Militar paraplégico por acidente em Tiro de Guerra tem indenização aumentada para R$ 200 miL.
FONTE: STJ
Um atirador acidentado durante treinamento
em Tiro de Guerra receberá R$ 200 mil de indenização por danos morais e
estéticos decorrentes de paraplegia permanente. A decisão, da Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aumentou o valor fixado
anteriormente em R$ 30 mil.
O acidente ocorreu em 1982, quando o
atirador – nome dado a quem ingressa no Exército pelo Tiro de Guerra –
teve a medula óssea atingida durante a prática de exercícios militares.
Em
primeira instância, ele obteve o direito a ser reformado como
terceiro-sargento, mas não à indenização. No Tribunal Regional Federal
da 2ª Região (TRF2), ele conseguiu também a fixação da indenização por
danos morais e estéticos. Mas o valor foi fixado em R$ 30 mil.
No
STJ, ele pretendia ainda a fixação de verba autônoma para tratamento de
saúde, a definição da data de incidência dos juros de mora a partir do
acidente e o aumento da indenização já concedida.
Parâmetros indenizatórios
O
ministro Castro Meira não pôde analisar os dois primeiros pedidos, por
falta de prequestionamento e fundamentação deficiente do recurso. Porém,
entendeu que os valores concedidos a título de danos morais e estéticos
destoavam muito dos patamares tidos pelo STJ como razoáveis.
Para
balizar o valor da indenização, o relator identificou diversos
precedentes do tribunal que tratavam de situações similares, envolvendo
tetraplegia (paralisia dos quatro membros) ou paraplegia (paralisia de
dois membros, como no caso do atirador) decorrentes de acidentes, alguns
também no contexto militar.
Esses precedentes consideraram como
razoáveis valores fixados entre R$ 500 mil e R$ 150 mil. Por isso,
entendeu devido fixar a condenação da União em R$ 200 mil pelos danos
sofridos pelo atirador.
Ordem e Progresso
Há um ano
0 comentários:
Postar um comentário