quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

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Sucessões, explicação

         Sucessões, no direito é usado para designar tão somente a transferência da herança ou do legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei, ou em virtude de testamento. 
         O direito da sucessão de herança é repassado ao herdeiro no momento da morte do sujeito, onde com um processo de inventário é legalmente repassado para o mesmo. Devemos perceber alguns pontos onde a sucessão é impossível:
os menores de dezesseis anos;
os loucos de todo o gênero;
os que, ao testar, não estejam em seu juízo perfeito;
os surdos-mudos que não puderem manifestar sua vontade;

         No caso do menor de dezesseis anos, a herança fica à seu responsável até sua maioridade para tal processo, onde logo receberá o valor integral repassado pelo falecido.
         Existem algumas dificuldades no entendimento no constante a repasse de herança quando o herdeiro falece antes da morte do de cujus (o responsável pelos bens). Vamos lá. Em caso de morte do herdeiro antes do de cujus observa-se alguns pontos:
1º Se o mesmo tem filiação
2º Se houver outros irmãos ou esposa
3º Se houver outro parente próximo
         Se caso nenhum destes atender, a herança vai ao Estado.

         Mas como funciona a herança? Antes de continuarmos vamos esclarecer alguns pontos. Se o de cujus, em vida devia, a herança é transmitida por inteiro aos herdeiros, mas no caso de dívida, esta deve ser sanada SOMENTE com o valor da herança. Não entendeu? Vamos dar um exemplo claro:
Marcio, pai de Gabriel falece, mas em vida devia o valor de R$50.000,00. O valor total de sua herança era de R$150.000,00. O herdeiro deve retirar DESTE valor a quantia devida e a sanar. Mas, se caso, usando o mesmo exemplo, Marcio devia R$150.000,00 e sua herança era de R$100.000,00, o valor é repassado ao herdeiro e este deve dividir e sanar parte da dívida, onde esta, mesmo não sendo possível de pagamento, pois faltou R$50.000,00 é prescrita, pois na lei diz que somente deve ser paga a dívida do de cujus com o valor da herança. Então se caso o falecido devia para mim uma quantia e sua herança não dá para pagar, ficarei no prejuízo? Sim.
E pior, se caso o de cujus devia ao Estado, pior ainda, o Estado tem prioridade em torno de sua herança, então ao pagar este, o resto irá para o restante de suas dívidas. Mais uma vez o Estado tem prioridade.
         A ordem hereditária mediante herança é:
1.                  descendentes;
2.                  II- ascendentes;
3.                  III- cônjuge sobrevivente;
4.                  IV- colaterais;
5.                  V- Estados, Distrito Federal ou União.



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