terça-feira, 13 de agosto de 2013

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1º dia VIII Semana Jurídica da FACED



         E ai gente tudo joia? Ontem foi o primeiro dia da VIII Semana Jurídica da FACED e o blog JURIDICAR esteve presente e estará presente todos os dias deste evento.
         Ontem tivemos a grandiosa palestra do Dr. Professor Davidson Malacco sobre o tema bem polêmico que é a PEC das domésticas.
         Estivemos com a presença do Dr. Iris, presidente da 48ª Subseção da OAB, Dr. Cláudio Raimundo, advogado e professor, como presidente da dia,  Dr. Gilberto, promotor, e a presença de alunos egressos.
         Segundo o Dr. Malacco, a semana jurídica é um momento em que realmente estamos aprendendo, com temas importantes.
         O Direito trabalhista brasileiro sempre foi imposto a sociedade, tendo efeito negativo. Na CLT, em seu artigo 7º A, se exclui o doméstico. Isso é péssimo. Temos uma dívida com o trabalhador doméstico.
         Esta profissão tem história. Começou na época dos escravos, onde os senhores pegavam algum de seus escravos para trabalharem dentro de suas casa, com afazeres domésticos.
         Temos como definição de doméstico, o empregado que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa física ou à família, no âmbito residencial desta.
         Sim, mas temos que diferenciar o doméstico com o diarista. Em poucas palavras podemos dizer:
         O diarista é pago por dia e trabalha de 1 a 2 dias na semana.
         O trabalhador doméstico trabalhando de 3 dias em diante. É pago mensalmente. Temos como exemplo de trabalhador doméstico: motorista de família, cuidador de idoso, babá, enfermeira, jardineiro, entre outras funções. Na lei 5859/72 foi o primeiro marco para estes empregados, onde foi regularizado a função doméstica. Através dessa regulamentação ficaram assegurados direitos como a carteira de trabalho (art. 2°, I) e as férias anuais remuneradas (art. 3°), então fixadas em 20 dias úteis.
         Em 1985, com a lei 7418, foi estipulado o vale-transporte como sendo direito desta classe trabalhista.
         Mas até o ano de 2006, infelizmente tínhamos um déficit bem grande com os empregados domésticos que usufruíam de moradia e alimentação.     Infelizmente a lei, não sendo clara, fazia que em seu salário fosse descontado a alimentação e moradia. Absurdo né? Então, em 2006, com a criação da lei 11324 foi proibido este desconto:
         Artigo 2º-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia”.
         Com a criação do projeto (PEC das domésticas), sendo este aprovado pelo senado no dia 11/07/13, o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de trabalho semanal e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo empregador.
         Pela proposta aprovada, poderão as partes formar um Banco de Horas.
         Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa, 0,8% de seguro acidente de trabalho – 20% a maior. Em casos de pedidos de afastamento, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver o valor.

Segue algumas das fotos:





























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