Câmara aprova em caráter terminativo honorários de sucumbência para advogados trabalhistas
FONTE: OAB
A
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta
terça-feira (21/05), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004,
que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam
na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma vitória que é da cidadania,
porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos
demais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que
agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da
votação no plenário da Câmara.
O
texto aprovado hoje na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a
sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao
pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora,
fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre
o valor da condenação. “Não há razão alguma para um tratamento
diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o
direito aos honorários de sucumbência”, ressaltou o presidente nacional
da OAB.
Marcus
Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista
decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos
Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio
Fabrício de Matos Gonçalves, que também é tesoureiro da OAB/MG.
O
presidente da Abrat ressalta que a decisão deve ser comemorada por
todos os advogados, uma vez que a partir de agora ocorrerá um tratamento
igualitário aos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.
Já
o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves ressalta que essa conquista
traduz a forma igualitária com que deve ser tratada a advocacia em
todos os âmbitos do poder judiciário.
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