quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Importantes matérias



A intimação é usada para comunicação de atos e a notificação nós vamos usar para atos futuros.
Ex:  O réu é intimado da sentença é notificado para comparecer no dia da audiência.

Medida de segurança: nosso sistema prisional é um sistema vicariante, ou seja, contrario com o sistema duplo binário (pena e medida de segurança junto), já no nosso sistema ou é pena ou medida de segurança. O juiz pode converter a pena em medida de segurança, mas NUNCA os dois juntos.

Sumulas importantes: 351 STF Nulidade - Citação por Edital - Réu Preso na Mesma Unidade da Federação em que o Juiz Exerce a Sua Jurisdição
    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
366 STF Nulidade - Citação por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia
    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.


                                   
Quando o juiz não concorda com o arquivamento, ele manda o juiz para o procurador geral (chefe do MP).

Importante: Art. 382 - Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão. (Embargo de declaração)

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1º Se, em consequência de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2º Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
Artigo chama-se: Emendatio Libelli= no processo penal o réu se defende dos fatos, sendo irrelevante a classificação jurídica constante na denuncia ou na queixa. Deste modo, o juiz poderá dar aos eventos delituosos a classificação jurídica que entender, ainda que a inconsequência venha aplicar pena mais grave. 

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