A
intimação é usada para comunicação de atos e a notificação nós vamos usar para
atos futuros.
Ex:
O réu é intimado da sentença é
notificado para comparecer no dia da audiência.
Medida
de segurança: nosso sistema prisional é um sistema vicariante, ou seja,
contrario com o sistema duplo binário (pena e medida de segurança junto), já no
nosso sistema ou é pena ou medida de segurança. O juiz pode converter a pena em
medida de segurança, mas NUNCA os dois juntos.
Sumulas importantes: 351 STF Nulidade
- Citação por Edital - Réu Preso na Mesma Unidade da Federação em que o Juiz
Exerce a Sua Jurisdição
É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o
juiz exerce a sua jurisdição.
366 STF Nulidade - Citação
por Edital - Indicação do Dispositivo da Lei Penal - Transcrição da Denúncia ou
Queixa ou Resumo dos Fatos em Que se Baseia
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora
não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Quando o juiz não concorda
com o arquivamento, ele manda o juiz para o procurador geral (chefe do MP).
Importante: Art. 382 - Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz
que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade,
contradição ou omissão. (Embargo de declaração)
Art.
383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na
denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que,
em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
§ 1º Se, em consequência
de definição jurídica diversa, houver possibilidade de proposta de suspensão
condicional do processo, o juiz procederá de acordo com o disposto na lei.
§ 2º Tratando-se
de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos.
Artigo
chama-se: Emendatio Libelli= no processo penal o réu se defende dos fatos,
sendo irrelevante a classificação jurídica constante na denuncia ou na queixa.
Deste modo, o juiz poderá dar aos eventos delituosos a classificação jurídica que
entender, ainda que a inconsequência venha aplicar pena mais grave.
0 comentários:
Postar um comentário