Plenário determina realização de diligências em
processos sobre planos econômicos
FONTE:
STF
Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, na sessão plenária desta
quarta-feira (28), determinar a baixa em diligência dos processos que discutem
o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de
poupança em decorrência de planos econômicos. A decisão foi unânime.
O direito a diferenças de
correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados
expurgos inflacionários decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor
I e Collor II estão sob análise do Plenário do STF em quatro recursos
extraordinários com repercussão geral reconhecida (RE 626307, RE 591797, RE
631363 e RE 632212) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPF 165). O julgamento conjunto dos processos teve início em novembro de 2013
e foi suspenso após a leitura dos relatórios e as sustentações orais das
partes.
O tema voltou à pauta na
sessão desta quarta-feira. Antes de dar início à análise do mérito, o ministro
Ricardo Lewandowski, relator da ADPF 165, informou que recebeu petição na
qual a Procuradoria Geral da República (PGR) pedia para fazer uma nova análise
da questão, diante da informação prestada pela União no sentido de que haveriam
erros em perícias realizadas nos autos.
O
ministro fundamentou o deferimento do pleito no artigo 140 do Regimento
Interno do STF, que autoriza a conversão de julgamentos em diligência, quando
necessário para a análise da causa. Os relatores dos demais processos em
pauta sobre o tema, ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, endossaram
a proposta do ministro Lewandowski.
Não foi definida data
para a retomada do julgamento.
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