A partir de terça cancelamento de internet, telefone e TV a cabo será
automático
FONTE: Jornal o Tempo
A partir de terça-feira, dia 8 de
julho, o consumidor poderá cancelar automaticamente serviços de telefonia fixa,
móvel, TV por assinatura e internet, sem falar com nenhum atendente. Esse é um
dos benefícios do novo regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), que finalmente entrará em vigor. A dificuldade para encerrar
contratos com empresas de telecomunicações era uma das principais reclamações
que os clientes faziam à central de atendimento da Anatel.
Agora, ao telefonar para o call
center das empresas, o cancelamento será uma das opções a serem digitadas no
menu principal. Na internet, o procedimento será semelhante. Bastará se
identificar por meio de um cadastro com nome de usuário e senha para solicitar
a interrupção do serviço. Já no momento do pedido, o usuário será informado se
deverá pagar multa ou fatura com valor proporcional aos dias que o serviço foi
prestado.
A operadora terá dois dias para
entrar em contato e tentar convencê-lo a manter o serviço. O regulamento
estabelece também normas mais rígidas sobre a validade dos créditos dos
celulares pré-pagos. A partir de terça, qualquer crédito adquirido terá
validade de, no mínimo, 30 dias. Nas lojas próprias e pontos de venda, exceto
bancas de jornal, será obrigatório ofertar crédito com validade de 90 e 180
dias.
As operadoras serão obrigadas a
retornar a ligação feita ao call center caso ela caia. O retorno será
automático. O cliente antigo também passa a ter direito às mesmas promoções que
são ofertadas ao novo assinante. O regulamento também afirma que o período máximo
para contratos de fidelização é de 12 meses. Ao contratar um serviço por
telefone, as empresas deverão passar todas as informações sobre o plano.
O cliente saberá, por exemplo, se
recebeu uma oferta temporária e para quanto a fatura vai subir ao término desse
prazo. O consumidor deverá ser informado sobre multa de rescisão, reajuste e
franquia do serviço. Todos esses dados deverão ser encaminhadas por correio ou
e-mail. Se o assinante questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a
operadora terá 30 dias para responder à reclamação.
Caso isso não seja feito, a empresa
será obrigada a corrigir automaticamente o valor da fatura, se ela ainda não
tiver sido paga, ou devolver o valor em dobro, caso já tenha sido feito. O
cliente poderá questionar faturas emitidas nos últimos três anos.
Para o presidente da Anatel, João
Rezende, as novas regras fortalecem o poder de negociação do consumidor. As
teles afirmam estar preparadas para as novas normas. Telefônica Vivo, Oi e GVT
informaram que vão implantar as mudanças, mas reclamaram do prazo estabelecido
pela Anatel, considerado curto e incompatível com o nível de complexidade
exigido para adequar seus sistemas. Net, Claro e TIM informaram que estão
trabalhando para cumprir as determinações nas datas estabelecidas. A Embratel e
a Nextel não se pronunciaram.
Alguns pontos importantes das
novas regras
Cancelamento automático
Consumidor poderá cancelar seu
serviço por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na
central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático
deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O cancelamento
também pode ser efetuado por meio de atendente, se o cliente assim desejar, e
nesse caso se dá no momento da solicitação.
Call center: se ligação cair,
operadora deve retornar para o consumidor
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center.
A prestadora será obrigada a retornar a ligação para o consumidor caso a mesma sofra descontinuidade durante o atendimento no seu call center.
Facilidade para contestar cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta.
Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de
30 dias. Atualmente, os créditos têm prazos predeterminados
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de
30 dias. Atualmente, os créditos têm prazos predeterminados
Promoções passam a valer para todos
Se há uma promoção para atrair novos clientes, os que já têm linha têm direito a elas
Se há uma promoção para atrair novos clientes, os que já têm linha têm direito a elas
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