sexta-feira, 9 de março de 2012

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Lei musica ambiente em Divinópolis



Já está valendo a lei 'Música Ambiente' 



em Divinópolis, MG


Lei facilitará a fiscalização em bares sem isolamento acústico.
Apesar de aprovada, a lei divide opiniões.


Anna Lúcia Silva
Do G1 Triângulo 
Mineiro

Lei 'Música Ambiente' pode mudar rotina de bares (Foto: G1)Lei 'Música Ambiente' pode mudar rotina de bares
(Foto: Marina Alves/Arquivo pessoal)
Foi sancionada em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado, a lei que estabelece critérios para a realização de música ambiente em bares e restarantes sem  isolamento acústico, chamada de Lei 'Música Ambiente'. De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Pedro Coelho, a iniciativa faz parte de ações relacionadas aos impactos sonoros na cidade. Mas apesar de aprovada, a lei divide opiniões.
Dilu Duarte Lacerda tem 64 anos, é aposentada e mora de frente a um bar da cidade. Segundo ela, além da voz das pessoas conversando, o barulho do som chega a ser insuportável. “Meu quarto é bem de frente para o bar. O barulho das pessoas conversando e o som alto é insuportável. Tomo remério para dormir e ainda assim tenho dificuldades, além do barulho do bar, tem ainda os carros de som que passam na minha porta durante a madrugada. O volume alto chega a estremecer a minha janela. Eu e meus vizinhos chegamos a pedir abaixo-assinado para ver se ameniza porque somos idosos e é preciso ter consideração.Tomara que a lei acabe com esta situação ou pelo menos diminua esse problema”, disse a aposentada.
Para o secretário de Meio Ambiente, a lei facilitará a fiscalização dos bares e restaurantes  onde são realizados shows. "A ideia é mesmo facilitar a fiscalização. Temos como critério que os bares devem ter música de fundo. Aquela música que não incomoda, agradável e que a pessoa não precisa gritar para conversar", destacou.
Rolando Menezes é proprietário de um bar na cidade e contou que contrata com frequência músicos para se apresentarem em um ambiente que ainda não tem isolamento acústico. Segundo ele, a lei pode acarretar na perda de espaço para os músicos. “É uma pena porque é sempre bom ter um músico tocando. Conhecemos os artistas da cidade e minha intenção é sempre valorizá-los, por isso prefiro as apresentações deles, mas se houver proibição a gente coloca o som mecânico, procura outras maneiras. Apesar de ser uma lei de critérios e não de proibição, pode ser que os músicos percam um pouco de espaço, ao invés de ganharem. E se acontecer a perda é mais uma fonte de renda que se vai numa cidade que tem grandes artistas”, argumentou.

Músico há quase 40 anos Sérgio de Castro aprova os critérios da lei. Segundo ele, se trata de uma lei do bom senso. “Eu vejo como uma lei do bom senso, pois se tem vizinhança perto de bares temos que usar o bom senso e reduzir o volume da música. Acho que a lei ampara o músico e a casa. É inclusive questão de organização. Os músicos e a casa são responsáveis por manter a ordem”, destacou.
Renato Saldanha é músico há 15 anos, faz shows com frequência em bares e restaurantes da cidade. Para ele a lei também representa limitações à profissão. “Acho que essa lei é muito frágil. Deveria haver uma discussão mais profunda a cerca desse assunto. Além disso, nenhum dono de restaurante constrói pensando num ambiente acústico. A lei precisa ser mais elaborada e firme, ser mesmo uma lei de proibição, não de critérios”, argumentou.
Para o secretário de Cultura, Bernardo Rodrigues, além de proporcionar tranquilidade para a população, a lei irá valorizar os músicos da cidade. "Agora teremos, nós músicos, direito de mostrar nossa arte”, finalizou Bernardo.
Os proprietários de bares e restaurantes devem comparecer à Secretaria de Cultura para realizar o cadastro e assinar o termo de compromisso. A partir daí o proprietário passa a ter ciência de que pode ser advertido. Segundo Pedro Coelho, os fiscais vão atuar de maneira simplificada, sem necessidade de medir decibéis. "Eles farão a fiscalização por constatação", explicou.
Quem não cumprir os critérios da lei 'Música Ambiente' pode ser penalisado com multa que pode chegar a R$ 5 mil, além da cassação do alvará do estabelecimento. Atualmente Divinópolis tem 479 estabelecimentos cadastrados como bar/restaurante
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