segunda-feira, 24 de setembro de 2012

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Aviso prévio


Aviso prévio:

Origem: A inserção do aviso prévio na legislação trabalhista adveio da lei numero 62 de 05 de junho de 1935, enquanto que o disciplinamento de sua aplicação na CLT foi estabelecido nos artigos 487 e seguintes.
Com o adveio da lei 12506 de 11/10/2011 foi assegurada e regulamentada a proporcionalidade de sua duração que perfaz um total de até 90 dias. Pela lei regulamentadora do instituto foi estabelecido o aviso prévio mínimo de 30 dias, em observância a regra capitulada no art. 7 XXI da Constituição.
A este período mínimo serão acrescidos mais três dias por serviços prestados na mesma empresa a cada ano até o máximo de 60 dias. 

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