sexta-feira, 14 de março de 2014

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Calúnia, injuria e difamação

E ai gente, tudo bom? Para muitos, é difícil quando chegamos ao código penal e vemos aquelas três palavras próximas: Calúnia, injuria e difamação. Vamos entender do que se trata cada uma para não confundirmos.
Calúnia: Acusar alguém de um crime publicamente e sem provas.
Pena: detenção de 60 meses a 1 ano
Injuria: Chamar alguém de algo que este considere desonroso.
Pena: detenção de 1 a 6 meses.
Difamação: Acusar alguém publicamente de um ato desonroso.

Pena: detenção de 3 meses a 1 ano.


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