Palestra dia
15-03-12
Doutor Ronaldo
Armond:
Prerrogativa do
advogado:
Segundo o mesmo o
curso de direito faz com que se crie cientistas de direito, advogados bem
qualificados, pois como disse o mesmo sem advogado não há justiça.
Igual ele disse e
achei interessante, professor tem um defeito muito grande que é falar termos
técnicos para alunos que nunca viram a matéria direito. Segundo o artigo 133 da constituição federal
diz que o advogado é indispensável a administração da justiça sendo inviolável
pois seus atos e manifestações no exercício da profissão nos limites da lei.
Mas quando se usa
as chamadas pequenas causas onde o valor é de até 20 salários mínimos, não é
necessário advogado. Se houver recurso nisso, ai sim entra o advogado.
Quando nisso se
entra em segunda instancia, o advogado entra para conversar com o juiz, onde o
juiz de segunda instancia o advogado entra como papel de povo para com o juiz.
Segundo ele, não se faz justiça em pequenas causas, sendo o conciliador uma
pessoa sem conhecimento.
Ele disse que em
Minas Gerais estão brigando para acabar com a atermação nas pequenas causas
tornando obrigatoriamente a presença de um advogado.
A autoridade do
advogado emana em três coisas: conhecimento, ética profissional, ser correto na
vida social. No primeiro ter conhecimento para conseguir estudar o resto da
vida para saber quanto mais leis para obter uma ótima defesa. Segundo, tem que
ser ético para ter respeito de todos seus colegas de trabalho e saber ter uma
defesa correta para com seu cliente. E terceiro ter uma vida social normal, sem
alcoolismo, sendo educado e mostrar um serviço limpo.
Ao examinar os
autos do processo, tem alguns advogados que não devolvem os mesmos , criando
uma bagunça para seu cliente e para o processo inteiro. Se tornando um advogado
de nome ruim.
Desagravo: Previsto no artigo 7º, XVII, do
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), o instituto do desagravo público
é aplicado quando o advogado é ofendido em suas prerrogativas profissionais, ou
seja, quando é ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.
O Dr. João Pedro Palmieri,
ex-conselheiro da OAB/SP, apontou que o Dicionário Aurélio define como sendo
"agravo" a ofensa, a injúria, a afronta e o dano, que alguém pratica
contra outrem pela forma escrita, verbal, vias de fato ou lesão corporal.
Assim, a sessão de desagravo consiste
na leitura da nota pelo presidente da sessão a ele designada, na publicação da
imprensa, no seu encaminhamento ao ofensor e às autoridades e no registro nos
assentamentos do inscrito.
Segue abaixo as fotos tiradas na palestra:
0 comentários:
Postar um comentário