STF estabelece condições de advogado quando preso
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO
Advogado
preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado
Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime
domiciliar. O entendimento foi reforçado na última sexta-feira (24/05)
pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Ricardo Lewandowski
concedeu liminar em Reclamação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, informa o site Consultor Jurídico.
O
pedido foi assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius
Furtado, pela advogada Fernanda Lara Tórtima, presidente da Comissão de
Prerrogativas da OAB do Rio de Janeiro e pelo advogado Pedro Paulo
Guerra de Medeiros, conselheiro federal designado para atuar em nome das
duas entidades.
O
direito de advogados serem presos em sala de Estado Maior antes de
condenação penal definitiva é previsto no artigo 7º, inciso V, da Lei
8.906/94, o Estatuto da Advocacia. A regra diz que são direitos do
advogado "não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em
julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades
condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
A
prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na
ocasião, os ministros apenas derrubaram apenas a exigência legal de que a
OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria
recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A
OAB entrou com Reclamação porque o advogado Ruy Ferreira Borba Filho
foi preso preventivamente em abril, no Presídio Bangu 8, acusado de
denunciação caluniosa contra juízes. As Forças Armadas no Rio de Janeiro
e a Corregedoria da Polícia Militar informaram não ter sala de Estado
Maior em seus quartéis.
Por
isso, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu recolher o advogado em cela
individual. Segundo a decisão, a cela tem condições dignas que seriam
suficientes para cumprir a determinação do Estatuto da Advocacia. Ainda
de acordo com informações do Judiciário, na unidade onde está Borba
Filho só há advogados e militares.
Na
Reclamação, contudo, a OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela
isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha
de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos
pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro cita
precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é
diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que
individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.
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