quarta-feira, 14 de agosto de 2013

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2º dia VIII Semana Jurídica da FACED



         E ai gente tudo joia? Ontem foi o segundo dia da VIII Semana Jurídica da FACED e o blog JURIDICAR esteve presente e estará presente todos os dias deste evento.
         Ontem tivemos a grandiosa palestra do Dr. Élcio Fonseca sobre o tema Princípios Fundamentais do Direito tributário.
         Estivemos com a presença do Professor Célio Fraga, diretor da FACED, Professor Roberto Franklim, como presidente da dia, Dr. E professor José Roberto, e aluno do 10º período Glauco.
Segundo o Dr. Élcio para explicar o tema de direito tributário, devemos trazer aos tempos modernos, acontecimentos históricas sobre o tema. Quando o direito tributário tomou sua importância, este sendo a única vertente do direito que movimentou e movimenta guerras, de uma maneira trágica como a Revolução Francesa, que foi um abuso por parte do Estado por cobrança de tributos, também a Guerra da Independência dos EUA sobre o aumento dos tributos sobre a Inglaterra.
         Sendo assim, já explicando por onde começa o direito tributário, vamos agora a acontecimentos atuais como a CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) retroage sendo que na C.F. diz que nenhuma lei retroage, retroage de forma que há um prejuízo ao contribuinte.
         Guerra fiscal: o Estado dá um beneficio para atração de empresa, como diminuição de imposto ou até mesmo isenção, este sendo irregular. Este deveria ser aprovado por todos ou maior parte dos estados do país.
         Refis nº 1: Programa de Recuperação Fiscal - Lei 9.964/2000 destinava-se a promover a regularização dos créditos da União, decorrentes de débitos de pessoas jurídicas, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, ou seja, para sanar dívidas de resoluções erradas do STF de forma que durante um determinado período. O STF fez o erro e que sairá perdendo serão as pessoas jurídicas que seguiram a norma do STF.
         Refis n 4: A Lei 11.941/2009 (conversão da MP 449/2008) permitia o parcelamento da dívidas tributárias federais vencidas até 30 de novembro de 2008. Neste deve-se parcelar em 180 vezes. Onde esta a instabilidade? Por que não vem pro Brasil investidores? Pois a carga tributaria ser alta, tem um custo trabalhista alto, sendo que deve ser obrigado em muita que o governo diz como obrigação.
Exemplo de quebra de segurança: Substituição tributaria. Ao invés de cobrar em imposto em vários locais, cobra-se em uma só etapa, estipulando um valor qualquer chamada margem de valor agregado que é definitiva, onde o preço do produto é, por exemplo R$10,00, mas a pessoa jurídica o vende por R$5,00, então pagarei a substituição sobre 10 reais. O que podemos entender sobre esta idéia do Supremo? O governo deve respeitar os princípios constitucionais, sem extrapolar. Neste exemplo citado acima está extrapolando muito. Não tem-se lógica sobre isso.
É importante citar que economizar no imposto é crime, é nulo também fraudar lei imperativa.
Não temos lei que se torna obrigado em pagar impostos, na C.F. temos dois artigos que podem vir a ser divergentes. Não é todo planejamento tributário que é ilícito ou licito, depende da situação. Mas vamos deixar de pagar imposto no Brasil, isso da uma “dor de cabeça”.
Todo tipo de simulação é fraude, é ilícito. Caso eu permutar ações de pessoa jurídica, deve-se continuar com esta pessoa jurídica. Os efeitos têm que surgir daquele ato. Permuta não tem imposto. Muitos empresários, fazem esta permuta, criando uma pessoa jurídica somente para a transferência destas ações e depois extingue-se a P.J. Isso é um exemplo de fraude, de simulação. É ilícito.
Temos que ter um equilíbrio jurídico entre governo e consumidor. Temos que pensar de forma ética. Os princípios são fundamentais sim, mas tem uma fluidez muito grande. Quando aplicado devemos ter uma mente aberta. Entender que o mundo evolui tudo evolui, mas temos que ter ética em tudo que fazemos.
Segue algumas fotos abaixo:


















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