quinta-feira, 23 de maio de 2013

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Câmara aprova em caráter terminativo honorários de sucumbência para advogados trabalhistas

Câmara aprova em caráter terminativo honorários de sucumbência para advogados trabalhistas
 
FONTE: OAB
 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (21/05), em caráter terminativo, a redação final do Projeto de Lei 3392 de 2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados que militam na Justiça do Trabalho. “Trata-se de uma vitória que é da cidadania, porque trata o advogado trabalhista com igualdade em relação aos demais”, disse o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, ao comemorar a aprovação da matéria, que agora segue diretamente para apreciação do Senado, sem a necessidade da votação no plenário da Câmara.

O texto aprovado hoje na CCJ estabelece que nas causas trabalhistas a sentença condenará a parte vencida, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte vencedora, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. “Não há razão alguma para um tratamento diferenciado no sentido de negar aos advogados da área trabalhista o direito aos honorários de sucumbência”, ressaltou o presidente nacional da OAB.
Marcus Vinicius lembrou também que a aprovação do PL 3392/2044 é uma conquista decorrente da atuação conjunta da OAB e da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), por meio de seu presidente, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, que também é tesoureiro da OAB/MG.
O presidente da Abrat ressalta que a decisão deve ser comemorada por todos os advogados, uma vez que a partir de agora ocorrerá um tratamento igualitário aos profissionais que atuam na Justiça do Trabalho.
Já o presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves ressalta que essa conquista traduz a forma igualitária com que deve ser tratada a advocacia em todos os âmbitos do poder judiciário.

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