Perdeu a comanda? Saiba o que fazer
Embora seja uma pratica recorrente em alguns bares e restaurantes, a
cobrança de multa por perda da comanda é uma pratica abusiva e ilegal perante o
Código de Defesa do Consumidor, pois não existe uma lei que obrigue quem perdeu
a comanda a pagar uma quantia de multa ou taxa.
Perdeu sua comanda e teve que pagar multa?
Apesar da comanda ser a ficha individual de registro de consumo, é
responsabilidade do prestador de serviço ter o controle de consumo e estoque,
responsabilidade que não deve ser repassada ao cliente. Caso não haja o
controle, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo cliente.
O que fazer?
Em caso de perda de comanda, o consumidor deve avisar imediatamente à
gerência do estabelecimento, depois disso, ele deve expor o valor consumido,
que só pode ter cobranças adicionais se for justificada pela taxa de confecção
do cartão.
A orientação para pessoas que passaram por esse tipo de situação é que
exijam recibo discriminando que o pagamento efetuado é referente a multa,
assim, posteriormente, pode-se requerer em juízo uma indenização por danos
materiais. Caso o consumidor for impedido de sair do local, e tenha
testemunhas, também cabe dano moral por ser exposto ao constrangimento.
A estes valores pode ser acrescentada uma multa pela falta de cuidado do
consumidor, desde que não exceda 10% do valor da conta, porém, se a comanda foi
roubada ou furtada dentro do recinto não é culpa do cliente, portanto a multa
não pode ser cobrada.
Foi impedido de sair do estabelecimento?
Insistir no pagamento de multa exorbitante é considerado Constrangimento
ilegal (Art. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência
ou grave ameaça a fazer o que a lei não manda (no caso, a pagar uma multa extorsiva)
é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e
condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano.
Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o cliente que perdeu a
comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa
abusiva. Isso é considerado crime de Seqüestro e Cárcere privado, (Art. 148 do
Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator.
Neste caso deve-se chamar a Polícia e registrar queixa contra os
ofensores.
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