Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva
FONTE: STJ
Havendo vara privativa para julgamento de
processos de família, ela é competente para apreciar pedido de
reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva,
independentemente das limitações inseridas no Código de Organização e
Divisão Judiciária local.
A decisão é da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em processo no
qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afastou a
competência da Vara de Família de Madureira em favor do juízo civil.
A
Turma concluiu que a vara de família é competente para julgar as causas
de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens,
independentemente das normas estaduais. O TJRJ havia decidido que
deveria predominar, no caso, a norma de organização judiciária local,
que dispunha que a ação tramitasse perante o juízo civil.
Segundo
decisão da Turma, a plena equiparação das uniões estáveis homoafetivas
às uniões estáveis heteroafetivas trouxe, como consequência para as
primeiras, a extensão automática das prerrogativas já outorgadas aos
companheiros dentro de uma situação tradicional.
Igualdade
Embora
a organização judiciária de cada estado seja afeta ao Judiciário local,
a outorga de competências privativas a determinadas varas, conforme a
relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, impõe a submissão dessas
varas às respectivas vinculações legais construídas em nível federal.
Decidir diferentemente traria risco de ofensa à razoabilidade e também
ao princípio da igualdade.
“Se a prerrogativa de vara privativa é
outorgada ao extrato heterossexual da população brasileira, para a
solução de determinadas lides, também o será à fração homossexual,
assexual ou transexual, e a todos os demais grupos representativos de
minorias de qualquer natureza que tenham similar demanda”, sustentou a
relatora.
A Turma considerou que a decisão da TJRJ afrontou o
artigo 9º da Lei 9.278/96, que dispõe que “toda matéria relativa à união
estável é de competência do juízo de família, assegurado o segredo de
Justiça”.
Ordem e Progresso
Há um ano
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