para o meio ambiente, onde cria-se uma serie de obrigações publicas, sendo elas a preservação e recuperação das espécies e dos ecossistemas, a preservação da variedade e integridade do patrimônio genético, a supervisão das entidades engajadas em pesquisa e manipulação genética, a educação ambiental em todos os níveis escolares e a orientação publica quanto a necessidade de preservar o meio ambiente, a definição das áreas territoriais a serem especialmente protegidas e a exigência de estudos de impacto ambiental para a instalação de qualquer atividade que possa causar significativa degradação ao equilíbrio ecológico. Tais itens citados na Constituição são de imensa importância onde se diz que o Brasil, infelizmente tem uma população, na sua grande maioria, que não respeita os limites da natureza. Temos que tê-la como nosso auxilio de vida, não como meio de ganhar dinheiro.
Segundo Ney de Barros, poluição caracteriza-se pela degradação da qualidade ambiental, pois é exatamente a alteração adversa das próprias características que a define, ou seja, a alteração (destruição) do meio ambiente já define uma poluição.
A lei n 9605/98 materializou a exigência legal prevista na Constituição federal. A referida lei foi sancionada pelo presidente da republica em 12 de fevereiro de 1998, e será, doravante, objeto do nosso estudo.
Segundo o artigo 54 da lei 9605, Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pois bem, agora vamos a verdadeira discussão, isso no Brasil funciona mesmo, principalmente reclusão de 1 a 4 anos? Não. Infelizmente já passou da hora da justiça brasileira começar a criar vergonha na cara e mudar para que nosso meio ambiente continue nos dando frutos e vida que precisamos. Qualquer poluição já traz destruição para nós, humanos. Segundo o mesmo artigo, que somente ao causar danos ao ser humano é crime. Pois bem, o ser humano é ignorante em algumas vezes, pois, em um exemplo de mineração onde se destroem a mata local, polui o lençol freático e ainda polui todo o ar da localização próxima, onde uma atividade que somente visa lucro ajuda o meio ambiente? Lembramos com muita importância que o mundo não é somente vivido somente de seres humanos. Então se não atrapalhar o ser humano e atrapalhar a fauna do local, ai sim pode poluir?
Já o artigo 60 diz que Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pois bem, mais um artigo que não é respeitado, onde o que mais tem é construção na floresta amazônica para o desmate da mesma ilegalmente. E ainda, sabemos que fiscais sabem, recebem propina ainda e não fazem nada. Infelizmente, estamos em um país onde a lei é maravilhosa, mas o mais importante, não é usada de maneira eficaz e correta.
NOGUEIRA, I. F.

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