terça-feira, 27 de março de 2012

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Aplicação do direito do trabalho no tempo e no espaço


- Aplicação do direito do trabalho no tempo e no espaço
Critérios de aplicação: 
   a)      Aplicação no tempo
   b)      Aplicação no espaço
   c)       Aplicação territorial 
   d)      Pessoas a quem se destinam as normas trabalhistas

a)Aplicação no tempo:
Vigência da lei – As normas jurídicas tem vigência temporária quando:
   1)      O legislador fixa o prazo de sua duração
   2)      Os seus efeitos estão subordinados a um determinado fato
   3)      A norma jurídica pode ter vigência para o futuro, sem a fixação do prazo determinado, ou seja, não se destinando a vigência temporária a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue (LINDB – art. 2, caput)
Art.  - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

- revogação –  Tornar sem efeito uma norma
- ab-rogação- Supressão total da norma anterior. É a revogação total de uma lei pela edição de uma nova.
- derrogação- Torna sem efeito parte da norma
- repristinação – Efeito repristinatorio: restituir ao valor. Caráter ou estado primitivo. Exemplo: A lei 2 revogou a 1. A lei 3 revogou a 2. A repristinação ocorreria se a lei 1 retornasse a vigência.
- Irretroatividade da lei: o passado escapa ou teor da lei nova. A regra geral é de que a lei não retroage para alcançar atos que já tenham produzido seus efeitos.
b)As normas trabalhistas no espaço
Predomina em nosso ordenamento jurídico o principio da “lex loci executionis”, segundo o artigo 128 do código Bustamante(Art. 128. Subordinam-se á lei da sucessão a necessidade de prestar fiança o cônjuge sobrevivente, pelo usufruto hereditário, e a obrigação do usufrutuário de pagar certos legados ou dividas hereditárias) , de 1929 e art. 2 inciso E, da Carta Internacional Americana de Garantias sociais de 1948.
O art. 198 do código Bustamante (Art. 198. Também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador.), o qual foi ratificado pelo Brasil, por intermédio do decreto n 18871 de 13/08/1929, declina que é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção do trabalhador.


- Lei Brasileira n 7064 de 06/12/1982
A lei 7064/82 regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por empresas prestadoras de serviço de engenharia, inclusive consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamentos e congêneres para prestar serviços no exterior.
- CCT`s ( convenção coletiva de trabalho) não se aplicam, em face da sua base territorial de abrangência.



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