Aviso prévio:
Origem: A inserção do aviso prévio na legislação
trabalhista adveio da lei numero 62 de 05 de junho de 1935, enquanto que o
disciplinamento de sua aplicação na CLT foi estabelecido nos artigos 487 e
seguintes.
Com o adveio da lei 12506 de 11/10/2011 foi
assegurada e regulamentada a proporcionalidade de sua duração que perfaz um
total de até 90 dias. Pela lei regulamentadora do instituto foi estabelecido o
aviso prévio mínimo de 30 dias, em observância a regra capitulada no art. 7 XXI
da Constituição.
A este período mínimo serão acrescidos mais
três dias por serviços prestados na mesma empresa a cada ano até o máximo de 60
dias.
0 comentários:
Postar um comentário