terça-feira, 4 de setembro de 2012

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Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador


Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador
a)      Demissão imotivada:
 Despedida é a rescisão do contrato de trabalho por ato unilateral do empregador, independente da vontade do empregado.
b)      Demissão motivada:
 Decorre de atos faltosos praticados pelo empregado e comprovados pelo empregador. São as denominadas justas causas para amparar e rompimento do contrato de trabalho.
Segundo a doutrina: constitui a justa causa coo todo ato faltoso, de natureza grave praticado por uma das partes que compõem a relação de trabalho-empregado ou empregador-que autorize a outra rescindir imediatamente o contrato, sem ônus para o denunciante. (augusto C F Barauna).
Atos faltosos capitulados na legislação: (art. 482 CLT=Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato e indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem:
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.)

- Ato de improbidade
-Incontinência de conduta ou mau procedimento
-negociação habitual
-condenação criminal
- Desídia
-embriaguez
-violação de segredo
-indisciplina e insubordinação
-abandono de emprego
-ato lesivo da honra e boa fama, ou ofensa
-pratica de jogos de azar 

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