Sucessões,
no direito é usado para designar tão somente a transferência da herança ou do
legado, por morte de alguém, ao herdeiro ou legatário, seja por força de lei,
ou em virtude de testamento.
O direito
da sucessão de herança é repassado ao herdeiro no momento da morte do sujeito,
onde com um processo de inventário é legalmente repassado para o mesmo. Devemos
perceber alguns pontos onde a sucessão é impossível:
os menores de dezesseis anos;
os loucos de todo o gênero;
os que, ao testar, não estejam em seu juízo perfeito;
os surdos-mudos que não puderem manifestar sua vontade;
No caso do menor de
dezesseis anos, a herança fica à seu responsável até sua maioridade para tal
processo, onde logo receberá o valor integral repassado pelo falecido.
Existem algumas
dificuldades no entendimento no constante a repasse de herança quando o
herdeiro falece antes da morte do de cujus (o responsável pelos bens). Vamos
lá. Em caso de morte do herdeiro antes do de cujus observa-se alguns pontos:
1º Se o mesmo tem filiação
2º Se houver outros irmãos ou esposa
3º Se houver outro parente próximo
Se caso nenhum destes
atender, a herança vai ao Estado.
Mas como funciona a
herança? Antes de continuarmos vamos esclarecer alguns pontos. Se o de cujus,
em vida devia, a herança é transmitida por inteiro aos herdeiros, mas no caso
de dívida, esta deve ser sanada SOMENTE com o valor da herança. Não entendeu?
Vamos dar um exemplo claro:
Marcio, pai de Gabriel falece, mas em vida devia o valor de R$50.000,00.
O valor total de sua herança era de R$150.000,00. O herdeiro deve retirar DESTE
valor a quantia devida e a sanar. Mas, se caso, usando o mesmo exemplo, Marcio
devia R$150.000,00 e sua herança era de R$100.000,00, o valor é repassado ao
herdeiro e este deve dividir e sanar parte da dívida, onde esta, mesmo não
sendo possível de pagamento, pois faltou R$50.000,00 é prescrita, pois na lei
diz que somente deve ser paga a dívida do de cujus com o valor da herança.
Então se caso o falecido devia para mim uma quantia e sua herança não dá para
pagar, ficarei no prejuízo? Sim.
E pior, se caso o de cujus devia ao Estado, pior ainda, o Estado tem
prioridade em torno de sua herança, então ao pagar este, o resto irá para o
restante de suas dívidas. Mais uma vez o Estado tem prioridade.
A ordem hereditária
mediante herança é:
1.
descendentes;
2.
II- ascendentes;
3.
III- cônjuge sobrevivente;
4.
IV- colaterais;
5.
V- Estados, Distrito Federal ou União.
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