Pela maioria da
doutrina a sua origem está ligada a carta inglesa do João sem terra. Depois da revolução
francesa que a instituição do tribunal do júri se espalha pelo mundo. Na CF de
88 temos a competência de crimes dolosos contra a vida, onde se entende os
crimes tentados e/ou consumados.
Segundo o artigo 5 inciso 38 da CF(Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a)
a plenitude de defesa;(é diferente da ampla defesa, pois a ampla defesa todo
processo tem que assegurar. O acusado ou seu defensor não precisam se limitar a
uma atuação técnica, podendo se valer de argumentos extrajurídicos, invocando
razoes de ordem emocional, social, de política criminal, etc. Quaisquer
argumentos que não convencem o juiz e sim os jurados).
b)
o sigilo das votações;(O jurado não é dotado das mesmas características da imparcialidade.
A votação é secreta e caso algum jurado revele seu voto antes pode-se anular o
julgamento).
Quatro hipóteses de finalizar a primeira fase (judicio acusationis)
Pronuncia: É uma decisão interlocutória onde o juiz
menciona que o processo deve continuar pois existe indícios de responsabilidade
do réu, a materialidade do fato e menciona nesta decisão o tipo penal. Nesta
fase, vigora o principio (máxima) do “in dubio pro societate”(a duvida sobre a
sociedade). Na pronuncia deve constar além do tipo penal as circunstancias
qualificadoras e as causas especificas de aumento de pena. Da pronuncia cabe
RESE(recurso de sentido estrito)
Impronuncia: Quando o juiz não se convence da existência
do crime ou de indícios não suficientes de autoria ele improncia sem analisar o
mérito da questão, portanto esta decisão não impede que seja instaurado
processo contra o réu, desde que surja provas novas e não ocorra a extinção da punibilidade. A impronuncia pode ser
combatida com recurso de apelação.
Despronuncia é a decisão proferida pelo tribunal
quando do julgamento do recurso contra a decisão de pronuncia que afasta e competência
do tribunal do júri, impronunciando o réu.
Desclassificação: Quando o juiz se convencer da existência
de crime diverso, os crime doloso contra a vida e remeterá o juiz que seja
competente.
Absolvição Sumaria: o juiz absolverá o réu quando estiver
provada a inexistência do fato, demonstrado que o acusado não participou do
crime, não constituir o fato (infração penal) e provada causa de isenção de
pena ou exclusão do crime.
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