Uso de falsa carta de fiança da CEF é crime de competência estadual
FONTE: STJ
O uso, em negócio particular, de falsa carta
de fiança da Caixa Econômica Federal (CEF) não configura, por si, lesão
a bem ou interesse da União. Por isso, a competência para esse crime é
da Justiça estadual, não da Justiça Federal.
No caso analisado, o
documento supostamente falso foi usado em contestação em ação cível de
nunciação de obra nova. Ela serviria para prestar caução.
Conforme
o relator, desembargador convocado Campos Marques, o processo não
revela nenhuma lesão a interesses, bens ou serviços da União. Assim, não
se justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal, como
pretendia a defesa.
Ordem e Progresso
Há um ano
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