LEI PREVÊ MULTA A
EMPREGADOR QUE NÃO ASSINAR CARTEIRA DE DOMÉSTICO
Multa é de cerca de R$ 294, mas pode atingir ao
menos o dobro: R$ 588.
legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120 dias.
legislação assinada por Dilma Rousseff entra em vigor em 120 dias.
Do
G1
Lei assinada pela presidente
Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira (9) no "Diário Oficial da
União" prevê aplicação de multa para quem não assinar a carteira de
trabalho do empregado doméstico. A legislação entra em vigor em 120 dias.
saiba mais
Foi vetado, contudo, o artigo
4º, que previa que o valor das multas a serem aplicadas pelas Varas do Trabalho
seria revertido em benefício do trabalhador prejudicado.
De acordo com o texto do
projeto de lei, que foi aprovado em
novembro pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na
carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), de 278,2847 Ufirs (unidades fiscais de referência), em cerca de
R$ 294.
A multa, contudo, pode ser
elevada em pelo menos 100%, diz a lei (ou ao menos R$ 588). Esse percentual de
aumento poderá ser reduzido se o empregador reconhecer voluntariamente o tempo
de serviço do empregado, com a efetivação das anotações e o recolhimento das
contribuições previdenciárias.
Publicada nesta quarta, a lei
12.964, de 8 de abril de 2014, prevê, ainda, que a gravidade da multa será
definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de
empregados e o tipo da infração.
PEC
das domésticas
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, com a regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
A legislação é aprovada no momento em que outro projeto de lei, com a regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas, aguarda votação na Câmara.
Um ano após a promulgação da
emenda constitucional das Domésticas, que garantiu à categoria os mesmos
direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, profissionais do setor
continuam sem poder desfrutar de boa parte dos novos benefícios, como o
seguro-desemprego e o recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS).
Aprovada pelo Senado em julho
de 2013, a regulamentação para esses sete direitos seguiu para aprovação da
Câmara dos Deputados, mas até agora não foi votada.
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