segunda-feira, 27 de agosto de 2012

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Toffoli condena ex-direitor do BB e Valerio e absolve deputado do PT



Toffoli condena ex-diretor do BB e 



Valério e absolve deputado do PT


Dos cinco ministros, três votaram para condenar João Paulo Cunha.
Em relação ao ex-diretor do BB, os cinco ministros decidiram por condenar.


Mariana Oliveira e 

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou nesta segunda-feira (27) pela condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no crime de peculato (desviar recursos na condição de servidor), corrupção passiva (receber vantagem indevida) e lavagem de dinheiro. Antes, ele votou pela absolvição do deputado federal e ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha pelos mesmos três crimes.
Toffoli condenou Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollebarch por peculato e corrução ativa (oferecer vantagem indevida) por desvios no Banco do Brasil, mas inocentou os três em relação aos desvios apontados pela Procuradoria Geral da República na Câmara. 
Toffoli é o quinto ministro a votar no item sobre desvio de recursos públicos no julgamento do processo do mensalão.
Dos outros ministros do Supremo que já apresentaram o voto, três decidiram pela condenação de João Paulo Cunha por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro - Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Toffoli e o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição do deputado de todos os crimes.
Os cinco magistrados condenaram, em seus votos, Pizzolato e o grupo de Valério. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.
ImpedimentoNo início do julgamento do mensalão, havia dúvida sobre se Toffoli se declararia impedido de analisar o processo. Antes de ingressar na Suprema Corte, o magistrado atuou como advogado do PT, foi advogado-geral da União e assessor do ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, um dos réus da ação penal.
Outro motivo que levantava dúvidas em relação à participação de Toffoli era o fato de sua atual companheira, a advogada Roberta Rangel, ter defendido dois dos acusados de envolvimento no esquema de compra de votos em troca de apoio político no Congresso.
Desvios na Câmara
Para o ministro, não há provas para condenar os réus sobre desvios na Câmara. Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.
Para Toffoli, em nenhum dos dois casos houve peculato. Segundo Toffoli, o Tribunal de Contas da União concluiu, após auditoria, que a empresa do assessor de comunicação prestou os serviços para os quais fora contratada. “Todas as testemunhas ouvidas nesse processo confirmaram que o jornalista Luiz Costa Pinto efetivamente prestou os serviços de assessoria da Mesa da Câmara dos Deputados e não pessoalmente ao réu João Paulo Cunha”, argumentou Toffoli.
O ministro também avaliou que as subcontratações realizadas pela SMP&B no contrato com a Câmara não configuram peculato. Segundo o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Dias Toffoli afirmou ainda que as provas presentes no processo do mensalão confirmam a tese da defesa de João Paulo Cunha de que o réu recebeu R$ 50 mil para custear pesquisas eleitorais em Osasco (SP).
“Em relação à primeira conduta penso não ser possível concluir crime de lavagem pelo recebimento de R$ 50 mil, pois de acordo com prova oral e documental ficou demonstrado que dita importância foi entregue ao réu por Delúbio Soares visando custear pesquisas eleitorais em Osasco”, afirmou Toffoli.
Toffoli argumentou ainda, se João Paulo Cunha tivesse interesse em ocultar o recebimento dos R$ 50 mil, não teria ele enviado a esposa para sacar o dinheiro no Banco Rural. “Ele não teria feito isso e exposto a própria esposa”, disse o ministro.
O ministro Toffoli rebateu argumento do ministro Luiz Fux de que a defesa dos réus também deve comprovar suas alegações. “Aqui, com a devida vênia daquilo que o ministro Fux lançou, a acusação é que tem que fazer prova. Não vamos inverter isso, porque muita gente lutou para que tenhamos essa garantia constitucional. A defesa não é obrigada a comprovar suas alegações”, disse.
Desvios no BBCom relação à acusação de peculato contra o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Toffoli acompanhou relator e revisor, votando pela condenação do réu. “Julgo procedente a ação penal para condenar o réu Henrique Pizzolato por desvio para favorecer a DNA Propaganda de R$ 2,5 milhões pertencentes ao Banco do Brasil.”
Segundo a denúncia, o ex-diretor de Marketing recebeu R$ 326 mil em propina para beneficiar agência de Valério.
O ministro também condenou Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollebarch pelo crime de peculato, por terem desviado R$ 2,5 milhões em bônus de volume que deveriam ter sido repassados ao Banco do Brasil.
O ministro condenou ainda o ex-diretor do BB por outro crime de peculato. Para Toffoli, procede a denúncia da Procuradoria de que Pizzolato repassou irregularmente R$ 73,8 milhões à DNA Propaganda por meio do fundo Visanet.
“É evidente que se leva em consideração as versões da defesa. Mas por que estou condenando? Por que a defesa não comprovou a versão? Não. Porque havia provas de que Pizzolato recebeu a benesse. Tem-se aqui ato de ofício praticado por Pizzolato [em favor da DNA Propaganda]”, afirmou Toffoli.

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