Suspenso processo que discute
legalidade de tarifa de esgoto
FONTE: STJ
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
concedeu liminar para impedir o trânsito em julgado de decisão da Terceira
Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro que considerou ilegal a
cobrança de tarifa de esgoto em localidade onde o serviço não seria prestado de
maneira completa.
A turma condenou a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do
Rio de Janeiro (Cedae) a cancelar a cobrança de tarifa de esgoto de um
consumidor, ao fundamento de que na região não haveria tratamento de resíduos,
mas apenas coleta e transporte. Para a turma recursal, a tarifa é ilegal porque
o serviço é prestado apenas em parte, portanto a cobrança também deveria ser
parcial.
Em junho de 2013, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.339.313
pelo rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), a
Primeira Seção do STJ consolidou sua jurisprudência sobre o tema ao considerar
que a cobrança da tarifa nessas situações é legal.
"A legislação que rege a matéria dá suporte para a cobrança da
tarifa de esgoto mesmo ausente o tratamento final dos dejetos, principalmente
porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente
existirá quando todas as etapas forem efetivadas, tampouco proíbe a cobrança da
tarifa pela prestação de uma só ou de algumas dessas atividades", afirmou
a Primeira Seção.
A liminar vale até a decisão final do STJ sobre o caso.
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