- Aplicação do direito do trabalho no tempo e
no espaço
Critérios de aplicação:
a)
Aplicação no tempo
b)
Aplicação no espaço
c)
Aplicação territorial
d)
Pessoas a quem se destinam as normas
trabalhistas
a)Aplicação
no tempo:
Vigência da lei – As normas jurídicas tem
vigência temporária quando:
1)
O legislador fixa o prazo de sua duração
2)
Os seus efeitos estão subordinados a
um determinado fato
3)
A norma jurídica pode ter vigência para
o futuro, sem a fixação do prazo determinado, ou seja, não se destinando a vigência
temporária a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue (LINDB – art. 2,
caput)
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária,
a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a
matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das
já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei
revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
- revogação – Tornar sem efeito uma norma
- ab-rogação- Supressão total da norma
anterior. É a revogação total de uma lei pela
edição de uma nova.
- derrogação- Torna sem efeito parte
da norma
- repristinação – Efeito repristinatorio:
restituir ao valor. Caráter ou estado primitivo. Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3
revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
- Irretroatividade da
lei: o passado escapa ou teor da lei nova. A regra geral é de que a lei não retroage
para alcançar atos que já tenham produzido seus efeitos.
b)As normas trabalhistas no espaço
Predomina em nosso
ordenamento jurídico o principio da “lex loci executionis”, segundo o artigo
128 do código Bustamante(Art. 128. Subordinam-se á lei da
sucessão a necessidade de prestar fiança o cônjuge sobrevivente, pelo usufruto hereditário,
e a obrigação do usufrutuário de pagar certos legados ou dividas hereditárias) , de 1929 e art. 2 inciso E,
da Carta Internacional Americana de Garantias sociais de 1948.
O art. 198 do código Bustamante
(Art. 198. Também é territorial a
legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.), o qual foi ratificado pelo Brasil, por intermédio do decreto
n 18871 de 13/08/1929, declina que é territorial a legislação sobre acidentes
do trabalho e proteção do trabalhador.
- Lei Brasileira n
7064 de 06/12/1982
A lei 7064/82 regula
a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas
prestadoras de serviço de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras,
montagens, gerenciamentos e congêneres para prestar serviços no exterior.
- CCT`s ( convenção coletiva
de trabalho) não se aplicam, em face da sua base territorial de abrangência.
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