segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

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CyberCrime, entenda.

         E ai gente tudo bom? Pois bem, hoje falaremos sobre algumas mudanças que poderiam ocorrer em nossa legislação, como a criação de um código voltado para o Cybercrime ou a expansão do Código Penal para atualização.
         Mas o que vem a ser este Cybercrime?
         É a uma prática que consiste em fraudar a segurança de computadores ou redes empresariais. O termo "cibercrime" surgiu depois de uma reunião, em Lyon, na França, de um subgrupo das nações do G8, que analisou e discutiu os crimes promovidos via aparelhos eletrônicos ou pela disseminação de informações para a internet. Isso aconteceu no final da década de 90, período em que Internet se expandia pelos países da América do Norte.
O subgrupo, chamado "Grupo de Lyon", usava o termo para descrever, de forma muito extensa, todos os tipos de crime praticados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que estavam e estão cada vez mais acessíveis em termos de custo.
         A cada dia que passa este tipo de crime aumenta mais e mais, de uma forma que está insustentável de acompanhar as novidades tecnológicas para o auxilio neste tipo de crime. Temos também, a ingenuidade de jovens e adultos em repassar fotos pornográficas a pessoas que se dizem de confiança, onde esta repassa ao mundo virtual, ou até mesmo esta foto é pega de seu computador e seguindo ao mesmo caminho. A cada minuto um vírus é criado na rede, onde a situação de criar uma defesa para tais está ficando difícil. Empresas de anti-virus como o Avast, hoje sendo um dos maiores distribuidores de software de segurança do mundo, diz que está trabalhando arduamente em seus estudos para que possam acompanhar este avanço avassalador de hackers na industria de programas maliciosos. Dizem também que a grande facilidade na compra de computadores e notebooks faz com que esta industria maléfica cresça de uma forma sem fronteiras.
         Temos com projetos de lei, um que mais me interessou do Romário, onde ele coloca em pauta a mudança no código penal acrescentando artigo ao Código Penal, tipificando a conduta de divulgar fotos ou vídeos com cena de nudez ou ato sexual sem autorização da vítima e dá outras providências. Este Projeto de Lei é mais fácil pelo motivo de cybercrime adentrar diretamente ao nosso Código Penal (PL 6630/13)
         Este projeto de lei determina que quem divulgar, por qualquer meio, fotografia, imagem, som, vídeo ou qualquer outro material, contendo cena de nudez, ato sexual ou obsceno sem autorização da vítima poderá pegar até 3 anos de prisão e pagar multa.
         Quem fizer montagens ou qualquer artifício com imagens de pessoas também poderá pegar até 3 anos de prisão e pagar multa.
A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido:
- com o fim de vingança ou humilhação;
- por agente que era cônjuge, companheiro, noivo, namorado ou manteve relacionamento amoroso com a vítima com ou sem habitualidade;
A pena é aumentada da metade se o crime é cometido contra vítima menor de 18 anos ou pessoa com deficiência.
Quem cometer este crime terá que indenizar a vítima por todas as despesas decorrentes de mudança de domicílio, de instituição de ensino, tratamentos médicos e psicológicos e perda de emprego.
         Além desta indenização a vítima poderá processar na justiça o criminoso por outras perdas e danos materiais e morais.
         Se o crime foi cometido por meio da Internet, o juiz poderá impedir o criminoso de acessar redes sociais, serviços de e-mails e mensagens eletrônicas por até 2 anos, de acordo com a gravidade da conduta.
         Mas o cybercrime não finaliza por ai, temos vários outros tipos deste onde vão desde o citado acima como clonagem de cartões, pedofilia, roubo de documentos pessoais, disseminação de vírus que coletam e-mails para venda de mailing, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual e direitos conexos ou mera invasão de sites para deixar mensagens difamatórias como forma de insulto a outras pessoas. Como não há legislação própria, estes crimes são tipificados no nosso Código Penal.


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