segunda-feira, 19 de março de 2012

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Diferença entre charlatão e curandeirismo.


Charlatanismo é qualquer pessoa incluindo medico, farmacêutico e dentista promete cura através de meios secretos e/ou infalíveis, em verdades totalmente inviáveis para o fim almejado, sem que a vitima tenha conhecimento.
O curandeirismo, a uma pessoa qualquer, que não se passa por medico, dentista ou farmacêutico de que a vitima tem noção, mas que habitualmente atua para curar males alheios.
Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
- prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

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