quinta-feira, 15 de março de 2012

, , , , , , , ,

PALESTRA SOBRE PRERROGATIVA DO ADVOGADO NA FACULDADE FACED


Palestra dia 15-03-12
Doutor Ronaldo Armond:

Prerrogativa do advogado:

 Segundo o mesmo o curso de direito faz com que se crie cientistas de direito, advogados bem qualificados, pois como disse o mesmo sem advogado não há justiça.
Igual ele disse e achei interessante, professor tem um defeito muito grande que é falar termos técnicos para alunos que nunca viram a matéria direito.  Segundo o artigo 133 da constituição federal diz que o advogado é indispensável a administração da justiça sendo inviolável pois seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei.
Mas quando se usa as chamadas pequenas causas onde o valor é de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Se houver recurso nisso, ai sim entra o advogado.
Quando nisso se entra em segunda instancia, o advogado entra para conversar com o juiz, onde o juiz de segunda instancia o advogado entra como papel de povo para com o juiz. Segundo ele, não se faz justiça em pequenas causas, sendo o conciliador uma pessoa sem conhecimento.
Ele disse que em Minas Gerais estão brigando para acabar com a atermação nas pequenas causas tornando obrigatoriamente a presença de um advogado.
A autoridade do advogado emana em três coisas: conhecimento, ética profissional, ser correto na vida social. No primeiro ter conhecimento para conseguir estudar o resto da vida para saber quanto mais leis para obter uma ótima defesa. Segundo, tem que ser ético para ter respeito de todos seus colegas de trabalho e saber ter uma defesa correta para com seu cliente. E terceiro ter uma vida social normal, sem alcoolismo, sendo educado e mostrar um serviço limpo.
Ao examinar os autos do processo, tem alguns advogados que não devolvem os mesmos , criando uma bagunça para seu cliente e para o processo inteiro. Se tornando um advogado de nome ruim.
Desagravo: Previsto no artigo 7º, XVII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.
O Dr. João Pedro Palmieri, ex-conselheiro da OAB/SP, apontou que o Dicionário Aurélio define como sendo "agravo" a ofensa, a injúria, a afronta e o dano, que alguém pratica contra outrem pela forma escrita, verbal, vias de fato ou lesão corporal.
Assim, a sessão de desagravo consiste na leitura da nota pelo presidente da sessão a ele designada, na publicação da imprensa, no seu encaminhamento ao ofensor e às autoridades e no registro nos assentamentos do inscrito.
Segue abaixo as fotos tiradas na palestra:





















0 comentários:

Postar um comentário

Top Ad 728x90