quinta-feira, 6 de junho de 2013

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Comissão aprova regulamentação de emenda das domésticas

COMISSÃO APROVA REGULAMENTAÇÃO DE EMENDA DAS DOMÉSTICAS

FONTE: G1

Texto ainda precisa ser analisado pelos plenários do Senado e da Câmara.
Emenda promulgada em abril deixou sete direitos sem aplicação.

A comissão especial do Congresso Nacional que discute a regulamentação da emenda constitucional que amplia os direitos de empregados domésticos aprovou nesta quinta-feira (6) o relatório que regulamenta os sete itens do texto que ficaram em aberto após a promulgação. Para virar lei, o projeto de regulamentação ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A aprovação ocorreu mais de dois meses após a promulgação pelo Congresso da emenda que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Depois de mais de uma hora do início da sessão, a votação foi anunciada e realizada de forma simbólica (sem contagem dos votos) em menos de um minuto, depois de deputados e senadores apresentarem críticas ao texto de Jucá.
O relatório estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição com o Fundo de Garantia por Tempo de Trabalho (FGTS) de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS.
Os 8% restantes equivalem ao mesmo que é pago pelos empregadores das demais categorias . Também ficou definido 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
Hora-extra
Pelo texto apresentado, fica definido que a hora-extra deverá ser paga com valor no mínimo 50% maior que a hora normal. As horas-extras poderão ser compensadas com folgas ou descontos na jornada diária, mas, caso ao final do mês a empregada acumule mais de 40 horas sem compensação, elas obrigatoriamente deverão ser pagas.
O restante será somado num banco de horas válido por um ano. No projeto, o banco é chamado de sistema de “compensação de horas”.
Férias
A regulamentação também cria a possibilidade de divisão das férias de trabalhadores da categoria em apenas dois períodos. Inicialmente, o texto de Jucá previa que as férias dos domésticos fossem divididas em até três períodos.
A mudança foi solicitada pelos sindicatos e equipara as férias de domésticos ao das demais categorias de trabalhadores urbanos e rurais. Um dos períodos de férias deve ter no mínimo 14 dias. Atualmente, não há regra específica para a divisão das férias que, segundo o Ministério do Trabalho, é fixada a critério do empregador.

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