E ai
gente tudo bom? Pois bem, hoje falaremos sobre algumas mudanças que poderiam
ocorrer em nossa legislação, como a criação de um código voltado para o
Cybercrime ou a expansão do Código Penal para atualização.
Mas o
que vem a ser este Cybercrime?
É a
uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes
empresariais. O termo "cibercrime" surgiu depois de uma reunião, em
Lyon, na França, de um subgrupo das nações do G8, que analisou e discutiu os
crimes promovidos via aparelhos eletrônicos ou pela disseminação de informações
para a internet. Isso aconteceu no final da década de 90, período em que
Internet se expandia pelos países da América do Norte.
O subgrupo, chamado "Grupo de Lyon", usava
o termo para descrever, de forma muito extensa, todos os tipos de crime
praticados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que estavam e
estão cada vez mais acessíveis em termos de custo.
A cada
dia que passa este tipo de crime aumenta mais e mais, de uma forma que está
insustentável de acompanhar as novidades tecnológicas para o auxilio neste tipo
de crime. Temos também, a ingenuidade de jovens e adultos em repassar fotos
pornográficas a pessoas que se dizem de confiança, onde esta repassa ao mundo
virtual, ou até mesmo esta foto é pega de seu computador e seguindo ao mesmo
caminho. A cada minuto um vírus é criado na rede, onde a situação de criar uma
defesa para tais está ficando difícil. Empresas de anti-virus como o Avast,
hoje sendo um dos maiores distribuidores de software de segurança do mundo, diz
que está trabalhando arduamente em seus estudos para que possam acompanhar este
avanço avassalador de hackers na industria de programas maliciosos. Dizem
também que a grande facilidade na compra de computadores e notebooks faz com
que esta industria maléfica cresça de uma forma sem fronteiras.
Temos
com projetos de lei, um que mais me interessou do Romário, onde ele coloca em
pauta a mudança no código penal acrescentando artigo ao Código Penal,
tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato
sexual sem autorização da vítima e dá outras providências. Este Projeto de Lei
é mais fácil pelo motivo de cybercrime adentrar diretamente ao nosso Código
Penal (PL 6630/13)
Este
projeto de lei determina que quem divulgar, por qualquer meio, fotografia,
imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, contendo cena de nudez, ato
sexual ou obsceno sem autorização da vítima poderá pegar até 3 anos de prisão e
pagar multa.
Quem fizer montagens ou qualquer
artifício com imagens de pessoas também poderá pegar até 3 anos de prisão e
pagar multa.
A
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido:
-
com o fim de vingança ou humilhação;
-
por agente que era cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou manteve
relacionamento amoroso com a vítima com ou sem habitualidade;
A
pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra vítima menor de 18 anos
ou pessoa com deficiência.
Quem
cometer este crime terá que indenizar a vítima por todas as despesas
decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos
médicos e psicológicos e perda de emprego.
Além desta indenização a vítima poderá
processar na justiça o criminoso por outras perdas e danos materiais e morais.
Se o
crime foi cometido por meio da Internet, o juiz poderá impedir o criminoso de
acessar redes sociais, serviços de e-mails e mensagens eletrônicas por até 2
anos, de acordo com a gravidade da conduta.
Mas o
cybercrime não finaliza por ai, temos vários outros tipos deste onde vão desde
o citado acima como clonagem de cartões, pedofilia, roubo de documentos
pessoais, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing, fraudes
bancárias, violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera
invasão de sites para deixar mensagens difamatórias como forma de insulto a
outras pessoas. Como não há legislação própria, estes crimes são tipificados no
nosso Código Penal.
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