quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

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Direito de posse

 

Posse justa: a posse onde você está com o contrato em dia, no período culminado no contrato.

Posse violenta: advém de força física ou moral

Posse clandestina: é aquela obtida furtivamente, as ocultas da pessoa de cujo poder se tira a coisa e que tem interesse em conhece-la.

Posse precária: pressupõe alguma relação de confiança, é a que se nega a devolver a coisa findo um contrato, (finalizando um contrato), há um abuso de confiança. Exemplo: contrato de comodato, findando este contrato você devolverá a posse que você está com ela.

Sucessor Universal (art. 1207 C.C.): é o chamado a suceder na totalidade da herança, fração ou parte dela. Pode acontecer tanto na sucessão legitima ou na sucessão testamentaria.

Sucessor singular: o testador deixa ao beneficiário certo indeterminado bem, chamado de legado.

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