Globo terá de pagar R$ 50 mil por violar direito ao esquecimento
FONTE: STJ
Acompanhando o voto do relator, ministro
Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da
acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente
retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
A
Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve
sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de
indenização no valor R$ 50 mil. “O quantum da condenação
imposta nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante, levando-se
em consideração a gravidade dos fatos”, afirmou o relator, que também
considerou a “sólida posição financeira” da emissora.
O homem
foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de
homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi
absolvido por unanimidade. Diz ele que, em 2006, recusou pedido de
entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim, o programa veiculado em
junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente
absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização,
sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede
nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde
reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à
paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a
abandonar a comunidade para preservar sua segurança e de seus
familiares.
Fatos públicos
O juízo da
3ª Vara Civil da Comarca do Rio de Janeiro julgou o pedido de
indenização improcedente, mas a sentença foi reformada em grau de
apelação e mantida em julgamento de embargos infringentes e de embargos
de declaração.
A TV Globo recorreu ao STJ, sustentando que não
houve invasão à privacidade do autor, pois os fatos noticiados já eram
públicos e fartamente discutidos na sociedade, e que a emissora se
limitou a narrar os fatos ocorridos, sem qualquer ofensa pessoal.
Segundo
a emissora, a circunstância de a pessoa se relacionar com a notícia ou
com fato histórico de interesse coletivo já é suficiente para mitigar
seu direito à intimidade, tornando lícita a divulgação de seu nome e de
sua imagem, independentemente de autorização.
Esquecimento
Para
o ministro Luis Felipe Salomão, a ocultação do nome e da fisionomia do
autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de
imprensa.
"Muito embora tenham as instâncias ordinárias
reconhecido que a reportagem mostrou-se fidedigna com a realidade, a
receptividade do homem médio brasileiro a noticiários desse jaez é apta a
reacender a desconfiança geral acerca da índole do autor, que,
certamente, não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de
indiciado", afirmou em seu voto.
Citando precedentes e
doutrinas, o ministro ressaltou que o réu condenado ou absolvido pela
prática de um crime tem o direito de ser esquecido.
“Se os
condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo de folha de
antecedentes, assim também à exclusão dos registros da condenação no
instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que
foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a
lei o mesmo direito de serem esquecidos”, disse.
Segundo o
relator, a despeito de a chacina da Candelária ter se transformado em
fato histórico – “que expôs as chagas do país ao mundo, tornando-se
símbolo da precária proteção estatal conferida aos direitos humanos da
criança e do adolescente em situação de risco” –, a fatídica história
poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e
o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional.
Ordem e Progresso
Há um ano
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