Lei Rouanet
FONTE: MINISTÉRIO DA CULTURA
A Lei de
Incentivo à Cultura, popularmente chamada de Lei Rouanet, é conhecida
principalmente por sua política de incentivos fiscais. Esse mecanismo
possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem
parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Assim, além de ter
benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, esses apoiadores fortalecem
iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da
Cultura (MinC).
Quem pode solicitar o apoio?
• Pessoas
físicas que atuam na área cultural, como artistas, produtores e técnicos.
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
• Pessoas jurídicas de natureza cultural como autarquias e fundações.
• Pessoas jurídicas privadas e de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, como cooperativas e organizações não governamentais.
A
proposta cultural pode ser em diversos segmentos, como teatro, dança, circo,
música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato,
patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas
de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).
A
proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, seu titular pode
buscar recursos com cidadãos ou empresas. Estes últimos são chamados de
incentivadores e têm parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de
Renda devido.
Como o incentivo pode ser feito?
O
incentivo a iniciativas culturais pode ser feito por meio de doação ou
patrocínio. Somente pessoas físicas ou pessoas jurídicas sem fins lucrativos podem
receber doações e, nessa modalidade, qualquer tipo de promoção do doador é
proibido.
No patrocínio, do qual qualquer proposta pode se beneficiar, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual do produto resultante do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.
No patrocínio, do qual qualquer proposta pode se beneficiar, é permitida a publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode receber um percentual do produto resultante do projeto, como CDs, ingressos e revistas, para distribuição gratuita.
Fundo Nacional de Cultura
Outro
mecanismo da Lei Rouanet é o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de
recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou ações
culturais.
Com os
recursos do fundo, o MinC pode conceder prêmios, apoiar a realização de
intercâmbios culturais e propostas que não se enquadram em programas
específicos, mas que têm afinidade com as políticas da área cultural e são
relevantes para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas
de propostas culturais de demanda espontânea).
Para
receber apoio do FNC, as propostas de demanda espontânea são escolhidas por
processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura
(Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um contrato de
repasse de verbas com o FNC.
Histórico
Os
incentivos fiscais e o Fundo Nacional de Cultura são mecanismos do Programa
Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei de Incentivo à
Cultura (Lei nº 8.313) aprovada pelo Congresso Nacional em 1991.
O Pronac
tem como objetivos facilitar os meios de acesso à cultura, estimular a
regionalização da produção artístico-cultural brasileira, proteger as
manifestações para garantir sua diversidade, priorizar o produto cultural
originário do Brasil e desenvolver o respeito aos valores culturais de outros
povos e nações.
0 comentários:
Postar um comentário